Ora, ora, não é que até um dos jornais paulistanos de maior influência no País se dobrou ao óbvio ululante de que o Ministério Público não pode ter a liberdade que alguns ditadores de plantão tanto avocam por motivos que vão muito além do campo criminal porque invadem a seara político-partidária?
Demorou para cair a ficha daquele periódico e se espera que um outro, igualmente importante, não se faça de dissimulado e passe a enfrentar com serenidade o princípio imaculadamente marcante de que a Constituição Federal veda ao Ministério Público o totalitarismo de investigar e acusar sem nem mesmo acompanhamento externo.
Não faltam exemplos de exacerbação operacional de membros do Ministério Público, mas o caso envolvendo o empresário Sérgio Gomes da Silva é, pela natureza de proximidade territorial, o mais emblemático. Sérgio Gomes foi literalmente caçado pelo MP incrustado em Santo André numa investigação à parte da Polícia Civil e da Polícia Federal, que o inocentaram.
Aliás, nem o inocentaram porque Sérgio Gomes jamais constou da lista de suspeitos da polícia judiciária. Quem o enfiou arbitrariamente entre os suspeitos, desconsiderando a polícia tecnicamente mais preparada do Estado, no caso o DHPP, foi o Ministério Público de Santo André, partindo daí as jogadas ensaiadas para conferir enredo compatível com resultado plenamente atingido — de embolar o jogo da compreensão do caso.
A posição adotada em editorial de domingo da Folha de S. Paulo é quase que providencial e sincera mea-culpa, porque aquele veículo respeitabilíssimo inclui-se no círculo de fogo que, mais que chamuscou, praticamente cremou Sérgio Gomes da Silva. Aliás, não foi somente a Folha de S. Paulo que se deixou levar pelo vai-da-valsa instrumentalizado pelos excessos do Ministério Público. Todos os demais jornais, emissoras de rádio e de TV deram aos promotores públicos carta branca para elucubrações. Eles investigaram e julgaram à revelia da equipe especializada da Polícia, com a qual, aliás, não mantêm relacionamento suportavelmente diplomático.
A inocência de Sérgio Gomes da Silva é extraordinariamente acachapante, embora subvertida no processo do Ministério Público que o acusa de ter mandado matar o prefeito Celso Daniel. Tanto que os advogados contratados para defender o primeiro-amigo de Celso Daniel arrolaram como uma das testemunhas outro senão o delegado da Polícia Civil do governo tucano de Geraldo Alckmin. Chama-se Edson De Santi o homem que conduziu todas as investigações e que reúne documentos que comprovam o fato que só os incautos negam: Sérgio Gomes da Silva foi vítima, não mandante do crime que mudou a história político-administrativa do Grande ABC.
A troco de que voltamos a este assunto? Querem mais que um jornal de alcance nacional defender em editorial a teoria da legitimidade da improcedência de o Ministério Público jogar em todas as posições do campo criminal?
A Folha de S. Paulo não faz menção sobre caso algum para sustentar em editorial um redirecionamento das ações do Ministério Público, a quem até recentemente defendia sem restrições. É provável até que o articulista não tenha se referido especificamente ao caso Celso Daniel, mas o fato é que a costura cabe perfeitamente no molde de predomínio das versões do MP que culminaram com a prisão de Sérgio Gomes da Silva.
Para completar: ao constatar que uma revista de âmbito nacional e notoriamente contrária ao governo Lula da Silva não levou para suas páginas em reportagem especial uma série de investigações sobre o caso Celso Daniel, tenho minhas convicções consolidadas sobre a inocência de Sérgio Gomes da Silva. A matéria provavelmente não seguiu o desenlace previamente sugerido. Pelo menos a editora foi mais comedida que o MP.
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11/07/2022 Caso Celso Daniel: Valério põe PCC e contradiz atuação do MP