Caso Celso Daniel

Ministério Público bate
forte na Polícia Civil

DANIEL LIMA - 05/10/2005

Os promotores de Justiça Amaro José Thomé Filho e Roberto Wider Filho, responsáveis pelas investigações do que chamam de corrupção em Santo André e também do assassinato do prefeito Celso Daniel, não revelam qualquer resquício de dúvida sobre a versão de crime encomendado. Nesta entrevista, por e-mail, reproduzimos questões semelhantes às remetidas ao criminalista Adriano Vanni Salles, da equipe que defende Sérgio Gomes. A diferença entre um conjunto de questionamentos e outro se limita apenas à avaliação dos entrevistados de acordo com a função que exercem.


Os responsáveis pela Polícia Civil de São Paulo não constam da Reportagem de Capa porque não dispõem de autorização para falar à Imprensa. Mas é possível que, provavelmente este mês, por força das novas circunstâncias que envolvem o caso Celso Daniel, decidam manifestar-se.


A seguir, a entrevista com os promotores de Santo André:


Qual é a sua avaliação sobre o trabalho da Polícia Civil e da Polícia Federal no caso Celso Daniel?


Amaro José Thomé Filho e Roberto Wider Filho – A Polícia Civil, após dois meses de investigação, embora tivesse identificado alguns dos integrantes da quadrilha da favela pantanal, contentou-se com a versão por eles apresentada e deu por encerrado o trabalho. Não solicitou a quebra de sigilos telefônicos e bancários dos envolvidos no episódio, não checou com o rigor necessário as versões antagônicas por eles apresentadas, não encetou diligências no imóvel apontado como sendo o cativeiro, não cuidou de anexar aos autos os anexos da necropsia, não confrontou a versão do adolescente que assumiu a autoria dos disparos na vítima com o exame necroscópico, com o exame de local de encontro do cadáver, descuidando-se também do alerta feito pelo legista a tal respeito, embora flagrante a disparidade entre o relato e a realidade. Assim, deixou a polícia de realizar atos primários de investigação, levando-a a uma conclusão equivocada, pífia. Na realidade, a polícia admitiu como verdadeiras as versões trazidas por alguns dos envolvidos, mesmo diante da evidente contradição havida entre elas próprias. Com relação à atividade da polícia Federal, observamos que o inquérito policial elaborado em seu âmbito acabou prejudicado pela ingerência injustificada de agentes da Polícia Civil em diligências que eram realizadas, bem como pela intervenção do deputado (Luiz Eduardo) Greenhalgh em outras, com evidente propósito de impedir que se alcançasse a verdade.


A reabertura das investigações com a Polícia Civil e o MP trabalhando em conjunto significa que a Constituição Federal está sendo respeitada e que, portanto, o MP resolveu reformular nesse caso a importância de ação conjunta?


Promotoria – A Constituição da República Federativa do Brasil não foi desrespeitada, mesmo porque não traz qualquer previsão proibitiva da atividade investigatória do Ministério Público. A investigação desenvolvida pelos membros do Ministério Público é admitida por países como Alemanha, Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra e Portugal, dentre outros, sendo vedada apenas por dois países de ínfima expressão geográfica e política. Impedir o Ministério Público de investigar significa, por óbvio, prestigiar os criminosos de grande porte, que ainda se debruçam em tal discussão para tentar alcançar a impunidade.


Qual é a sua expectativa sobre a reabertura das investigações? A culpabilidade de Sérgio Gomes será reafirmada?


Promotoria – A prova com relação ao envolvimento de Sérgio Gomes da Silva como mandante do assassinato de Celso Daniel já é suficientemente robusta e clara, como, aliás, assim reconheceram o Juiz de Direito de Itapecerica da Serra, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, através de decisões unânimes, que reafirmaram a necessidade de mantê-lo preso. A nova fase de investigações tem por objetivo apenas identificar outros mandantes e outros executores do crime.


A informação de que dispomos dá conta de que Sérgio Gomes tem sido mantido fora da mídia porque a mídia está entrincheiradíssima em condená-lo. O que fazer, então?


Promotoria – Não nos cabe comentar possíveis tendências da mídia, mas parece pueril acreditar que, de um modo geral, todos os organismos de imprensa houvessem decidido conspirar gratuitamente contra uma pessoa.


Que avaliação o senhor tem a respeito da solidez de argumentos do MP sobre o dossiê que Celso Daniel teria preparado para denunciar as supostas propinas levando-se em conta que o mesmo MP afirma que o mesmo Celso Daniel participava da suposta operação?


Promotoria – A nossa posição, desde o início das investigações, foi no sentido de que Celso Daniel tinha conhecimento dos esquemas de corrupção instalados em Santo André, e com eles concordava porque o produto era destinado a abastecimento de caixa 2 do Partido dos Trabalhadores. Aliás, o próprio ex-Secretário-Geral do Partido, Delúbio Soares, admitiu publicamente que campanhas eleitorais eram pagas com dinheiro não contabilizado. O homicídio ocorreu no instante em que Celso se insurgiu contra os esquemas capitaneados por Sérgio Gomes da Silva, Klinger Luiz de Oliveira Sousa e Ronan Maria Pinto, porque descobriu que eles estavam desviando mais dinheiro em proveito próprio, desfalcando o caixa 2 do partido. Segundo a prova colhida, essa reação de Celso ocorreu a partir de setembro ou outubro de 2001, oportunidade em que Celso pode ter reunido um conjunto de documentos contra a atividade do grupo.


Se fosse possível definir três pontos básicos de culpabilidade de Sérgio Gomes, quais o senhor apontaria?


Promotoria – Os pontos básicos de culpabilidade de Sérgio Gomes da Silva são trazidos aos autos de forma documental, testemunhal e pericial. São, portanto, esses, os três sustentáculos da ação penal contra ele proposta.


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