Administração Pública

IPTU comercial

DANIEL LIMA - 21/10/2004

Depois de discorrer sobre o IPTU industrial e o IPTU residencial, chego ao IPTU comercial que também abrange o setor de serviços. Aliás, comércio e serviços são atividades que se confundem cada vez mais nesse mundo sem fronteiras. Não se sabe onde começa um e onde termina outro.


O que passo a destrinchar não é teoria. É prática, principalmente no Primeiro Mundo. No Canadá, por exemplo. Já escrevi a respeito do assunto na newsletter Capital Social Online. Infelizmente, os administradores públicos, os legisladores municipais e as entidades de classe empresarial se fazem de mortos quando se trata de botar a mão na massa e investir em novidades. Talvez não se façam de mortos. Provavelmente estejam vegetando.


Combinado com inovações do imposto na área residencial e no campo industrial, o IPTU comercial significaria uma revolução que daria dinamicidade econômica e social às mais diferentes concentrações geográficas da atividade e, com isso, minimizaria o desajuste da assimetria que atingiu em cheio o Grande ABC a partir da chegada do então Shopping Mappin ABC, em Santo André.


Como se sabe, após a instalação daquele empreendimento houve deslumbramento silvícola pelos grandes aglomerados comerciais e, com isso, antigos e tradicionais endereços comerciais de regiões centrais e da periferia sofreram evasão de consumidores.
Qual é a proposta, então, para o IPTU comercial? Que as prefeituras esquadrinhem os respectivos municípios por áreas compatíveis em potencial de consumo e calibrem a cobrança de acordo com a realidade específica.


Mas isso é apenas o começo da operação. Os recursos arrecadados com o IPTU em cada área retornariam parcialmente para o financiamento de obras urbanísticas de valorização desses endereços. Também poderia ser organizado calendário de eventos culturais que incentivasse a população a consumir em seus próprios redutos, retroalimentando a perspectiva e a prática de novos negócios.


Os investimentos nos bairros obedeceriam a proporcionalidade de arrecadação do IPTU comercial nas respectivas localizações. Quem contribuísse mais teria relativamente mais recursos.
Entretanto, a regra seria concessiva e estimuladora também para as regiões comerciais mais carentes de cada município, porque o caixa de fomento às atividades financiadas pelas próprias empresas reservaria uma parcela de dinheiro para os menos afortunados também contarem com a política de investimentos públicos direcionados à emulação de negócios e de desenvolvimento social. A exclusão empresarial eterniza a exclusão social.


Vai-se mais longe nessa proposta. Nada impede que o fundo de fomento conte também com recursos para a preparação de mão-de-obra específica às demandas locais.


É claro que estamos resumindo uma proposta que poderá ser robustecida por agentes públicos e privados interessados em retirar o setor terciário da região do marasmo e da desorganização coletiva em que se encontra desde que o primeiro negociante aportou por aqui. Aliás, também já escrevi sobre a barafunda da ocupação espacial por atividades comerciais e de serviços. As administrações públicas não têm o menor controle e sistematização para disciplinar negócios sob o conceito de shopping center. Há sobreposições concorrenciais que inviabilizam a lucratividade geral enquanto casos de carência de determinada oferta de produtos ou serviços levam os moradores a se deslocar para outros pontos do município.


Com os recursos de fomento gerados pelo IPTU comercial seria compulsória a possibilidade de atividades econômicas ganharem novo impulso a bordo de diagnóstico minucioso de carências e excessos de ofertas de determinados produtos e serviços. A mortalidade negocial seria abatida em escala bastante aceitável.
Juntem esses pontos relacionados ao uso de dinheiro de impostos para incrementar a economia de cada Município e podem apostar que o resultado final será muito diferente do que temos hoje. Principalmente porque as medidas estariam associadas às reformas estruturais do IPTU industrial e do IPTU residencial, que tornariam o primeiro competitivo e o segundo justo.


Tudo isso é perfeitamente factível desde que administradores e legisladores públicos joguem às traças a velharia conceitual de que impostos existem para serem aplicados sob a rigidez orçamentária tradicional.


E observem que não estamos vinculando integralmente as receitas do IPTU comercial à reciprocidade geográfica de investimentos. Nada disso. Apenas uma parcela razoavelmente significativa permitiria um experimento municipal que localidades do Canadá festejam como a consagração da cidadania, no sentido mais amplo do termo.


Será que nossas instâncias regionais vão sair do marasmo em que se encontram também na área fiscal?


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