Caso Celso Daniel

Para advogado, uma
"campanha infamante"

DANIEL LIMA - 05/04/2006

O advogado Roberto Telhada desfia série de críticas ao desempenho dos promotores criminais de Santo André. Afirma que o deputado Donisete Braga foi submetido a uma campanha infamante que lhe custou danos irreparáveis. Chega a comparar a situação vivida pelo deputado petista à indignação nacional por causa da violação do sigilo bancário do caseiro de Brasília que provocou a queda do ministro da Fazenda Antonio Palocci. “Seria de se esperar que as mesmas vozes meditassem sobre o que ocorreu com o deputado Donisete Braga, que foi declarado como sendo uma pessoa envolvida no crime de homicídio que vitimou o ex-prefeito Celso Daniel”.


O foro do deputado foi violado?


Roberto Telhada – No caso do deputado Donisete Braga, houve flagrante desrespeito das prerrogativas parlamentares, violação do privilégio de foro, violação de segredo de justiça, violação do sigilo de dados telefônicos e violação do seu sigilo bancário por via obliqua. O deputado foi submetido a uma campanha infamante, que lhe causou danos irreparáveis, atingindo, não apenas o homem público, mas o pai de família e o cidadão Donisete Braga.


Em que pontos o Gaerco de Santo André errou?


Telhada – Quando se tomou conhecimento do número do telefone do deputado, nesse exato momento os ilustres representantes do Gaerco de Santo André perderam atribuição para investigá-lo. Nesse exato momento deveriam ter encaminhado o caso para conhecimento do doutor Procurador Geral de Justiça. E não poderia um juiz de primeiro grau expandir a quebra do sigilo dos seus dados telefônicos. Não foi isso porém o que aconteceu, passando o deputado a ser alvo de investigações que abrangeram a tomada de depoimentos de inúmeras pessoas com o propósito de incriminá-lo.


Somente depois de tudo isso ter sido realizado, com ampla divulgação das investigações pela Imprensa, declarações em jornais, matérias em revistas de circulação nacional o caso foi objeto de representação ao Procurador Geral de Justiça que designou um procurador para proceder. E somente depois de tudo isso, ainda com algumas escaramuças jurídicas, afinal, as investigações passaram a ser realizadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O senhor não admite que o Gaerco poderia realizar investigações criminais?


Telhada – Quero dizer, ainda que se admita a possibilidade do Ministério Público realizar investigações criminais, o que entendo ser inconstitucional, ainda assim não se pode admitir, se isso vier a ser permitido, que tais investigações violem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado, como no caso ocorreu.


Seria de se esperar que as mesmas vozes que se mostram tão indignadas com a violação do sigilo bancário do “caseiro” de Brasília, “com razão diga-se de passagem”, meditassem sobre o que ocorreu com o deputado Donisete Braga, que foi declarado como sendo uma pessoa envolvida no crime de homicídio que vitimou o ex-prefeito Celso Daniel, porque, entre outras coisas, admitiu ser amigo de um dos supostos mandantes do crime. Para depois quase que em silêncio, cuidadosamente, sempre com a preocupação de não se olhar para os próprios erros, solicitar-se candidamente o arquivamento do inquérito. E agora, como ficamos? Quem virá a público para com o mesmo estrépito afirmar que eram muito frágeis os motivos da investigação? Quem se retratará pela divulgação de dados sigilosos do deputado?


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