Nenhuma publicação interessada na versão de crime de encomenda do então prefeito Celso Daniel concede a quem tem provas em contrário mais que alguns parágrafos para explicações, isso quando o faz e quando não o distorcem. Não foram poucas as tentativas dos representantes dos acusados de se manifestarem de forma análoga à utilizada na matéria que se segue pelos promotores criminais de Santo André. Então, por que LivreMercado concede espaço ao texto integral do Ministério Público, que lhe faz série de acusações? Porque LivreMercado defende ampla transparência e farto contraditório.
Os leitores que duvidarem do tratamento que tanto a mídia impressa quanto a eletrônica reservam aos acusados explícita ou implicitamente pelo Ministério Público de Santo André e outras fontes que orbitam em torno do caso Celso Daniel não conhecem da missa dos privilégios editoriais um terço.
A avalanche condenatória a Sérgio Gomes foi denunciada por LivreMercado na Reportagem de Capa de outubro do ano passado. A partir dali, a publicação resolveu investir mais e mais na apuração.
As informações que se seguem são um convite para que os leitores confrontem atentamente a linha de coerência de LivreMercado. Diferentemente dos irmãos João Francisco Daniel e Bruno José Daniel Filho, distantes no passado de ascensão de Celso Daniel e presentes no pós-morte de forma contraditória e conflitiva, LivreMercado não tem por que adaptar às conveniências circunstanciais informações e análises sobre o assassinato do prefeito de Santo André.
Especificidades jurídicas podem validar somente as declarações formais dos irmãos de Celso Daniel. Entretanto, quando está em jogo a vida mesmo que proscrita de um inocente, recomenda-se à Justiça a captura e a dimensão de declarações no calor dos acontecimentos, confrontando-as com a formalidade programada. É nesse ponto que a dupla de agentes intelectuais da condenação de Sérgio Gomes sente que a consistência de seus relatos assemelha-se a queijo em chapa quente.
Adotamos o formato que se segue para publicar as manifestações dos promotores criminais de Santo André e as ponderações de LivreMercado por considerá-lo mais didático. Pretendíamos inicialmente publicar a carta do MP na sessão dos leitores. Chegamos à conclusão de que a compreensão do trabalho seria prejudicada. LivreMercado quer estimular clareza e transparência no contraditório sobre o caso Celso Daniel, mas não tem ilusão sobre o comportamento das demais mídias, que há muito tempo escolheram o lado cômodo de incriminar um inocente.
O texto do Ministério Público é assinado pelos promotores criminais Roberto Wider Filho, Amaro Thomé Filho e Adriana Ribeiro Soares de Morais.
Ministério Público – “Considerando que nas últimas edições da revista LivreMercado Vossa Senhoria tem produzido diversas matérias sobre o caso Celso Daniel, tecendo sempre comentários desairosos acerca da condução do processo pelos promotores de Justiça, sem praticar um princípio mínimo do jornalismo, que é ouvir a outra parte, tomamos a liberdade de enviar-lhe esta carta, para orientação dos leitores desta revista.
Na edição de junho, a matéria “Nova denúncia do Ministério Público contradiz ação que levou Sérgio Gomes à cadeia” é baseada em tortuoso raciocínio, cuja premissa é falsa, de forma que se evidencia a sua intenção explícita de apenas defender o réu Sérgio Gomes da Silva.
O mesmo raciocínio foi estampado na última edição, onde a revista tentou inverter a conclusão da CPI dos Bingos, lançando na capa a curiosa manchete “Caso Celso Daniel — O relatório final da CPI dos Bingos segue a lógica do contra-senso do MP que, observada retrospectivamente, inocenta Sérgio Gomes da Silva”, para encartar em suas páginas a matéria sob outra manchete falaciosa: “CPI dos Bingos é um calhamaço conflitivo que inocenta Sérgio Gomes”.
Ora, a CPI inocentou ou reconheceu a responsabilidade do Sérgio? O exercício de contorcionismo do editor ao elaborar as manchetes pode iludir o leitor quanto ao resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado. Para que não pairem dúvidas, a CPI concluiu que Sérgio é um dos mandantes do assassinato de Celso Daniel e recomendou ao Ministério Público o seu indiciamento.
Antes de analisarmos o mérito das reportagens, cumpre informar aos leitores da revista que o senhor Daniel Lima é testemunha de defesa do réu Sérgio Gomes da Silva no processo de homicídio de Celso Daniel. Também é empregado de Ronan Maria Pinto (hoje sócio majoritário do Diário do Grande ABC, que é proprietário da revista LivreMercado), que por sua vez é sócio de Sérgio e amigo íntimo de Klinger, ex-secretário de Serviços Municipais. Os três, Sérgio, Ronan e Klinger, foram denunciados por formação de quadrilha e concussão (que é a extorsão cometida por funcionário público). Klinger ainda hoje figura como integrante do Conselho Editorial da LivreMercado. Eis algumas das razões de tamanho empenho da revista na defesa de Sérgio.
Mas vamos aos equívocos divulgados por esta revista. Em nenhum momento, não consta de nenhuma peça processual, não há qualquer depoimento nos autos, que diga que Celso Daniel estava desarticulando o esquema de corrupção em Santo André a pedido do Partido dos Trabalhadores. Eis a verdade dos fatos. João Francisco Daniel, no primeiro depoimento prestado ao Ministério Público, em 24 de maio de 2002, afirmou, literalmente: “Celso Daniel também tinha conhecimento do esquema (de corrupção) e tolerava-o, exclusivamente, porque a arrecadação destinava-se às campanhas políticas. … No entanto, quando tomou conhecimento que os recursos também eram destinados ao enriquecimento pessoal da tríade, declarou para Miriam (Belchior) que iria tomar providências”. A tríade mencionada, naturalmente, refere-se a Sérgio Gomes da Silva, Klinger Luiz de Oliveira Sousa e Ronan Maria Pinto.
Perante a CPI instaurada na Câmara Municipal, João Francisco pronunciou-se da mesma forma: “Miriam Belchior… me informou que o Celso (Daniel) estava ciente, mas que ficou muito contrariado quando ficou sabendo que esse dinheiro (da corrupção) não estava indo só para a campanha do Partido dos Trabalhadores”. Portanto, como sempre foi afirmado por estes promotores, Celso Daniel sabia e concordava com o esquema de corrupção, uma vez que os recursos destinavam-se ao financiamento de campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores. No momento em que verificou que a maior parte desses recursos ilícitos abastecia o bolso dos integrantes da quadrilha, dentre eles Sérgio Gomes da Silva, que de mero segurança tornou-se rico empresário, passou a tomar medidas contra o grupo e, por esta razão, foi assassinado.
A testemunha Altivo Ovando, mencionada na edição de junho, afirmou perante estes promotores que o então candidato Lula teria incitado o prefeito de Mauá a arrecadar recursos não contabilizados (para se utilizar uma expressão muito em voga atualmente) para colaborar com as campanhas eleitorais. Se verdadeiro o depoimento de Altivo, o candidato à presidência e Celso Daniel sabiam e concordavam com o esquema de corrupção para o financiamento de campanhas eleitorais. Não havendo qualquer contradição na prova produzida pelo Ministério Público.
Se organismo da Imprensa apurou que houve orientação por parte do Partido dos Trabalhadores para que Celso Daniel desarticulasse a quadrilha instalada em Santo André, não há notícia disso em nossos processos. De qualquer forma, ainda assim não existe contradição, já que a orientação poderia perfeitamente ter sido transmitida porque Sérgio Gomes da Silva e seus comparsas estavam desviando para os próprios bolsos os recursos que seriam destinados exclusivamente para campanhas eleitorais.”
LivreMercado – Os leitores minimamente atentos da newsletter Capital Social Online, veículo por meio do qual me manifesto de forma planejadamente mais informal, sabem há muito tempo que fui arrolado como testemunha de defesa de Sérgio Gomes. Trata-se de indicação dos advogados do empresário, preocupados com os princípios de Justiça. É um direito constitucional do qual jamais abriria mão voluntariamente apenas para parecer mais isento, num jogo de hipocrisia que não pratico em questões corriqueiras, quanto mais quando implica a vida de um inocente.
Os leitores mais atentos também sabem que, desde há muito, me coloquei à disposição do Ministério Público para apresentar série de informações e provas. Aliás, tal proposta se consumou antes mesmo de ser lembrado pelos defensores de Sérgio Gomes, exatamente porque me manifestei nesse sentido na newsletter. Mais: essa iniciativa se deu muito antes também de mudanças societárias no Diário do Grande ABC que, transversalmente, atingiram as ações da Editora Livre Mercado.
Reitero disposição de apresentar meu trabalho jornalístico para que eventual encaminhamento de decisão judicial mais enriquecida de informações não deixe pedra sobre pedra sobre a veracidade dos acontecimentos. Se esse conjunto probatório for por ventura transformado em matéria-prima de defesa formal de um inocente, jamais me furtarei de agir como cidadão.
Provavelmente não seja este jornalista testemunha de defesa à altura, por exemplo, entre outras, daquela senhora de idade, residente defronte ao local em que se deu o sequestro do prefeito. O relato dessa testemunha é comovente porque conta o que ocorreu com Sérgio Gomes da Silva ao ver o amigo Celso Daniel distanciar-se nas mãos dos sequestradores.
Sabidamente, não temos o dom da ubiquidade para, ao mesmo tempo em que dormíamos naquela noite de 18 de janeiro de 2002, acompanhássemos o sequestro do prefeito. O que nos credencia é que acontecimentos pretéritos são estruturais para entender as razões do crime ocasional — conforme apurações de 10 delegados de Polícia e 32 investigadores.
A afirmativa de que sou empregado de Ronan Maria Pinto distancia-se da realidade. Aqueles que conhecem minha atuação profissional provavelmente reagirão às gargalhadas diante da hipótese de que seja um maria-vai-com-as-outras. Sou acionista da revista LivreMercado, publicação que fundei com a publicitária Denise Barrotte. Há 16 anos comando pessoalmente a linha editorial, sem qualquer interferência de quem quer que seja. Basta indagar dos ex-acionistas do Diário do Grande ABC se lhes concedi, permiti ou aceitei em qualquer situação, embora sejam jornalistas respeitados, intervenção em meu trabalho que violasse o núcleo editorial da publicação. Nem eles pretenderam.
São históricos os pontos antagônicos da linha editorial de uma publicação e de outra. Afinal, não são irmãs siamesas. Remeti aos promotores criminais exemplares dos livros “Meias Verdades” e “República Republiqueta”, que demarcam essa separação.
Não fui subalterno de Ronan Maria Pinto e dos demais acionistas nem mesmo durante os nove meses em que dirigi editorialmente o Diário do Grande ABC, contratado, portanto, como executivo.
Evoco o testemunho formal de companheiros de redação daquele jornal para aferir essa afirmativa. Fui afastado da direção de redação exatamente porque minha independência não interessava à empresa. Um direito da empresa tão valioso quanto minha liberdade profissional.
Klinger Sousa é um dos mais de 300 membros do Conselho Editorial de LivreMercado, cuja única e importante missão é analisar os cases do Prêmio Desempenho. A interferência do ex-secretário municipal de Santo André na linha editorial da publicação é tão restrita quanto a dos demais conselheiros: se estiver disposto a contribuir, respeitando cláusulas editoriais pétreas, seremos todos ouvidos. O princípio vale para qualquer leitor preocupado com o desenvolvimento social e econômico do Grande ABC.
Até que transite em julgado eventual responsabilidade cível e criminal, e desde, também, que siga cumprindo os requisitos de conselheiro editorial, Klinger Sousa continuará no quadro dos analistas da premiação. Não somos tribunal de inquisição nem julgamos e descredenciamos colaboradores mediante qualquer turbulência não completamente apurada e julgada.
Dispomos de provas materiais irrefutáveis que corroboram afirmativas dos promotores criminais transcritas na edição de junho de LivreMercado e que dão conta de que a cúpula nacional petista teria interferido no final de 2001 na gestão de Celso Daniel para acabar com o suposto esquema de propina. Podemos fornecer cópias do material, especificamente dos jornais “O Estado de São Paulo” e “Folha de S.Paulo”.
É improvável que esses e os demais jornais tenham se equivocado ao dar o mesmo tratamento ao assunto. Sobremodo porque não tem faltado entre jornalistas e promotores criminais relação de proximidade.
Como se sabe, o enredo denunciatório que levou Sérgio Gomes da Silva à cadeia deu com os burros n’água mais de quatro anos depois. Tudo porque, com a denúncia do chamado mensalão, constatou-se que a cúpula do PT nacional era a verdadeira matriz do financiamento eleitoral. Dessa forma, não haveria razão para desbaratar o esquema de caixa dois em Santo André. Muito pelo contrário: vivia-se período pré-eleitoral.
Mais tarde, bem mais tarde, para adaptar a imprecisão denunciatória às circunstâncias advindas do mensalão, acrescentaram-se condimentos de supostos desvios do caixa dois para bolsos particulares. Na oportunidade da denúncia não houve qualquer menção à locupletação pessoal dos supostos responsáveis locais do caixa dois. Absolutamente nenhuma. Resumidamente, o núcleo de argumentação que determinou a culpabilidade de Sérgio Gomes da Silva se esboroou. Como apontamos naquela matéria.
A cronologia do depoimento prestado ao Ministério Público (24 de maio de 2002) por João Francisco Daniel não pode ser utilizada para dar suporte à tese de crime encomendado porque está descolada dos acontecimentos. A carruagem das informações passou muito tempo antes. Nos primeiros dias pós-assassinato, as versões do primeiro-irmão foram completamente diferentes e conflitivas com o que se seguiu no decorrer do processo. Ele transmitiu a sensação de que dançava tango e, por razões inexplicáveis, mudou para um samba do crioulo doido. Com isso, deu um drible da vaca da precisão no Ministério Público.
Não me refiro tão-somente ao que João Francisco disse e assinou (com seu irmão, Bruno Daniel) na Polícia Civil do Estado, em fevereiro de 2002, portanto três meses antes de comparecer ao Ministério Público. Reporto-me a declarações logo após a morte de Celso Daniel. À Polícia, tanto um quanto outro, ouvidos em fevereiro de 2002, disseram que desconheciam qualquer possibilidade de o crime ter vinculação político-administrativa. Negaram qualquer ocorrência.
Endeusado pela mídia na esteira do trauma coletivo provocado pela morte do irmão famoso, João Francisco Daniel saiu da condição de borralheira de favores políticos que a consanguinidade lhe facilitava para tornar-se falsa cinderela de verdades absolutas.
A versão de que Celso Daniel ficou indignado com supostos desvios de caixa dois da administração de Santo André foi uma adaptação tardia dos irmãos João Francisco e Bruno Daniel. João Francisco e Bruno procuraram tapar o sol da irregularidade do financiamento eleitoral com a peneira de uma afirmativa que visava recompor parte da memória do prefeito, trucidada por eles próprios.
O que se pergunta e que suscita investigação é o seguinte: por que os irmãos Daniel deixaram o campo do desconhecimento sobre a motivação do crime para aderir à versão de caixa dois seguido de caixa três? Que caixa de ressonância eles representam?
A contradição no testemunho de Altivo Ovando é verdadeira e indefensável. Enquanto o ex-petista afirmava que Lula da Silva instou o então prefeito petista de Mauá, Oswaldo Dias, a seguir as pegadas arrecadatórias do então prefeito de Santo André, os promotores criminais se colocaram em mão inversa. O MP afirmou cinco anos depois, na peça denunciatória de Sérgio Gomes da Silva ao juiz da 1ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, que Celso Daniel foi executado em consequência de ter procurado seguir orientação da cúpula nacional petista para acabar com o esquema de financiamento eleitoral em sua administração. Importantíssimo: sem qualquer menção a caixa três.
O mesmo Celso Daniel que, segundo Altivo Ovando, era elevado à condição de arrecadador emérito a ser seguido, teria se empenhado, segundo a versão dos promotores criminais, às portas da campanha eleitoral à Presidência da República de 2002, a desativar o caixa dois. Nada mais ilógico, como reflete o mensalão.
Até prova em contrário que revogaria a historiografia política em qualquer pedaço de chão do planeta, é exatamente na reta de chegada do ano de disputa eleitoral que mais se aperfeiçoam e se ativam dispositivos arrecadatórios formais e informais.
Ministério Público – “Não me parece que a presunção do jornalista e testemunha de defesa do réu, Daniel Lima, baseada em falsas premissas, seja suficiente para modificar a convicção de quem estudou a prova de todos os fatos relacionados com a morte de Celso Daniel com profundidade e imparcialidade. Tanto que a CPI dos Bingos, depois de detida análise sobre o caso, oportunidade em que foram ouvidos tanto os delegados (Dr. Armando, Dr. De Santi, Dr. De Luna), que primeiro investigaram o crime, quanto estes promotores, bem como inúmeras testemunhas, chegou à conclusão de que a morte de Celso Daniel foi um crime de mando, determinando o indiciamento de Sérgio Gomes da Silva, com o sufrágio de 12 dos 14 senadores votantes, dos mais variados espectros políticos. As únicas duas vozes dissonantes partiram exclusivamente de integrantes do Partido dos Trabalhadores.
Com relação à conduta de Gilberto Carvalho e José Dirceu, observamos que o STF, primeiro por decisão de Nelson Jobim, hoje ex-ministro filiado ao PMDB (que queria ser vice na chapa do Lula), e agora por decisão do Eros Grau (ministro nomeado pelo presidente Lula), impediu, lamentavelmente, qualquer investigação (seja realizada pela Polícia Federal, seja realizada pelo Ministério Público) para apurar a responsabilidade dos dois no esquema de corrupção de Santo André.
Eventual participação de Gilberto Carvalho ou José Dirceu no esquema de corrupção em Santo André não altera a situação de Sérgio, visto que os recursos ilícitos auferidos pela quadrilha deveriam ser destinados, exclusivamente, ao Partido dos Trabalhadores. De modo que a roubalheira não deveria abastecer os bolsos de Sérgio e seus comparsas. Verificado o desvio dos recursos por Celso Daniel, foram tomadas medidas restritivas contra o grupo. Por isso, Sérgio, que enriqueceu e vivia (e ainda vive) das benesses da corrupção, deliberou a morte do prefeito, para a manutenção de seu status.
Não foi objeto de interesse por parte da revista LivreMercado a audiência realizada em 8 de junho de 2006, quando uma das testemunhas ouvidas afirmou que durante o arrebatamento (”sequestro”) de Celso Daniel, Sérgio estava com uma arma de fogo em punho, do lado de fora do carro, no mesmo instante em que os demais autores do crime cercavam o veículo.
Trata-se da segunda testemunha que viu Sérgio interagindo com os bandidos. A primeira passou de carro pelo local e viu Sérgio falando ao telefone, do lado de fora do carro, enquanto os bandidos cercavam o automóvel onde ainda estava o prefeito Celso Daniel. Esta segunda testemunha, moradora da região, flagrou o réu Sérgio alguns instantes depois, quando ele já não falava ao telefone, mas segurava arma de fogo.
A terceira testemunha ouvida em juízo presenciou os fatos logo após (isto porque estava no banho e teve que se enxaguar, secar e vestir, antes de sair até a sacada), e viu o réu Sérgio, também de arma de fogo em punho, apontando a esmo, quando os outros bandidos já tinham saído. Esta testemunha pediu para sua mulher telefonar para a polícia. No meio da conversa com o policial, conforme registrado na gravação, ouviu-se um disparo de arma de fogo. Sérgio afirmou que não efetuou qualquer tiro com a sua pistola, mas esta arma apresentava sinais de disparo recente (conforme atestado em perícia). A coerência desse conjunto probatório demonstra que o réu Sérgio interagiu com os bandidos e mentiu para a polícia, para a CPI e para a sociedade (além de todas as outras mentiras relacionadas aos defeitos no veículo Pajero e à simulação de arrebatamento violento).
Conforme o relatório da CPI, os senadores identificaram ainda uma quarta testemunha protegida (cuja qualificação não foi fornecida) que viu um dos bandidos abrindo a porta de trás do carro do Sérgio, onde, segundo Ailton Feitosa, testemunha de acusação, havia uma bolsa de dinheiro com parte do pagamento realizado por Sérgio pelo assassinato do prefeito.
Estas novas provas, colhidas em juízo e pela CPI, evidentemente não interessaram à revista pertencente ao sócio do réu Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, nem à testemunha de defesa Daniel Lima.
Há que se ponderar que um jornalista que se presta a ser testemunha de defesa de réu de homicídio — sem ter presenciado o crime — não tem isenção suficiente para ficar escrevendo matérias a torto e a direito, sobretudo com o uso de fontes que também trazem consigo interesses corporativos, no caso os delegados de polícia que querem defender apenas o monopólio das investigações criminais.”
LivreMercado – A CPI dos Bingos é um atentado ao bom senso e à imparcialidade que devem reger qualquer instrumento democrático de investigações em Justiça. Tratou-se de permanente show de política partidária, com abusos à dignidade humana. O corolário ganhou a forma de vexatório relatório mal-ajambrado, permeado pela incoerência suprema e incorrigível de excluir da listagem de incriminados dois personagens fartamente acusados pelos irmãos João Francisco e Bruno Daniel Filho, no caso o chefe-de-gabinete do presidente da República, Gilberto Carvalho, e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Das duas uma: tanto um quanto outro deveriam constar da lista para que se consumasse a denúncia de que os recursos de financiamento ilegal de campanhas passavam obrigatoriamente por eles ou os irmãos de Celso Daniel foram atirados para o escanteio da desconfiança dos senadores da República e, com isso, todas as demais manifestações que produziram nas sessões deveriam ser sumariamente levadas ao lixo. A ausência tanto de um quanto de outro no relatório final é a falência completa da coerência que deveria contemplar aqueles trabalhos.
Essas duas menções são suficientes para desclassificar aquela série de espetáculos histriônicos patrocinados por orçamento público. Os testemunhos dos delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal foram rigorosamente ignorados porque não interessavam à maioria oposicionista adredemente decidida a partidarizar a decisão do caso Celso Daniel. Preferiu-se dar ouvidos e créditos a depoimentos suspeitíssimos, muitas vezes inconsistentes, quando não inverossímeis.
O relatório da CPI dos Bingos, também conhecida como CPI do Fim do Mundo, foi um arreglo que contou inclusive com a participação do Partido dos Trabalhadores. Não havia mais interesse em esticar as sessões por causa de campanhas eleitorais. O resultado final seria diametralmente oposto, todos sabem, se a maioria parlamentar fosse situacionista. É assim que funciona praticamente a totalidade das CPIs municipais, estaduais e federais. Os resultados são adaptados à matemática política de quem tem mais votos, se situação ou oposição.
A conclusão a que chegou a CPI dos Bingos sobre a atuação de Sérgio Gomes, diferentemente do que afirmam os promotores criminais, é prova cabal de fragilidade: bateu na mesma tecla fora de prumo de desvio de dinheiro de caixa dois quando, mais uma vez afirmamos, o MP anunciou a denúncia do empresário em dezembro de 2003 com base em iniciativa da cúpula petista de acabar com o financiamento irregular de campanha eleitoral. Ou seja: o MP insiste em investigar petistas que, lá atrás, antes do mensalão vir à tona, os colocava como guardiões da pureza pública.
A validade da CPI dos Bingos no caso Celso Daniel é algo tão importante quanto pesquisas científicas para descobrir os átomos que compõem a água. Dois dos promotores criminais de Santo André reconheceram a inutilidade de CPIs numa entrevista à Folha de S.Paulo de 30 de junho de 2002, quando indagados a respeito e premonitoriamente no contexto do que ocorreu em Brasília. Wider Filho respondeu literalmente: “Causa uma certa estranheza uma CPI que se iniciou exatamente depois que foi oferecida a denúncia. É uma repetição da investigação”. A resposta de Thomé Filho: “O objetivo de uma CPI é apurar os fatos e encaminhar aos promotores. Mas o Ministério Público já apurou o fato e já tomou providências. Não tem muito sentido”. Ambos se referiam à CPI produzida pelo Legislativo de Santo André. O que diferenciaria uma da outra? Absolutamente nada, porque têm a mesma gênese partidarizadora.
Quem teve paciência e estômago para assistir a algumas das sessões da CPI dos Bingos sabe distinguir o fosso que separa show de partidarismo explícito e espetáculos circenses, os primeiros caricaturais, os segundos, artísticos. As supostas testemunhas arroladas por parlamentares não têm isenção de investigações policiais à época dos fatos subordinadas aos governos de Geraldo Alckmin e Fernando Henrique Cardoso.
A associação entre o crime cometido contra Celso Daniel e as irregularidades administrativas no Paço Municipal contaminou as acusações contra Sérgio Gomes com objetivo explicitamente eleitoral. O senador José Jorge, um dos mais barulhentos membros da CPI dos Bingos, é candidato a vice-presidente na chapa de Geraldo Alckmin. Sua escalação para o embate eleitoral está em todos os jornais: ele cumprirá o papel borhaunseano de metralhar os adversários. Suas mais recentes declarações são uma opereta à desordem institucional.
Podemos encaminhar aos promotores criminais artigos diversos sobre a “seriedade” de CPIs, textos escritos por especialistas no assunto. Um exemplo? Vejam a opinião do juiz aposentado Ovídio Rocha Barros Sandoval, veiculada no site Conjur (Consultor Jurídico). Autor do livro “CPI ao Pé da Letra”, publicado pela Editora Millennium, Ovídio Rocha afirma: “A CPI dos Bingos, eu costumo dizer que é a CPI dos fatos indeterminados. Ela foi criada para apurar problemas atinentes a bingos, práticas ilícitas que o jogo pudesse trazer à vida nacional. E o que tem a ver com o assassinato dos prefeitos de Santo André e de Campinas?” — questionou.
Mais adiante, afirmou também: “O depoente tem o direito constitucional de não se incriminar. Mas se a pessoa vai depor na CPI e não responde o que o parlamentar pergunta, porque geralmente a questão não tem nada a ver com o fato determinado, o que passa na cabeça do cidadão comum é que os parlamentares são verdadeiramente os defensores da pátria e que aquele cidadão é verdadeiramente o malfeitor. A população faz um pré-julgamento e o cidadão convidado para depor já está com a honra enlameada de todo jeito. Por outro lado, o deputado ou senador que o submeteram a toda a humilhação ficam livres de qualquer julgamento” — disse o juiz aposentado. Qualquer semelhança com o depoimento de Sérgio Gomes não é mera coincidência. É consequência.
Ainda sobre o relatório final da CPI dos Bingos, para tornar mais ilustrativa a falência de seus pressupostos, recorremos à análise de Marcelo Beraba, ombudsman do jornal Folha de S.Paulo, coluna de 25 de junho último:
A Folha publicou na quinta-feira, com o título “CPIs terminam com muitos indiciados e poucos punidos”, um grande balanço dos resultados das três Comissões Parlamentares de Inquérito que dominaram o noticiário político ao longo do ano passado e deste primeiro semestre, as CPIs dos Correios, dos Bingos e do Mensalão. Ficou claro para os que acompanharam as atividades dessas comissões que todas elas se renderam aos acordos partidários, e isso certamente contribui para tolher as investigações. A imprensa tem uma responsabilidade parcial nos resultados frustrantes das CPIs. Em raros momentos ela conseguiu escapar da dependência das informações colhidas e manipuladas nos bastidores das comissões e avançar por conta própria — escreveu o ombudsman.
Mais que os promotores criminais, os advogados de defesa de Sérgio Gomes da Silva dispõem, segundo consta dos autos, de inúmeras testemunhas que provam a condição de vítima do acompanhante de Celso Daniel naquela noite de 18 de janeiro de 2002. Custa acreditar na fidelidade aos fatos de algumas testemunhas de acusação, entre as quais a mais recente, citada pelos promotores criminais, que, mais de quatro anos depois, magistralmente, lembrou-se de aspectos daquela fatídica noite que, infelizmente, não lhe ocorreram à mente no depoimento prestado à polícia na ocasião.
Relatos de testemunhas de acusação colocam Sérgio Gomes da Silva na condição de extraordinário otário. Alguém que em vez de justificar o codinome “Sombra”, como alguns lhe atribuem, deveria passar a ser chamado “Holofote”, tantos são os apontamentos de que não se satisfez em encomendar o sequestro e o assassinato do prefeito Celso Daniel — ainda se colocou no local do crime, à vista de todos e abertamente na condição de comparsa dos bandidos pés-de-chinelo que teria contratado, entregando-lhes uma bolsa recheada de dinheiro. Sérgio Gomes deveria ir para um hospício em vez de novamente encarcerado.
O batalhão de testemunhas de defesa que relataram nuances do arrebatamento de Celso Daniel confirma conclusivamente a inocência de Sérgio Gomes da Silva. Mais que isso: afirmam e reafirmam que ele é vítima. Os próprios sequestradores, diante dos quais foi plantado um Sérgio Gomes massacrado ao longo do tempo pelo noticiário da mídia, afirmaram e reafirmaram perante membros da CPI dos Bingos e dos promotores criminais que jamais o viram até então, muito menos foram contratados para executar o prefeito.
Os depoimentos de Sérgio Gomes da Silva provavelmente tenham sido mesmo mais contraditórios do que pareçam quando vistos com a frieza da cronologia superada. Quem em sã consciência poderia imaginar que alguém em circunstância semelhante ou menos grave reagiria de forma emocional diferente? Estudos neurológicos traduzem o que se passa na mente de quem vive situação semelhante.
Dispomos de depoimento do ex-deputado federal Duílio Pisaneschi ao jornal Diário do Grande ABC três horas depois da tentativa de roubo na qual foi envolvido. Pisaneschi confessou — três horas depois, vejam só! — que não conseguia explicar os desdobramentos que culminaram na morte de um dos assaltantes. Imagine-se então o bombardeio do qual foi vítima Sérgio Gomes quando os sequestradores decidiram abalroar o veículo que dirigia. Quantos relatos semelhantes não constariam de inquéritos policiais?
Esperar de um homem vitimado pela surpresa e pelo arrebatamento de seu melhor amigo o sangue frio e a precisão de informações de um videoteipe editado é subestimar a psicanálise. Provavelmente se se comportasse de forma linear, fria e correta no depoimento, Sérgio Gomes despertaria o mesmo tipo de desconfiança do relato confuso de quem estava emocionalmente abalado. Por que teria sido calculista numa situação de pânico?
Quem prepara uma cilada para o melhor amigo não estaria psicologicamente pronto para relato inquestionável, respostas certeiras, em vez de embrenhar-se em tropeços mentais e cognitivos?
Sérgio Gomes da Silva estava tão abalado no depoimento prestado à Polícia Civil na madrugada de 18 de janeiro que até trocou a cor e o tipo da calça usada por Celso Daniel. Com isso, sugeriu a possibilidade de substituição de roupa entre o período que separou o arrebatamento do prefeito e a morte, pormenor que induziria à tese de crime de encomenda, não ocasional. Só mais tarde, depois de muita especulação, sofisticados exames laboratoriais da Universidade de São Paulo confirmaram que o Celso Daniel encontrado morto vestia a mesma calça jeans azul com que deixou seu apartamento horas antes de jantar em São Paulo, em cujo restaurante as imagens do encontro com Sérgio Gomes foram resgatadas por especialistas.
Por que haveria Sérgio Gomes da Silva de criar uma confusão daquelas? Para, pateticamente, incriminar-se? A mente humana — basta ouvir especialistas, basta ouvir Duílio Pisaneschi, basta ouvir quem já foi vítima de assaltantes e sequestradores — entra em curto-circuito de lucidez, discernimento e sensatez quando colocada em xeque de forma traumática.
Também essa é a matriz da pane no sistema mecânico da Pajero, conforme gravação com especialista que faz parte da defesa material do acusado. Tem mais: constam do inquérito policial gravações para a Polícia Militar que comprovam ter sido Sérgio Gomes o autor das tentativas de manter contato com Celso Daniel então sob o domínio dos sequestradores. Inutilmente, é claro. Não tanto inutilmente, é verdade, porque foi graças ao rastreamento das ligações que a Polícia Civil descobriu o destino inicial dos bandidos — a favela Pantanal, na divisa com Diadema. Seria Sérgio Gomes mais uma vez tão estúpido a ponto de delatar supostos comparsas?
Ministério Público – “Aliás, é flagrantemente parcial a visão da testemunha de defesa e jornalista Daniel Lima acerca do debate entre o promotor José Reinaldo, integrante do Gaeco da Capital, e o delegado André Di Rissio, representante da classe dos delegados de Polícia, sobre a legitimidade do Ministério Público em realizar investigações.
A Alemanha, os Estados Unidos, a França, a Espanha, etc, concedem ao Ministério Público a possibilidade de realizar investigações. Até o Brasil, no tempo da Ditadura Militar, permitiu que o então promotor Hélio Bicudo investigasse a existência de esquadrão da morte, capitaneado pelo delegado de Polícia Fleury, no seio daquele regime de exceção. Portanto, impedir-se a investigação por parte dos promotores de Justiça não é exatamente um retrocesso, já que o Ministério Público sempre pôde investigar no Brasil, até sob a égide dos ditadores de então, mas o avanço à plena impunidade (desejo perpétuo daqueles que cometem crimes).
O problema da revista nesse tópico não é a impressão do jornalista sobre o debate e sim a mentira consistente na afirmação de que Sérgio Gomes da Silva saiu da condição de vítima nas investigações policiais e se tornou mandante do crime de homicídio do prefeito Celso Daniel sem ao menos ser ouvido pelos promotores criminais de Santo André.
A revista presta desinformação ao seu leitor pelo simples fato de que no dia 25 de novembro de 2003, antes da denúncia do dia 5 de dezembro de 2003, foram tomadas pelos promotores de Justiça de Santo André as declarações de Sérgio, que, na presença de seu defensor, em atitude típica de quem não tem argumentos em sua defesa, exerceu o direito de permanecer em silêncio.
E tem mais, cumpre observar quanto às fontes da revista, que o delegado de Polícia e debatedor André Di Rissio, capa da edição de fevereiro de 2006, na matéria “Governo Alckmin politiza a morte de Celso Daniel — A denúncia é de André Di Rissio, novo presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo: ele garante que o crime é comum, como apuraram as Polícias Civil e Federal” foi preso, uma vez que foi apontado pela Polícia Federal como sendo integrante de uma quadrilha responsável por contrabando.
É natural que um delegado, ao que tudo indica, envolvido em criminalidade, não concorde com a investigação do Ministério Público. Resta-nos indagar, parafraseando a famosa peça de teatro: “Quem tem medo da investigação de André Di Rissio?”
No mais, o debate do caso Celso Daniel ou de qualquer outro ao encargo do Ministério Público deve ser realizado em alto nível e não com delegado de Polícia, como noticiado, envolvido com quadrilheiros a ponto de ter sua prisão preventiva decretada pela Justiça. É evidente que do caso Celso Daniel aquele delegado nada sabia, ficando no ar a dúvida das razões que o levaram a tecer comentários sobre uma investigação que não realizou.
Embora não tenha sido noticiado na última edição, esperamos que, em razão da ética jornalística, esta revista informe aos seus leitores que o delegado que concedeu longa entrevista ao periódico, oportunidade em que fez reparos no trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça de Santo André, bem como participou de debate combatendo a possibilidade do Ministério Público de investigar, foi preso por cometer contrabando, oportunidade em que se apreendeu na sua garagem um veículo importado da marca Jaguar (aliás, Sérgio Gomes também foi flagrado conduzindo veículo desta mesma marca em Santo André).
Também causou espanto a edição de abril de 2006 deste periódico, quando foi entrevistado o Dr. José Pinto de Luna, delegado da Polícia Federal que admitiu perante a CPI dos Bingos que foi indicado pelo Partido dos Trabalhadores para “investigar” a morte de Celso Daniel. É bom lembrar que Klinger confessou perante a mesma CPI que o PT atuou para mudar o rumo das investigações, com o propósito de inocentar Sérgio Gomes da Silva.
Mais uma vez não se deu oportunidade para manifestação dos promotores de Justiça. O fato é que, lá pelas tantas, De Luna afirmou que o perito Delmonte havia lhe dito que Celso Daniel não foi vítima de tortura. Ora, trata-se da mais deslavada mentira, posto que a expressão tortura consta expressamente do laudo firmado pelo perito no dia 24 de fevereiro de 2002, nos seguintes termos, literalmente: “TORTURA (escrito originalmente em caixa alta, como ingenuamente sugerido pelo delegado De Luna na reportagem). Consideramos como tortura, senso geral, os achados descritos no item anterior (determinação do tempo de agonia) acrescidos da multiplicidade e localização dos tiros, além de sinais compatíveis com contato de cano (boca de cano) da arma aquecido com o contorno posterior do tronco”.
Então, o perito Delmonte elabora perícia e firma laudo dando conta de que Celso Daniel foi torturado, para, em seguida, confidenciar ao delegado da Policial Federal a falsidade do seu parecer técnico (o que configura crime de falsa perícia, punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão). Afirmar-se tal despropósito é duvidar da capacidade intelectual de qualquer pessoa que toma conhecimento do processo e do caso Celso Daniel.
O delegado também afirmou que Delmonte equivocou-se ao descrever que a cueca do prefeito estava invertida. Qualquer profissional do direito sabe que o responsável pelo levantamento do local do homicídio é perito do Instituto de Criminalística — IC — e não do Instituto Médico Legal — IML. Ou seja, o médico não faz exame necroscópico no local em que o corpo é encontrado. Até os leigos sabem disso. Portanto, quem apurou que a cueca estava invertida foram os peritos Eliana Cássia e Ricardo Salada, os quais firmaram laudo onde consta que “a vítima utilizava cuecas de cor branca, porém estava sendo utilizada ao avesso”. Esta peça de roupa, como todas as demais, foi retirada do corpo de Celso Daniel antes do exame necroscópico realizado por Delmonte.
Desta forma, De Luna mentiu ao afirmar falsidade na premissa de Delmonte sobre a cueca. Pior, coloca em dúvida a hombridade de quem não está mais aqui para se defender (lamentavelmente Delmonte faleceu), em uma atitude covarde. Por outro lado, não há razão para duvidar da palavra dos peritos do IC, quando atestaram que a cueca estava pelo avesso. Há nos autos nítida fotografia que demonstra o alegado. Quanto ao delegado, é curioso que faça ponderações acerca de laudos que não leu, ou ao menos, não os leu detidamente, como deve fazer um operador do direito.
As informações do De Luna carecem de rigor técnico e ou demonstração fática. O carro de Sérgio não colidiu com os dos demais autores do crime, já que não há vestígios destes embates. “A Pajero não apresentava danos de impacto de grande natureza em seu flanco esquerdo, a ponto de provocar deformações da chapa” (assegura o laudo pericial, contrariando o delegado). O próprio Sérgio, em uma de suas múltiplas versões para o fato, afirmou que não houve as colisões afirmadas pelo De Luna. Poderíamos destacar mais um sem-número de equívocos daquele delegado indicado pelo Partido dos Trabalhadores para “apurar” o crime.”
LivreMercado – Sugiro aos promotores criminais que requisitem a fita gravada do debate entre o promotor Reinaldo Guimarães, o delegado André Di Rissio e o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Há muito não assistia desequilíbrio tão acentuado de argumentação. Não tenho a propensão oportunística do narrador esportivo Galvão Bueno. O relato daquele evento foi absolutamente fiel à desproporção de desempenho dos debatedores.
A favor de Reinaldo Guimarães devem-se destacar, como foram destacadas, a elegância e a defesa intransigente da tese de os promotores públicos atuarem em investigações criminais. Pena que tenha sido muito menos convincente do que a necessidade de mudança constitucional para aparelhar o Estado de mecanismos compartilhados de intervenções em favor da Justiça.
Não sou contrário à participação do Ministério Público em investigações hoje exclusivas da Polícia Judiciária. Sou devoto da constitucionalidade. Daí considerar que qualquer tentativa ou prática que implique em desvirtuar a Carta Magna se apresentará ilegítima. Aliás, sobre o assunto, também posso dispor aos promotores criminais de farto material de alguns dos mais ilustres juristas do País sempre em defesa da ordem constitucional e da impropriedade da atuação do MP. Sugerir que apenas um delegado de Polícia apanhado em delito defenda a Constituição é generalizar o específico.
Mais ainda: o promotor público Saulo de Castro Abreu Filho, titular da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, defende-se em inquérito no Tribunal de Justiça de São Paulo utilizando-se, entre outros argumentos, da inconstitucionalidade das investigações movidas pelo Ministério Público. Por isso, discordância não pode ser confundida com implicância ou perseguição. Trata-se apenas de legalidade.
Não faltam exemplos de atuações conjuntas da Polícia Judiciária e do Ministério Público. Aliás, o próprio caso Celso Daniel contou com acompanhamento dos promotores criminais até a conclusão policial de que se tratou de crime de ocasião. O próprio caso citado pelos promotores criminais, do combate ao chamado Esquadrão da Morte, foi, conforme o texto do MP, “capitaneado pelo delegado de Polícia Fleury”, tendo o promotor Hélio Bicudo como investigador. Reconhece-se, salvo engano, a titularidade de investigações criminais da Polícia Judiciária.
O Brasil não precisa correr o risco de sujeitar-se outra vez à ditadura para eventualmente voltar ao passado e ver o Ministério Público dotado de funções constitucionalmente investigativas. A democracia representativa deve conceder essa prerrogativa contemporânea.
Sérgio Gomes da Silva não foi de fato ouvido pelos promotores criminais. Ele saiu da condição de vítima das investigações policiais e se tornou mandante do crime na concepção do Ministério Público. O próprio texto dos promotores criminais confirma as informações deste jornalista. Acompanhem: “A revista presta desinformação ao seu leitor pelo simples fato de que no dia 25 de novembro de 2003, antes da denúncia do dia 05 de dezembro de 2003, foram tomadas pelos promotores de Justiça de Santo André as declarações de Sérgio, que, na presença de seu defensor, em atitude típica de quem não tem argumentos em sua defesa, exerceu o direito de permanecer em silêncio”.
Como se observa, Sérgio Gomes não foi mesmo ouvido pelos promotores. Foi instado a ser ouvido, isto sim. E sabem por que preferiu não dar depoimento algum? Porque, segundo disseram à época seus advogados, de nada lhe valeria, já que a formalidade da denúncia estava preparada. Ouvi-lo significaria falsear democracia judicial a algo que se caracterizou o tempo todo como massacre midiático, quando as fontes policiais que apuram o caso Celso Daniel foram caladas por determinação da Secretaria de Segurança Pública. Praticou-se a partir de então um jogo monocórdio de acusações contra Sérgio Gomes.
Temos disponibilidade de material jornalístico para provar que imediatamente após o incidente, o acompanhante de Celso Daniel passou a ser duramente relacionado como possível participante do crime. Aliás, nada mais compulsório, levando-se em conta que já havia histórico de supostas irregularidades envolvendo o empresário e a administração petista. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as acusações, mas a alça de mira manteve-se voltada para o Paço de Santo André. Por isso, pouco importava o depoimento de Sérgio Gomes aos promotores criminais.
Tanto que, 10 dias depois, ele foi denunciado à Justiça. Mais que isso: na edição de 3 de dezembro de 2003, ou seja, na semana subsequente à data reservada para o depoimento de Sérgio Gomes ao MP, a revista Veja, entre outros veículos, destacou em largas páginas sob o título “Denunciado como mandante” extensa reportagem em que o Ministério Público antecipava que iria denunciar o amigo do prefeito Celso Daniel como responsável por sua morte.
A entrevista com o delegado André Di Rissio, publicada na edição de fevereiro de LivreMercado, e os fatos registrados em junho, relativos à prisão do titular da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, são situações completamente distintas. As assertivas de Di Rissio ao avaliar o caso Celso Daniel e também a precariedade da segurança pública no Estado (que foi lamentavelmente exposta com os atentados do PCC) não podem ser desqualificadas por causa daquela ocorrência policial.
Analogamente, soaria como descredenciar a política econômica do governo Lula da Silva sob o comando de Antonio Palocci só porque o então ministro acabou defenestrado por causa do caso Francenildo e também porque está às voltas com improbidades administrativas dos tempos de prefeito de Ribeirão Preto.
As declarações de André Di Rissio sobre o caso Celso Daniel jamais se aproximaram de insensatez e despreparo. Por razões estritamente profissionais, de sigilo, este jornalista prefere não se estender sobre o assunto, mas assegura que o entrevistado em questão conhece muito bem os inquéritos e os bastidores policiais do caso.
Em mais uma imprecisão, os promotores criminais afirmam que não publicamos matéria relativa à prisão de André Di Rissio. Publicamos sim, com destaque gráfico, na coluna “Campo Aberto”, assinada por este jornalista, a informação de que André Di Rissio foi colhido pela Polícia Federal. Escrevemos mais: que a mesma Polícia Federal que deteve André Di Rissio inocentou Sérgio Gomes no inquérito sobre o caso Celso Daniel.
Só pecamos num ponto na nota divulgada: que, ao participar daquele debate na Uniban, André Di Rissio foi saudado formalmente pelo coordenador da mesa, o promotor público Fernando Capez, como “um dos melhores delegados de Polícia da história de São Paulo”, ao que se seguiu a ovação dos estudantes.
A entrevista com o delegado federal José Pinto de Luna se revestiu de importância vital à compreensão de ângulos até então obscuros do caso Celso Daniel. Trata-se de policial de elite. Sua indicação pelo Partido dos Trabalhadores para atuar no caso Celso Daniel imediatamente após o assassinato foi mencionada por ele próprio na malfadada CPI dos Bingos. Prova de que não tinha nada a esconder.
Senadores oposicionistas da CPI dos Bingos atropelaram seu depoimento e não permitiram que esclarecesse a indicação e muito menos que entrasse em detalhes sobre o caso da cueca do avesso. O PT, segundo me revelou o delegado federal, temia manipulação nas investigações do governo Fernando Henrique Cardoso e procurou se informar sobre alguns dos melhores nomes para executar a tarefa.
Como já explicamos em diversas matérias, sempre com suporte de especialistas, a “tortura” de Celso Daniel com matriz político-administratriva mencionada três anos e meio depois pelo médico-legista Carlos Delmonte — num surto de complementaridade testemunhal próprio dos acusadores de Sérgio Gomes — não resistiu ao contraditório.
Também podemos disponibilizar aos promotores criminais material jornalístico à época da necropsia que adiciona provas de que o verbete “tortura” referia-se a vetor interpretado como violência provocada pelos sete projéteis, caso comum na periferia de deserdados. Como, aliás, também em recente reportagem exclusiva de LivreMercado, reafirmou o médico-legista José Jarjura Jorge Júnior, à época dos fatos titular do Instituto Médico Legal.
Mais ainda: dispomos do laudo pericial mencionado pelos promotores criminais que comprovam a essência do verbete “tortura” como sinônimo de violência decorrente dos projéteis.
O avesso da cueca de Celso Daniel, também explicado pelo delegado De Luna, encontra base de veracidade na própria confecção do material. Basta releitura da entrevista nesse ponto específico para que se retire qualquer dúvida sobre as razões que levaram o policial federal a desconsiderar variáveis que poderiam decorrer da inversão de face da vestimenta.
Até porque, conforme ele e outras fontes policiais e prisionais afirmam, não há qualquer mensagem subliminar que possa conduzir a materialidade de uma cueca do avesso à interpretação que não seja de gosto ou descuido pessoal.
O médico-legista Carlos Delmonte, em entrevista a Jô Soares, manipulou o conceito de “tortura” e também o suposto avesso da cueca. Fez-se da cueca supostamente do avesso barulho especulativo semelhante ao da suposta (e desmentida) troca de calça.
Com relação à informação dos promotores criminais de que “o carro de Sérgio não colidiu com os dos demais autores do crime, já que não há vestígios destes embates”, contrariamente ao que afirmou o delegado José Pinto de Luna, porque, ainda segundo o MP, “a Pajero não apresentava danos de impacto de grande natureza em seu flanco esquerdo, a ponto de provocar deformações da chapa”, não parece haver a mínima importância na informação. Provavelmente o policial federal utilizou expressão inadequada. Substituiu abalroamento por colisão, sem que com isso interferisse na dinâmica do sequestro. Perícias comprovam choques entre os veículos.
Ministério Público – “Curioso também perceber que embora a juíza da Segunda Vara Criminal desta Comarca tenha recebido denúncia contra Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, Humberto Tarcísio de Castro e seus comparsas pela prática de inúmeras fraudes de licitação envolvendo a empresa Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., e que os promotores tenham oferecido denúncia contra os mesmos integrantes da quadrilha, agora com a adesão de Maurício Mindrisz, no caso da Rotedali, nenhuma linha foi publicada na revista LivreMercado acerca destes fatos.
Os leitores da revista, bem como do “Capital Social Online”, editada sob o comando e responsabilidade da testemunha de defesa Daniel Lima, também foram privados de informações acerca da prolação de decisões dos juízes cíveis condenando Ronan Maria Pinto e Klinger Luiz de Oliveira Sousa por atos de improbidade (desonestidade), relacionados à contratação da mesma empresa de lixo — Rotedali, pertencente ao patrão do editor.
A testemunha de defesa e jornalista Daniel Lima costuma repetir em todas as matérias que a investigação primeira da polícia foi realizada por 10 delegados e 32 investigadores, mas não menciona que a correta identificação dos executores do crime se deu apenas por causa do telefonema de uma faxineira para um desses delegados, fato este confirmado pelo Dr. De Santi perante a CPI.
Podemos dizer, aliás, que foi a faxineira quem solucionou essa parte do crime. Depois, a Polícia convenceu-se facilmente da versão mentirosa apresentada pelos réus (a experiência mostra que é bastante comum réus mentirem em seus interrogatórios — as CPIs estão aí para mostrar isso para os leigos), encerrando a investigação sem produzir qualquer prova que relacionasse o caso Celso Daniel ao estrondoso esquema de corrupção que se instalou na cidade. Tampouco realizou a polícia investigações básicas para saber se os réus falavam a verdade, tal como quebrar o sigilo dos telefones daqueles acusados para saber onde eles estavam.
Tomadas essas medidas, a polícia saberia que os réus faltavam com a verdade e que Celso Daniel foi sim vítima de um hediondo homicídio premeditado por Sérgio Gomes da Silva e outros.
Assim, no afã de restabelecer um mínimo de ordem neste mar de informações truncadas publicadas por esse periódico, apresentamos nossos cordiais cumprimentos.”
LivreMercado – A revista LivreMercado (e temos acentuado essa posição também na newsletter Capital Social Online) não mergulha nos aspectos político-administrativo-criminais da administração Celso Daniel porque considera fora do eixo a versão de crime decorrente de desarranjos gerenciais do caixa dois. Aliás, como assim também definiram a Polícia Civil e a Polícia Federal que apuraram o caso. Além disso, outras publicações também não-diárias ignoraram a informação mencionada pelos promotores criminais.
Vamos além na interpretação das duas faces de moedas diferentes que se pretendem a mesma: na medida em que se confirmarem em todas as instâncias judiciais, rigorosamente em todas as instâncias judiciais, não apenas em primeira instância, desvios administrativos no governo de Celso Daniel, mais poderá se consolidar o esquema de financiamento eleitoral e, portanto, menos se manterá de pé a teoria de crime de encomenda. Principalmente porque um dos acusados do MP, Klinger Sousa, supersecretário da Prefeitura após a nomeação de Celso Daniel para comandar o programa de governo do então presidenciável Lula da Silva, estava ungido pelo próprio prefeito como favorito à sucessão municipal. Já escrevemos muito sobre isso. E podemos provar ao MP, como, aliás, nos propusemos bem antes de sermos requisitados pelos defensores de Sérgio Gomes.
LivreMercado não descarta a possibilidade de esquema de caixa dois e assemelhados no governo de Celso Daniel, assim como em qualquer administração pública neste País, porque, como disse com todas as letras o denunciador e especialista no assunto, contumaz praticante, Roberto Jefferson, trata-se de cultura generalizada que lubrifica as engrenagens da democracia.
Nesse ponto, a CPI dos Sanguessugas está aí para dar provas cabais com materialidade incontestável em vez de jogos de cena da CPI dos Bingos no caso Celso Daniel.
Acrescente-se que ainda no mês passado se noticiou que 2,9 mil pessoas constam da lista de inelegíveis pelo Tribunal de Contas da União por causa de irregularidades. São ex-governadores, prefeitos e ex-prefeitos e juízes. Além disso, outros 120 parlamentares estão sob inquérito ou respondem a processos penais no Supremo Tribunal Federal.
No caso especificado pelos promotores criminais, convém lembrar que o juiz da 7ª Vara Cível de Santo André, Yun Shin Long, suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Klinger Sousa e Ronan Maria Pinto, além de outras penalidades, como a proibição da Rotedali Serviços de Limpeza de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Trata-se, como se sabe, de decisão de primeira instância, que cabe recurso. Não é uma sentença transitada em julgado.
Não bastasse isso, há informações adicionais que, pelo menos a título de esclarecimento, precisam ser mencionadas. A condenação é cível, não criminal, por ato de improbidade administrativa. Na sentença, o juiz aceita a acusação do Tribunal de Contas e do Ministério Público de que a Prefeitura de Santo André contratou sem licitação a Rotedali para serviço de aterro. O negócio foi formalizado enquanto ainda vigorava contrato da Prefeitura com a Enterpa Engenharia para o mesmo serviço.
O outro ponto destacado é que o juiz reconheceu o ato de improbidade administrativa na ação por entender que a alegada emergência não restou comprovada, mas, em seguida, livrou os réus de multa por entender que não houve prejuízo aos cofres públicos com a contratação da Rotedali. “Não há elementos nos autos capazes de assegurar que os preços tenham sido lesivos aos cofres públicos” — explicou Long. “A Rotedali cobrou 15% menos do que a responsável anterior cobrava. E aumentou consideravelmente a vida útil do aterro” — afirmou a assessoria de Ronan Maria Pinto em matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo de 26 de abril último. Não consta que o Ministério Público se oponha a essa informação.
Quanto à eficiência das investigações policiais, as entrevistas dos titulares das respectivas divisões da Polícia Civil de São Paulo e do delegado José Pinto de Luna descem a detalhes, a pormenores, que, sem dúvida, tornam questionáveis as declarações dos promotores criminais. Grampos telefônicos solicitados pela Polícia Federal e relatados por José Pinto de Luna não identificaram relação alguma entre os sequestradores de Celso Daniel e o bandido Dionísio de Aquino Severo, estranhamente introduzido num enredo rocambolesco negado inclusive pela própria mulher do sequestrador em entrevista concedida ao Diário do Grande ABC. Ou será que ela aparecerá em cena para se lembrar de fatos novos?
LivreMercado dispõe de arsenal de informações e provas materiais que asseguram a inocência de Sérgio Gomes. O caso Celso Daniel está associado à represália ao Partido dos Trabalhadores por correlacionar o crime ao então desastroso ambiente criminal numa Grande São Paulo coalhada de sequestradores. Paradoxalmente, Celso Daniel teve a biografia manchada a partir de interesses dos próprios familiares que, por sua vez, também paradoxalmente, só amealharam prestígio porque carregam o sobrenome do irmão famoso.
LivreMercado lançou-se nas reportagens sobre o caso com muito mais profundidade que qualquer veículo de comunicação. Propositadamente saiu da zona viciada da espetacularização e ingressou para valer na pouco prestigiada área dos proscritos pela mídia em geral, oferecendo contrapontos aos leitores.
Sou testemunha de defesa de Sérgio Gomes da Silva por vontade de seus representantes legais assim como testemunha de defesa do Grande ABC na medida em que, historicamente, me opus a nichos organizados de falsas lideranças políticas, sociais e econômicas que durante muitos anos patrocinaram as mais disparatadas evocações triunfalistas para mascarar a realidade.
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11/07/2022 Caso Celso Daniel: Valério põe PCC e contradiz atuação do MP