A delegada Elisabete Sato, titular do 78º Distrito Policial de São Paulo, confirmou em novo inquérito da Polícia Civil o que LivreMercado antecipou em intensas e profundas reportagens-análises, iniciadas em outubro do ano passado: o empresário e professor Sérgio Gomes da Silva é inocente no caso Celso Daniel. Isso significa que a Polícia Civil paulista repete a conclusão do inquérito realizado entre janeiro e abril de 2002 e, logo depois, completado com novas investigações que se encerraram em agosto daquele mesmo ano. Da mesma forma, o resultado está em sintonia com a operação da Polícia Federal que, também naquele período inicial de 2002, constatou que a morte do prefeito de Santo André, sequestrado e assassinado por quadrilha de sete bandidos, não tem qualquer relação com sequelas derivadas de suposto e provável caixa dois na Prefeitura petista de Santo André.
O caso Celso Daniel, entretanto, parece estar longe de terminar. A reação do Ministério Público de Santo André, como era de se esperar, foi de reprovação ao relatório de Elisabete Sato. Situação diversa do relacionamento dos dias seguintes à divulgação do reinício das investigações de mesuras trocadas entre os membros do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) de Santo André, Amaro José Thomé Filho, Roberto Wider Filho e Adriana Ribeiro Soares de Morais e a charmosa doutora que a Imprensa sempre colocou muito próximo da divindade policial, responsável pelos Jardins, espaço da classe média formadora de opinião entre os paulistanos.
Durante a tão barulhenta quanto partidária e inútil CPI dos Bingos, Elisabete Sato e os promotores trocaram amabilidades que poderiam sugerir proximidade investigatória na direção da tese de crime político-administrativo.
Uma semana antes de a Imprensa paulistana receber a newsletter Capital Social Online que antecipava o conteúdo do relatório da doutora Elisabete Sato, LivreMercado manteve contatos com a comandante do novo inquérito, solicitado no segundo semestre do ano passado à Polícia Civil pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu. Também promotor público, Saulo atendia a pedido do Gaerco de Santo André e dos irmãos João Francisco Daniel e Bruno Daniel Filho, incansáveis defensores da versão de crime político-administrativo. Tudo no embalo na CPI dos Bingos, estúpida perda de tempo e de dinheiro que, de fato, serviu apenas de avant-première da campanha eleitoral dos oposicionistas.
Elisabete Sato respondeu à indagação sobre a veracidade do relatório com voz pausada mas preocupação confessa. A informação sobre a remessa do relatório às autoridades do Judiciário e do MP vinha de fontes mais que confiáveis, mas a delegada não se dispunha a prestar declaração que confirmasse o que se imaginava fim de novas investigações. Sugeriu que se ouvisse o juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Luiz Fernando Migliori, ou os promotores criminais. Justificou a decisão de transferir o assunto para o Judiciário e o MP porque não queria enfrentar “polêmica” com a Imprensa.
“Polêmica” foi a senha involuntária para Elisabete Sato fornecer a pista conceitual do relatório que preparou depois de 15 meses de investigações. Só poderia ser “polêmica” uma avaliação que contrariasse a mídia maciçamente condenatória de Sérgio Gomes da Silva.
Foi assim desde os lances iniciais da investigação, em janeiro de 2002. Naquele período, vazaram os primeiros venenos contra o Partido dos Trabalhadores. Um contragolpe dos tucanos por terem os petistas atribuído o sequestro e a morte de Celso Daniel ao resultado do caos do sistema de segurança pública na Região Metropolitana de São Paulo, coalhada de sequestradores.
A disputa entre petistas e tucanos pelo governo do Estado e pela presidência da República em eleições programadas para aquele ano ganhou desdobramentos. Tucanos passaram a destilar informações que instalavam o crime na órbita de desavenças entre petistas na gestão de caixa dois. O crime teria origem político-administrativa. O MP, principalmente o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, optou pelo rótulo de crime político.
Nesse ponto, embora por motivação diferente, seguiu a expressão dos petistas que, já no dia subsequente ao sequestro de Celso Daniel, articulavam ilações que colavam o incidente no colo de supostos revolucionários de direita que estariam ameaçando esquerdistas.
Confirmada a informação de que a doutora Elisabete Sato remetera o relatório para as autoridades do MP e do Judiciário, descobriu-se em seguida o principal motivo de tanto silêncio. A conclusão de que o caso Celso Daniel é um crime comum poderia mudar os rumos das eleições presidenciais no primeiro turno e possivelmente alargar a diferença do candidato petista Lula da Silva em relação a Geraldo Alckmin no segundo turno.
Quanto valeria a palavra de uma delegada de Polícia respeitadíssima e sob o governo de um pefelista temporão, da chapa do tucano Geraldo Alckmin, se fosse veiculada a informação dando conta de que o petista Sérgio Gomes foi injustamente denunciado e preso como mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel?
Elisabete Sato encaminhou o documento em 26 de setembro; portanto, antes do primeiro turno. No dia seguinte, para se ter idéia do ambiente político que cercava a disputa presidencial, a mídia inteira deu destaque à fotografia com a montanha de dinheiro que petistas arrecadaram para a compra do dossiê contra o candidato José Serra, eleito governador.
É no mínimo estranho o tratamento dado ao relatório da doutora Elisabete Sato. Foram praticamente dois meses de silêncio, até que o braço eletrônico de LivreMercado divulgasse com exclusividade a informação que, como um turbilhão, invadiu as redações naquele mesmo 21 de novembro passado.
Essa evidente operação-abafa contrasta com a velocidade que se deu no caso da denúncia que o Ministério Público de Santo André preparou contra Sérgio Gomes da Silva em dezembro de 2003. Uma semana depois do encaminhamento, o juiz de Itapecerica da Serra mandou prender o primeiro-amigo de Celso Daniel entre outros motivos por entender que havia “clamor popular” por Justiça. Uma operação delicadíssima porque a própria denúncia contra Sérgio Gomes foi exaustivamente divulgada antes de formalizar-se à Justiça.
Revistas, emissoras de rádio, jornais e Internet divulgaram sistematicamente no início de dezembro a possibilidade de Sérgio Gomes ser preso como mandante do assassinato de Celso Daniel. Um noticiário de condenação que pretendia garantir o status de “clamor popular” que justificasse a prisão de um homem que, em princípio sob a desconfiança dos policiais paulistas e federais, acabou identificado como vítima dos sequestradores. A prisão de Sérgio Gomes em 11 de dezembro de 2003, e que se estendeu a julho de 2004, tem o efeito de profecia auto-realizada porque se criou o ambiente de condenação que por sua vez justificou o “clamor público” que, de fato, jamais existiu.
A possibilidade de Sérgio Gomes ter sido identificado como um dos mandantes do crime no relatório de Elisabete Sato foi excluída exatamente porque as primeiras informações garantiam que o documento fora remetido antes do segundo turno presidencial. Fosse condenatório a Sérgio Gomes, o inquérito do caso Celso Daniel seria o prato preferido dos oposicionistas.
A delegada Elisabete Sato produziu relatório ao mesmo tempo contundente e ambíguo ao sintetizar o 17º volume do inquérito policial do caso Celso Daniel.
Contundente porque é peremptória ao afirmar que não houve crime político, como se caracterizou ao longo do processo a definição do Ministério Público para determinar a origem do assassinato e, inclusive, entre outros pontos, para sustentar a versão de que o prefeito de Santo André foi torturado. A diferença entre tortura criminal e tortura política é a mesma entre o desenlace de um sequestro meramente para obtenção de resgate financeiro e de um sequestro cuja vítima é forçada a confessar eventuais segredos.
O relatório é ambíguo porque alimenta incursões subjetivas que podem sim conduzir a interpretações tanto para fortalecer a argumentação de crime comum como para dar margem a crime político.
A experiente delegada não desqualifica a possibilidade de interpretações variadas do relatório, mas se justifica com fundamentação ao dizer que, exatamente por ser relatório, o documento tem padrão textual breve, sucinto.
Elisabete Sato narra nos primeiros parágrafos: “Com a participação dos promotores requisitantes, após autorização judicial correspondente, foram reinterrogados todos os indivíduos já presos preventivamente, responsabilizados pela execução do crime, quer seja com o deslocamento desta autoridade policial até os presídios onde aguardam julgamento, quer seja durante os atos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Senado Federal dos Bingos, nas oportunidades em que veio a São Paulo, visto que no interesse desta última surgiram informações que geraram um braço investigativo do caso Celso Daniel”.
No parágrafo seguinte, a delegada afirma: “Em apertada síntese, os presos ratificaram suas confissões anteriores, gerando um ou outro detalhe que em nada alterou a dinâmica do evento, a não ser o estabelecimento convicto de que o à época adolescente Laércio dos Santos Nunes, vulgo Lalo, não foi o executor da vítima, tendo assumido a autoria por mando e coação de José Edson da Silva, o Zé Edson, este sim o principal executor do crime e indivíduo que exala violência e descomprometimento com a vida humana, tanto que seus acólitos, mesmo reclusos em presídios distintos, temem por suas integridades em relação a Zé Edson” — escreveu a delegada.
Que prossegue no relato: “Ficou implícito nas diligências adicionais que o grupo agiu em uma ação compartilhada, ou seja, cada indiciado teve a sua fração de participação, logicamente todos contribuindo para o resultado final; todavia, durante a abordagem alguns tinham dúvidas de quem efetivamente seria a vítima, bem como a remoção de Celso Daniel do local do arrebatamento, popularmente conhecido como Três Tombos, até a Favela Pantanal e posteriormente ao sítio de Juquitiba, onde permaneceu em cativeiro sendo conduzido dali para a morte. Nem todos detinham o conhecimento da sequência lógica”.
Nos parágrafos seguintes a delegada dá espaço para dúvidas que, principalmente os defensores de crime político, procuram manipular: “Registra-se também que talvez o elemento principal para o deslinde completo do caso, Dionísio de Aquino Severo, tenha levado consigo informações preciosas que poderiam efetivamente dirimir quaisquer dúvidas quanto à motivação do crime, visto que a grande maioria do grupo dos sete nem mesmo admite tê-lo visto durante o início da execução do arrebatamento. Coincidência ou não, Dionísio foi morto no interior da Casa de Detenção Provisória Belém II, mesmo presídio onde estava recluso José Edson da Silva”.
Dionísio de Aquino Severo é o bandido que, no dia anterior ao sequestro de Celso Daniel, fugiu da penitenciária de Guarulhos de helicóptero. A Polícia Civil de São Paulo investigou a fundo todos os rastros de Dionísio, ouviu familiares, sequestradores, e não encontrou nada que o colocasse de fato como participante do sequestro de Celso Daniel. Recapturado, ele foi morto 10 dias depois, segundo a polícia, porque integrava uma organização criminosa adversária do PCC (Primeiro Comando da Capital). Os sequestradores de Celso Daniel são do PCC. Ainda segundo a polícia, ele utilizou o caso Celso Daniel para tentar escapar da morte previamente preparada pelo PCC.
O delegado Armando de Oliveira, que comandou as investigações de 2002 pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) desdenha da versão do Ministério Público: “Sapo não anda com cobra”, afirmou em reportagem publicada por LivreMercado em novembro do ano passado, quando chamou os promotores criminais de “amadores” nas investigações que realizaram e que levaram o crime para o patamar político. A introdução de Dionísio Severo no enredo do caso Celso Daniel se deve à atuação do delegado Romeu Tuma Júnior, então titular da seccional de polícia que abrangia Itapecerica da Serra.
De qualquer forma, o relatório de Elisabete Sato é dúbio. Pode tanto sugerir que Dionísio mudaria os rumos das investigações como também eliminaria de vez qualquer dúvida sobre a motivação do crime. Pelo conjunto do texto do relatório, é provável que Elisabete Sato tenha sido levemente sarcástica, porque afirmou: “A grande maioria do grupo dos sete nem mesmo admite tê-lo visto durante o início da execução do arrebatamento” — referindo-se a Dionísio de Aquino Severo.
Sempre discreta, Elisabete Sato não fez referência alguma no relatório à estranha transferência de Dionísio de Aquino Severo da cadeia de Taboão da Serra para o CDP do Belém, um ninho do PCC. A versão mais corriqueira entre experientes policiais que acompanham o caso Celso Daniel é que ao ser levado ao CDP do Belém, onde grampos telefônicos de integrantes do PCC antecipavam que seria assassinado, Dionísio de Aquino Severo teria sido utilizado como pretexto à versão de que teria participado da operação de sequestro de Celso Daniel.
Mais alguns parágrafos do relatório de Elisabete Sato que dão margem a interpretações variadas: “No curso desta segunda etapa das investigações, o indiciado Elcid, vulgo John, parecia que fosse realmente revelar os reais motivos do homicídio que vitimou o prefeito de Santo André; entretanto, ao escrever uma carta cobrando um milhão de reais do senhor Sérgio Gomes da Silva pela prática do crime, logo depois de voltar atrás e alegar que somente quis desvirtuar o caso, suas declarações ficaram desprovidas de crédito, exceção feita aos tópicos onde sempre confessou a participação no sequestro do prefeito”.
A carta de John foi amplamente divulgada pela Imprensa e, evidentemente, minimizada no desmentido do sequestrador. A Polícia Civil desconfia de que o bandido tenha procurado obter vantagens carcerárias por meio de delação premiada estimulada pelo Ministério Público. A prática de delação premiada é condenada por ampla margem de criminalistas porque ensejaria arrombamentos dos fatos por conta de individualização de privilégios e também como fonte segura de deslocamento a unidade prisional sem risco de retaliações por causa de fatos pretéritos, comuns entre bandidos.
De novo, nos parágrafos seguintes do relatório encaminhado à Justiça de Itapecerica da Serra e ao Ministério Público de Santo André, Elisabete Sato transmite a impressão de que estaria confusa: “Os testemunhos trazidos aos procedimentos nesta segunda fase ratificaram as participações dos indivíduos indiciados no primeiro inquérito policial, alguns deles até trouxeram uma suspeita aqui ou acolá sobre eventual crime político; todavia, suspeita sem a devida prova equivale a quase nada”.
Entretanto, foi no antepenúltimo trecho do relatório que Elisabete Sato sugere a inocência de Sérgio Gomes da Silva: “Assim, decorrido um ano desde a reabertura das investigações em torno do sequestro e morte violenta do, à época, prefeito Celso Daniel, passado o período da efervescência investigativa que suspeitava de crime político, tese defendida pelo Ministério Público de Santo André e os irmãos da vítima, certo é que estes dois últimos não apresentaram, quer seja na CPMI dos Bingos, quer seja em sede de Inquérito Policial, qualquer indício que redundasse em prova que pudesse dar sustentação à suspeita, bem como a voracidade do Gaerco de Santo André sucumbiu diante da não-demonstração de outras provas” — afirmou a delegada.
Imprensa omissa
As quatro maiores revistas semanais do País trataram com amplo interesse o assassinato do prefeito Celso Daniel no último final de semana de janeiro de 2002 mas apenas uma das publicações manteve na última semana do mês passado igual apetite jornalístico pelo relatório da delegada Elisabete Sato de que o crime é comum. Há quase cinco anos, todas as revistas semanais rasgaram títulos em Reportagem de Capa. Bem diferente do mês passado, quando apenas CartaCapital se dedicou ao assunto com Reportagem de Capa. Veja, Época e IstoÉ sequer deram internamente uma única linha sobre o assunto.
A distância que separa o tratamento editorial pós-morte de Celso Daniel e pós-relatório de Elisabete Sato é sintomática dos descaminhos da mídia ao longo do caso. De maneira geral as publicações esfregaram-se nas conclusões transmitidas com eloquência pelo Ministério Público.
A tendência de esquecer deslizes é antiga prática da mídia. A idéia de que brasileiro tem memória curta e geralmente se satisfaz com execuções sumárias de reputação molda o comportamento de boa parte do jornalismo quando colhido no contrapé da unilateralidade informativa.
Um dos pontos que contribuíram para massificar a tese de crime de encomenda tem origem na decisão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. O titular da pasta, Saulo de Castro Abreu, que substituiu Marco Vinício Petreluzzi no dia seguinte ao enterro de Celso Daniel, determinou após o encerramento do inquérito que a Polícia Civil não se manifestasse sobre o assunto. Em contrapartida, o Ministério Público passou a atuar com desenvoltura na mídia. O circuito de mão única só foi quebrado quando LivreMercado, em novembro do ano passado, entrevistou o delegado titular do DHPP, Armando de Oliveira.
Em janeiro de 2002, Época e Veja já lançavam suspeita sobre Sérgio Gomes como eventual mandante, seguindo roteiro de jornais, emissoras de TV e de rádio durante os dias seguintes ao crime, sempre a partir de vazamentos da versão de que o primeiro-amigo de Celso Daniel teria preparado armadilha nos Três Tombos.
Sérgio Gomes prestou depoimentos contraditórios por conta do que psicanalistas chamam de apagão emocional. A partir daí e de anunciadas irregularidades que teriam ocorrido em licitações na administração Celso Daniel entre 1998 e 2001, Sérgio Gomes passou a ter vínculo compulsório com o crime antes mesmo que o corpo de Celso Daniel baixasse no Cemitério de Vila Assunção, em Santo André.
Veja estampou na Reportagem de Capa: “O Brasil ensanguentado”. Num dos tópicos da chamada de capa, uma evidente descarga contra Sérgio Gomes: “O mistério e as suspeitas em torno do assassinato do prefeito de Santo André”. A revista Época foi mais incisiva: “Sombra suspeita” foi o título escolhido para a Reportagem de Capa, sob seis fotos de um Sérgio Gomes durante uma coletiva à Imprensa no dia seguinte ao assassinato. “Os negócios que ligam o empresário Sérgio Gomes a interesses milionários de Santo André, de Celso Daniel, mártir da violência” — completava a chamada de capa.
Já CartaCapital preferiu naquela edição de janeiro de 2002 a moderação e a contextualização em relação à até então desesperadora onda de criminalidade na Região Metropolitana de São Paulo: “A violência cresce; o Estado recua”. IstoÉ também moveu-se apenas pelo vértice da violência: “Uma nação em pânico”.
Qual teria sido a resposta das revistas semanais que preferiram ignorar os novos lances do caso Celso Daniel nas edições que circularam na última semana do mês passado se Elisabete Sato relatasse que o homem que dirigia a Pajero abalroada pelos sequestradores participou de fato como mandante da operação?
Mais que provavelmente, é certo que rasgariam novas Reportagens de Capa. Como o desenlace não confirmou a expectativa lubrificada durante praticamente cinco anos, o que se viu nas bancas foi diversidade temática. Fora CartaCapital com o título “O segundo enterro de Celso Daniel” e nove páginas internas de reportagem, Veja, IstoÉ e Época tomaram caminhos convenientemente distantes da abrasividade de Santo André. Veja optou pela amenidade do título “As chances de casar”, IstoÉ derramou-se na repercussão de assassinatos passionais com o título “Amores violentos” e Época optou pelos rescaldos da crise dos controladores de vôos: “O alerta dramático das histórias secretas de aviões que quase bateram”. Internamente, nada sobre as conclusões de Elisabete Sato.
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11/07/2022 Caso Celso Daniel: Valério põe PCC e contradiz atuação do MP