Administração Pública

Luiz Marinho e MP têm provas de
sobra para anular leilão farsesco

DANIEL LIMA - 13/02/2013

O empreendimento imobiliário Marco Zero, da MBigucci, já poderia ter sido suspenso e o empresário Milton Bigucci criminalizado por formação de quadrilha. Basta à Prefeitura de São Bernardo, administrada pelo petista Luiz Marinho, tratar com mais responsabilidade uma denúncia desta revista digital.


 


Mais: o Ministério Público Estadual, núcleo de São Bernardo, a quem também foram encaminhadas provas de irregularidades, cometeu equívocos de avaliação na incipiente investigação que realizou e que terminou com uma decisão sujeita a mudanças, ou seja, de que não há problemas legais na licitação pública que culminou no arremate da área de quase 15,9 mil metros quadrados, entre a Avenida Kennedy e a Avenida Senador Vergueiro. A MBigucci já vendeu unidades do empreendimento Marco Zero -- uma tática mais que conhecida para tornar mais difícil a anulação do processo licitatório.


 


O histórico do leilão daquele terreno nobre pode ser resumido como um casal de elefantes que passeia impunemente nos jardim do Paço Municipal de São Bernardo e nos gabinetes do Gaeco (Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual de São Bernardo. Mais que um casal de elefantes, é uma manada. Há uma numerosa prole de elefantinhos de impropriedades que tipificam entre outros delitos a formação de quadrilha.


 


Esta é a primeira de uma nova série, agora mais detalhada, de matérias sobre aquele leilão público que espera por decisões que resgatem o patrimônio público ardilosamente surrupiado por Milton Bigucci e parceiros de jornada. O material jornalístico que passaremos a publicar a partir de hoje e em datas erráticas, com pauta-mestra já completamente planejada, organizada e definida, foi antecipado em forma de documentação endereçada ao Procurador-Geral do Município e ao Gaeco de São Bernardo.


 


A frustração gerada pela impunidade aos praticantes dos desvios no processo licitatório, que incorreram em inesgotáveis fontes de transgressões mesmo antes da determinação da data em que o terreno foi levado a suposta disputa, é um sentimento transitório. Afinal, é impossível a organismos públicos manterem-se alheios às provas recolhidas. O que se espera é uma reviravolta que, no mínimo, e de imediato, impediria ou suspenderia a comercialização do empreendimento Marco Zero, além de enquadrar os empresários e servidores públicos nos rigores da lei.


 


O núcleo central das irregularidades que poderiam ter sido duramente combatidas tanto pela Prefeitura como pelo Ministério Público Estadual para abortar o empreendimento da MBigucci está fartamente documentado. Trata-se simplesmente do seguinte: a Big Top 2, subsidiária da MBigucci que oficialmente arrematou o terreno, não cumpriu os rigores do Edital de Leilão publicado dia cinco de junho de 2008 pela Prefeitura de São Bernardo. A Prefeitura e o MP contam com cópias daquele instrumento legal, bem como dos registros bancários dos pagamentos das parcelas no valor total de R$ 14 milhões que sacramentaram o sucesso mais que encenado da Big Top 2. A empresa aliou-se a duas supostas concorrentes para adquirir o imóvel por preço muito aquém do praticado no mercado.


 


Cláusulas condenatórias


 


CapitalSocial reproduz em seguida algumas das principais cláusulas que compõem o Edital do Leilão, especificamente à forma de pagamento, item 5.0 do instrumento legal e moradia dos principais tropeços legais da MBigucci e dos sócios ocultos. A transcrição das cláusulas obedece rigorosamente ao texto original:


 


 5.2. -- O comprador pagará, a título de sinal, 5% (cinco por cento) do valor do Lance Vencedor, por meio de cheque emitido pelo próprio Arrematante ou seu representante legal ou convencional, nominal, ao Município de São Bernardo do Campo, diretamente ao servidor designado para conduzir o leilão, depois da assinatura da Ata de Arrematação, que será lavrada no local da realização do leilão.


 


 5.2.1. – Imediatamente após o término do leilão, o servidor designado para conduzir o leilão deverá, para recolhimento do sinal recebido, encaminhar-se à 2ª Seção de Fiscalização Tributária, vinculada à estrutura do Departamento da Receita – SF 1 deste Município, que emitirá a Guia de Arrecadação Municipal.


 


 5.3.1. – O não pagamento, nos termos deste item, acarretará a rescisão de pleno direito da alienação, e, como consequência, perderá o Arrematante o valor inicialmente pago a título de sinal, conforme item 5.2 deste edital, observado o disposto no art. 419 do Código Civil.


 


 No caso do pagamento em parcelas, o Arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia 10/08/2008, e no mesmo dia dos meses subsequentes.


 


 5.4.1. O não pagamento da parcela na data designada implicará na atualização do valor parcelado, calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, “pro rata die”.


 


 5.4.2. – O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, atualizadas monetariamente, implicará na notificação ao Arrematante, através do Cartório de Títulos e Documentos, para pagamento da mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados ao recebimento da notificação.


 


 O arrematante poderá, no prazo estipulado na notificação, purgar a mora, pagando: a) os valores atualizados das prestações vencidas; b) os juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano; c) As despesas efetuadas com a notificação pelo Município.


 


 5.4.4. – O não pagamento da(s) parcela(s) e dos acréscimos correspondentes, nos termos deste item, acarretará a rescisão da alienação a favor do Município, e, como consequência, perderá o arrematante a posse do imóvel prometido, como também o valor inicialmente pago a título de sinal e as prestações pagas, conforme itens 5.2. e 5.4. deste edital.


 


 5.6. – O pagamento junto à 2ª Seção de Fiscalização Tributária – SF112, vinculada à estrutura do Departamento da Receita – SF.1, responsável pela emissão da Guia de Arrecadação Municipal (GAM) deverá ser feito através de “TED” ou de cheque administrativo emitido pelo próprio Arrematante, ou seu representante legal ou convencional, nominal ao Município de São Bernardo do Campo.


 


 5.7. – Caberá ao Arrematante a responsabilidade pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos relativos à compra (lavratura da Escritura, imposto de transmissão “inter vivos”, certidões, registros) e demais emolumentos cartorários.


 


 5.8. – Concluídos os procedimentos de pagamento, previsto na cláusula 5.2 do edital, o leilão será objeto de homologação pela autoridade competente do Município de São Bernardo do Campo.


 


Irregularidades evidentes


 


Os procedimentos que marcaram o pagamento das parcelas do terreno em que se pretende erguer o Marco Zero foram completamente irregulares. Tanto que recentemente, quando de entrega pessoal de documentação ao Procurador-Geral do Município, José Roberto Silva, este jornalista recebeu em forma de resposta duas frases emblemáticas: os servidores públicos envolvidos nas irregularidades seriam punidos ante as irrefutáveis provas documentais de que o processo licitatório foi fraudado como também o material seria encaminhado para reforçar a mais que esperada denúncia do Ministério Público ao Poder Judiciário. Por razões desconhecidas, o Procurador-Geral do Município não tomou nenhuma das duas providências e o Ministério Publica tratou de solicitar o arquivamento do caso, mesmo tendo outras provas disponíveis para investir mais profundamente nas apurações.


 


E quais são as irregularidades crassas e documentadas que determinariam, de imediato, a nulidade do processo licitatório bem como a perda do dinheiro que a subsidiária da MBigucci desembolsou como parcela do quinhão que lhe pertencia no arremate da área?


 


A principal irregularidade é que a Big Top 2, empresa do conglomerado MBigucci que venceu o leilão viciado, pagou oficial e isoladamente aos cofres públicos apenas 5% do valor total do terreno, na forma do sinal de R$ 700 mil no dia 10 de julho de 2008. As oito parcelas subsequentes foram pagas em parte pela representação corporativa da MBigucci e, de forma irregular, pela construtora e incorporadora Even e também pela construtora Braido, sócias ocultas da arrematante. Ou seja: a Even e a Braido confessaram a tramoia durante a licitação ao se envolverem na sequência com os respectivos depósitos bancários tecnicamente incorretos. O Edital de Leilão é cristalino nas atribuições da arrematante, a quem competia exclusividade de pagamento aos cofres públicos. Mais que isso: a Prefeitura de São Bernardo emitiu em nome da Big Top 2, de Milton Bigucci, todos os exemplares mensais da Guia de Arrecadação Municipal com os respectivos valores a serem pagos. A empresa de Milton Bigucci cometeu um erro inquestionável por conta dos acertos de bastidores: encaminhou solicitações aos sócios ocultos para que efetivassem à Prefeitura os respectivos pagamentos dos valores monetários relativos à participação delituosa no leilão. Pior que isso somente o fato de a Prefeitura não ter apontado a irregularidade.


 


A Even quitou apenas um terço do valor que lhe competia até a terceira parcela. Por razões que serão explicadas ao longo desta série, a empresa resolveu desistir oficialmente da sociedade, enquanto a Braido fez desembolsos até a última parcela, capitalizando o que se transformaria em 50% do valor do terreno arrematado oficialmente pela Big Top 2.


 


Qualquer parentesco da convergência das três empresas na execução eletrônica dos pagamentos oficiais à Prefeitura de São Bernardo com enredos de Os Trapalhões não seria um exagero. A diferença é que os originais sempre fizeram bobagens deliberadas por ingenuidade cênica, enquanto o trio empresarial subestimou a possibilidade de a encenação de esperteza ser descoberta. Eles não contavam com uma ação judicial impetrada no início de 2009 e julgada no ano passado na Capital, na qual um profissional de corretagem de imóveis executou série de atividades que prepararam a Even para o embate licitatório. A comissão financeira de praxe no mercado imobiliário levou a Even a desistir oficialmente do leilão, no qual não deu um lance sequer – ao contrário do que testemunhas frágeis disseram ao Ministério Público. Mas a Even o fez de forma informal. O processo abriu um buraco até então inimaginável nos bastidores do processo licitatório.  


 


Para efeitos legais – e, portanto, suscetíveis aos rigores do edital do leilão – a Administração do então prefeito William Dib e a Administração Luiz Marinho não poderiam ter aceitado o pagamento de parcelas do arremate fora do esquadrinhamento do edital, ou seja, da Big Top 2. Essa empresa foi criada por Milton Bigucci pouco mais de um mês antes do leilão com capital social de apenas R$ 1 mil justamente para dar cobertura aos investimentos dos parceiros informais e ilegais do leilão realizado em 10 de julho de 2010.


 


A homologação da transferência de um patrimônio público para o colar de ativos privados soterrou os mecanismos de controle dos dispositivos do edital do leilão. A punição aos servidores públicos à qual se referiu o Procurador-Geral do Município dizia respeito a esse ponto.


 


Casal de elefantes


 


Os procedimentos burocráticos nos interiores da Secretaria da Fazenda e eventualmente de outros gabinetes da Prefeitura de São Bernardo são o elefante-pai da manada de impropriedades legais e éticas que cercaram o leilão do terreno em que a MBigucci anuncia o Marco Zero. A elefante-mãe são os subterfúgios que as três empresas diretamente envolvidas na operação irregular – MBigucci através da Big Top 2, Braido e Even – levaram a cabo para assegurarem o negócio fraudulento.


 


CapitalSocial dará prosseguimento ao histórico desse escândalo de modo a acabar com a fanfarronice do empresário Milton Bigucci que, do alto da onipotência de considerar-se acima da lei e de todos, protegido por institucionalidades bem posicionadas, embora mambembes na Província do Grande ABC, desafiou este jornalista na frágil defesa de teses oníricas de que seguiu rigorosamente a lei.


 


CapitalSocial produziu há mais de dois anos a primeira matéria sobre o descalabro do leilão do terreno que durante anos sediou uma indústria metalúrgica de São Bernardo. Este jornalista, que contava com material suficiente para investigações de organismos públicos, se viu obrigado a ir a campo para executar funções que seriam compulsórias dessas mesmas autoridades.


 


Na sequência deste trabalho jornalístico, elencamos um conjunto de temas já devidamente esmiuçados como elementos materialmente comprobatórios e que consubstanciam a conclusão de que não resta saída tanto à Prefeitura de São Bernardo como ao Ministério Público Estadual senão e respectivamente revogarem todos os dispositivos que deram sustentabilidade legal àquele leilão, incriminando judicialmente a quadrilha que atuou à revelia das cláusulas do certame público para manipular o arremate de um terreno cujo valor do metro quadrado, a despeito de uma perícia por demais nebulosa, ultrapassava em mais do dobro o dinheiro despendido pelo arrematante oficial e sócios ocultos.


 


Vejam os temários sobre os quais desenvolveremos novos textos e provas do assalto aos cofres públicos em forma de leilão do terreno. Tudo à espera de providências da Prefeitura de Luiz Marinho e do Ministério Público Estadual:


 


 Uma testemunha bombástica que acompanhou todo o processo licitatório como corretor do imóvel e ganhou a causa na Justiça.


 


 Como a Even tinha conhecimento prévio do leilão.


 


 Como o preço do metro quadrado foi subestimado.


 


 Como se inventou a farsa de que o terreno estaria sendo depreciado por conta de suposta e fantasiosa contaminação ambiental.


 


 As declarações em Juízo de duas testemunhas-chaves não ouvidas pelo Ministério Público Estadual e que asseguram o conluio entre os participantes do leilão.


 


 Os tropeços da farsa na forma de um contrato de intenção de consumação do negócio.


 


 A realidade do mercado imobiliário nacional não só nos meses imediatamente anteriores ao arremate do terreno como também nos anos antecessores, a contrariar as bobagens de que a crise internacional contaminava aquele contexto.


 


 Por que as testemunhas ouvidas pelo Ministério Público só poderiam dizer mesmo que o leilão seguiu naturalmente o curso de legalidade?


 


 A inexplicável omissão do Procurador-Geral do Município.


 


 Por que a Construtora Braido se afastou do negócio depois de participar ativamente como sócia oculta?


 


 Por que a Even Construtora se afastou do negócio depois de encomendar estudos técnicos executados em período anterior à publicação do edital do leilão e, após a suposta disputa, negociar o material com as duas empresas que participaram da tramoia? 


 


 Como um processo judicial em São Paulo pôs tudo a perder e levou a farsa a ser revelada.


 


 Como Milton Bigucci quer fazer crer que o regime societário da Big Top 2 é comum no mercado imobiliário, mas cai em contradição ao sugerir pateticamente que os investimentos não asseguraram a compra consorciada do terreno, de forma irregular, mas sim a participação em cotas sociais.  


 


 Por que Milton Bigucci, Braido e Even não se consorciaram durante o leilão de modo a assegurarem legalmente a aquisição farsesca do terreno?


 


 Por que houve seletividade combinada dos participantes do leilão?


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