Administração Pública

Testemunha-bomba está pronta para
confirmar fraude da MBigucci ao MP

DANIEL LIMA - 18/02/2013

A testemunha-bomba que desmascara a operação Marco Zero da Vergonha está pronta e à disposição do Ministério Público Estadual de São Bernardo para confirmar em detalhes a engenharia relacional que culminou na arrematação fraudulenta do terreno da esquina da Avenida Kennedy com a Avenida Senador Vergueiro.  

 

Ali naqueles 15,9 metros quadrados, a MBigucci do empresário e presidente da Associação dos Construtores do Grande ABC, Milton Bigucci, anuncia o empreendimento Marco Zero, conjunto comercial, residencial e de serviços. Empresa do braço empresarial de Milton Bigucci, a Big Top 2, criada pouco mais de um mês antes do leilão da área que pertencia à Prefeitura de São Bernardo, agiu em conluio com a Braido e a Even, para amealhar o patrimônio público.

 

CapitalSocial tem denunciado o crime há mais de dois anos, mas agora o enfatiza com novos elementos e por conta da surpresa de ter tomado conhecimento de que o Ministério Público Estadual mandou arquivar o processo investigatório. Um processo investigatório frágil, reticente e incompleto que CapitalSocial contesta. Mais que contesta, pretende desengavetá-lo por acreditar na sensibilização do MP.

 

José Moreira Azevedo é o corretor de imóveis que o Ministério Público já deveria ter ouvido detalhadamente, mas não o fez porque, acredita-se, não contou com a colaboração do Procurador-Geral do Município, José Roberto Silva. Ao procurador foi encaminhada seleção de páginas do processo cível que o corretor moveu e ainda move contra a Even Construtora e Incorporadora, por conta de ter participado ativamente dos estudos que encaminharam o arremate do terreno de 15,9 mi metros quadrados.

 

O Procurador-Geral de São Bernardo engavetou o material, mesmo após afirmar a este jornalista que aquelas provas eram contundentes. Tão contundentes que, assegurou, garantiria a punição de servidores públicos e o endereçamento dos papéis à promotora criminal Mylene Comploier, a quem CapitalSocial fez a entrega pessoal das primeiras denúncias.

 

À espera do Ministério Público

 

José Moreira de Azevedo afirmou na última quarta-feira, ao tomar conhecimento dos detalhes de nova reportagem de CapitalSocial sobre o Marco Zero da Vergonha, que só está à espera do Ministério Público para dizer tudo o que o levou a ingressar na Justiça para requerer a comissão a que tem direito por participar do aparato técnico preparatório à aquisição do terreno. “Vou dizer ao Ministério Público tudo o que assisti naquele leilão, ou seja, que foi uma encenação completa envolvendo a Even, a MBigucci e a Braido. Tanto que na sequência, não tiveram dúvidas em assinar documentos de garantias mútuas” – disse o corretor de imóveis. Esses documentos ganharam novas configurações jurídicas por conta da tentativa de eliminar o direito do corretor receber a parte que lhe cabia nas negociações -- uma bagatela de R$ 840 mil, ou 6% sobre o valor do terreno arrematado – R$ 14 milhões.

 

O corretor José Moreira de Azevedo ingressou com a ação de cobrança em 18 de dezembro de 2008 no Foro Central Cível de São Paulo, na Praça João Mendes. Foi essa medida que levou CapitalSocial a denunciar as irregularidades no leilão do terreno em São Bernardo. Uma fonte desta publicação, ao acompanhar matérias envolvendo o empresário Milton Bigucci à frente da Associação dos Construtores do Grande ABC, decidiu denunciar a fraude.

 

Há pouco mais de um ano CapitalSocial manteve contato com o corretor José Moreira e obteve acesso ao processo. Embora a base sobre a qual se ergueu o arrazoado jurídico do autor da ação contra a Even tenha sido a constatação de formação de consórcio irregular das três organizações (Braido; Bigucci, através da Big Top 2; e Even, através da Even Butterfly) durante o leilão do terreno, o centro da ação foi o direito à comissão de 6% sobre o valor do terreno, não especificamente a fraude perpetrada.

 

O corretor José Moreira Azevedo prestou serviços de assessoria imobiliária à Even a partir da obtenção da Ficha de Informação Cadastral (FIC) relativa à área em questão. O documento foi obtido junto à Secretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação da Prefeitura de São Bernardo muito antes da oficialização do processo licitatório. O corretor, então, solicitou ao escritório de arquitetura Jonas Birges, conforme se depreende de comunicação eletrônica, a execução de estudos que pudessem determinar o volume de obras possível de execução, considerada a utilização comercial e residencial da área em pauta. Vivia-se dezembro de 2007. Portanto, sete meses antes do leilão público.

 

Os contatos mantidos pelo corretor de imóveis José Moreira com a direção executiva da Even Construtora e Incorporadora, todos documentados, foram bem sucedidos.  As conclusões sobre os estudos foram encaminhadas ao diretor de Incorporações da Even, Arturo Domigo Rondini, em março de 2008, ou seja, quatro meses antes do leilão. Também tudo documentado e juntado ao processo judicial.

 

Um dos pontos mais nobres da peça judicial em que José Moreira consolida a relação de prestação de serviços com a Even está assim descrita no processo judicial:

 

 A existência de uma relação jurídica que visava a prestação de serviços pelo autor em favor da Ré pode ser, finalmente, comprovada através das comunicações eletrônicas de 2 de julho deste ano (2008) em que o Autor comunica a Ré acerca da inexistência de débitos de IPTU e junta comprovantes da consulta realizada, de 7 de julho deste ano (2008) em que o Autor instrui a Ré acerca da forma de preenchimento do cheque de aquisição (do terreno), e, finalmente, de 8 de julho de 2008 (véspera do leilão), em que o Autor transmite à Ré o texto da Lei Municipal Número 5.703, de 2 de agosto de 2007, relativa ao leilão em tela.

 

Uma decisão judicial

 

O juiz da 6ª Vara Cível da Capital, José Antonio Lavouras Haicki reconheceu a ocorrência de prestação de serviços de José Moreira, mas o fez de forma parcialmente procedente ao condenar a Even aos pagamentos dos honorários calculados com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz avaliou que José Moreira teria prestado serviços de consultoria e não propriamente de corretagem imobiliária.

 

O recurso interposto por José Moreira em oposição à sentença judicial estrutura-se entre outros pontos no conceito de que a atividade de corretagem de imóveis está plenamente configurada, já que o contrato entabulado pelas partes não é vedado pela Administração Pública, como já decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e, também, “ainda que assim não fosse”, como reconhecido por sentença, não fosse pelos trabalhos levados a efeito pelo Apelante (José Moreira), não teria a Apelada (Even) sequer participado do certame, vale dizer: o seu trabalho foi decisivo para a tomada da decisão de comparecer no certame. E mais, afirma o recurso: a) o negocio foi concretizado – ainda que por intermédio de outra pessoa jurídica, em nítida fraude à lei de licitações; b) a desistência a posteriori, pela Apelada (Even) do consórcio celebrado com outras duas empresas não está relacionada com os trabalhos efetivados pelo Apelante (José Moreira), de forma que não pode constituir óbice ao percebimento de sua justa remuneração, na quantidade de corretor de imóveis; c) os honorários a que faz jus o Apelante (José Moreira) têm de ter por base de cálculo a Tabela publicada pelo órgão a que deve estar filiado, por lei, qual seja o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e não à tabela da OAB, que é utilizada em caráter exclusivo pelos inscritos naquele órgão – advogados.

 

Não faltam razões para a apelação de José Moreira, garantem seus advogados e consultores. Apesar de reconhecer o que em termos jurídicos se chama “ajuste discutido”, o juiz José Antonio Lavouras Haicki entendeu também que não era o caso do pagamento de corretagem de intermediação imobiliária. Os trabalhos desenvolvidos muito se aproximavam de consultoria. A diferença entre uma situação funcional e outra, no caso da demanda do corretor de imóveis, é absurdamente grande em termos monetários: a sentença do juiz de primeira instância determinou a condenação da Even ao pagamento de R$ 52.632,00, decorrente de oito horas de serviços, por dia, durante 30 dias, descontado o final de semana, enquanto o pleito de José Moreira chega a R$ 840 mil, ou os 6% do valor da transação.

 

Alguns dos principais trechos da sentença judicial contestada pelo corretor José Moreira:

 

 Da análise detida da prova produzida não me convenço de que as partes tenham firmado contrato de corretagem imobiliária. Este pressupõe a presença dos elementos constituintes do contrato-tipo do artigo 722 do Código Civil, qual seja: pelo contrato de corretagem, uma pessoa não ligada a outra em virtude de mandato de prestação de serviços, ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. A ser assim, não podendo uma das partes obrigar-se a obter para a segunda a aquisição do imóvel, mesmo porque este era alienado em licitação na modalidade leilão, não se poderia mesmo nascer um contrato de corretagem imobiliária. Não há aqui o elemento fundamental que é a aproximação das partes. (...) Embora tenha dito que o autor (José Moreira) tenha assumido o risco de sua atividade o fato é que o autor prestou serviços e diligenciou buscando os documentos necessários. (...) Estranha, como já salientei, que numa operação vultosa como aquela não tivesse sido firmado nenhum contrato escrito estipulando a corretagem, se o risco ficaria mesmo a cargo do autor (José Moreira) (...) Ora, no caso em espécie houve formação de legítima expectativa de remuneração pelos serviços prestados, mesmo que não fosse por participação no resultado da aquisição do imóvel. Há mais. É que o artigo 885 do Código Civil estabelece que ““ A restituição é devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir “”. Ou seja, ainda que não tenha adquirido o imóvel ou mesmo ainda que não tenha concluído a operação comercial com a empresa que venceu o certame, o certo é que dele (a Even) participou, mesmo que sem lance. Compareceu ao certame e se interessou pela aquisição, ainda que ao final tenha mudado de ideia. Só o fez por ter o autor prestado seus serviços. Resta, num quadro assim, ao magistrado, arbitrar a remuneração pelos serviços prestados.

 

Fraude reconhecida judicialmente

 

A sentença judicial, afora o debate que suscita sobre especificidade da remuneração devida ao corretor de imóveis, não deixa dúvida sobre a matriz delituosa do leilão do terreno público. O que teria dito o juiz em questão com a frase “Só o fez (tenha mudado de ideia sobre a aquisição do terreno) por ter o Autor (José Moreira) prestado seus serviços” senão confirmado numa decisão judicial, a qual não poderá ficar à margem das investigações do Ministério Público em São Bernardo, que há elementos comprobatórios de que o Marco Zero da Vergonha não é apenas uma nova denominação do empreendimento lançado pela MBigucci, mas a síntese daquela operação fraudulenta?

 

Por todas as razões e contrarrazões que constam do processo judicial e seus desdobramentos envolvendo o corretor José Moreira Azevedo e a Even Construtora e Incorporadora, é inaceitável que o Procurador-Geral do Município tenha se omitido no encaminhamento de dezenas de páginas xerocopiadas por CapitalSocial e lhes entregue pessoalmente por este jornalista.

 

Também não parece transcorrer num ritmo previsível quando se trata de um delito mais que escancaradamente abusivo que o Ministério Público Estadual, por intermédio de um grupo de elite de operações contra o crime organizado, no caso o Gaeco, do qual faz parte a promotora Mylene Comploier, protele a ação para a obtenção daquele material. Afinal, CapitalSocial sempre se colocou à disposição do MP para maiores informações. Tanto que já remeteu à promotoria dados pessoais, os números dos telefones celulares e os endereços eletrônicos de José Moreira Azevedo, após autorização do entrevistado.

 

Apesar da iniciativa de CapitalSocial, preferiu o Ministério Público ouvir apenas algumas testemunhas que participaram do leilão fraudulento como representantes ou titulares de empresas supostamente interessadas em arrematar a área. Seria demais acreditar que a coreografia encenada por todos que integraram aquele teatro de operações de forma deliberada ou omissa para dar ares de legalidade e ética a um jogo de cartas marcadas se manifestasse ao MP de forma diferente senão desconsiderando qualquer irregularidade.

 

Mais ainda: seria inacreditável que os empresários diretamente envolvidos na fraude, casos dos titulares ou representantes da MBigucci, da Braido e da Even, confessassem o crime sem que lhes fossem apresentados como tentativas de desmascaramentos provas robustas e questionamentos severos. Como reagiriam os representantes das três empresas diante da apresentação dos depósitos bancários de parcelas resgatadas diretamente aos cofres da Prefeitura de São Bernardo se o Edital do Leilão determinava que todos os pagamentos deveriam ser efetivados integralmente pela empresa arrematante, no caso a Big Top 2, de Milton Bigucci? Cada Guia de Arrecadação Municipal foi emitida à empresa de Milton Bigucci, não aos parceiros ocultos da empreitada.

 

A ação judicial do corretor de imóveis na Capital é um chute certeiro na tentativa de dar ares de regularidade a um processo escandalosamente tortuoso. Tanto que o corretor de imóveis José Moreira está prontíssimo para se ouvido pelo Ministério Público. A indignação que o levou aos tribunais paulistanos por ter vencido uma batalha mas não ter vencido a guerra, ou seja, não ter sido contemplado com uma sentença judicial que caracterizasse o trabalho de corretagem de imóveis, atividade que vai muito além da simples aproximação das partes, o conduzirá a um depoimento objetivo à promotora Mylene Comploier. Bastará repetir até com mais detalhes o que disse há alguns dias a este jornalista e tudo estará sacramentado à reviravolta do caso.

 

Na realidade, o depoimento de José Moreira seria dispensável ante a prova incontestável do delito. Ou seja: José Moreira é no fundo, no fundo, a cereja do bolo de contraposições que liquidam com qualquer tentativa de manutenção de uma versão fantasiosa da quadrilha que arrebatou a área transformada em Marco Zero da Vergonha.

 

Enquanto há uma exagerada demora na apuração do escândalo, que, por conta de imperfeições investigatórias do Ministério Público chegou a ser endereçado à Justiça com pedido de arquivamento, o empresário Milton Bigucci continua a posar de benfeitor de criancinhas de uma instituição filantrópica que usa como porta-estandarte de responsabilidade social.

 

Essa é uma variante do chamado marketing do bom-mocismo inspirado por industrializadores de imagens que, como se sabe, entram em parafuso ante contratempos protagonizados por fantasmas que pareciam decididamente adormecidos. Não fosse a ação judicial de José Moreira, o corretor de imóveis, tudo teria permanecido como se imaginava – à margem de curiosos e do centro de atenção de um maldito e doentio jornalista que tem a mania de perseguir gente caridosa como Milton Bigucci. Sim, é isso que o empresário transmitiu ao Ministério Público em patética defesa que chegou ao ponto de sugerir que este jornalista fosse devidamente punido pela série de inverdades que publicaria.

 

O mesmo Milton Bigucci que, na semana que passou, virou pauta do programa televisivo de Celso Russomanno, de defesa do consumidor, ao ser denunciado por entregar incompleto um condomínio residencial. Para azar do empresário, foram criancinhas que ele tanto diz defender e proteger que encheram o estúdio da TV Record para relatar a distância real entre o que dizia o material promocional e o que de fato se entregou aos adquirentes de áreas reservadas a entretenimento e esporte.  

 

A reportagem, desdobrada em duas edições, foi encerrada de forma quase efusiva, de compromisso de entrega de áreas de lazer prometidas nos materiais promocionais. Milton Bigucci pai, como só aprecia pautas jornalísticas festivas, deixou o encargo da pauta inesperada e indigesta ao filho, Milton Bigucci Júnior.

 

Quem estiver interessado numa pauta substanciosa que desvendaria as obrigações de construtoras, incorporadoras e condomínios em prejuízo dos mutuários, provavelmente vai se refestelar com o caso tratado na TV Record.

 

Houve esquisitices no ar que, certamente, a mídia regional jamais se lançará a tentar desvendar porque, como se sabe, é “assim” com os interesses de Milton Bigucci. Talvez o Ministério Público da área do consumidor em São Bernardo, que já avançou sobre delitos da MBigucci, venha a ser acionado. Mas esse é assunto que não está em minha alça de mira. Mas que há cheiro de brilhantina, não tenho dúvidas, porque houve contradições flagrantes nas informações prestadas a Celso Russomanno.

 

Novos capítulos da série

 

 A série especial sobre o Marco Zero da Vergonha ainda terá os seguintes capítulos:

 

 Como a Even tinha conhecimento prévio do leilão.

 

 Como o preço do metro quadrado foi subestimado.

 

 Como se inventou a farsa de que o terreno estaria sendo depreciado por conta de suposta e fantasiosa contaminação ambiental.

 

 As declarações em Juízo de duas testemunhas-chaves não ouvidas pelo Ministério Público Estadual e que sugerem o conluio entre os participantes do leilão.

 

 Os tropeços da farsa na forma de um contrato de intenção de consumação do negócio.

 

 A realidade do mercado imobiliário nacional não só nos meses imediatamente anteriores ao arremate do terreno como também nos anos antecessores, a contrariar as bobagens de que a crise internacional contaminava aquele contexto.

 

 Por que as testemunhas ouvidas pelo Ministério Público só poderiam dizer mesmo que o leilão seguiu naturalmente o curso de legalidade?

 

 A enigmática omissão do Procurador-Geral do Município.

 

 Por que a Construtora Braido se afastou do negócio depois de participar ativamente como sócia oculta?

 

 Por que a Even Construtora se afastou do negócio depois de encomendar estudos técnicos executados em período anterior à publicação do edital do leilão e, após a suposta disputa, negociar o material com as duas empresas que participaram da tramoia?

 

 Como um processo judicial em São Paulo pôs tudo a perder e levou a farsa a ser revelada.

 

 Como Milton Bigucci quer fazer crer que o regime societário da Big Top 2 é comum no mercado imobiliário, mas cai em contradição ao sugerir pateticamente que os investimentos não asseguraram a compra consorciada do terreno, de forma irregular, mas sim a participação em cotas sociais.

 

 Por que Milton Bigucci, Braido e Even não se consorciaram durante o leilão de modo a assegurarem legalmente a aquisição farsesca do terreno?

 

 Por que houve seletividade combinada dos participantes do leilão?

 

Leiam também:

 

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