Caso Celso Daniel

Versão farsesca da morte
do prefeito vira livro (7)

DANIEL LIMA - 30/01/2017

A fragilidade informativa, argumentativa e também induzidamente conclusiva do livro sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel, escrito recentemente pelo jornalista Silvio Navarro, editor do site da revista Veja, é estonteante ao tratar as investigações da delegada da Polícia Civil Elisabete Sato.

Enquanto Navarro reservou três míseros fragmentos de três páginas, dedicando-se a suposta ocorrência especulativa e mais que periférica no conjunto dos acontecimentos que vitimaram o então prefeito de Santo André, dediquei espaço à delegada em 22 textos entre mais de uma centena que produzi ao longo dos anos. Elisabete Sato não é quase nada para o jornalista da Veja -- embora tenha sido protagonista central das investigações finais. 

A melhor explicação é que, diferentemente do que imaginava a mídia integralmente favorável à vinculação do crime à gestão petista, a doutora Elisabete Sato desempenhou trabalho correto. Como as forças policiais que a antecederam e que, igualmente, não viram fundamento na associação de uma coisa (corrupção no governo petista de Santo André) e assassinato (do prefeito). 

Transcrevo trechos da inserção de Elisabete Sato no livro-reportagem. Silvio Navarro escolheu reportagens já publicadas sempre segundo a versão de crime de encomenda e deu ao material, em determinadas situações, verniz próprio que pretenderia caracterizar afastamento da dependência das fontes consultadas. É uma obra com imensa capacidade de levar os leitores à conclusão de que os relatos são incontestáveis. Desde que, claro, dispense-se o contraditório. 

Na página 195 do livro que assina, Silvio Navarro cita pela primeira vez o nome da delegada da Polícia Civil. Leiam: 

 No dia 7 de outubro de 2005, a delegada Elisabeth Sato, então chefe do 78º DP, tomou o depoimento de Rocha Mattos na sede do Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar Nove de Julho. Queria saber mais sobre o conteúdo da entrevista que dera à Rede Record a respeito do que as fitas continham. No dia 18 de setembro, ele havia conversado com a repórter Leandro Cipoloni, do programa Domingo Especular. Afirmara, referindo-se ao PT, que “pessoas no governo e no partido tinham as mãos sujas de sangue, até por omissão”. À delegada, Rocha Mattos passou os nomes de presos que conhecera no cárcere e que, segundo dizia, seriam capazes de detalhar informações ocultadas nas gravações. Um deles era Derney Luiz Gasparino, com o qual a administração penitenciária do presídio de Tremembé, no interior paulista, teria apreendido um aparelho celular e uma agenda com os telefones de Klinger Oliveira Souza, e, “salvo engano”, nas palavras de Rocha Mattos, Ronan Maria Pinto. 

Baixa credibilidade

Seguimos com mais trechos do livro de Silvio Romero, sempre levando em conta, como é esse o caso, o baixíssimo grau de segurança das informações repassadas: 

 Derney não era o único detento que sabia das fitas. O estelionatário Marcelo Tadeu Borrozine também tentou negociar com as autoridades uma vida melhor na cadeia em troca de informações sobre a morte de Celso Daniel. Cumpria pena em Itapetininga, no interior paulista, e disse ter participado de conversas na prisão com Rocha Mattos e Roberto Eleotério, apelidado de Lobão, um dos maiores contrabandistas do país. Ouvido pela delegada Elisabete Sato no 9º DP do Carandiru, em 1º de dezembro de 2005, Borrozine contou que, antes de editadas as fitas continham diálogos ainda mais comprometedores entre os quais um em que Ronan Maria Pinto teria dito a Sombra que, mesmo debaixo de tortura, Celso Daniel não entregara um “dossiê”. Mais: haveria uma conversa entre Sombra e um homem chamado Ivan, na qual o amigo do prefeito teria falado para “os meninos não fazerem nada porque não se sabe onde está a papelada”. Em outro telefone, que jamais alguém provou existir, Sombra teria dito a Ronan que “fizemos merda e o negócio iria complicar”. O empresário teria respondido: “Não dá para voltar atrás” – escreveu Silvio Navarro.  

Ficção e realidade 

Repararam os leitores o quanto o autor do livro-reportagem faz da ficção realidade? Antes de prosseguir, convém retroceder algumas páginas para que se entenda de que fitas se tratam as investigações. A narrativa de Silvio Navarro: 

 O melhor serviço que a Polícia Federal prestou às investigações da morte de Celso Daniel deu-se muito antes de Lula chegar ao Palácio do Planalto, mais especificamente nos dias subsequentes ao assassinato do prefeito. A PF montou escutas telefônicas reveladoras de como se comportavam alguns dos principais personagens do caso, enredados numa gigantesca trama de corrupção – quase um prólogo do que o PT faria uma vez no comando da República. Oficialmente, os grampos – que rastrearam 41 linhas fixas e de aparelhos celulares – teriam sido engatilhadas para apurar a ação de uma quadrilha de traficantes de drogas no ABC. (...) Nas mãos do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, inicialmente a ordem consistia em que o material interceptado fosse transcrito. Dias depois, ele voltaria atrás. Concordara com um pedido do renomado advogado José Carlos Dias, defensor do petista Klinger de Oliveira Souza. E ao mudar de ideia, determinou, em 2003, que os áudios fossem destruídos – narrou Silvio Navarro. 

Mais Rocha Mattos 

Vamos em frente com o relato sobre a participação do delegado federal Rocha Mattos: 

 Para rever a decisão inicial, o magistrado argumentou entender que a Polícia Federal usara o narcotráfico como pretexto para monitorar pessoas próximas ao prefeito morto – o que faz sentido para quem ouviu as gravações. Os áudios são sobre o crime de Santo André. E são reveladores. (...) Apesar de ter ordenado a destruição das 42 fitas cassetes em 2003, Rocha Mattos disse que cópias foram feitas durante o trajeto judicial até a eliminação dos originais. Diz também que uma caixa de papelão com as cópias foi levada da casa de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, ex-auditora da Receita Federal, numa diligência da Operação Anaconda, da Polícia Federal, em 30 de outubro. Na ocasião, ela seria presa por suspeita de integrar uma quadrilha envolvida com venda de sentenças judiciais e falsificação de documentos. No apartamento, foram encontrados U$$ 500 mil. (...) No dia 7 de setembro ele também seria preso pela Operação Anaconda, acusado de liderar a referida quadrilha. (...) Ao sair da cadeia, afirmou “que a conduta da Polícia Federal mudara abruptamente com Lula no poder e que, durante o governo petista, o conteúdo das gravações havia sido manipulado (...)”. De fato, o processo de edição nos áudios das 42 fitas é evidente – algumas passagens foram claramente apagadas e outras parecem encobertas por chiados bruscos que tornam as falas inaudíveis. São inequivocadamente distinguíveis, contudo, as vozes de figuras centrais da administração de Santo André, então em intensa mobilização para tentar blindar, naquele promissor ano de 2002, a candidatura de Lula à Presidência das investigações do crime de homicídio e do que mais pudesse ser achado ali – escreveu Silvio Navarro.

Conclusão equivocada 

Trata-se de conclusão completamente despropositada. Todos os diálogos gravados pela Polícia Federal foram conclusivos numa direção ressaltada em entrevista que fiz com o delegado federal José Pinto de Luna, sobre a qual já escrevi nesta série: a preocupação do PT era com o esquema de corrupção na gestão de Celso Daniel. Sem qualquer vínculo com o assassinato O que o autor do livro e suas fontes mais próximas, caso principalmente do delegado Romeu Tuminha, procuram o tempo todo no livro-reportagem é juntar uma coisa à outra para dar consistência ao enredo paralelo orquestrado pelo governo paulista.

Agora retomamos a história envolvendo o bandido Borrozine e seu suposto envolvimento com as fitas. Eis o que escreveu Silvio Navarro no livro do caso Celso Daniel: 

 Borrozine admitiu que, em posse dessas gravações, tentara extorquir de Ronan, inicialmente, R$ 20 mil, a serem depositados em pequenas fatias em agências do Bradesco e da Caixa Econômica Federal, ambas no bairro de Vila Matilde, na Zona Leste. Oferecia-lhe uma cópia do material. De acordo com ele, quem intermediou o suposto pagamento foi a advogada Maura Marques, a mesma de Dionísio. Borrozine disse que, em seguida, chegara a negociar com o empresário a destruição das demais cópias por R$ 1 milhão – a operação, contudo, não iria adiante. A delegada Elisabete Sato então lhe perguntou sobre o paradeiro desse material e o detento respondeu que ainda o guardava, escondido dentro de uma Bíblia, em sua cela, no presídio de Franco da Rocha. O depoimento de Borrozine seria descartado pela polícia, que o entendeu como fantasioso. Os trechos narrados pelo preso nunca foram encontrados nas cópias de gravações em posse do Ministério Público nem nas obtidas por jornalistas. Como, porém, as fitas foram alteradas, é impossível saber se o versão dele é procedente ou se apenas mais uma mentira de estelionatário interessado em negociar alguma transferência ou regalia – escreveu Navarro.

Desconfiança e frustração 

Na página 226 do livro-reportagem, Silvio Navarro faz a última e breve incursão sobre Elisabete Sato. Vejam: ele mais que sugere que as conclusões da delegada de polícia não tiveram o desenlace esperado pelos supostos defensores da verdade, no caso os manipuladores oficiais e oficiosos do caso Celso Daniel: 

 A competente delegada Elisabete Sato, hoje chefe do DHPP, teve a chance a avançar quando da reabertura do caso, em 2005, mas isso implicaria descontruir o trabalho de muita gente também competente. Pior: cutucaria uma ferida curada na polícia. Tecnicamente, ela não cometeu erros em seu relatório, mas não teve o ímpeto de mergulhar a fundo no caso – escreveu Navarro.

Trata-se de inconformismo ditado pela premissa unilateral de que só haveria sentido de conferir às investigações da delegada Elisabete Sato a credencial de competente e certeira se a versão do Ministério Público prevalecesse, descolada portanto das conclusões da força-tarefa de policiais civis e federais. 

Agora, aos fatos 

Leiam, agora, alguns dos principais trechos da matéria que publiquei originalmente na revista LivreMercado de dezembro de 2006. Leiam e comparem com o texto de Silvio Navarro: 

 A delegada Elisabete Sato, titular do 78º Distrito Policial de São Paulo, confirmou em novo inquérito da Polícia Civil o que LivreMercado antecipou em intensas e profundas reportagens-análises, iniciadas em outubro do ano passado: o empresário e professor Sérgio Gomes da Silva é inocente no caso Celso Daniel. Isso significa que a Polícia Civil paulista repete a conclusão do inquérito realizado entre janeiro e abril de 2002 e, logo depois, completado com novas investigações que se encerraram em agosto daquele mesmo ano. Da mesma forma, o resultado está em sintonia com a operação da Polícia Federal que, também naquele período inicial de 2002, constatou que a morte do prefeito de Santo André, sequestrado e assassinado por quadrilha de sete bandidos, não tem qualquer relação com sequelas derivadas de suposto e provável caixa dois na Prefeitura petista de Santo André. O caso Celso Daniel, entretanto, parece estar longe de terminar. A reação do Ministério Público de Santo André, como era de se esperar, foi de reprovação ao relatório de Elisabete Sato. Situação diversa do relacionamento dos dias seguintes à divulgação do reinício das investigações de mesuras trocadas entre os membros do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) de Santo André, Amaro José Thomé Filho, Roberto Wider Filho e Adriana Ribeiro Soares de Morais e a charmosa doutora que a Imprensa sempre colocou muito próximo da divindade policial, responsável pelos Jardins, espaço da classe média formadora de opinião entre os paulistanos. 

Mais trechos da matéria que produzi naquele dezembro de 2006: 

 Durante a tão barulhenta quanto partidária e inútil CPI dos Bingos, Elisabete Sato e os promotores trocaram amabilidades que poderiam sugerir proximidade investigatória na direção da tese de crime político-administrativo. Uma semana antes de a Imprensa paulistana receber a newsletter Capital Social Online que antecipava o conteúdo do relatório da doutora Elisabete Sato, LivreMercado manteve contatos com a comandante do novo inquérito, solicitado no segundo semestre do ano passado à Polícia Civil pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu. Também promotor público, Saulo atendia a pedido do Gaerco de Santo André e dos irmãos João Francisco Daniel e Bruno Daniel Filho, incansáveis defensores da versão de crime político-administrativo. Tudo no embalo na CPI dos Bingos, estúpida perda de tempo e de dinheiro que, de fato, serviu apenas de avant-première da campanha eleitoral dos oposicionistas.

Mais trechos daquela reportagem que escrevi: 

 Elisabete Sato respondeu à indagação sobre a veracidade do relatório com voz pausada mas preocupação confessa. A informação sobre a remessa do relatório às autoridades do Judiciário e do MP vinha de fontes mais que confiáveis, mas a delegada não se dispunha a prestar declaração que confirmasse o que se imaginava fim de novas investigações. Sugeriu que se ouvisse o juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Luiz Fernando Migliori, ou os promotores criminais. Justificou a decisão de transferir o assunto para o Judiciário e o MP porque não queria enfrentar “polêmica” com a Imprensa. “Polêmica” foi a senha involuntária para Elisabete Sato fornecer a pista conceitual do relatório que preparou depois de 15 meses de investigações. Só poderia ser “polêmica” uma avaliação que contrariasse a mídia maciçamente condenatória de Sérgio Gomes da Silva.

Mais trechos da reportagem que preparei há mais de 10 anos: 

 Confirmada a informação de que a doutora Elisabete Sato remetera o relatório para as autoridades do MP e do Judiciário, descobriu-se em seguida o principal motivo de tanto silêncio. A conclusão de que o caso Celso Daniel é um crime comum poderia mudar os rumos das eleições presidenciais no primeiro turno e possivelmente alargar a diferença do candidato petista Lula da Silva em relação a Geraldo Alckmin no segundo turno. (...) Elisabete Sato encaminhou o documento em 26 de setembro; portanto, antes do primeiro turno. No dia seguinte, para se ter ideia do ambiente político que cercava a disputa presidencial, a mídia inteira deu destaque à fotografia com a montanha de dinheiro que petistas arrecadaram para a compra do dossiê contra o candidato José Serra, eleito governador. (...) Essa evidente operação-abafa contrasta com a velocidade que se deu no caso da denúncia que o Ministério Público de Santo André preparou contra Sérgio Gomes da Silva em dezembro de 2003. Uma semana depois do encaminhamento, o juiz de Itapecerica da Serra mandou prender o primeiro-amigo de Celso Daniel entre outros motivos por entender que havia “clamor popular” por Justiça. Uma operação delicadíssima porque a própria denúncia contra Sérgio Gomes foi exaustivamente divulgada antes de formalizar-se à Justiça. 

Mais trechos da matéria sobre o relatório de Elisabete Sato que publiquei em dezembro de 2006: 

 A possibilidade de Sérgio Gomes ter sido identificado como um dos mandantes do crime no relatório de Elisabete Sato foi excluída exatamente porque as primeiras informações garantiam que o documento fora remetido antes do segundo turno presidencial. Fosse condenatório a Sérgio Gomes, o inquérito do caso Celso Daniel seria o prato preferido dos oposicionistas. A delegada Elisabete Sato produziu relatório ao mesmo tempo contundente e ambíguo ao sintetizar o 17º volume do inquérito policial do caso Celso Daniel. Contundente porque é peremptória ao afirmar que não houve crime político, como se caracterizou ao longo do processo a definição do Ministério Público para determinar a origem do assassinato e, inclusive, entre outros pontos, para sustentar a versão de que o prefeito de Santo André foi torturado. A diferença entre tortura criminal e tortura política é a mesma entre o desenlace de um sequestro meramente para obtenção de resgate financeiro e de um sequestro cuja vítima é forçada a confessar eventuais segredos. O relatório é ambíguo porque alimenta incursões subjetivas que podem sim conduzir a interpretações tanto para fortalecer a argumentação de crime comum como para dar margem a crime político. A experiente delegada não desqualifica a possibilidade de interpretações variadas do relatório, mas se justifica com fundamentação ao dizer que, exatamente por ser relatório, o documento tem padrão textual breve, sucinto.

Seguindo a reportagem que preparei há mais de 10 anos para os leitores de LivreMercado: 

 Elisabete Sato narra nos primeiros parágrafos: “Com a participação dos promotores requisitantes, após autorização judicial correspondente, foram reinterrogados todos os indivíduos já presos preventivamente, responsabilizados pela execução do crime, quer seja com o deslocamento desta autoridade policial até os presídios onde aguardam julgamento, quer seja durante os atos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Senado Federal dos Bingos, nas oportunidades em que veio a São Paulo, visto que no interesse desta última surgiram informações que geraram um braço investigativo do caso Celso Daniel”. No parágrafo seguinte, a delegada afirma: “Em apertada síntese, os presos ratificaram suas confissões anteriores, gerando um ou outro detalhe que em nada alterou a dinâmica do evento, a não ser o estabelecimento convicto de que o à época adolescente Laércio dos Santos Nunes, vulgo Lalo, não foi o executor da vítima, tendo assumido a autoria por mando e coação de José Edson da Silva, o Zé Edson. (...). “Ficou implícito nas diligências adicionais que o grupo agiu em uma ação compartilhada, ou seja, cada indiciado teve a sua fração de participação, logicamente todos contribuindo para o resultado final; todavia, durante a abordagem alguns tinham dúvidas de quem efetivamente seria a vítima, bem como a remoção de Celso Daniel do local do arrebatamento, popularmente conhecido como Três Tombos, até a Favela Pantanal e posteriormente ao sítio de Juquitiba, onde permaneceu em cativeiro sendo conduzido dali para a morte. Nem todos detinham o conhecimento da sequência lógica”.

Agora o complemento do relatório de Elisabete Sato: 

 (...).  “Registra-se também que talvez o elemento principal para o deslinde completo do caso, Dionísio de Aquino Severo, tenha levado consigo informações preciosas que poderiam efetivamente dirimir quaisquer dúvidas quanto à motivação do crime, visto que a grande maioria do grupo dos sete nem mesmo admite tê-lo visto durante o início da execução do arrebatamento. Coincidência ou não, Dionísio foi morto no interior da Casa de Detenção Provisória Belém II, mesmo presídio onde estava recluso José Edson da Silva”. Dionísio de Aquino Severo é o bandido que, no dia anterior ao sequestro de Celso Daniel, fugiu da penitenciária de Guarulhos de helicóptero. A Polícia Civil de São Paulo investigou a fundo todos os rastros de Dionísio, ouviu familiares, sequestradores, e não encontrou nada que o colocasse de fato como participante do sequestro de Celso Daniel. Recapturado, ele foi morto 10 dias depois, segundo a polícia, porque integrava uma organização criminosa adversária do PCC (Primeiro Comando da Capital). Os sequestradores de Celso Daniel são do PCC. Ainda segundo a polícia, ele utilizou o caso Celso Daniel para tentar escapar da morte previamente preparada pelo PCC. De qualquer forma, o relatório de Elisabete Sato é dúbio. Pode tanto sugerir que Dionísio mudaria os rumos das investigações como também eliminaria de vez qualquer dúvida sobre a motivação do crime. Pelo conjunto do texto do relatório, é provável que Elisabete Sato tenha sido levemente sarcástica, porque afirmou: “A grande maioria do grupo dos sete nem mesmo admite tê-lo visto durante o início da execução do arrebatamento” — referindo-se a Dionísio de Aquino Severo. (...). Entretanto, foi no antepenúltimo trecho do relatório que Elisabete Sato sugere a inocência de Sérgio Gomes da Silva: “Assim, decorrido um ano desde a reabertura das investigações em torno do sequestro e morte violenta do, à época, prefeito Celso Daniel, passado o período da efervescência investigativa que suspeitava de crime político, tese defendida pelo Ministério Público de Santo André e os irmãos da vítima, certo é que estes dois últimos não apresentaram, quer seja na CPMI dos Bingos, quer seja em sede de Inquérito Policial, qualquer indício que redundasse em prova que pudesse dar sustentação à suspeita, bem como a voracidade do Gaerco de Santo André sucumbiu diante da não-demonstração de outras provas” — afirmou a delegada.



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