Administração Pública

Paulinho Serra explica demora
para definir Conselho Especial

DANIEL LIMA - 24/06/2019

Estava com a matéria prontíssima para publicar nesta edição. Escrevera o texto na tarde de sábado, depois do jogo da Seleção Brasileira. Escrever é uma das terapias para não entrar em parafuso nesse mundo maluco. O ponto central era uma pergunta ao prefeito de Santo André, Paulinho Serra, sobre a formatação legal do Conselho Especial de Assessoramento Econômico, ferramenta de participação social restrita que sugeri ao tucano e que, prontamente, foi aceita, em fevereiro deste ano. 

O texto está em minhas mãos. Preferi suspender a iniciativa porque o prefeito respondeu a uma mensagem enviada a mais de dois mil formadores de opinião e tomadores de decisões listados no Whatsapp: 

 O senhor tem controle sobre a máquina burocrática de seu entorno imediato na Prefeitura de Santo André?

Entre publicar o texto completo que havia preparado para hoje e complementar com a resposta do prefeito, minimizando a posição do titular do Paço Municipal, preferi começar tudo de novo, com esse texto.

Linguagem específica 

Não sou jornalista fadado ao sensacionalismo. Nem pretendo fazer do Conselho Especial de Assessoramento Econômico instrumento político e partidário. Não estou a serviço de partidos que pretendem disputar as eleições à Prefeitura de Santo André. E de qualquer tipo de segmentação social de interesses específicos que conflitem com a doutrina de estudos da regionalidade. Há uma barreira entre o jornalismo profissional e o restante do que move a engrenagem de poder que faço questão de respeitar. Custa caro, mas vou em frente. 

Voltando à origem deste texto, fiz ontem, domingo, o que chamaria de chamada à audiência para a edição de hoje. Estava incomodado com a demora da Prefeitura de Santo André em dar conta do recado que lhe foi outorgado. O recado de, com base nas informações repassadas formalmente em 28 de maio, construir em conjunto com os conselheiros especiais o projeto de lei que cria uma divisão informal do organograma municipal.

O Conselho Especial é uma iniciativa reformista no ambiente público de Executivos brasileiros. Não há nada semelhante, como os leitores poderão acompanhar em seguida, não fosse suficiente tudo o que já publicamos neste site.

A resposta do prefeito Paulinho Serra ao grupo de Whatsapp “Conselho da Prefeitura”, exatamente às 8h50 desta segunda-feira é a seguinte:

 Bom dia amigos. Estamos avançando bastante no modelo legal do Conselho. Nossa equipe “sofreu” um pouco, devido ao ineditismo da medida, para converter o conceito em Lei. No entanto, acredito que estamos prontos para apresentar e captar sugestões. Aguardo a confirmação para uma agenda na sexta-feira, dia 28 às 16 horas ou na segunda-feira dia 1º às 17 horas. Grande abraço a todos – escreveu Paulinho Serra. 

A resposta do prefeito não corresponde necessariamente à cronologia dos fatos, mas, de qualquer forma, é espécie de satisfação ao grupo que não pode ser desconsiderada. 

Núcleo do Conselho Especial 

Os assessores da Prefeitura escalados por Paulinho Serra para formalizar o projeto de lei possivelmente não compreenderam o estágio das demandas dos conselheiros especiais até que fossem chamados a intervir. E tampouco se deram conta do conteúdo do texto que lhes enviei em 28 de maio último. Reproduzo abaixo o material em questão.  

O que se pode verificar é que os principais pontos do projeto de lei estão definidos em termos conceituais. Falta, como sempre se ressaltou, tessitura legal. A linguagem de um projeto de lei não é a linguagem de um jornalista. Mas a essência da proposta em forma de projeto de lei não pode fugir dos espectros definidos. Leiam o texto que enviei pelo aplicativo Whatsapp em 28 de maio:

 Acho que podemos superar as dificuldades de convergência de agendas individuais ao transformar esse grupo em algo interativo de verdade. Poderemos apresentar pontos básicos do projeto de lei e, em seguida, tanto debate-los quanto dar-lhes formato em linguagem jurídica. Portanto, devagar, devagar, tudo passaria pelo escrutínio dos conselheiros neste grupo e chegaremos a uma conclusão definitiva sobre o conjunto da obra em duas semanas, tempo suficiente para o encontro pessoal definidor do projeto de lei. Sugiro, com base nos conceitos anteriormente expostos, algumas observações indissociáveis ao trabalho que se pretende reformista no campo da Administração Pública. Lembro que o que vem em seguida tem o propósito definidor de abrir a seara do equacionamento do projeto de lei. Abro mão de detalhamentos. 

1. O Conselho Especial de Assessoramento será integrado por no máximo nove representantes da sociedade de Santo André, com formação nominal de acordo com escolhas dos próprios escolhidos entre si.

2. Nenhum dos integrantes do Conselho Especial poderá ocupar ou ter ocupado cargo eletivo em qualquer Município do Grande ABC.

3. A indicação de consultoria especializada em competitividade econômica é indispensável à empreitada, além de exclusiva do Conselho Especial.

4. O Conselho Especial atuará diretamente com o chefe do Executivo e realizará reuniões ordinárias a cada 30 dias e, extraordinárias mediante posição majoritária de seus integrantes. Entenda-se posição majoritária como o quórum de dois terços do Conselho Especial na ativa. 

5. A pedido do chefe do Executivo, mas sem que isso seja compulsoriamente entendido como obrigatoriedade de atuação, os conselheiros especiais poderão interagir com agentes e secretarias da Administração Pública municipal. 

6. Os conselheiros especiais terão a critério de seus próprios representantes encontros oficiais com representantes da consultoria especial que será contratada pela Administração Municipal. 

7. Os conselheiros especiais terão também a prerrogativa de programarem encontros com a mídia de forma a que possam prestar contas de atuação à sociedade. 

8. O mandato de cada representante do Conselho Especial é por tempo indeterminado. Só seria interrompido mediante eventual desistência ou no caso de oito de seus representantes assim o determinarem. 

9. As substituições de integrantes do Conselho Especial serão decididas por critérios que serão estabelecidos pelo próprio órgão. 

10. O Conselho Especial contará com regimento próprio de atuação, que será moldado de acordo com seus ocupantes. 

11. Os integrantes do Conselho Especial não terão remuneração monetária pelo trabalho que exercerão. Serão, portanto, voluntários. 

12. A atuação do Conselho Especial se dará principalmente no campo da atividade econômica, direta ou indiretamente com reflexos no campo social.

Uma situação pendente 

Ainda há algo especialmente importante para este jornalista cuja revelação se dará no momento adequado. Participar dessa empreitada é uma enorme satisfação. Os encontros com o prefeito e com os conselheiros especiais sempre são um aprendizado enriquecedor porque estamos tratando sempre e sempre do futuro de Santo André e da região. 

Entretanto, subsiste incompatibilidade funcional que justificará, mais adiante, a medida que anunciarei. Nada que possa atrapalhar o Conselho Especial de Assessoramento Econômico. Mais que isso: facilitará as relações entre os representantes da sociedade econômica da região, expressa no Conselho Especial, e o Poder Público Municipal. 

A máxima chinesa que vale para a atuação agora sob ataque da Operação Lava Jato no campo político-criminal vale para a institucionalidade fértil do Conselho Especial: não interessa a cor do gato, desde que cace o rato. 

No caso da Lava Jato, os ratos são velhos conhecidos. No caso do Conselho Especial, os ratos são a incompetência e o comodismo dos gestores públicos em geral no tratamento do futuro econômico em ambientes onde o presente há muito perde de goleada para o passado. 



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