Administração Pública

Fuabc: auditoria expõe lista de
problemas e potenciais fraudes

DANIEL LIMA - 28/07/2020

A Central de Convênios da Fundação do ABC é o reduto milionário da área de saúde da região. Nessa parceria institucional entre as prefeituras de Santo André, São Bernardo e São Caetano, a Central de Convênios é o caixa-forte. Mais que isso: cobiçadíssimo. O orçamento desta temporada da Fundação do ABC é de quase R$ 3 bilhões. Mais da metade passa pela Central de Convênios. 

Seria mais apropriado que a nomenclatura da Central de Convênios fosse outra. Talvez não o seja porque despertaria desconfiança que agora parece irrefreável. Central de Compras é a genética do departamento controlado na atual gestão tripartite da Fundação do ABC pela Prefeitura de Santo André. Tanto uma coisa leva à outra, ou seja, Central de Convênios à Central de Compras, que é preciso muita atenção para não trocar a denominação.  

Ontem cometi o acerto em forma de equívoco quatro vezes. Corrigi após a edição. Mas deveria manter Central de Compras em rodízio com Central de Convênio. Afinal, a auditoria externa contratada pela Fundação do ABC para escarafunchar as vísceras da Central de Compras, ou Central de Convênios, assim trata o departamento.  

Cargos compartilhados  

Os homens do comando do Paço Municipal de Santo André que estão na Central de Convênios são extensões política e administrativa do secretário de Saúde de Santo André, Marcio Chaves. E do prefeito Paulinho Serra. Essa é a parcela do latifúndio de poder distribuído a Santo André na composição de forças da Fundação do ABC. São Caetano ocupa a presidência e São Bernardo a vice-presidência.  

Há também o chamado Conselho de Curadores. Historicamente, é um apêndice de anuência a tudo que a gestão tripartite executa. Os cargos são distribuídos de acordo com o poder de controle de cada prefeito. O Conselho de Curadores também poderia ganhar outra nomenclatura. Conselho de Apoiadores seria boa sugestão. Há exceções de eventuais críticos que confirmam a regra geral de apadrinhamento e consentimento.  

Relatório instigante 

A Russell Bedford, auditoria independente contratada pela própria Fundação do ABC para desvendar os segredos da Central de Convênios, exibe um relatório instigante. Dinheiro público utilizado numa amostragem da auditoria durante um breve período de combate ao Coronavírus virou farra de boi. De dúvidas, questionamentos, imprecisões e riscos e possíveis fraudes.  

Quem entende um mínimo de contabilidade e de medidas técnico-processuais burocráticas colocaria a Central de Convênios na marca do pênalti de ilegalidades comprometedoras. Foi o que a Russel Bedford concluiu, embora não tenha se utilizado de linguagem analítica contundente. Mas o que consta do relatório apresentado à direção da Fundação do ABC não é uma receita de bolo para festa infantil. É um indigesto prato nordestino. Aqueles apimentadíssimos. Que podem provocar distúrbios múltiplos. Além de diarreia.  

Compete a forças policiais traduzir as informações auditadas em massa de análise criminal.  

Alternativas combinadas 

O relatório da Russel Bedford é devastador. Reúne 14 enunciados técnicos que colocam a gestão da Central de Convênios no enquadramento duvidoso de que seja uma, duas ou três coisas separadamente ou não condenatórias.  

A primeira é que tenha ligação com o crime organizado. Entenda-se crime organizado como um grupo não necessariamente relacionado às quebradas conhecidas. A segunda é que se assemelha ao amadorismo de um dono de botequim de beira de estrada. Nesse caso, todos sabem que dono de botequim em beira de estrada confia na memória sensorial. Despreza tecnicidades das grandes corporações públicas e privadas. A Central de Convênios é um puxadinho milionário da Fundação do ABC.  A terceira ponta é que seria uma zona do meretrício político.  

Tudo isso não é exagero. A auditoria dá margem a tudo. Meretrício político é aquela coisa horrorosa em que os participantes dão à democracia   destino semelhante ao que as mães reservam às fraldas de crianças.  

Exemplos emblemáticos  

Um exemplo do que consta do relatório da auditoria externa independente refere-se a pareceres jurídicos gerados sem conhecimento da área jurídica. A redundância não é erro de digitação. É constatação. Diz o relatório: 

 O artigo 38 da Lei 8.666/93 determina em seu parágrafo único que: “as minutas de editais de licitação, bem como a dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração”. Em nossa revisão dos 54 processos de compras, constatamos que 16 processos, aproximadamente 30% da amostra disponibilizada, se encontram sem assinatura da Área Jurídica e sem evidência de seu conhecimento. Esses processos totalizam o montante de R$ 46.830.223,37 milhões. Entre os riscos estão perdas financeiras decorrentes de erros ou fraudes.  

A ausência de assinatura do Diretor Geral e/ou da Presidente nos processos de compras também chamaram a atenção da auditoria: 

 Dos 54 processos da amostra, 33, ou seja, aproximadamente 61% de nossa amostra, estão sem assinatura do Diretor Geral e/ou presidente, em desacordo com o requerido pelo Regimento Interno de Compras, com risco de perdas financeiras decorrentes de erros ou fraudes.  

A dificuldade de hierarquizar as complicações na gestão da Central de Convênios da Fundação da ABC é um desafio aos especialistas. Uma outra situação desconfortável se refere à ausência de contrato firmado entre as partes ou ausência de notas fiscais: 

 Dos 54 processos analisados, identificamos três processos de compras, aproximadamente 6% de nossa amostra, sem contrato firmado entre as partes e 26 processos de compras, aproximadamente 48% da amostra disponibilizada, sem as respectivas notas fiscais dos serviços adquiridos e/ou dos itens comprados.  

Também sobre o quesito “ausência de memórias de cálculo para estimativa de preços”, os auditores da Russel Bredford registraram a seguinte constatação: 

 Com base em nossas análises, não localizamos as memórias de cálculo que fazem parte de obtenção de estimativa de preços para 35 processos de compras (aproximadamente 65% de nossa amostra). Questionamos os colaboradores responsável da Central de Convênios. 

Pontos de estrangulamento  

Agora, vamos reproduzir todos os pontos de incorreções da auditoria externa. Trata-se de um sumário executivo em que se descrevem os fatos constatados, recomendações e planos de ação, além do gestor responsável e o prazo para correção. Todos os casos estão diretamente relacionados ao Diretor Geral Carlos Eduardo Fava. O executivo é do grupo do Paço de Santo André. Vejam os detalhes de cada inconformidade:  

 Subutilização do Sistema Informativo Bionexo nas cotações. 

Recomendações – Utilizar a Plataforma Bionexo em todas as compras e contratações de serviço que prevê a realização de amplas pesquisas de mercado pela plataforma; e adquirir o material ou serviço do fornecedor que oferece o menor valor de mercado, através dos relatórios da Plataforma Bionexo, ou justificar a contratação de outro fornecedor, conforme parâmetros permitidos pelo Regulamento de Compras e/ou legislação vigente; e qualificar os fornecedores na Plataforma Bionexo, através de registro de ocorrências. Prazo: imediato. 

 Regulamento interno de compras e contratação de serviços de terceiros e obras da Fuabc desatualizado em relação à Lei 8.666/1993 e à Lei 10.520/2002. 

Recomendações – Atualizar o Regulamento Interno de compras e contratação de serviços de terceiros e obras; estabelecer calendário anual de revisão das Normas Internas e Regulamentos Internos. Prazo: imediato. 

 Ausência de padronização nos procedimentos adotados pelos compradores. 

Recomendações -- Implantar Plano Anual de Treinamento para todos os colaboradores envolvidos nos processos de compras e; criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras, por área (de compra ou contratos), que permita aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente. Prazo: imediato. 

 Ausência de histórico de estoque para realização de novas compras. 

Recomendações -- Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras, por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente, inclusive contendo um item de análise do estoque existente (quantidades e históricos de utilização), antes da efetivação da compra e; estudar a possibilidade de implantação de estoque padrão, ou seja, quando um item chegar em sua capacidade mínima de estoque o sistema dispara automaticamente a solicitação de compra. Prazo: imediato. 

 Ausência de três propostas orçamentárias em processos de compras emergenciais. 

Recomendações -- Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras, por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente, inclusive contendo um item de compras emergenciais de materiais e serviços que inclua a adoção de ao menos três orçamentos. Prazo: imediato. 

 Parecer Jurídico gerado sem conhecimento da área. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou contratos) que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente, inclusive contendo um item revisão do processo de compras pela Área Jurídica com emissão de Parecer  Jurídico e respectivas assinaturas dos responsáveis: e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm Parecer Jurídico e respectivas assinaturas. Prazo: imediato.  

 Ausência de assinatura do Diretor Geral e/ou Presidente nos processos de compras e contratação de serviços.  

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente, inclusive contendo um item revisão do processo de compras do Diretor Geral e/ou presidente, rubricando todas as páginas do processo de compras; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeira somente nos processos que contêm evidência da revisão e aprovação do Diretor Geral e/ou Presidente através da rubrica em todas as páginas do processo de compras. Prazo: imediato. 

 Ausência de contrato firmado entre as partes ou ausência de notas fiscais. 

Recomendações -- Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras (de compra ou contratos) que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm todos os documentos e aprovações requeridas pelo Regulamento de Compras e pela Legislação vigente. Prazo: imediato.  

 Prestadores de serviço sem comprovação de regularidade da Previdência Social (CND). 

Recomendações – Seguir orientações do artigo 14 do título IV do Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e exigir os documentos comprobatórios de regularidade da Previdência Social (CND) para liberar os pagamentos mensais ao fornecedor. Prazo: imediato.  

 Ausência de divulgação de Ato Convocatório do processo licitatórios no Site Eletrônico da Fuabc. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras, por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente. Prazo: imediato. 

 Ausência de memórias de cálculo para estimativa de preços. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm todos os documentos e aprovações requeridas pelo Regulamento de Compras e pela Legislação vigente. Prazo: imediato.  

 Aprovação de compra de material hospitalar com data posterior à data de emissão de nota fiscal do fornecedor. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou de contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm todos os documentos e aprovações requeridas pelo Regulamento de Compras e pela Legislação vigente. Prazo: imediato.  

 Divergência entre os valores pagos e valores firmados em contratos. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm todos os documentos e aprovações requeridas pelo Regulamento de Compras e pela Legislação vigente. Prazo: imediato. 

 Documentos contábeis de fornecedores sem validade legal. 

Recomendações – Criar e implantar checklist com todas as etapas do processo de compras por área (de compra ou contratos), que permita a aderência ao Regulamento Interno e à legislação vigente; e implementar procedimento de aprovação do pagamento pelo Departamento Financeiro somente nos processos que contêm todos os documentos e aprovações requeridas pelo Regulamento de Compras e pela Legislação vigente. Prazo: imediato. 



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