Administração Pública

IPTU competitivo

DANIEL LIMA - 19/10/2004

A competitividade econômica do Grande ABC passa por tantos caminhos mal percorridos e também por atalhos ignorados ao longo dos tempos que somente uma força-tarefa institucional poderá, de fato, alterar o rumo dos acontecimentos.

Não existe alternativa senão adaptar-se aos novos tempos concorrenciais que conferem à localização fator decisivo que ajuda a fazer a diferença. O Interior mais próximo da Região Metropolitana de São Paulo não se tornou por acaso ancoradouro de empreendimentos aparentemente irremovíveis do Grande ABC e da própria e poderosa Capital.

As regiões metropolitanas de Campinas, Sorocaba e São José dos Campos recepcionaram a maior parte dos evadidos da Grande São Paulo. Não bastassem os próprios custos diretos de manutenção dos empreendimentos, os desvarios metropolitanos em segurança pública e em qualidade de vida pesam sobremaneira.

Um dos quesitos básicos que poderão retirar a região do limbo de competitividade é o peso sobressalente e abusivo que as prefeituras impõem às empresas na arrecadação do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana). Há barulheira seletiva contra o IPTU residencial, principalmente porque a Prefeitura de Santo André lançou valores altíssimos sobre um grupo de contribuintes, mas o nó de verdade está na área produtiva.

Os novos e eventualmente os prefeitos que se reelegerem além do consagrado William Dib, precisam assumir o compromisso público de abrir a caixa-preta do IPTU industrial. Amoitados entre os valores dos estabelecimentos do terciário e residenciais, o IPTU industrial é o crime da mala que se mantém guardado a sete chaves.

Por falta de representatividade de organismos empresariais, perdidos em passos trôpegos de uma institucionalidade introspectiva, os empreendedores industriais comem o pão que o diabo amassou para financiar a cada vez mais avantajada faixa de receitas municipais. Essa foi uma das formas encontradas para compensar perdas imensas com o repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) evadido junto com a desindustrialização.

Embora a preferência dos candidatos que torpedeiam a política de recuperação de valores do IPTU residencial seja o pragmatismo da visibilidade de retorno político-eleitoral de habitações da classe média, está na atividade industrial o desafio de as administrações públicas iniciarem revolução histórica. Não será nada fácil, considerando-se as restrições legais e econômicas.

Por restrições legais entendam-se as amarras orçamentárias definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal que exige a recomposição fiscal a eventuais concessões. Não se pode simplesmente baixar as alíquotas do IPTU e, em consequência, a arrecadação municipal.

Noutros tempos em que prefeitos deixavam uma bomba relógio no colo do sucessor, tudo valia. Da LRF para cá, as penalidades desestimulam irresponsabilidades populistas.

Por restrições econômicas compreenda-se a imperiosidade de os administradores públicos darem atenção às demandas orçamentárias cujas contas não fecharão se a renúncia arrecadatória se opuser a receitas compensatórias.

Exatamente por ser uma caixa-preta, o IPTU industrial é surrupiado de qualquer informação mais detalhada. Como a média do IPTU oscila entre 10% e 15% dos orçamentos municipais na região, acredita-se que perto de 70% desses valores relacionam-se com o setor produtivo. O abrandamento dos valores poderá significar, provavelmente, perto de 5% de descarte arrecadatório. No caso de Santo André, esse percentual é semelhante ao que em média restou para aplicação anual nas últimas temporadas em obras públicas.

Quem vai amarrar o guizo da generosidade fiscal no pescoço do gato da competitividade? Quem tomará a iniciativa de romper com o ciclo vicioso de taxar a produção com impostos municipais em vez de rever a distribuição do peso relativo de receitas do IPTU à grande massa de residências que desfrutam de isenção nos sete municípios?

Será que encontraremos algum prefeito com tutano suficiente ou versado em araquiri eleitoral para peitar a própria ambição política e indispor-se com uma gigantesca massa de contribuintes acostumados a receber carnês do IPTU e atirá-los na gaveta mais próxima, porque não têm serventia alguma além de constatar que mais uma temporada se passou sem que lhes tenham sido cobrado qualquer centavo de pagamento?

Os contribuintes brasileiros, como se sabe, não passam de cordeirinhos ao se defrontarem com impostos estaduais e federais, mas viram feras feridas se tributos municipais alcançam dimensão razoavelmente relevante em seus bolsos.

O contraponto do IPTU industrial mais brando e competitivo é o desenvolvimento econômico sustentado. Entretanto, a condicionalidade do financiamento compensatório do IPTU residencial está no meio do caminho dessa transposição. Quem se habilita, senhoras e senhores?



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