Subestimei a capacidade da direção técnica da Federação Paulista de Futebol fazer bobagem no regulamento da Copa Paulista. Caí do cavalo. O que entendia como favas contadas, porque é assim, por exemplo, na Taça Libertadores da América, virou pegadinha regulamentar.
O São Caetano que deverá passar à semifinal da Copa Paulista (cujo campeão garantirá uma vaga na Série D do Campeonato Brasileiro do ano que vem) será prejudicado porque, mesmo terminando a etapa como a segunda melhor campanha na competição (atrás provavelmente apenas da Ferroviária, que decide a vaga em casa com o Nacional) terá de fazer o segundo jogo do mata-mata da etapa seguinte fora de casa, exatamente contra a Ferroviária.
O Rio Claro, que terminaria as quartas de final com a terceira melhor campanha, deve jogar com o apoio de sua torcida o segundo jogo do mata-mata da semifinal contra provavelmente o XV de Piracicaba, quarta melhor campanha. Ou seja: as equipes que possivelmente farão as duas melhores campanhas da competição vão se enfrentar em jogos eliminatórios.
Há, portanto, uma dupla carga de equívoco no regulamento da Federação Paulista de Futebol. Os critérios são confusos e o emparceiramento de jogos também não obedece a tradição técnica de competições cujas fórmulas de disputa são semelhantes. Daí o erro que cometi ao afirmar segunda-feira que o São Caetano enfrentaria o Rio Claro (sempre considerando as possibilidades teóricas de classificação) no mata-mata da semifinal da Copa Paulista. Seria o encontro da segunda e da terceira melhores campanhas durante todas as fases da competição.
Cronologia regulamentar
O regulamento da Copa Paulista determinou que os 26 participantes da primeira fase fossem distribuídos em quatro grupos -- dois com sete equipes e dois com seis. Os quatro primeiros colocados passaram às oitavas de final. Construíram-se quatro grupos de quatro equipes cada. As equipes foram distribuídas conforme a classificação em cada grupo da fase classificatória.
A passagem às quartas de final, que está em disputa em forma de mata-mata, distribuiu as equipes de acordo com o índice de rendimento (pontos somados em relação aos pontos disputados) das duas primeiras fases – um critério mais que justo e meritocrático. A Ferroviária terminou em primeiro e está enfrentando o Nacional da Capital, oitavo. O Rio Claro terminou em segundo e está enfrentando o São Carlos, sétimo colocado. O São Caetano terminou em terceiro e faz confrontos com o Bragantino, sexto colocado. O XV de Piracicaba terminou em quarto e jogará duas vezes com o Votuporanguense, quinto colocado. Os quatro primeiros colocados no índice de rendimento estão contando com a vantagem de disputar o segundo jogo do mata-mata em casa. Nada mais meritocrático.
Incoerência prejudicial
O que se esperar, então, da etapa seguinte, que é que vem aí, a semifinal em forma de dois mata-matas? Que o primeiro colocado na soma de pontos das três fases (Ferroviária) enfrentaria o quarto colocado (XV de Piracicaba), enquanto o segundo colocado (São Caetano), também na soma de pontos das três fases anteriores, jogaria com o terceiro (Rio Claro). Nada disso. A Federação Paulista de Futebol não perdoa quem pensa com coerência e segurança de que o bom senso vai estar sempre em primeiro lugar.
A semifinal terá ordem de jogos completamente distinta do usual em competições que valorizam o conjunto da obra. O primeiro colocado no índice de rendimento não enfrentará o quarto, como seria natural, mas o terceiro. O segundo colocado será beneficiado porque enfrentará o quarto. É claro que teoricamente o primeiro colocado terá mais dificuldades de chegar à finalíssima porque vai enfrentar o terceiro colocado, não o quarto. Coloque numa pista de corrida, para eliminação à final, o primeiro colocado das fases anteriores contra o quarto e o segundo contra o terceiro e veja quem terá mais dificuldades para se classificar. Agora, coloque os mesmos semifinalistas distribuídos na forma de que o primeiro disputará com o segundo e o terceiro com o quarto, e veja como há esquisitice regulamentar.
Conceito rompido
O erro sobreposto do regulamento é que o critério de soma de pontos das etapas anteriores não será obedecido na definição dos jogos da semifinal. O regulamento que deixei de ler completamente (li o que achava suficiente para estar seguro das informações) prevê uma ruptura no conceito de soma de pontos de todas as etapas da Copa Paulista para a definição classificatória. Ou seja: os jogos que estão sendo disputados pelas quartas de final não entram no cômputo geral. Imaginei que entrariam, escorado no bom senso da Taça Libertadores.
Isso quer dizer que se o São Caetano vencer o Bragantino e a Ferroviária passar pelo Nacional, as duas equipes vão se enfrentar no mata-mata da semifinal com vantagem de o time do Interior disputar o segundo jogo em casa. De nada adiantaria o São Caetano terminar as três primeiras fases com maior índice de rendimento que o Rio Claro. Teremos de fato, portanto, um confronto (Ferroviária versus São Caetano) entre as duas melhores campanhas da temporada. Rio Claro e XV de Piracicaba, terceira e quarta melhores campanhas, jogariam a outra semifinal.
Prometo que nas próximas competições da Federação Paulista de Futebol vou ler e reler o regulamento inteiro porque nem tudo que parece lógico na definição das primeiras fases se mantém nas etapas seguintes. Esse trambolho regulamentar não foi feito sob medida para o Rio Claro ou para o adversário que enfrentará na semifinal (se os resultados seguirem o esperado após a primeira rodada das quartas de final). Quaisquer equipes poderiam ser beneficiadas. E igualmente prejudicadas.
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05/08/2024 Conselho da Salvação para o Santo André