A direção do São Caetano já anunciou plena confiança no discernimento do Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol, depois que alertei para o fato de que o regulamento garante a equipe na Série A-1 (Primeira Divisão) do ano que vem, embora tenha sido rebaixada em campo. O São Caetano vai ocupar o lugar a ser oficialmente deixado pelo Red Bull ou Bragantino. As duas equipes são integrantes da Primeira Divisão, mas viraram uma. Um fato inédito na história do principal campeonato estadual do País.
Essa abertura de vaga equivale na prática regulamentar a rebaixamento automático à ultima divisão do futebol paulista.
Bastaria isso para o São Caetano seguir na competição no ano que vem, mas neste texto vou ratificar essa conclusão com uma revelação inquestionável: o quanto o regulamento da Série B (Segunda Divisão) preserva os direitos do São Caetano – diferentemente, portanto, do que propagam leituras apressadas.
Toalha apressada
O presidente Nairo Ferreira já havia jogado apressadamente a toalha ao aceitar uma interpretação caolha, quando não interesseira, do regulamento da Segunda Divisão, oficialmente Série A-2. Alertado, correu à FPF para reivindicar um direito líquido e justo.
Mas o mesmo Nairo Ferreira agora poderá voltar à entidade que dirige o futebol paulista e solicitar, mais que a confirmação, o anúncio preliminar de que o São Caetano estará entre os 16 integrantes da Primeira Divisão do ano que vem. É preciso que o dirigente do São Caetano, portanto, não se limite ao entendimento nos bastidores.
O Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol precisa se pronunciar oficialmente, inclusive ou sobretudo para não criar embaraços ao presidente Reinaldo Bastos. A medida evitaria que se alimente ainda mais o monstro da estupidez de entregar-se a vaga deixada pela fusão (ou incorporação) daquelas duas equipes ao terceiro classificado da Segunda Divisão, cuja fase de mata-mata vai começar.
Seria uma aberração legal que não resistiria a qualquer tribunal esportivo, mesmo que esse caminho seja descartado pelo São Caetano.
A imprensa sempre descuidada segue a informar equivocadamente sobre os direitos de acesso do terceiro colocado da Segunda Divisão, ou Série A-2. Trata-se de tropeço avaliativo estimulado pelo silêncio público do Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol.
O setor que deveria emitir uma nota oficial que condicionaria a permanência do São Caetano na Primeira Divisão apenas a eventual frustração do negócio envolvendo Red Bull e Bragantino. Nesse caso, não haveria remédio para o São Caetano, que cairia mesmo de divisão.
Só para os sensatos
Esse texto não é aconselhável a amadores que não sabem distinguir questões básicas do regulamento. Tampouco aos fanáticos por determinados clubes que estão de olho numa suposta legitimidade de vaga invasora. Esse texto foi preparado – como os anteriores – por quem leva informação a sério. Portanto, o mínimo que se sugere é atenção e uma leitura cuidadosa, crítica.
Comecemos com o regulamento da Segunda Divisão (Série A-2) desta temporada que ainda não terminou. Vou transcrever na íntegra os principais pontos relativos ao Acesso:
Artigo 9º -- Terão direito de acesso à Primeira Divisão (Série A-1 de 2020) os dois clubes classificados para a fase final da competição.
Parágrafo 1º -- Em caso de não participação de algum clube classificado para o Campeonato Paulista de Futebol Profissional (Primeira Divisão, Série A-1) terá também acesso o clube que obtiver a terceira melhor campanha no Campeonato Paulista de Futebol Profissional (Primeira Divisão – Série A-2 de 2019), dentro os que disputaram a fase semifinal.
Leia com atenção
Uma leitura atenta e isenta não deixa dúvida: entre os quatro finalistas da Segunda Divisão (Série A-2) desta temporada (não se pode esquecer que o regulamento em questão é dessa divisão), o terceiro colocado só terá direito a participar da Primeira Divisão, Série A-1, do ano que vem se um dos dois primeiros classificados desistir da competição.
A subjetividade marota de quem exercita a fantasia de que o terceiro colocado da Segunda Divisão chegaria à Primeira Divisão por conta da desistência do Red Bull ou do Bragantino não resiste à redação tanto do artigo nono quanto do primeiro parágrafo.
Afinal, clube “classificado para o campeonato” é bem diferente de “clube participante do campeonato”. Ou seja: o regulamento refere-se exclusivamente ao resultado do Conselho Técnico da Segunda Divisão, sempre realizado no último trimestre do ano anterior. O São Caetano não é um clube “classificado” para a Primeira Divisão (no caso de desistência de uma das equipes da fusão ou incorporação), mas sim um clube “participante”. Esse conceito não é subjetivo. Mais adiante vamos tratar disso.
Revelação inquestionável
Para aqueles que ainda não se convencerem de que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, eis que vou expor uma surpresinha desagradável certamente desconhecida pelo Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol. Possivelmente porque a descoberta em nada influenciaria a decisão sábia de considerar apenas o regulamento da Segunda Divisão desta temporada sem embaralhar o jogo com a Primeira Divisão, que é autônoma nas decisões. Mas não custa exceder-se em provas.
Os defensores do argumento falacioso por natureza de que “classificado” e “participante” são a mesma coisa terão, repito, uma desagradável notícia que reforça a ilegitimidade e o abuso de qualquer eventual medida que roube o direito do São Caetano permanecer na Primeira Divisão.
Uma sutil alteração no regulamento da Segunda Divisão (Série A-2) do Campeonato Paulista a partir da temporada de 2017, repetida desde então, salvou a vaga pró-São Caetano. O Artigo 9º e seus respectivos parágrafos do regulamento desta temporada da Segunda Divisão, Série A-2, se repetem desde 2017. Entretanto, o que potencialmente ocorreria à situação análoga até 2016 seria inapelável ao São Caetano. Acompanhem:
O regulamento da Segunda Divisão (Série A-2) de 2016, e em vários anos anteriores, determinava o seguinte enunciado, com variáveis apenas no número de direito a vagas:
Artigo 9 – Terão direito de acesso à Primeira Divisão (Série A-1 de 2017) dois clubes classificados para a fase final da competição.
Parágrafo Primeiro – Em caso de desistência formal de algum clube participante do Campeonato Paulista de Futebol Profissional (Primeira Divisão, Série A-1 de 2017) terá também acesso o clube que obtiver a terceira melhor campanha no Campeonato Paulista de Futebol (Primeira Divisão, Série A-2 de 2016), dentro os que disputaram a fase semifinal.
Participante e classificado
Notaram a diferença? Vejam que a partir de 2017 o regulamento da Segunda Divisão, Série A-2, substitui no parágrafo primeiro a expressão até então utilizada “participante da Primeira Divisão” por “classificado”, referindo-se aos primeiros colocados da própria Segunda Divisão.
Provavelmente o Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol tenha sido movido pela lógica de que as competições estaduais são distintas entre si, com Conselhos Técnicos específicos, e não poderiam invadir a casa alheia; ou seja, as divisões inferiores não podem deliberar aleatoriamente em relação às imediatamente superiores, sobretudo em caso de medidas que afetem os clubes da divisão superior.
Qualquer nova tentativa de dar algum respaldo legal à falsa premissa de que o terceiro colocado da Segunda Divisão ocuparia a vaga do Red Bull ou do Bragantino não passaria de patetice. A semântica vigarista de que “classificados” é juridicamente equivalente a “participante” não passaria mesmo disso. Se não havia sustentação anteriormente, ou seja, isoladamente “classificados” já se vinculava às equipes da Segunda Divisão, exclusivamente à Segunda Divisão, o que dizer então com a descoberto de enunciados anteriores, da competição em anos anteriores?
Como no Brasileiro
Não bastasse tudo isso, o próprio regulamento da Primeira Divisão refere-se a “participantes” entre as equipes que integram o grupo de elite de São Paulo. E a “classificados” em todos os artigos, parágrafos e tudo o mais quando se refere à possibilidade de equipes da Segunda Divisão, Série A-2, chegarem à divisão maior.
Se essa nova informação ainda for vista com desconfiança (afinal, os fanáticos por erros não aceitam contrariedades), ou seja, se houver insistência em dar o mesmo tratamento etimológico e, consequentemente, regulamentar a “participantes” e a “classificados”, o regulamento da Série A do Campeonato Brasileiro (e também da Série B) não deixa dúvida sobre dúvida. Vejam:
Artigo Segundo – Os critérios de participação dos clubes no campeonato são os seguintes:
A. Critério 1: Ter permanecido como integrante do Campeonato Brasileiro da Série A em 2018;
B. Critério 2: Ter acessado o Campeonato a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2018.
Convém lembrar que o São Caetano segue como integrante da Série A (Primeira Divisão) do futebol paulista. Somente o Conselho Técnico da competição, programado para setembro ou outubro, com vistas à edição do ano que vem, decidirá a sorte do rebaixamento. Embora o regulamento seja omisso sobre os efeitos internos, isto é, dentro da própria Primeira Divisão, no caso envolvendo Bragantino e Red Bull, o processo de formalização da retirada de um dos clubes, porque ocupam duas vagas na competição, corrigirá o vácuo.
Conselho decide queda
Como assim? No momento em que o Conselho Técnico o Bragantino (ou o Red Bull) formalizar desistência da competição, por força das negociações que os envolveram, abre-se automaticamente uma vaga na Primeira Divisão. Desistência significa rebaixamento automático.
Uma equipe que desiste de continuar a participar de campeonatos administrados pela Federação Paulista de Futebol só voltará, em eventual reavaliação do negócio, pelas portas da última divisão.
O São Caetano vive, por isso mesmo, um período de expectativa que não tem nada a ver com a Segunda Divisão (Série A-2) ora em disputa. O penúltimo lugar na disputa desta temporada salvou a equipe da queda. O São Bento, último colocado, não tem direito a reclamar. Seria rebaixado juntamente com o Red Bull (ou Bragantino). O que preocupa o São Caetano é ver consumada durante o Conselho Técnico da Primeira Divisão a desistência da equipe incorporada nas negociações entre Red Bull e Bragantino.
Pente fino nos regulamentos
Talvez o Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol devesse reavaliar meticulosamente a forma com que redige regulamentos das competições. Há descompasso na conexão de sujeito e predicado e em tantas outras questões gramaticais que podem o aparecimento de oportunistas de plantão.
Uma operação pente fino, contando inclusive com quem conhece a alma dos malversadores interpretativos, eliminaria eventuais problemas.
Por isso, o mínimo que se espera é que o Departamento Técnico não demore a enviar comunicado aos clubes sobre os direitos intocáveis do São Caetano. Esperar pela definição da semifinal da Segunda Divisão é estimular interpretação que causaria danos ao presidente Reinaldo Bastos.
Já imaginaram o terceiro colocado da Série A-2 comemorando uma vaga inexistente na Primeira Divisão? Não convém contrariar a Lei de Murphy – aquela que diz que quando se tem tudo para dar errado, dá errado. No caso, seria ainda pior, porque deixar que tudo que tem para dar certo, dê errado, seria o fim da picada.
Sem precedentes
Não há precedente na história recente da Primeira Divisão de São Paulo de equipe que tenha trocado de identidade jurídica e, com isso, favorecido um participante de divisão inferior com a vaga na competição. Houve situações (casos do Oeste que saiu de Barueri e passou para Presidente Prudente, até chegar a Barueri; ou mesmo do Grêmio Barueri que foi para Presidente Prudente e voltou para o berço) sem que houvesse alteração na hierarquia, mas apenas de endereço físico e nominativo.
Em uma rede social de jornalistas que atuam na Segunda Divisão (Série A-2) do Campeonato Paulista, apontou-se equivocadamente casos que teriam paralelo em favor do acesso do terceiro colocado da competição para a vaga do Red Bull ou do Bragantino na Primeira Divisão.
Citou-se o caso do Votoraty, de Votorantim, Municí9pio da Região de Sorocaba, que, nem de longe se assemelha à situação atual. O Votoraty disputava a Série A-2 e teve o controle de ações adquirido por empresários que representavam o Comercial de Ribeirão Preto, quinto colocado na classificação final da Série A-3, equivalente à Terceira Divisão. O Comercial ficou com a vaga e o Votoraty foi desativado. Quando pretender voltar terá de disputar a última divisão do futebol paulista.
Não há aparentemente obstáculo legal que impeça uma equipe da Segundona do futebol paulista, no caso a Quarta Divisão, suba para a Primeira Divisão de um ano para outro. Basta realizar um negócio semelhante ao que envolve o Red Bull e o Bragantino em nível nacional.
O Red Bull, espécie de multinacional de futebol empresarial, com equipes em vários países, comprou a vaga do Bragantino -- é disso que se trata o negócio. O Red Bull não constava de nenhuma divisão do calendário do futebol brasileiro e pretende chegar o mais depressa possível à Série A (Primeira Divisão).
O Bragantino ocupa uma das seis vagas paulistas na Série B do Brasileiro. Agora o Red Bull estará mais próximo do sonho de subir rapidamente para o topo da hierarquia do futebol brasileiro. Bragantino/RBB ou RBB/Bragantino será a marca esportiva resultante da incorporação, tanto na Primeira Divisão de São Paulo quanto na Série B do Brasileiro.
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05/08/2024 Conselho da Salvação para o Santo André