Esportes

FPF pode agravar trapalhada
do presidente do São Caetano

DANIEL LIMA - 10/04/2019

O presidente do São Caetano cometeu ontem uma trapalhada que só poderá ser superada em estragos por uma trapalhada ainda maior da Federação Paulista de Futebol. O que Nairo Ferreira de Souza fez somente a direção técnica e a presidência da FPF poderão tornar café pequeno. Seria uma patetice dupla, dessas de arrancar o último fio de cabelo. Uma bobagem somada a outra não seria uma bobagem qualquer. Seria uma dose dupla de incompetência. O discreto presidente da FPF, Reinaldo Bastos, certamente impediria o desastre.  

Entretanto, tudo é possível no futebol brasileiro fora dos gramados. Até porque, como no campo político-administrativo, quando se imagina que a Imprensa vai entrar em ação com senso crítico e independência, o resultado é outro. Tanto que, não fosse a Operação Lava Jato, a roubalheira estaria estuprando o conceito de democracia, em todos os sentidos. 

Onde estava a Imprensa supostamente investigativa durante o longo período da Nova República? Omitindo-se escandalosamente diante de evidências de que financiamentos eleitorais eram a farra do boi dos detentores dos poderes. Ou então participando do jogo ideológico que torna turva a visão dos acontecimentos que exigem explicações. 

Entenda a patetice

Qual foi a patetice do presidente do São Caetano que seria superada pela patetice do Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol? 

O dirigente do clube da região simplesmente assinou um documento produzido por um especialista contratado pelo próprio clube e, em seguida, ao distribuir cópia do material à Imprensa, negou o próprio documento. Mais que isso: atacou a FPF indevidamente. Desastradamente. 

E qual seria a intervenção ainda mais desastrosa da Federação Paulista de Futebol?

Basta que negue tudo o que produziu em termos de regulamento do Campeonato Paulista da Série A-2. 

De que diabos estamos falando? Ora, da suposta terceira vaga que as equipes que disputam a Série A-2 teriam direito por conta do negócio envolvendo Red Bull e Bragantino. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas, como nesse País tudo é possível, até mesmo o que parece impossível, eis que se criou uma fantasia em torno da vaga. 

O que fez o São Caetano, então, para preservar eventuais direitos que teria por conta do espaço que se abriria na Série A-1, onde estão o Bragantino e o Red Bull, que estão virando uma única agremiação? 

O São Caetano foi a fundo com o jurista contratado e provou por todos os ângulos que o regulamento da Série A-2 é perfeito no sentido de que delimita os direitos das equipes que o disputam: sobem os dois primeiros classificados e condiciona eventual subida do terceiro classificado entre os semifinalistas à desistência de um dos dois primeiros classificados. Tudo muito límpido. Sem nenhuma nesga de dúvida para quem tem por costume ler atentamente ao invés de especular. 

Homenagem à FPF 

Insisto de propósito no verbete “classificado” nas frases anteriores. O regulamento jamais trata os clubes que se classificaram às etapas decisivas da Série A-2 de outra forma: são classificados. Na Série A-1, que não tem acesso porque é a última escala na hierarquia do futebol paulista, os clubes são “integrantes”. 

Quem recorrer ao dicionário da língua portuguesa, qualquer dicionário, sabe a diferença entre uma coisa e outra. Aliás, o documento assinado por Nairo Ferreira explica tudo nesse sentido. O jurista contratado não subestimaria a língua pátria nestes tempos de pós-verdade e de narrativas maliciosamente subjetivas. 

Repetindo: o documento que Nairo Ferreira assinou e protocolou na Federação Paulista de Futebol é uma homenagem ao Departamento Técnico daquela entidade pelo acerto regulamentar. 

Resolvida a questão com o documento entregue pelo São Caetano na tarde de segunda-feira na Federação Paulista de Futebol? Tudo certo com a assinatura do presidente do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza? 

Nada disso. No dia seguinte, ontem, ao encaminhar à Imprensa cópia do documento protocolado no dia anterior na Federação Paulista de Futebol, Nairo Ferreira cometeu a barbaridade de, na apresentação, contestar tudo o que assinara.  Ou seja: o documento ao qual a Imprensa teve acesso por determinação do presidente do São Caetano era contestado pelo próprio presidente do São Caetano.

Das duas uma: ou o presidente Nairo Ferreira não sabe o que assinou saído do forno de conhecimentos do jurista contratado pelo próprio clube ou lançou mão de um comunicado feito anteriormente, em contexto diferente, e, por descuido, o endereçou aos jornalistas. 

Repetindo o erro?

Teria uma terceira alternativa? Estaria Nairo Ferreira cometendo um jogo duplo? Mas que jogo duplo seria esse? Tudo é possível quando se trata de alguém que, afoitamente, imediatamente ao levantarem a falsa lebre de que o terceiro colocado da Série A-2 teria direito a ocupar a vaga a ser deixada por Red Bull ou Bragantino, simplesmente disse que o regulamento da competição deveria ser obedecido e como tal o São Caetano não teria nada a reclamar, exceto aceitar os termos assinados pelos clubes.

É nesse ponto que entra a Federação Paulista de Futebol. Seria o Departamento Técnico, que se mantém em silêncio, capaz de repetir a trapalhada de Nairo Ferreira e rasgar o próprio regulamento da competição? Ou seja: a clareza de que o terceiro colocado só tem direitos a partir da desistência de um dos dois finalistas da Série A-2 poderia virar letra morta para satisfazer a sanha de gente que não se dá ao cuidado de ler as regras da competição e, a partir dessa sandice, preparar um ambiente de premiação indevida? 

Fanatismo jornalístico

O que mais impressiona nestes últimos dias de polêmicas insustentáveis sobre o regulamento da Série A-2 do Campeonato Paulista é o fanatismo lobístico na Imprensa esportiva. É verdade que ao longo desse breve período não faltaram profissionais que reconfiguraram dúvidas iniciais ou mesmo posicionamentos iniciais em favor de uma leitura cuidadosa do regulamento. Profissionais que chegaram à mesma conclusão a que cheguei quando decidi ler atentamente o regulamento. 

Existe uma barreira que cega a todos que dão um peteleco na higidez do regulamento, notadamente no parágrafo primeiro do Artigo Nono: o inconformismo (muitas vezes seletivo, porque discriminatório) de que o São Caetano não mereceria continuar na competição da Série A-1 porque foi rebaixado dentro de campo, como penúltimo colocado. E que o terceiro colocado da Série A-2, independentemente do que diz o regulamento sobre a questão da desistência, mereceria subir de qualquer maneira. 

Esse é o argumento esfarrapado que pretende subverter a legalidade explícita de que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa em duplo sentido. 

Primeiro, porque a Série A-2 não tem juridicamente nenhuma ascendência regulamentar sobre a Série A-1 e, portanto, o regulamento que a contempla não afetaria o regulamento da Série A-1. 

Segundo, porque o medíocre São Caetano que se viu na maioria das rodadas da fase classificatória da Série A-1 segue integrante da competição até a realização do Conselho Técnico no último trimestre do ano. 

Tempo ao rebaixamento

É isso que diz o regulamento da competição, e se o diz não é por acaso, mas porque tudo pode acontecer entre a última rodada em campo e o encontro técnico decisivo, fora de campo. Ou seja: nesse trajeto de tempo, tudo pode acontecer. Principalmente, nesse caso, a abertura de uma vaga após o negócio entre Red Bull e Bragantino. Uma dessas equipes terá de desistir da competição. E desistência significaria rebaixamento. Nesse caso específico, quem perder a vaga disputará a última divisão do Estado se o negócio não der certo mais adiante. 

Com a desistência de uma das equipes, cairiam São Bento e Red Bull, ou Bragantino. O São Caetano usufruiria, portanto, de um direito líquido e certo. O regulamento estabelece rebaixamento dos dois últimos colocados. Os justiceiros da bola, sobretudo em nichos da imprensa protetora do futebol do interior, pretendem mudar as regras. 

Por isso, não está descartado um duplo haraquiri: do presidente do São Caetano que sufoca pateticamente tudo o que um especialista fundamentou como direito líquido e certo; e do Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol, que, pressionado pela milícia esportiva, negaria a robustez do regulamento da competição referenciado, vejam só, pelo próprio São Caetano. Equivocamente, a Imprensa explora uma inverdade: o São Caetano não contesta o regulamento na formalidade do documento protocolado na FPF. Mais que isso: a referência como exemplo de sensatez. 

Está na hora de a presidência da Federação Paulista de Futebol sair da toca e defender o que está escrito no regulamento da Série A-2. Como o fez fundamentadamente o São Caetano antes da lambança de um presidente desastrado.  O resto, ou seja, as filigranas jurídicas que envolverão os desdobramentos do negócio entre Red Bull e Bragantino, é outra história. 

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