Esportes

FPF corrige: “classificado para”
assegura direito ao São Caetano

DANIEL LIMA - 11/04/2019

O presidente da Federação Paulista de Futebol é um homem reservado, dificilmente coloca a mão na cumbuca de polêmicas, mas já teria exposto a alguns dirigentes da entidade que torce para que a vaga a ser deixada na Série A-1 em consequência da fusão entre Bragantino e Red Bull seja resolvida legalmente, sem precisar dar ouvidos às manipulações interpretativas que agridem a clareza do regulamento da Série A-2. 

A mudança efetivada na competição a partir de 2017 não deixa dúvida de que o São Caetano, penúltimo colocado, seguiria como integrante da Série A-1. É a esse ponto que Reinaldo Bastos não pretende chegar. Ou seja: ele sonharia com uma solução providencial, que não exigisse intervenção da FPF. Caso específico de aparecer um clube que adquira a vaga que sobra da fusão entre Red Bull e Bragantino. 

Reinaldo Bastos não mantém relações conflitivas com o São Caetano. Diferentemente disso. Sempre teve interlocução com o presidente Nairo Ferreira. Mas o que o dirigente da FPF não quer é deslocar o mundo do futebol dos gramados para os escaninhos burocráticos por conta de manipulações semânticas. Por isso, já teria tomado medidas para impedir que funcionários da FPF que mal leram o regulamento da Série A-2 se manifestem, ou sirvam de pretexto àqueles que pretendem dar legitimidade ao ilegítimo. 

Mudanças substantiva

Qual foi a mudança no regulamento da Série A-2 que torna os direitos do São Caetano mais explicitamente invioláveis? 

Já escrevi tangencialmente sobre isso e só estranho que o São Caetano não o tenha utilizado no documento protocolado na Federação Paulista de Futebol, segunda-feira, quando se manifestou inteiramente de acordo com o regulamento do Acesso à Primeira Divisão. 

É mais provável que o jurista contratado não tenha visto necessidade de mencioná-lo, porque há abundância de insumos gerados pelo próprio Departamento Técnico da FPF que asseguram os direitos do São Caetano. 

Já escrevi que o São Caetano poderia espernear à vontade que jamais poderia reivindicar manutenção na Série A-1 do Campeonato Paulista, em substituição a um clube desistente, como poderá ser o caso do Red Bull ou do Bragantino. Bastaria que o regulamento da Série A-2 fosse outro. 

E qual é a grande mudança no regulamento da Série A-2 que garantiria a legitimidade da vaga ao São Caetano? Simples. Resume-se aos verbetes “participante” e “classificado”, nos dois casos acompanhados respectivamente, de “do” e “para”.  

Não fosse tão relevante a diferença entre uma expressão (“classificado para”) e outra (“participante do”), a FPF não teria introduzido a mudança a partir da Série A-2 de 2017. 

Destrinchando o regulamento

Por que a FPF mudou, então, “participante do” por “classificado para” na Série A-2 disputada a partir de 2017, diferentemente, portanto, do que mantivera até então no principal campeonato de acesso do Estado? 

Porque a individualidade dos campeonatos, prevista no chamado REC (Regulamento Específico de Competição) não acoberta a invasão de domicílio. Ou seja: o regulamento de uma competição hierarquicamente inferior não pode ultrapassar os limites legais da própria competição.  Para tanto é que existe REC. 

Mas não era o que ocorria com a Série A-2 até então, 2016, porque deliberava uma questão crucial (o possível acesso extra) sem levar em conta o Conselho Técnico da divisão imediatamente superior. 

Possivelmente o São Caetano não tenha se utilizado desse exemplo porque o considerou desnecessário. Mais que desnecessário, redundante. Ou seja: por que se referir ao regulamento da Série A-2 até 2016 que mencionava “participante do” em termos de acesso se a partir daí, 2017 em diante, o equívoco do Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol foi superado, com a devida correção com o uso definidor de “classificado para”?

Vejam as mudanças 

Para os leitores entenderem o que significa uma coisa e o que significa outra coisa, vamos expor os pontos centrais do regulamento de 2016 da Série A-2 do Campeonato Paulista:

Artigo 7 – Concluída a Competição, terão direito de acesso à Primeira Divisão – Série A1 de 2016 os quatro (quatro) clubes com o maior número de pontos ganhos, observando-se, caso necessário os critérios de desempate previstos neste REC. 

Parágrafo 1º -- Em caso de desistência de algum Clube “participante do” (as aspas são minhas) Campeonato Paulista de Futebol Profissional – Primeira Divisão, Série A1 de 2017, terá também acesso o 5º Clube melhor colocado no Campeonato Paulista de Futebol Profissional – Primeira Divisão Série A-2 de 2016.

Agora, uma leitura atenta do regulamento da Série A-2 desta temporada, que repete os termos das edições anteriores, a partir de 2017:

Artigo Nono – Terão direito de acesso à Primeira Divisão – Série A1 de 2020 os dois Clubes classificados para a fase final da competição.

Parágrafo Primeiro – Em caso de não participação de algum Clube “classificado para” (as aspas continuam sendo minhas) o Campeonato Paulista de Futebol Profissional – Primeira Divisão – Série A1, terá também acesso o Clube que obtiver a 3ª melhor campanha no Campeonato Paulista de Futebol Profissional – Primeira Divisão – Série A2 de 2019, dentre os que disputaram a fase semifinal. 

Cegueira interpretativa 

Repetir à exaustão a quilométrica distância entre a etimologia dos verbetes “participante” e “classificado” acrescidos das preposições “do” e “para” talvez seja necessário apenas nos casos em que interlocutores cegos pela paixonite esportiva ou por qualquer derivativo jogam na lata do lixo o próprio regulamento da competição. 

Entretanto, vale a pena ir mais fundo no regulamento da Série A-2 para manter seus artigos e parágrafos nos devidos lugares da própria Série A-2. O verbete “classificado” ou “classificados” se repete em toda a extensão regulamentar. Tudo está circunscrito à legalidade prevista no REC. Nada fora disso. E o REC, repita-se, não teria sentido de existir legalmente não fossem as iniciais de Regulamento Específico de Competição. O REC dá personalidade jurídica aos termos definidos em cada Conselho Técnico, formado pelos clubes. Clubes da Série A-2 não podem se intrometer no destino dos integrantes da Série A-1. 

O que o Departamento Técnico da Federação Paulista de Futebol formulou no regulamento da Série A-2 a partir de 2017 não é outra coisa senão eliminar a incorreção dos anos anteriores, que não custaram caro à imagem da entidade porque não houve nenhum negócio semelhante ao que envolve Red Bull e Bragantino. 

Houve, antes, em 2010, a fusão entre Comercial de Ribeirão Preto e o Votoraty na Série A-2. Mas o Comercial veio da Série A-3 e ocupou legalmente a vaga do Votoraty porque aquele então clube-empresa decidiu fazer fusão com um clube mais tradicional. 

Qual é o pior cego?

O Comercial precisava dar um salto em direção à Série A-1, na qual acabou chegando em seguida, e o fez com a recomposição de ações mantidas por um grupo empresarial. Algo semelhante ao caso Red Bull –Bragantino. 

Um negócio feito para o Red Bull saltar à Série B do Campeonato Brasileiro, cuja vaga pertence ao Bragantino. O Red Bull não constava de qualquer divisão de competições dirigidas pela Confederação Brasileira de Futebol. 

O presidente da Federação Paulista de Futebol provavelmente sonha com uma saída semelhante, ou seja, que algum clube se junte ao que restou do negócio entre Bragantino e Red Bull e consiga legalmente integrar-se à Série A-1 do Campeonato Paulista. Caso contrário, goste ou não do São Caetano ou do que seria o terceiro melhor classificado da Série A-2, o regulamento da competição terá de ser obedecido. 

E o regulamento da Série A-2 não deixa dúvida sobre a diferença entre “classificado para” e “participante do”. O pior cego não é aquele que não vê; o pior cego é aquele que pensa que enxerga. 



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