Esportes

Parecer jurídico refuta acesso do
terceiro colocado da Série A2

DANIEL LIMA - 06/09/2019

Um robusto, contundente e sólido parecer jurídico de um dos mais respeitados advogados da Capital vai lastrear os recursos que o São Caetano já prepara para constar da relação dos 16 participantes da Série A1 do Campeonato Paulista na próxima temporada. A chamada vaga da discórdia, segundo o estudo minucioso cujo conteúdo ainda é mantido em sigilo, é uma falácia que subverteria os direitos esportivos do São Caetano.

Se a arbitrariedade for confirmada pela Federação Paulista de Futebol, o São Caetano recorrerá imediatamente a todas as instâncias esportivas do País e também a instituições internacionais. E, para completar, impetrará ação na Justiça Comum por perdas e danos. Não existiria, segundo informações, qualquer intenção de o São Caetano recorrer à Justiça Comum por conta da vaga que contorcionismos interpretativos pretendem transferir ao Água Santa de Diadema, terceiro colocado da Série A2.

Com a condição de que não poderíamos ir além do que foi repassado para que não se coloque as possibilidades do São Caetano no campo da especulação, conseguimos o repasse de alguns trechos do documento de 39 páginas, cujos retoques estariam sendo finalizados. 

Respeito à legislação 

Para se ter ideia do quanto a chamada vaga da discórdia pode causar dores de cabeça à Federação Paulista de Futebol se houver o golpe que colocaria o Água Santa na Série A1 Paulista, reproduzimos na sequência um dos trechos autorizados: 

 Qualquer solução (especialmente a oficial, a ser prolatada pela FPF) precisa respeitar uma das balizas mais fundamentais das competições, expressa em seu Regulamento Geral, por meio do dever de combater toda e qualquer “manipulação dos resultados” (art. 41). Trata-se de regra presente em todos os códigos esportivos atuais, o novo Código Disciplinar da FIFA, de 2019, em seu art. 18. Busca-se, de maneira unânime, expurgar qualquer possibilidade de manipulação, seja direta, seja indireta. Inevitável considerar a adulteração, como é o caso da modificação a posteriori das regras de uma competição, como atentatória aos princípios mais comezinhos em qualquer sistema baseado em resultados que se pretendem apenas técnicos, quer dizer, com critério meritório. – afirma o advogado que, segundo informações, está indicado numa lista tríplice para integrar um dos tribunais regionais do País. 

Qual é a ordem? 

A liberação de trechos não especificou a ordem numérica em que está disposto o arrazoado, mas isso possivelmente não altere o produto final que é um contragolpe portentoso numa das características mais abjetas do sistema esportiva nacional: os mandachuvas das federações não têm por prática corriqueira ou mesmo sazonal a percepção de que os novos tempos da democracia exigem relação mais estreita com a sociedade. 

Mais um conjunto de parágrafos sequenciais do parecer assinado pela especialista dá uma pista do caminho percorrido para impedir que a Federação Paulista de Futebol aja de maneira conflitante com a legislação e, sobretudo, com o próprio regulamento que aprovou em outubro do ano passado em Conselho Técnico do qual participaram os integrantes da Série A2, de Acesso. 

 O conjunto normativo assim explicitado deixa certo que na Série A2 apenas duas agremiações terão direito de acesso. Podemos cogitar de situações hipotéticas nas quais juntamente com o primeiro colocado acabe ascendendo o terceiro colocado, ou este o segundo colocado, mas não três classificados. Se há apenas duas vagas de acesso, só podemos elucubrar sobre uma variação de nomes de dois clubes, não um acréscimo de terceiro, juntamente com os dois primeiros. O conjunto regulamentar veda essa pretensão, tratando-se como anticompetitiva e atécnica, nos termos que apresente neste estudo. – afirmou o especialista.

Enviesamento interpretativo

Não custa lembrar que a origem de interpretações caolhas, quando não míopes, quando não enviesadas, que colocaria o terceiro colocado da Série A2 do Campeonato Paulista de Futebol, é o Artigo Nono, Parágrafo Primeiro, do Regulamento da competição. 

CapitalSocial levantou a lebre, muito antes de se conhecer a identidade do terceiro colocado, no caso o Água Santa, porque não há sustentação jurídico-regulamentar à empreitada patrocinada pela Federação Paulista de Futebol. 

Um patrocínio ainda extraoficial, porque o regulamento potencialmente violado só considerará rebaixados e premiados com o acesso as equipes que até pouco antes da realização do Conselho Técnico não incidiriam a uma das alternativas de enquadramento previstas. 

Âmbito da Série A2

Prosseguindo sobre a vaga da discórdia, escreve o especialista cujo documento deverá ser encaminhado a instâncias esportivas provavelmente nos próximos dias:

 É inescapável a conclusão, pois, de que o parágrafo primeiro acima mencionado responde exatamente à seguinte pergunta, e exclusivamente a ela: o que acontece se se souber que algum (dois clubes classificados para o Campeonato da Série A1, e, portanto, ainda não integrante dela, perder a condição de poder participar da Série A1 para a qual se classificou no curso da Série A2? Essa é a típica questão que há de ser resolvida no âmbito do Regulamento da Série A2 e em nenhum outro. O critério para indicação do novo classificado é matéria atinente exclusivamente a esse Regulamento. Essa a justa expectativa de todos, devidamente atendida pelo art. 9º do referido por último. – afirma o especialista. 

Apenas dois sobem

Um quarto e último pedaço do parecer do especialista também foi liberado a CapitalSocial. E é contundente quanto ao equívoco da Federação Paulista de Futebol ao disseminar na mídia e entre dirigentes esportivos, inclusive em reuniões oficiais, que o Água Santa ficaria com a vaga que se abriria com a impossibilidade de o Red Bull disputar a competição. Leiam:

 (...). É importante advertir que nenhum clube externo à Série A1 goza de qualquer direito, espaço ou posição, na Série A1. O Regulamento da Série A1 trata apenas da abertura de duas vagas, de maneira que assim se permita o acesso de dois novos clubes, a partir de 2020, e apenas de dois, a título de acesso. Resta, assim, que há uma nítida e inequívoca preferência estabelecida, tanto pelo REC (Regulamento Específico de Competição) como pelo RGC (Regulamento Geral de Competição), para aqueles clubes que já são considerados integrantes da Série A1. Essa é uma diretriz do sistema, lastreada no nível técnico dos clubes, que deve ser sempre utilizada, inclusive e especialmente para casos duvidosos ou de suposta omissão do Regulamento da Série A1. É solução inescapável para todos, reiterada, como visto, pelo próprio RGC. Assim, caso ocorra, após a formação de um conjunto de clubes integrantes da Série A1 e classificados para 2020, o surgimento de uma vaga por razões legítimas e lícitas, não se pode pretender aplicar um sistema de pescaria na Série A2 para presentear qualquer de seus clubes com um imaginário direito de acesso, forjado arbitrariamente, após o campeonato e a latere das regras aplicáveis.  – afirma. 

Leiam o regulamento!

Possivelmente na próxima segunda-feira CapitalSocial reproduza outros trechos do documento, já que o mesmo emissário do conteúdo liberado para esta edição sugeriu que apresentaria novos elementos que colocariam a Federação Paulista de Futebol à porta de um escândalo que poderá chegar a tribunais internacionais.  

Desta forma, a retirada obrigatória do Red Bull da Série A1 do Campeonato Paulista do ano que vem não teria o desfecho bovinamente aceito pela maioria da Imprensa que se ocupou do tema até agora. Cansamos de recomendar uma fórmula simples à sensatez: leiam o regulamento, leiam o regulamento! O especialista, cuja identidade ainda será revelada, fez o que quem tem juízo, conhecimento e compromisso com a verdade não deixa de fazer. 



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