O presidente da Federação Paulista de Futebol está muito mal assessorado tanto no campo jurídico quanto técnico. Se entender que não está mal assessorado, então o problema é mais grave porque teria nome e sobrenome: Reinaldo Bastos. A lambança proporcionada pela “Resolução da Presidência”, editada na última quinta-feira, é consequência da obsessão de tirar o São Caetano da Série A1 do Campeonato Paulista ou, principalmente, de colocar o terceiro colocado da Série A2 entre os 16 integrantes da Série A1. Qual será a próxima medida com essa finalidade?
Falta rumo e falta prumo à administração da Federação Paulista de Futebol em tudo que se refere à Série A1 da Primeira Divisão do ano que vem. E os rescaldos atingem também os integrantes da Série A2 da Primeira Divisão.
Os leitores devem indagar como é possível estar sob o guarda-chuva de Primeira Divisão tanto a Série A1 quanto na Série A2. Talvez fique ainda mais intrigado quando souber que também tem Série A3 da Primeira Divisão. E a Série B1, equivalente à Segunda Divisão.
Confusão dos diabos
Sugiro ao leitor que não fique preocupado com essas denominações. É mesmo difícil de entender. Tão difícil que um dos pontos da lambança da “Resolução da Presidência” foi analisado neste espaço na edição de sexta-feira no destrinchamento dessa parafernália denominativa. Se nem a Federação Paulista de Futebol é capaz de especificar com clareza o que é Primeira Divisão e Segunda Divisão, quem somos nós, pobres mortais?
Para não dizerem que estou escrevendo sobre incertezas, garanto que entendo bem a hierarquia do futebol paulista. Não é essa indigesta sopa de letras e números conjugados que me torna inútil informativo. Tudo isso que a FPF proporciona é coisa muito provinciana, de gente que quer dourar a pílula. Não seria muito mais fácil denominar Série A Série B, Série C e Série D, como o fazem a Confederação Brasileiro de Futebol e tantas outras confederações nacionais? Mas o que se pode fazer quando querem ser mais realistas que o rei? Daí saem as lambanças.
Ainda não esgotei o estoque de críticas à “Resolução da Presidência” assinada por Reinaldo Bastos. O dirigente caiu na besteira de dar carta branca a assessores trapalhões. Inclusive do Departamento Jurídico, ou de Assessoria Jurídica, ou de algo que o valha. Querem ver?
É um caso escandaloso que um advogado que se diz conhecedor de Direitos Esportivos seja ao mesmo tempo responsável pelos negócios entre o Bragantino e Red Bull junto às instâncias esportivas (FPF e CBF) e, paralelamente, atue como membro do Conselho Jurídico da própria FPF.
Qual é o lugar do Red Bull?
Se isso já é um pecado ético, imagine então que pecado é a corresponsabilidade pela bobagem da “Resolução da Presidência” que teve como um dos desastres de normatização, por assim dizer, colocar o Red Bull tanto na Série A2 da Primeira Divisão como na Série B-1, da Segunda Divisão.
Basta ler atentamente a “Resolução da Presidência” para se chegar a essa constatação. Diria mais: faço muito esforço, mas muito esforço mesmo, para admitir, dentro de interpretações forçadas, que o Red Bull teria direito a disputar a Série A2 por ter de desistir compulsoriamente da Série A1. Há um encaminhamento, na “Resolução da Presidência”, muito mais direto à Segunda Divisão, ou Série B1, ou sem delonga, Série D, fosse a nomenclatura igual à da CBF, embora o seja no conceito.
Além de configurar uma barbeiragem que atingiria o próprio clube do qual é representante jurídico junto à Federação Paulista de Futebol, e na qual também exerce função semelhante, André Sica, o homem do conglomerado Red Bull, e seus parceiros de departamento dão indicações de que foram redundantes ao levarem o presidente a assinar aquelas medidas.
Sobrepondo normatização
Redundante é tudo aquilo que se torna desnecessário, por já ter sido contemplado. A “Resolução da Presidência” teria esse significado (algo em contrário deve ser bem fundamentado para não parecer birra de quem está sendo contrariado) porque se refere ao que já existe.
E se já existe, bastaria o regulamento da competição em que estariam envolvidos os clubes impactos, para que tudo se resolvesse. Até porque o regulamento de uma competição é uma espécie de Constituição. Não pode ser ferido em hipótese alguma. Como, aliás, a FPF pretende com interpretação fajuta do Artigo Nono, Parágrafo Primeiro, do Regulamento Específico das Competições da Série A2.
Afinal, o que diz a “Resolução da Presidência” na abertura que encaixa conceitualmente todas as alíneas que se seguem? Leiam com cuidado:
Possibilitar aos clubes filiados à FPF, nos termos da legislação nacional em vigor e de acordo com as normas internacionais inerentes à matéria, manter duas ou mais equipes profissionais de futebol sob o controle do mesmo grupo econômico, conforme as seguintes diretrizes”.
Ora, se normas nacionais e internacionais comportam duas ou mais equipes de um mesmo grupo econômico nas disputas de futebol, não teria sentido o uso de um instrumento específico, a tal de “Resolução da Presidência” para distribuir uma porção de condições. Pior ainda: ao se levar avante a proposta, criou-se a maior confusão porque, como expliquei na edição de sexta-feira, confundiram as bolas definidoras de “Divisão” e de “Série” a tal ponto que, como escrevi, o Red Bull certamente está mais perdido que aquilo que você está pensando e só não diz porque é politicamente correto.
Baderna de contradições
Reforçando a afirmativa: o instrumento da baderna editado pela Federação Paulista de Futebol pecou pela metade da face de contradições e conflitos que fomenta e também pela metade da face da repetição desnecessária. Mais ainda: como levou muita gente a considerações além do explícito e implícito, porque nesta altura do campeonato a vaga da discórdia passa a ser estressante aos diretamente interessados, a confusão que gerou foi ampla, irrestrita e absolutamente desnecessária.
Desnecessária mesmo? Ou será que a direção da Federação Paulista de Futebol não é tão desorganizada assim a ponto de testar até onde pode esticar a corda da parcialidade no tratamento aos filiados, notadamente quanto a quem vai ocupar a vaga na Série A1 da Primeira Divisão?
Quem vai encarar?
É por essas e outras que o demolidor (existe palavra mais forte para o caso?) Parecer Jurídico do especialista André Ramos Tavares, publicado na íntegra neste espaço, fortalece tremendamente a demanda do São Caetano seguir na Série A1 da Primeira Divisão, utilizando entre outros instrumentos legais o Estatuto do Torcedor. Acompanhem alguns trechos daquela peça jurídico-esportiva irrebatível e contra a qual somente os apaniguados da FPF ousam discordar:
“Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5° seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.”. E segue: “Trata-se de critério que está, inclusive, reafirmado por Lei. O mesmo Estatuto do Torcedor (...) determina, em seu art. 10, na nova redação dada pela Lei 13.155, de 2015, que: “§1°. [...] considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de “I - colocação obtida em competição anterior”. E prossegue: “Como sabemos, todo o sistema esportivo de competições e, especificamente, o Estatuto do Torcedor, vedam o ingresso em qualquer Série na forma de “convite”, quer dizer, violando as condições técnicas para integrar determinada campanha. Uma falsa normatividade não alterará a essência, nesse caso, que é a de um convite, atentatório ao modelo esportivo. Qualquer solução (especialmente a oficial, a ser prolatada pela FPF) precisa respeitar uma das balizas mais fundamentais das competições, expressa em seu Regulamento Geral, por meio do dever de combater toda e qualquer “manipulação dos resultados” (art. 41). Trata-se de regra presente em todos os códigos esportivos atuais, como, v.g., o novo Código Disciplinar da FIFA, de 2019, em seu art. 18. Busca-se, de maneira unânime, expurgar qualquer possibilidade de manipulação, seja direta, seja indireta. Inevitável considerar a adulteração, como é o caso da modificação a posteriori das regras de uma competição, como atentatória aos princípios mais comezinhos em qualquer sistema baseado em resultados que se pretendem apenas técnicos, quer dizer, com critério meritório. ”
Arbítrio como regra
A direção da Federação Paulista de Futebol precisa parar de brincar com a legislação esportiva e com o Estatuto do Torcedor. O arbítrio que se pretende consumar nas regras do jogo das competições é, como afirmou André Ramos Tavares, um convite à intervenção disciplinar da FIFA.
Um dos pontos mais cruelmente decepcionantes no caso da vaga da discórdia é o despreparo, quanto não a omissão, para não dizer a cumplicidade, de parte da Imprensa. Não faltam profissionais da área com capacidade de discernimento que se rivaliza com os homens da Federação Paulista de Futebol.
Juntá-los num mesmo saco de gatos e atirá-los desfiladeiro abaixo de credibilidade seria muita crueldade. Eles, voluntariamente, já se dão a essa tarefa. Preferem uma possível vitória da mentira e da manipulação a contrapor a racionalidade e a legislação. Preferem qualquer dirigente esportivo atrapalhado a profissionais da nomeada de André Ramos Tavares, especialista que tem currículo (não ficha corrida como muitos dirigentes esportivos) de maratonista intelectual.
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05/08/2024 Conselho da Salvação para o Santo André