Esportes

São Caetano pode ficar sob o
controle de novo dono até 2057

DANIEL LIMA - 10/07/2020

Vai depender apenas do empresário Fernando Rocha Garcia o tempo em que o São Caetano ficará sob seu controle. Pode ser por alguns dias apenas ou por até 35 anos,até 2057, não atéa 2047 anos como afirmei numa primeira versão deste texto. É isso que consta do contrato entre a Detrilog Construções e Soluções Ambientais, o São Caetano Futebol Limitada e a Associação Desportiva São Caetano, partes envolvidas na negociação.

O empresário recebeu o São Caetano sem custo na transferência, ou seja, a cessão/aquisição não se configurou onerosa. Mas terá a responsabilidade pela dívida de mais de R$ 20 milhões, que podem ser até R$ 40 milhões segundo fontes não oficiais do clube.

Certo mesmo é que o futebol de São Caetano, duas vezes vice-campeão brasileiro, uma vez vice-campeão da Libertadores e campeão paulista da Série A-1, não terá mais nem a sombra colaborativa do ex-executivo familiar da Casas Bahia.

Saul Klein manteve o São Caetano com doações milionárias, mas desde meados do ano passado começou a reduzir os recursos. Neste ano, articulava apoio de empresários com patrocínios comerciais. Acabara a gastança do presidente Nairo Ferreira.

Parafuso financeiro

Sem a generosidade de Saul Klein, o São Caetano do presidente Nairo Ferreira entrou em parafuso financeiro e diretivo. Antes disso, também por conta de Nairo Ferreira, o São Caetano insistiu numa combinação improvável quando se sabe que dinheiro farto normalmente tem rentabilidade dentro de campo. Nairo Ferreira engordava o patrimônio imobiliário familiar enquanto levava o São Caetano a sistemáticos rebaixamentos dentro de campo.

Foram anos seguidos de derrotas. O São Caetano está na Sexta Divisão do futebol brasileiro, considerando-se que a Série A-2 do Campeonato Paulista é a segunda escala de importância estadual e a quatro degraus acima no calendário nacional.

Maior benemérito de um clube no futebol brasileiro, com doações que ultrapassaram em valores nominais mais de R$ 80 milhões nos últimos cinco anos encerrados em 2019, Saul Klein rompeu aos poucos a relação com o São Caetano de Nairo Ferreira. Bastou descobrir que o dinheiro não estava sendo aplicado conforme se pretendia.

Fim de estrada

Ao recuperar-se de enfermidade que o colocou a nocaute durante pelo menos quatro anos, Saul Klein tomou medidas drásticas assim que a depressão crônica virou passado e revelações sobre o modelo de organização do São Caetano emergiram.  

Ao mesmo tempo em que deu um xeque-mate nos descaminhos de Nairo Ferreira, engrenou a compra da Ferroviária de Araraquara, que, também, conta com o que poderia ser chamado de terceirização do Departamento de Futebol Profissional e de Base.

Os clubes associativos no mundo inteiro estão em busca de parceiros empresariais. Há perspectivas de explosão de mudanças com o uso de plataformas tecnológicas agregadas aos planos de monetização do futebol. Tudo conectado à cessão aos mandantes dos jogos do direito de negociar valores.

A Detrilog de Fernando Rocha Garcia é um parceiro do São Caetano que requer todo o cuidado. O empreendedor fez algumas incursões no mundo dos negócios do futebol e os resultados não o credenciam a ficar quase meio século à frente da agremiação. Os mais céticos dizem que não ficaria nem seis meses. Seria, Fernando Garcia, uma extensão de Nairo Ferreira.

No mapa do País

Mas Fernando Garcia parece confiante. Deu entrevistas remetendo o sucesso futuro ao passado de glórias do clube que Saul Klein sustentou por praticamente duas décadas.

Azulão virou sinônimo de São Caetano. Não fosse o futebol técnico e ofensivo que levou o São Caetano a se tornar o segundo clube dos brasileiros na primeira década deste século, provavelmente a cidade representada seria um ponto perdido no mapa da Região Metropolitana de São Paulo.

São Caetano seria referência sazonal de indicadores de qualidade de vida. Nada que frequentasse manchetes e transmissões esportivas da mídia durante todo o ano.

Torcendo o nariz

Empresários do futebol torcem o nariz com o desembarque de Fernando Rocha Garcia. Mas não querem se comprometer. Preferem o anonimato. E também comentários de preocupação. Cada vez mais o mundo empresarial do futebol exigirá redes de especialistas em transformar um modelo excessivamente passional em lucratividade.  

Numa entrevista ao Diário do Grande ABC, Nairo Ferreira e Fernando Rocha Garcia desfilaram imprecisões e contradições.

Disse o empresário que o contrato firmado não prevê nenhum tipo de prazo de vencimento ou encerramento da gestão. “Assumo hoje. A intenção é organizar, botar a folha em dia e começar a arrumar o que tem para trás para retomar as atividades, voltando ao foco principal, que é a busca pelo acesso à Série A-1 e começar a trabalhar para a Série D (do Campeonato Brasileiro). O combinado foi pela quitação, o quanto antes, de todas as despesas”, afirmou Fernando Rocha Garcia ao jornal.

Nairo Ferreira, presidente até outro dia e detentor das ações do São Caetano Futebol Limitada também foi ouvido pelo jornal. “O São Caetano precisa de pessoa que venha para fazer o futebol na cidade. Passamos por dificuldades de novembro para cá, momento delicado. Mas não estamos vendendo, até porque não é nosso. Estamos repassando a parceria, porque a Limitada foi criada para gerir o futebol da Associação (Desportiva São Caetano). Apareceu o Fernando. Apresentamos os valores dos débitos. Hoje o clube deve na casa dos R$ 20 milhões. E estou feliz em saber que existe alguém para dar condição e tocar esse clube, que não pode parar”, disse Nairo ao jornal. 

Entre tapas e beijos

Na mesma reportagem há referência ao benemérito Saul Klein: “(...) disse o mandatário, que agradeceu a importância que o empresário Saul Klein, filho de Samuel Klein, fundador da Casas Bahia, teve nos 20 anos de parceria com o Azulão – exaltou que o clube deve muito a ele pelo sucesso alcançado durante este “casamento”.

Mais reportagem do Diário do Grande ABC: “Nairo falou também sobre um dos desafios iniciais que a nova gestão vai encontrar. “A minha preocupação sempre foi como os funcionários e muitos foram mandados embora, sem acordos. Alguns com 10, 15 anos de casa, foram simplesmente espirrados do clube. Pessoas que vestiam a camisa. Não adianta ter dinheiro e não saber fazer gestão. Aconteceram verdadeiros absurdos e o Fernando está chegando para resgatar tudo e colocar o São Caetano no lugar dele”.

Esse trecho da declaração sugere que Nairo Ferreira estava num confessionário. Afinal, a responsabilidade de direção do São Caetano Futebol Limitada sempre fora dele. Autocraticamente. E se afastou do clube no final do ano passado quando a corda das dívidas e o fim de doações milionárias de Saul Klein afloraram os desarranjos diretivos de uma estrutura que ele mesmo criou.

Negando administração

A arte de imputar a terceiros o que é de responsabilidade própria faz de Nairo Ferreira negacionista especial. No fundo, o que o ex-presidente e agora ex-dono do São Caetano Futebol Limitada pretende mesmo é construir narrativa em que se colocaria na condição de vítima.  Possivelmente para proteger-se de complicações na prestação de contas do passado e, cuidadosamente, de eventual descarrilamento contratual com o novo proprietário do clube-empresa.

Aliás, uma operação que não resistiria a depuração mais fina de especialistas em questões societárias. Há evidente escassez de conteúdo sustentável no contrato firmado entre as partes.

O contrato de cessão/aquisição não onerosa de quotas empresarial e parceira exclusiva de gestão dos direitos federativos da Associação Desportiva São Caetano e outras avenças foi registrado no 3º Tabelião de Notas e de Protesto de São Caetano dia primeiro de junho. A Cláusula Terceira, que trata de obrigações do cedente (São Caetano Futebol Limitada) e Anuente (Associação Desportiva São Caetano), conta com vários parágrafos e incisos. Destacam-se alguns:

I. Observadas as disposições estatutárias, o Cedente se obriga a apresentar ao Cessionário o competente instrumento particular ao qual lhe garantiu a gestão exclusiva do futebol profissional e amador do Anuente perante as entidades de administração do desporto nacional, regional e internacional, bem como de todos os departamentos descritos no objeto do presente instrumento, pelo prazo disposto na Cláusula Segunda e seus parágrafos. 

II. O Cedente e Anuente obrigam-se a assinar e/ou adotar todas as providências necessárias e imprescindíveis para que, após a assinatura do presente instrumento particular de cessão/aquisição de quotas empresariais, no prazo máximo de cinco dias, procedam com a alteração do contrato social da empresa São Caetano Futebol Limitada, para homologar a transferência e a cessão de 100% (sem por cento) das quotas empresariais do total de 4.390 (quatro milhões e trezentos e noventa mil) quotas, cada quota no importe de R$ 1,00 (um real), em favor do Cessionário (Fernando Garcia). 

III. O Anuente compromete-se em assegurar a efetivação da gestão ora mencionada, convalidando os atos praticados pelo Cessionário, preenchendo os requisitos estatutários concernentes à assinatura de quem de direito compete, sem exceção, mas especialmente nas exigências e competências que demandem com exclusividade do Anuente. 

IV. Obrigam-se, ainda, o Cedente e Anuente em viabilizar a execução do contrato por parte do Cessionário, disponibilizando ao mesmo, acesso irrestrito a todos os recebíveis do clube, de qualquer natureza, viabilizando a gestão ora avençada, competindo ao presidente e demais departamentos competentes assegurar por meia das suas respectivas e competentes assinaturas, a destinação dos valores, respeitando-se os interesses do Cessionário. 

V. O Anuente anui com a presente cessão em especial com a cessão dos direitos federativos que lhe pertencem junto às entidades de administração do desporto já cedida ao Cedente até o ano de 2027, desde já firmando neste mesmo ato que, após a vigência da primeira cessão dos direitos federativos no ano de 2027, neste instrumento particular já estende por período de mais 15 (quinze) anos, renováveis por igual período de 15 (quinze) anos conforme conveniência do Cessionário. 

A Cláusula Quarta trata das obrigações do Cessionário, ou seja, do empresário Fernando Garcia: 

I. O Cessionário, por sua vez, assume a partir da presente data a obrigação de pagamento de todas as dívidas do Cedente, consideradas aquelas apresentadas pela entidade desportiva Cedente, sendo de integral obrigatoriedade do Cedente àquelas que não fizerem parte integrante do Anexo Único. 

II. O pagamento das dívidas supracitadas, constantes da relação minuciosa e pormenorizada apresentada pelo Cedente, será efetivado pelo Cessionário, conforme prioridade de pagamento em detrimento a sua ordem de administração empresarial, a contar da assinatura deste instrumento.



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