Sociedade

Caso Saul Klein: quem apostou em
Ana Banana vai se dar muito mal

DANIEL LIMA - 23/06/2021

Quem apostou no massacre midiático respaldado por denúncias esfarrapadas de Ana Banana (Ana Paula Fogo Santos) no Caso Saul Klein vai se dar muito mal. Aliás, já se deu mal. As investigações na Delegacia da Mulher de Barueri avançam no sentido esperado para quem acompanha nesta revista digital a suposta coleção de violência sexual do empresário Saul Klein: Ana Banana deverá ser deslocada da condição de testemunha central para alvo de investigação. CapitalSocial antecipou esse provável desfecho. Seguiu a lógica de uma história que começou há muito tempo. E também uma decisão preliminar da Justiça.


Ana Banana faz parte de uma quadrilha. A Grande Mídia sabia de tudo. Ou deveria saber. Mas foi espetaculosa. Vale mais a audiência do que a precisão. Mais o assassinato social do que o ceticismo à contenção de mentiras.



Ministério Público Estadual, UOL, Folha e Fantástico, além de outras mídias, apostaram às cegas, ou deliberadamente vocacionadas à destruição de reputações. Ana Banana faz parte de uma quadrilha que extorquiu Saul Klein durante muito tempo. Saul Klein era um homem agudamente adoentado.


Entrando em parafuso


Sem materialidade às acusações retaliatórias a Saul Klein, que rompeu o relacionamento íntimo que mantinham, Ana Banana entrou em parafuso. De caçadora, Ana Banana virou caça. Menos para a Grande Mídia. Deu-se cobertura ao caso como quem acredita que é possível parar uma tempestade com prestidigitação. Quem ignorou Ana Banana como fonte suspeitíssima de denúncias vingativas espatifou-se no paredão do sensacionalismo.


Parte da chamada Grande Imprensa comprou Banana sem cuidado crítico. Agora vai torcer para o Caso Saul Klein ser esquecido. Ou ser lembrado como verdades a incautos consumidores de informação. Somente um lance de valor inquestionável, como provas materiais que as denunciantes jamais colocaram na mesa de especulações, salvaria a Grande Imprensa de um desastre. Aos olhos da Justiça, que trata de evidências e materialidades, todo o bafafá em torno de Saul Klein não tem valor algum.


Braço de cafetina


A mulher que um dia amou Saul Klein e que ainda o ama segundo amigas mais próximas que lhe restaram construiu a própria rede de contradições. Ana Banana era o braço da cafetina Marta Gomes da Silva em Barueri e em Boituva, onde Saul Klein mantém residências.


Há série de provas produzidas pela própria Ana Banana que a colocam como uma das articuladoras do esquema de seleção de mulheres que atendiam Saul Klein e outros homens ricos, mas não vulneráveis. A depressão e o câncer de pele de Saul Klein eram pratos cheios aos quadrilheiros.


No topo da hierarquia do mundo do sexo em que Saul Klein era um dos participantes entre empresários de São Paulo reinava Marta Gomes da Silva. A cafetina contava com rede de colaboradores e protetores. O avançar de investigações em outras esferas do Judiciário deverá esquadrinhar os tentáculos de Marta Gomes da Silva.


Justiça esclarecedora


O juiz criminal Fabio Calheiros do Nascimento, que restabeleceu o direito de Saul Klein usar o passaporte e afastou a decisão inicial de mantê-lo distante das mulheres denunciantes, emitiu sinais claros do quanto há de participantes no grupo que tornou a vida de Saul Klein um inferno. Leiam vários trechos da decisão do magistrado da 2ª Vara Criminal de Barueri.


(...) Não bastasse, os documentos anexados à defesa do requerido sugerem a existência de uma situação nebulosa que afeta sobremaneira a conclusão exposta na decisão que proferi anteriormente, dizendo que havia indícios da prática de crimes por parte do requerido. Com efeito, constam dos autos cópias de transações de natureza trabalhista firmadas entre o requerido e algumas das requerentes, nas quais ele reconhece uma dívida para com elas por conta dos trabalhos prestados. É o caso das requerentes Luiza e Micaele (ou Micaela), bem como de Martina, a qual havia também ajuizado reclamação trabalhista e execução de título extrajudicial contra ele por conta disso. Ana Paula, outra requerente, por sua vez, consta como uma das pessoas representadas pelo advogado Paulo Amador na notificação de fls.313/322, que trata da prestação de serviços não remunerados. Ao lado dela está Marta, da qual falarei à frente, pois seria a verdadeira exploradora de prostituição, no entender judicial exposto em outro feito.


Mais decisão de magistrado


Ora, é incompatível a ideia de relação trabalhista e de constrangimento, ainda mais quando transações, notificações e reclamações trabalhistas contam com advogados a assistir às mulheres. Se não incompatível, ao menos estranho é que, na transação que deu fundamento às ações judiciais de Martina contra o requerido quem o representou foi uma advogada do escritório Paz Mendes, o mesmo escritório que defendeu várias das requerentes contra o requerido, como é o caso da ação ajuizada pelas requerentes Luiza e Micaele contra o requerido na esfera cível, na qual foram defendidas pelo advogado José Carlos Freitas (fls.427/429).


Mais decisão de magistrado


Trata-se de prática que beira, no mínimo, a ilicitude administrativa, tanto que constam dos autos representações contra advogados na OAB. Mas não é só: na execução movida por Martina contra ele, fundada nesse título, o perito concluiu que a assinatura do requerido é falsa. Isso levou a juíza do caso a declarar o seguinte (fl.434): "Embora este Juízo entenda que ao que parece realmente houve crime no acordo firmado entre as partes envolvendo a extorsão do réu o que de fato deveria ser apurado pelas autoridades policiais, cabe as partes tomarem as providências que entenderem cabíveis. Ainda, em princípio, ter relações sexuais com menor de 18 de forma consentida não configura delito previsto no Código Penal inexistindo a presunção de violência necessária para configuração do estupro com mulher de 17 anos. Ademais, eventual exploração de prostituição crime que também poderia ser melhor apurado não necessariamente teria o réu desde processo como réu do processo criminal. Não parecendo ser ele aquele que explorava prostituição, e sim, a mencionada Marta.”.


Mais decisão de magistrado


Outrossim, trata-se de processo cível e não cabe este juízo o julgamento de qualquer dos eventuais crimes que parece estar presentes nesta relação, sugerindo este Juízo que as partes busquem voluntariamente a autoridade policial ou o Ministério Público para que tais crimes sejam apurados." Além disso, verifico que outro inquérito policial que tramitava contra o requerido por fatos semelhantes foi arquivado por falta de prova da prática de crimes por parte dele, e não por outro motivo que não a demonstração de que ele estabelecia uma relação de sugar daddy com as mulheres, as quais participavam dos eventos nas residências dele de livre e espontânea vontade, chegando mesmo a reclamar por não terem sido novamente chamadas. Conquanto os fatos ainda estejam em apuração, o fato é que as alegações da defesa do requerido, somadas a provas acima, fragilizam os indícios que anteriormente utilizei para fundamentar a imposição de medidas cautelares em desfavor do requerido. Caso, futuramente, com o andamento do inquérito policial, novos fatos sejam descobertos, poderei reavaliar a questão.


Estrela da companhia


Ana Banana é a estrela da companhia de acusações contra Saul Klein. Está na origem do inquérito da promotora criminal Gabriela Manssur, do Ministério Público Estadual. A bomba estourou na segunda quinzena de dezembro do ano passado. Virou reportagens de destaques no UOL, na Folha de Mônica Bergamo e no Fantástico da Rede Globo.


Tudo foi encaminhado para que Saul Klein fosse indiciado no Judiciário. Pretendia-se mais que isso: o objetivo era a ordem de prisão preventiva. Saul Klein foi proibido pelo juiz criminal de Barueri a entregar o passaporte e a não se aproximar das supostas vítimas. Mas logo entrou em ação o advogado André Boiani com uma peça de defesa arrasadora: foi devolvido o passaporte a Saul Klein, além do relaxamento da ordem de distanciar-se das mulheres que cansaram de frequentar suas residências.



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