O Poder Judiciário de São Bernardo (da 4ª Vara Cível) sustentou expressamente limites à tentativa do empresário Milton Bigucci subjugar a revista digital CapitalSocial. Depois de quatro tentativas de sufocar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, em ações naquela jurisdição e também no Tribunal de Justiça de São Paulo, Milton Bigucci foi derrotado fragorosamente. O Judiciário não só interditou a busca frenética de impedimento do exercício democrático de jornalismo como também condenou o empresário ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado. O juiz Sergio Hideo Okabayashi produziu uma sentença que honra o Judiciário, adotando entre as citações para consolidar o veredito que “o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”. Presidente da Associação dos Construtores do Grande ABC, o Clube dos Construtores, entidade completamente alheia ao mínimo desejável de representatividade de classe e, mais que isso, inteiramente divorciada dos pressupostos de relacionamento comprometido com os anseios da sociedade, Milton Bigucci reagiu aos textos de CapitalSocial com o vezo ditatorial com que conduz aquela organização há mais de duas décadas. Acostumado a receber apenas aplausos desmedidos de uma mídia quase unânime na omissão crítica aos descalabros informativos que produz em forma de supostas pesquisas do comportamento do mercado imobiliário na Província do Grande ABC, Milton Bigucci reagiu às publicações desta revista digital com o viés típico dos coronéis urbanos. Tanto que sempre se negou a prestar informações a CapitalSocial. Foram quatro tentativas de entrevistas no período de quase dois anos em que impetrou ação contra a publicação. Para Milton Bigucci, qualquer indagação que fuja ao controle de um proselitismo corporativo vira ofensa. O processo julgado pelo juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo não envolve as denúncias de CapitalSocial sobre os desvios que levaram a MBigucci a arrematar a área então pública na qual já começou a construir o empreendimento Marco Zero. CapitalSocial aguarda desdobramentos do Ministério Público de São Bernardo que, em princípio, sem avançar mais detalhadamente, remeteu o processo a arquivamento. Como provou de forma consistente que a licitação realizada em julho de 2008 foi apenas uma encenação a garantir o sucesso da MBigucci, CapitalSocial insiste na denúncia e, mais que isso, reitera o desafio a Milton Bigucci no sentido de que encaminhe novo processo judicial contra este jornalista. Talvez seja esse o único caminho possível para a retomada das investigações, um caminho ideal para consolidar as informações desta revista digital. Um marco importante A derrota do presidente do Clube dos Construtores e comandante do vitorioso conglomerado imobiliário MBigucci é um marco importante na história do jornalismo regional. Quem sabe, poderá sinalizar algumas eventuais reações de liberdade de expressão que suplantem os interesses econômicos coercitivos que predominam em larga parte no relacionamento entre poderes públicos, mercado e a imprensa da região. A sentença do juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo prova também que a onda de estrangulamento da liberdade de expressão no jornalismo pátrio encontra barreiras que cristalizam a maturidade do Judiciário no entendimento dos ditames constitucionais. Em recente editorial sob o título “Decisões contra a imprensa ferem direito de expressão”, o jornal O Estado de São Paulo demonstrou preocupação com o assunto. “O direito de expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de comunicação. Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade, que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades. Longe de serem casos isolados ou anedóticos, trata-se de um sintoma de enfraquecimento da democracia” – escreveu o editorialista do Estadão em três de fevereiro último. Lembrou aquele editorial de um dos principais veículos impressos de comunicação do País que uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve 11 decisões judiciais que determinaram a censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos. “A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideais e informações levou Carlos Ayres Brito a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas”— publicou o Estadão. A sentença do juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo ganha maior relevância ainda quando se observam os parágrafos seguintes do editorial do Estadão de três de fevereiro: “Não contentes em determinar a supressão de informações e de opiniões, o que já é, em si, uma violência, alguns juízes parecem dispostos a também estabelecer os procedimentos editoriais que deveriam ser seguidos pelos veículos de comunicação dali em diante (...). Trata-se de uma evidente afronta ao direito de opinião” – escreveu o Estadão. Expectativa confirmada Para o advogado Alexandre Marques Frias, que representa CapitalSocial no combate à ação movida por Milton Bigucci, a sentença judicial seguiu rigorosamente a expectativa, entre outras razões porque corrobora a tese de que o dirigente do Clube dos Incorporadores não pode sugerir que esteja blindado, apesar de ser agente de interesse público: “A caracterização da atividade empresarial e institucional de Milton Bigucci é elemento crucial à aniquilação da tentativa de estuprar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, porque em nenhum parágrafo ao longo dos textos de CapitalSocial houve qualquer incursão que não fosse direcionada àqueles dois mundos, sem incluir mesmo que tangencialmente o âmbito pessoal do empresário” – afirmou. Milton Bigucci utilizou todas as armas possíveis para tentar obter sucesso no Judiciário e, com isso, suprimir dos arquivos de CapitalSocial tudo sobre o que se refere às suas atividades empresariais e institucionais. Contou para tanto, inclusive, com o testemunho do presidente subseção de Santo André da Ordem dos Advogados do Brasil, Fábio Picarelli, que, aquiescendo ao pedido de carregar tintas sobre o perfil de trabalho deste jornalista para interromper o circuito de informação, disse textualmente que se trata de um profissional “severo”. Nada mais elogioso quando direcionado a quem tem uma atividade estritamente de responsabilidade social. Incomparavelmente melhor que “contraditório”, qualificação que poderia ser remetida à intervenção do dirigente da OAB, entidade cuja premissa pétrea é o compromisso com a liberdade num sentido tão abrangente quanto a atividade jornalística. Leia a sentença CapitalSocial reproduz, na sequência, os principais parágrafos da sentença do juiz Sergio Hideo Okabayashi: |
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20/02/2026 BARCAÇA DA CATEQUESE E O GATABORRALHEIRISMO (21)