Sociedade

Também o ministro Barroso, do STF,
inocentaria este jornalista. É lógico

DANIEL LIMA - 10/06/2015

Estou pinçando casos de magistrados que se defrontaram com o desafio – desafio? – de decidir sobre a liberdade de expressão para nocautear seguidamente o milionário Milton Bigucci, que dirige a MBigucci e que, num descuido do juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conseguiu sentença que me consagra e que me causa indignação. A sentença em questão me coloca a uma distância quilométrica das bandalheiras de Milton Bigucci, a quem denunciei em instâncias que insistem em tratá-lo como inocente, enquanto outras decisões já o definiram como malfeitor. A mesma sentença, entretanto, por atingir meus direitos profissionais expressos com inquestionável valor na Constituição Federal, me levará, se necessário, a esferas internacionais. Não posso ser penalizado por antecipar a verdade. Estou cumprindo, rigorosamente, os preceitos de defender o interesse público solapado persistentemente pelo empresário.


 


Vou repassar hoje aos leitores desta revista digital mais um posicionamento de membro do Supremo Tribunal de Justiça. Na edição de ontem publiquei sentença do ministro Celso de Mello, jurista que dispensa adjetivações. Agora, repasso declarações do ministro Luiz Roberto Barroso, também do Supremo. O que se segue é um texto publicado pelo jornalista Bruno Lee, do portal Consultor Jurídico, em 5 de setembro do ano passado. A reportagem reproduz declarações do juiz do STF a propósito da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.


 


Fugindo da verdade


 


Sempre convém lembrar aos leitores circunstanciais, porque os mais assíduos já sabem de cor e salteado, que a queixa-crime movida pelo ditador Milton Bigucci, presidente do Clube dos Especuladores Imobiliários do Grande ABC, decorreu de textos que nem de longe podem ser alinhados a artigos e reportagens mais rigorosos e contundentes que já escrevi não só sobre as atividades institucionais e profissionais dele e de tantas outras pessoas com atuação pública.


 


Outros textos muito mais indignados deste jornalista jamais foram judicialmente contestados por Milton Bigucci. Nem mesmo o fato de afirmar que é um empresário quadrilheiro o levou ainda a procurar os tribunais, embora não duvide que o faça porque ele acredita sempre que a condição de milionário vai lhe favorecer em embates contra um jornalista que só tem dispositivos constitucionais como mecanismo de convencimento.


 


A decisão do ministro


 


Quando afirmo que Milton Bigucci é quadrilheiro estou respaldado por provas tanto do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo quanto por investigações do Ministério Público Estadual e da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, no caso da Máfia do ISS. Acompanhem na sequência a reportagem do Consultor Jurídico sob o titulo “Liberdade de expressão não exige bom gosto, afirma ministro Barroso.


 


 Um homem dirige um carro em alta velocidade e, em certa altura, topa com um cortejo fúnebre. Ao perceber que não conseguirá parar a tempo, pensa: “Vou mirar no caixão”. Com essa história, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal, descreveu como pensam os juízes ao decidirem sobre direitos conflitantes, especialmente quando a liberdade de expressão se choca contra o direito à imagem e à privacidade. "[É papel do juiz] harmonizar valores em conflitos, fazendo concessões recíprocas, mas, no limite, fazendo escolhas, muitas vezes trágicas", afirmou Barroso, durante o seminário "Justiça e Imprensa — Temas e Propostas", que ocorre nesta sexta-feira, em São Paulo. Na plateia, estavam grandes nomes do Direito, como o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto. Aprofundando-se na questão, o ministro afirmou que, por causa da falta de liberdade de expressão durante os anos de chumbo, o constituinte repetiu, por várias vezes, na Constituição, que não deveria haver censura. "Apesar disso, nenhum direito é absoluto", disse, lembrando que há vedação ao anonimato, direito a resposta, proibição à publicidade de cigarro, além da preservação da honra e da imagem. Barroso citou, então, diversos exemplos em que houve conflito entre direitos constitucionais. Um deles trata de uma mulher que fez topless em uma praia de Santa Catarina e foi fotografada por um repórter de um jornal de grande circulação local. A imagem acabou na primeira página da publicação. A moça ajuizou uma ação, argumentado que mostrara os seios para a praia, e não para o mundo. O periódico acabou ganhando a causa. Citou ainda o caso do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que foi acusado de postar mensagens homofóbicas no Twitter. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que inocentou o político. Sobre a ação, o ministro afirmou que “a manifestação era de péssimo gosto, lamentável, mas a liberdade de expressão não exige o bom gosto”. O ministro discorreu sobre o tratamento da imprensa a pessoas públicas. "Quem aceita ter uma vida pública, fica exposto a todo o tipo de crítica e tem que conviver com isso com serenidade e grandeza." Falando sobre sua própria experiência, afirmou que contribuiu para que o emblemático julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pecasse pelo excesso. "Depois li uma porção de coisas [na imprensa] que não correspondiam aos fatos. Mas era o direito das pessoas interpretarem como quisessem. "O ministro complementou: "As pessoas, na vida, têm o direito a sua própria opinião, mas não aos próprios fatos. Há um certo compromisso moral com a verdade, que tem muitas cores. É difícil saber onde está a verdade. A verdade não tem dono". Ao fim da palestra, questionado sobre o fato de a revista eletrônica Consultor Jurídico ter sido obrigada a tirar do ar uma noticia sobre o caso Isabella Nardoni, o ministro afirmou: "Se a informação foi obtida por meio lícito, não consigo ver o sentido de se proibir. Parece totalmente inadequado".


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