Imprensa

Ministro Fux usa dois pesos e duas
medidas e jornalista paga o pato

DANIEL LIMA - 03/07/2015

Paguei o pato, mas recorrerei ao inferno se preciso para destruir legalmente uma sentença condenatória absurda do ministro Luiz Fux em benefício do quadrilheiro Milton Bigucci. Se já estava decidido a ir adiante, inclusive a instâncias internacionais, para exigir meus direitos de profissional de comunicação flagrantemente violados, agora estou decididíssimo. Está no portal Consultor Jurídico, bíblia da atividade no País: “Decisão que censurou notícia da Conjur é derrubada no Supremo Tribunal Federal”.


 


Ganha um doce de batata doce quem acertar a identidade do magistrado que julgou o caso. Isso mesmo, Luiz Fux. Mais importante que isso foi o parecer dele. Que contrasta integralmente com o enunciado adotado para me condenar. Ele chutou a escanteio, no meu caso, toda a argumentação que contemplou os legítimos interesses daquele site.


 


Vou reproduziu integralmente a reportagem do Consultor Jurídico para, em seguida, fechar este artigo com indignação própria de injustiçado, mas jamais acovardado. Leiam o Conjur:


 


 Durou um mês e um dia a censura imposta pela juíza Christina Agostini Spadoni, da 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, à revista eletrônica Consultor Jurídico. Ela determinou que fosse retirada do ar uma notícia sobre a herança milionária deixada por Márcio Thomaz Bastos,  advogado e ministro da Justiça do governo Lula. Na segunda-feira (29/6), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a determinação. Fux afirmou que, ao obrigar a Conjur a retirar a notícia do ar, a juíza "parece afrontar" o decidido pelo STF quando julgou inconstitucional a Lei de Imprensa (na ADPF 130). “Isso porque, quando em jogo um sobredireito, categoria onde se inserem os direitos que dão suporte à liberdade de imprensa (liberdade de pensamento, de criação, de expressão e de informação), e o direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra, os sobredireitos prevalecem”, pontua. O ministro aponta que a notícia segundo a qual Thomaz Bastos, morto em 20 de novembro de 2014, deixou uma herança de R$ 393 milhões é de evidente interesse público, ao contrário do que diz a decisão da juíza Christina Spadoni. A decisão de Fux cita o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que, ao julgar a Reclamação 14.772/BA, afirmou: “A crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas em disputa de processo eleitoral, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo ou de se submeter, ainda, a qualquer outra medida de restrição jurídica, como aquela decorrente do dever de publicar resposta formulada por quem foi criticado”. Fux faz referência ainda ao entendimento assentado no Supremo de que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”. O advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Advogados, que defende a Conjur, comemora a decisão: “Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal, agora na voz do ministro Luiz Fux, corrige erros de instâncias inferiores e consagra a liberdade de expressão e a Constituição Federal”. Na Reclamação julgada por Fux, a defesa da Conjur relembra decisão na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”.


 


Agora, minha vez


 


Sem esticar a conversa com os leitores, o caso envolvendo Milton Bigucci tem características do caso do Conjur não no sentido da iniciativa dos demandantes, que pretenderam fazer crer que houve invasão à intimidade. A alegação de que atingi a honra de um então empresário e dirigente empresarial sem grandes tropeços públicos comprovados é uma tremenda barbeiragem da Justiça, vendida pela pirataria argumentativa da defesa do presidente do Clube dos Especuladores Imobiliários. Ao contrário da matéria do Conjur, não existe um único artigo deste jornalista sobre Milton Bigucci, quer à frente do conglomerado que dirige, quer como presidente de uma entidade de classe mequetrefe, que faça qualquer menção à sua vida privada.


 


Ou seja: jamais escrevi algo que possa ter colocado em xeque o que Milton Bigucci faz fora das quatro linhas institucionais e corporativas. Aliás, só enveredo por críticas às lambanças corporativas dele porque estão interligadas às traquinices institucionais, já que usa o Clube dos Especuladores Imobiliários para benefício próprio.


 


Milton Bigucci é o principal responsável pela massificação servilista de sua imagem pública. Poucos protagonistas do noticiário regional esmeram-se tanto em criar situações, muitas vezes falseando-as, para se notabilizar perante a opinião pública. É verdade que já foi mais assíduo nessa empreitada. Ao ser alvejado em pleno voo de delinquências, entrou em recesso. Até os artigozinhos medonhos que escrevia com certa regularidade sumiram da mídia e mesmo do site do Clube dos Especuladores Imobiliários. Os livros que lançou, numa autêntica coleção de barbaridades mal-ajambradas, mostra bem o quanto é pretensioso em busca de manchetes. A competência de Milton Bigucci produzir textos com qualidade é inversamente proporcional ao tino para negócios imobiliários, os quais estão recheadíssimos de irregularidades, claro.


Escândalos vieram depois


 


Para ser mais claro: os textos selecionados pela defesa de Milton Bigucci para me incriminar e que seriam destruídos se o ministro Luiz Fux conhecesse razoavelmente o processo ao qual ofereceu sentença absurda, os textos, repito, não fazem qualquer referência às irregularidades públicas fartamente conhecidas do empresário, como o caso da Máfia do ISS de São Paulo, entre outras, expostas mais tarde. E mesmo que fizessem, jamais poderiam receber tratamento processual com que foram indevidamente carimbados e julgados como algo pessoal contra um malfeitor.


 


Aliás, sobre esses pontos, por mais que este jornalista escreva sobre suas traquinagens, Milton Bigucci não se decide a ir ao Judiciário. Seria um tiro no pé, porque a fase processual lhe seria danosa.


 


Fico encafifado com tudo o que possa estar submerso à decisão do ministro Luiz Fux. A decisão comemorada pelo Conjur no caso do espólio de Márcio Thomaz Bastos e, principalmente, a sentença exarada pelo ministro Luiz Fux, são a prova provada de que não posso aceitar escorregões que custaram minha virgindade judicial, a qual, no fundo, no fundo, paradoxalmente, ganhou maior amplitude em termos de idoneidade profissional. Ser oponente de Milton Bigucci é como tomar doce de criança. Basta fazer jornalismo com seriedade.


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