Sociedade

Quando vai acabar a roubalheira
dos distratos imobiliários, quando?

DANIEL LIMA - 21/08/2015

Uma reportagem do Diário do Grande ABC de hoje, uma reportagem desta semana sobre mais um capítulo de contravenções da MBigucci e casos pretéritos registrados pela Imprensa, inclusive nesta revista digital, reforçam tese que expus este ano sobre a importância de o Ministério Público Estadual criar uma divisão exclusiva para investigar permanentemente as atividades no mercado imobiliário.


 


Não há dúvida de que se trata de um campo fértil a desmascaramentos e penalidades. A atuação do empresário e presidente do Clube dos Especuladores Imobiliários do Grande ABC, Milton Bigucci, mais que sugere, endossa a premissa. Ele e sua organização empresarial deveriam dar exemplo de respeito à sociedade consumidora de moradia, mas são os principais agentes regionais de esculhambação nas relações comerciais.


 


A reportagem do Diário do Grande ABC de hoje trata de ações judiciais contra construtoras por série de razões, entre as quais a que mais salta nestes tempos de contração econômica -- os chamados distratos na compra de casa própria.


 


Resumidamente, trata-se do seguinte: o adquirente do imóvel na planta se arrepende do negócio por uma variedade de razões e solicita o dinheiro de volta. O dinheiro geralmente é devolvido em valores muito aquém do que determina a lei. Construtoras e incorporadoras ficam com até 90% dos valores despendidos pelo adquirente, enquanto o Judiciário tem limitado o desconto corrigido dos valores monetários em no máximo 10%. 


 


Apenas minoria recorre


 


O pior da história não é a apropriação de valores indevidos por parte dos agentes operacionais do mercado imobiliário. Esses casos são revertidos na Justiça. O problema é que uma minoria, apenas uma minoria dos compradores de imóveis que se arrependem do negócio, recorre à Justiça -- conforme declarações do presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), confirmando o que já escrevera este jornalista neste espaço. E não recorrem principalmente porque desconhecem seus direitos.


 


Para instaurar a ordem, a lei e a ética no mercado imobiliário, o mínimo que se poderia esperar das entidades que representam empresários é que houvesse por conta própria uma varredura em todo o setor, com ampla transparência junto à sociedade. Mas quem disse que as representações de classe imobiliária estão aí para estimular o que tanto seus líderes cobram dos políticos? Essas instituições fazem vistas grossas e com isso incentivam a prática de delitos. Os compradores de imóveis residenciais e de salas comerciais que se danem. Poucos, pouquíssimos, procuram seus direitos. Tanto que a matéria do Diário do Grande ABC de hoje revela que apenas 170 casos foram levados ao Judiciário.


 


Bigucci denunciado


 


Ainda sobre a responsabilidade das entidades que representam o mercado imobiliário nas relações com os adquirentes, os casos envolvendo o conglomerado MBigucci, do presidente do Clube dos Especuladores Imobiliários (Acigabc) são sintomáticos da deterioração ética na atividade. Milton Bigucci é, segundo denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo, campeão regional de abusos contra a clientela. Vários casos julgados daquele grupo econômico tiveram sentenças favoráveis aos compradores. Mas quem disse que Milton Bigucci se abala com as decisões? Ele montou esquema especializado em disfarçar, quando não ludibriar, a boa-fé dos compradores. Várias empresas do conglomerado MBigucci atuam em sincronia para fazer crer à clientela sempre ocasional que não têm relação societária alguma com a empresa-mãe. Uma dissimulação empresarial que tenta fazer crer que os valores irregulares embutidos nas negociações estariam perfeitamente enquadrados na legislação.


 


A divulgação de dados colhidos pela associação que representa os mutuários requer aperfeiçoamentos. Mais que isso: a entidade deveria recorrer às autoridades competentes, especialmente o Ministério Público Estadual, em busca de definição de um programa que investiria fortemente na obtenção de provas de que os distratos espertamente manipulados por construtoras e incorporadoras que chegam à Justiça são apenas migalhas ante a situação estruturalmente escabrosa.


 


Risco calculado


 


A verdade dos fatos é que construtoras e incorporadoras patrocinam um jogo de cartas marcadas de irregularidades sem o menor risco, mesmo quando perdem. Como escrevi ainda nesta semana, mesmo nas situações -- frequentes por sinal -- de vitória judicial dos reclamantes, os reclamados contabilizam ganhos financeiros porque devolvem valores que, mesmo que corrigidos, não fazem cócegas à remuneração mais generosa do mercado financeiro, palco de provisionamentos para esse fim.


 


Embora não se registrem dados confiáveis sobre o contingente de compradores de imóveis que recorrem a distratos e se rebelam judicialmente contra empresários do setor, calcula-se que mais de 90% dos casos de abusos passam ao largo dos tribunais. Ou seja: o índice de êxito proporcionado pela imoralidade é extravagantemente alto, entre outros motivos porque os compradores de imóveis são marinheiros de primeira viagem, desconhecem seus direitos e se satisfazem com o que seus algozes lhes apresentam. Por isso o Ministério Público precisa entrar em ação de forma preventiva.


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