Imprensa

Um jornalista criminoso
em novo artigo. Comparem

DANIEL LIMA - 20/09/2016

Esta é a terceira matéria da série em que presto contas da integridade de meu trabalho jornalístico em defesa do interesse público da Província do Grande ABC. Sou um criminoso juramentado porque escrevi um conjunto de verdades comprovadas sobre a produção de barbaridades informativas pelo então presidente do Clube dos Construtores do Grande ABC, empresário Milton Bigucci, denunciado pelo Ministério Público do Consumidor de São Bernardo como campeão regional de abusos contra a clientela – entre outras irregularidades.

A análise que elaborei e que reproduzo em seguida foi publicada na edição de 17 de abril de 2013 nesta revista digital sob o título “Milton Bigucci terá o mesmo destino de Collor de Mello? Vamos esperar”. Juntei a esse material, que segue rito de edição em forma de escalonamento de trechos, um artigo do colunista da Folha de S. Paulo, Jânio de Freitas, e um artigo do também colunista da Folha de S. Paulo, Demétrio Magnoli. Nos dois casos, eles tratam da coletiva de imprensa na qual o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da Operação Lava Jato denunciaram o ex-presidente Lula da Silva. 

Em todos os casos aqui repassados aos leitores – assim como nos dois anteriores e nos ainda oito artigos deste jornalista que restam ser publicados, porque compõem a acusação de Milton Bigucci então presidente do Clube dos Construtores – há uma sintonia perfeita da liberdade de expressão.

No caso da Lava Jato, a discordância entre os dois articulistas da Folha de S. Paulo é elemento vital à compreensão dos fatos por ângulos distintos, característica intrínseca da democracia informativa. No caso do artigo deste jornalista -- tanto o que se seguirá como aos anteriores e aos próximos – não houve contraditório porque Milton Bigucci se nega sistematicamente ao debate público. À falta de respostas, ele desprezou sete tentativas de entrevistas ao longo dos anos. A obscuridade é sua arma.

Artimanhas acusatórias

Milton Bigucci tem preferência pelo Judiciário, campo de jogo em que adota estratégia tão manjada que custa a acreditar que dê resultado: retira a crítica do contexto, seleciona maliciosamente alguns parágrafos e dá conotação interpretativa tão falsa quanto anedótica quando o que está em jogo é o interesse da sociedade em saber quem comanda seu destino nas diferentes esferas de poder. Acompanhem a seguir os três textos. O deste jornalista, como já foi dito, de 17 de abril de 2013. Os outros dois são respectivamente de 17 e 18 de setembro deste ano.

Se tivesse de escolher uma mensagem para, comparativamente ao que será apresentado, emitir juízo de valor sobre o desempenho do milionário empresário do setor imobiliário, provavelmente a mais certeira seria dizer que ele, contumaz produtor de irregularidades e incompetências no campo corporativo e institucional, considera-se intocável. Algo que jamais procuradores da Justiça, colecionadores de ativos de credibilidade na luta pela moralização do País, ousaram arguir ao Judiciário para calar a Imprensa. Eles preferem o contraponto público, constitucional e transparente. 

 Primeiros trechos deste jornalista -- Não, não e não, não se trata de cassação do eterno e intocável mandato de presidente do Clube dos Construtores (a chamada Associação dos Construtores) assim como Fernando Collor de Mello o foi da Presidência da República. Isso pouco interessa, embora haja entre ambos, por motivos distintos, uma grande insatisfação de seus representados. O que quero saber e pergunto a mim mesmo é se o presidente do Clube dos Construtores continuará a tentar atazanar a vida deste jornalista com ações judiciais que pretendem calar a única voz que se coloca à disposição do interesse público para mostrar o que se passa no mercado imobiliário regional que, como sabem os mais atentos, vive momentos dramáticos com excesso de oferta. Em todas as tentativas já analisadas preliminarmente pelo Judiciário, Milton Bigucci deu com a cara na porta da sensibilidade dos juízes. Mas como insiste, sempre é bom ficar atento. Mas, onde entra Collor de Mello nesta história? Poderia citar outros nomes de notoriedade nacional que não tiveram juízes complacentes com suas intenções arbitrárias, mas fico no ex-presidente, hoje congressista, derrotado mais uma vez por tentar impor suas vontades à revista Veja. Deu na revista digital Consultor Jurídico que, por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que negou ao senador Fernando Collor indenização em ação contra a revista Veja. Collor reclamou dos textos escritos por Augusto Nunes, colunista da revista, em seu blog. Collor alegava dano moral, mas o TJ entendeu que a revista, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Fuliaro, do EGSF Advogados, agiu dentro do seu direito de liberdade de expressão e crítica. 

 Primeiros trechos do artigo do colunista Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo -- A exposição acusatória feita por procuradores da Lava Jato contra Lula foi um passo importante, como indicador do sentido que determinados objetivos e condutas estão injetando no regime de Constituição democrática. O propósito da exposição foi convencer da igualdade de ilação, convicção e prova, para servir à denúncia judicial e à condenação pretendidas sem, no entanto, ter os necessários elementos comprobatórios. Orientador do grupo de procuradores, Deltan Dallagnol expôs o argumento básico da imaginada igualdade: "Provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um quadro". O raciocínio falseia. Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça. 

 Primeiros trechos do artigo de Demétrio Magnoli, colunista da Folha de S. Paulo -- A montanha pariu um camundongo? No centro do diagrama acusatório dos procuradores da Lava Jato, o nome de Lula aparece como nexo de todas as operações de corrupção abrangidas pelo "petrolão". O ex-presidente é o "grande general" de uma "propinocracia", sistema político batizado pelo procurador Deltan Dallagnol. Mas, anticlímax, as acusações cingiram-se aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, concentrando-se no sítio e tríplex. Se é isso que têm os investigadores -- uns poucos milhões, dinheiro de troco para um mero Pedro Barusco -- o "grande general" precisaria ser rebaixado a simplório sargento -- e a Lava Jato provaria, uma vez mais, a validade perene do conselho lampedusiano de Tancredi: "Para que as coisas permaneçam iguais, tudo deve mudar". Os procuradores sabem, provavelmente, o que não sabemos -- e talvez sigam um roteiro coerente. Mas, nas tramas policiais, uma linha reta é o caminho mais tortuoso entre dois pontos -- e, no caso de Lula, a Lava Jato parece hipnotizada pela conexão óbvia entre os singelos presentes patrimoniais oferecidos aos Lula da Silva e a "advocacia administrativa" prestada pelo ex-presidente à OAS e à Odebrecht. As eventuais provas desses crimes conduziriam Lula a condenações menores. Contudo, soterrariam a incrível história da expansão do capitalismo brasileiro de compadrio na América Latina e na África. 

 Novos trechos do artigo deste jornalista -- Outro texto – ainda seguindo o material jornalístico de Consultor Jurídico – defendido pelo advogado José Domingos Teixeira Neto, reclamou dos textos que acusam Collor de Mello de ter gastado R$ 70 milhões, em um mês, em verbas indenizatórias distribuídas pelo Senado como ressarcimento de custos e que argumentaram que o país piorou por causa dele. Um trecho de um deles diz que Collor faz parte da “bancada do cangaço” no Senado. Milton Bigucci impetrou ações contra este jornalista porque detesta que se lembrem alguns pontos de sua trajetória no Clube de Construtores. Primeiro, as estatísticas que o dirigente anuncia erraticamente à Imprensa são fajutas, instrumentalizadas para favorecer um grupo seletivo de parceiros comerciais, em conluio com parte de uma mídia submissa. Quem acreditar nos números de Milton Bigucci sobre o movimento das águas imobiliárias da região é ruim da cabeça ou doente do pé. Tanto que já o desafiamos à prestação pública das informações, com planilhas que registrem números históricos. É claro que ele jamais atenderá ao desafio, porque faz tudo de improviso, conforme o andar da carruagem econômica e em total conflito com a realidade regional e macrorregional. Segundo, Milton Bigucci é inoperante como presidente de entidade que não conta sequer com um quadro associativo minimamente respeitável. É impossível ficar por muito tempo em qualquer organização onde se descobre que há outros interesses em jogo, interesses particulares, se é que me entendem.  Terceiro, que se utiliza da marca do Clube dos Construtores para abrir espaços em administrações públicas em favor de seus próprios interesses comerciais. 

 Novos trechos do colunista Jânio de Freitas -- Recém-chegado ao Supremo, Luís Roberto Barroso encontrou ainda o julgamento do mensalão. Em uma de suas primeiras intervenções, acompanhou uma decisão já definida mas, disse, não se sentia à vontade para dar seu voto à outra: proposta pelo relator Joaquim Barbosa e já aprovada, era a condenação dos réus petistas e vários outros, além do mais, também por formação de quadrilha. Causou espanto. Dois ou três ministros teriam apoiado a condenação por impulso ideológico ou político. Os demais, considerado o seu hábito, votaram por convicção. Barroso foi breve e simples na recusa de fundamento à condenação. O espanto passou a insegurança. Mas foi só alguém rever o voto que dias antes dera à condenação, logo seguiram-se os capazes de retirar da sentença final a formação de quadrilha. Da qual não havia prova e tinham sobrado convicções. 

 Mais trechos do artigo de Demétrio Magnoli -- O esquema básico envolvia a associação entre Lula, o governo local e a Odebrecht na contratação de vultosas obras de infraestrutura. Funcionou no Panamá, na Argentina, no Equador, na Venezuela, na República Dominicana, em Cuba, Gana, Angola e Moçambique. O quarto elemento era o BNDES, fonte de financiamentos subsidiados em todos esses países. As palestras de Lula no exterior, sábias exposições da arte de governar, indicariam uma estratégia de remuneração direta, mas não devem ser superestimadas. Um quinto elemento na articulação internacional era João Santana, um publicitário que lava mais branco, responsável por candidaturas governistas em todos os países-alvo, menos Moçambique e, claro, Cuba, onde seus múltiplos serviços especializados são desnecessários. 

 Mais trechos do artigo deste jornalista -- Até agora, Milton Bigucci, na condição de comandante do conglomerado MBigucci, não entrou com ação judicial contra este jornalista, denunciante das falcatruas que determinaram o arremate da área em que está construindo o empreendimento Marco Zero. Bigucci e seu advogado sabem que essa é a senha de que precisa este jornalista para a reabertura do caso muito mal apurado pelo Ministério Público. Um caso que contou com a cumplicidade da Administração Luiz Marinho. O que Milton Bigucci alega contra este jornalista é uma réplica das alegações de Fernando Collor de Mello contra Augusto Nunes, da Veja. Se a Justiça for coerente com este jornalista o quanto o foi com Augusto Nunes, Milton Bigucci vai sentir na pele e no bolso o quanto o vezo ditatorial à frente do Clube dos Construtores não se aplica a representantes da sociedade. Pelo menos do que resta de independência em forma de jornalismo. O Tribunal de Justiça entendeu, segundo relato de Consultor Jurídico, que “foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor”, referindo-se ao caso envolvendo Fernando Collor de Mello. “Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador”, diz o acórdão. A decisão unânime do TJ, de relatoria do desembargador Moreira Viegas, pondera que Collor é um político e, portanto, uma pessoa pública. Fazer comentários ao seu trabalho, no entendimento de Viegas, não fera sua honra ou esfera particular. “Não há dúvida de que o político, em geral, tem seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”. 

 Mais trechos do artigo de Jânio de Freitas -- Em artigo na Folha (sexta, 16), Oscar Vilhena Vieira notou a perplexidade decorrente de que as "grandes adjetivações" aplicadas a Lula pelos procurados, "como comandante máximo [da organização criminosa], não encontrem respaldo nas acusações formais presentes na denúncia". O mesmo se pode dizer de afirmações como esta, de Dallagnol, de que Lula "nomeou diretores PARA que arrecadassem propina" [maiúsculas minhas]. E muitas outras do mesmo gênero. De todas os integrantes da Lava podem ter convicção: é assunto de cada um. Mas que de nenhuma apresentem prova, por limitada que seja, e ainda assim busquem apoio emocional para sua "denúncia" vazia, fica claro que trilham caminho à margem da Constituição. E não estão sozinhos, como demonstra a tolerância conivente com sua escalada de abusos de poder, sobre fundo político. 

 Mais trechos do artigo de Demétrio Magnoli -- Com Rexona, sempre há lugar para mais um. A Odebrecht, marca registrada do progresso nacional, foi a principal beneficiária dos financiamentos do BNDES destinados a obras no exterior. Mas empresas igualmente impolutas como a Queiroz Galvão, a Camargo Correa, a Andrade Gutierrez e a OAS ganharam a parte que lhes cabia no extenso latifúndio. A seleção, pelo BNDES, de projetos em países com controles institucionais débeis ou inexistentes evidencia uma das facetas sórdidas da história: no site do banco de investimentos, onde está escrito "financiamentos de exportação", o correto seria algo como "subsídios para operações internacionais de corrupção”. Angola é o nó mais interessante do tricô geopolítico dos negócios lulistas. As frequentes viagens de Lula ao país africano transferiam credenciais democráticas ao presidente José Eduardo dos Santos, junto com aportes do BNDES de US$ 4 bilhões, valor 36% superior ao do orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia para 2015. O ditador angolano, chefe de um regime cleptocrático, governa desde 1979 e deu sumiço na modesta soma de US$ 32 bilhões em rendas petrolíferas pertencentes ao tesouro nacional. 

 Trechos finais do artigo deste jornalista -- O advogado Alexandre Marques Frias, que representa este jornalista, apresentou há 10 dias ao juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo as razões finais sobre o processo movido por Milton Bigucci. Lembra que o empresário que dirige o Clube dos Construtores sequer comprovou ter sofrido o dano moral aduzido na petição inicial. Lembrou também que este jornalista jamais fez qualquer tipo de comentário sobre a pessoa física de Milton Bigucci, mas sim da pessoa pública que o autor representa nas instituições privadas. “Ora Excelência, quem exerce múnus público não pode se dizer vítima de matérias jornalísticas que expressam críticas ao trabalho realizado. O autor foi convidado mais de uma vez pelo requerido para dizer abertamente como funciona a instituição que dirige, tendo se quedado inerte em todas as tentativas. (...) Portanto, as reportagens que envolvem o requerente decorrem do dever de informar, premissa maior do direito na liberdade de expressão e informação a todos os cidadãos, os quais são os destinatários finais e formadores de opinião sobre os temas divulgados no sítio CapitalSocial” – escreveu Alexandre Marques Frias. Também lembrou o advogado deste jornalista que “as instituições dirigidas por Milton Bigucci afetam direta ou indiretamente a vida de vários cidadãos, quer sejam investidores ou meros consumidores do setor imobiliário, influenciando diretamente sobre os investimentos e valor econômico final dos empreendimentos imobiliários atuais e futuros”. Alexandre Marques Frias também lembrou ao juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo que Milton Bigucci invocou o artigo 20 do Código Civil para buscar subsídio legal à demanda, “mas se esqueceu de carrear a interpretação sobre o diploma legal”. Por isso, reproduziu na peça de defesa o que chama de lição da conceituada professora Maria Helena Diniz sobre as limitações ao direito de imagem, ponta de lança utilizada por Milton Bigucci para tentar calar CapitalSocial: “Há certas limitações do direito à imagem, com dispensa da anuência para sua divulgação quando: a) se tratar de pessoa notória, mas isso não constituiu uma permissão para devassar sua privacidade, pois sua vida íntima deve ser preservada. A pessoa que se torna de interesse público pela fama ou significação intelectual, moral, artística ou política não poderá alegar ofensa a seu direito de imagem se sua divulgação estiver ligada à ciência, às letras, à moral, à arte e à política. Isto é assim porque a difusão de sua imagem sem seu consenso deve estar relacionada com sua atividade ou com o direito à informação". O grande problema de Milton Bigucci no relacionamento com a Imprensa da Província do Grande ABC é que existe sim uma pedra no caminho de suas fanfarronices numéricas e interpretativas que atingem diretamente o interesse público. A decisão do Tribunal de Justiça no caso envolvendo o ex-presidente da República e o jornalista Augusto Nunes é apenas um exemplo de que não há possibilidade alguma de prosperarem medidas coercitivas a título de atingimento da imagem de um empresário permanentemente incensado pela mídia regional, em contrapartida aos interesses cruzados quando não diretos que envolvem o riquíssimo mercado imobiliário dos grandes players.  Possivelmente, se observados mais atentamente, há mais coincidências a envolver Milton Bigucci e Fernando Collor de Mello. Como provavelmente são muitos os pontos em comum, possivelmente não se tratariam apenas de coincidências. Resta, pois à Justiça impedir que atentados à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão sejam comemorados mesmo que provisoriamente pelos demandantes. 

 Trechos finais do artigo de Jânio de Freitas -- O século passado viu muitas vezes a que levam essas investidas. Não poucos países viveram situações que ainda os levam à pergunta angustiante: "como foi possível?". Aqui mesmo temos essa experiência: como foi possível ao Brasil passar 21 anos sob ditadura militar? Em nenhum desses países houve causa única. Mas em todos uma das causas foi a mesma: os que deviam e podiam falar, enquanto era tempo, calaram-se por covardia ou conveniência, quando não aderiram à barbárie pelos dois motivos. É de um ministro do próprio Supremo, Dias Toffoli, que vem rara advertência para "o risco de que o Judiciário cometa o erro dos militares em 64", se "criminalizar a política e exagerar no ativismo judicial". Dias Toffoli fala em “totalitarismo do Judiciário”. 

 Trechos finais do artigo de Demétrio Magonili – Além de Lula, figura no seu círculo de amigos o ex-premiê português José Sócrates, que clama contra o impeachment de Dilma enquanto aguarda em liberdade provisória seu julgamento por acusações de corrupção já registradas nos autos da Lava Jato. Lula é um homem de visão, não um reles novo-rico. O diagrama da Lava Jato parece obra de amadores -- mas os procuradores que o desenharam são profissionais. Sugiro convidarem Maria Silvia Bastos Marques para a força-tarefa. 



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