Imprensa

Dossiê dinamita sentença
que condenou a verdade

DANIEL LIMA - 27/03/2017

Esta é mais uma carta aberta ao juiz criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos. Seguem também alguns textos complementares do arrazoado que preparei para assegurar que a queixa-crime do Clube dos Construtores do Grande ABC (oficialmente Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) é um abraço de afogados jurídico entre a encenação e o absurdo. 

A encenação é a queixa-crime em si. O escopo não passa de tentativa de desviar as atenções da inutilidade histórica do Clube dos Construtores então chefiado pelo empresário Milton Bigucci (foram 25 longos anos, até que fosse deposto numa ação diplomática, após série de reveses que abalaram a imagem daquele dirigente). 

O absurdo é a sentença do meritíssimo. O instrumento legal agrediu frontalmente os pressupostos da liberdade de opinião com compromisso social – essência do site CapitalSocial – contando, inclusive para tanto com o reforço fantasioso do entorno da queixa-crime propriamente dita. 

Adicionais inapropriados 

Não bastasse a desfaçatez da queixa-crime, adicionou-se ao processo, mais propriamente à sentença do meritíssimo, versões escandalosamente falsas de fatos sem qualquer relação direta a ação judicial. Tudo, aparentemente, para transformar este jornalista em criminoso contumaz. Nada se consolidou mais patético.

O meritíssimo de Santo André – acredite quem quiser – me puniu com oito meses de prisão porque revelei apenas e exclusivamente verdades sobre o Clube dos Construtores. Exagero ao afirmar sobre as verdades do Clube dos Construtores. Na realidade, aquela agremiação não passava mesmo de um grupinho fechado mantido pelo então presidente e uma parte substantiva de parentes próximos do conglomerado de empresas da família. 

Poderia este jornalista ter afirmado naquele primeiro semestre de 2013 – período no qual foram garimpadas as preciosidades de ataque ao jornalismo independente pelos criminalistas que atuam no conglomerado de Milton Bigucci e são emprestados à entidade queixosa – o que todos sabiam de cor e salteado: a entidade de Milton Bigucci não passava de lobby para manipular o mercado imobiliário. 

Infringindo direitos 

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprecia o caso em que o meritíssimo cometeu série de impropriedades. Duvido que os leitores deixem de manifestar a indignação de quem foi atingido por uma sentença descabida. O que o meritíssimo de Santo André executou foram seguidos atos que infringiram duramente os princípios básicos do jornalismo, da liberdade de expressão, do direito à opinião e – segundo o experiente advogado que me representa – também sucessivos ataques às normas processuais. Sem contar, claro, as impropriedades de rechear a sentença por si só descabida uma porção de inverdades. Que prova neste texto que também pode ser chamado de dossiê de inconformismo contra imprecisões de um julgador implacável. 

A sentença do meritíssimo também impacta a relevância social da função jornalística -- que é orientar a sociedade consumidora de informações. Ainda mais uma sociedade fragilizada no jogo de interesses de mercadores imobiliários que, sem escrúpulos, vendem mentiras estatísticas cujas consequências estão à mostra, com recorde de inadimplência e distratos dos adquirentes de imóveis. A bolha imobiliária com característica regional mais acentuada que a média do País, por conta da tipologia econômica local, tratou de colocar tudo no devido lugar. Ou seja: o restabelecimento da verdade subjacente, quando não explícita, nos artigos criminalizados pelo meritíssimo. 

O Clube dos Construtores sob a chefia e operação quase solitária de Milton Bigucci se ofendeu com este jornalista porque precisava de um bode expiatório para ludibriar novamente a boa-fé da sociedade: ao alardear a penalidade aplicada a este profissional, estaria livre e florido o campo a novas fraudes na condução da informação pública da atividade imobiliária. Tudo não passou de uma encenação argumentativa acolhida pelo meritíssimo. 

Democratizando sentença 

Ao decidir reproduzir todos os trechos da sentença criminal do meritíssimo diretamente relacionadas aos 11 artigos que escrevi no primeiro semestre de 2013, atendo à demanda dos leitores. Estava mesmo na hora de repassar as alegações do meritíssimo. São uma sequência de imprecisões, fantasias, parcialidades e outros quesitos que afrontam a realidade dos fatos, distorcidos pela queixa-crime, e fatos paralelos, utilizados pelo meritíssimo para justificar o sobrepeso da penalidade. Não bastasse a árvore podre da queixa-crime, plantou-se uma floresta de argumentos delitivos que não resistem aos fatos.  

No excesso de força e de interpretação, o meritíssimo cometeu o erro crasso de invadir o terreno de um mundo paralelo, desejadíssimo pelo autor intelectual da queixa-crime, o empresário Milton Bigucci, figura conhecidíssimo do Ministério Público Estadual. 

Não é fácil para este jornalista – que tem o maior apreço pelo sistema – afirmar que um representante do Judiciário cometeu série de irregularidades para tentar justificar a pena que pune não só a verdade dos fatos mas, principalmente, o direito à livre circulação informação qualificada. 

Nada de corporativismo

Esse posicionamento crítico não é estranho a quem acompanha este profissional. O corporativismo da Imprensa, por exemplo, jamais encontrou guarida em meus escritos. Criei e desenvolvi durante muito tempo o que chamei de “ombudsman não autorizado dos veículos de comunicação da região”. O sucesso foi tamanho que o Diário do Grande ABC, principal alvo de minhas intervenções, requisitou um trabalho de consultoria, o qual exerci durante seis meses com ampla liberdade. 

Antes disso, muito antes disso, escrevi um livro (foram vários até agora, sobre outros assuntos) analisando os erros da Imprensa. “Meias verdades” mostra o quanto a Imprensa é vulnerável aos interesses individuais e coletivos. O Clube dos Construtores sob a direção de Milton Bigucci tornou-se exemplo clássico de risco a quem tem a obrigação a alertar os leitores sobre os interesses escusos. 

Quando um presidente de um conglomerado de empresas, como Milton Bigucci, é denunciado (como o foi pelo Ministério Público do Consumidor de São Bernardo) como campeão de abusos contra a clientela, o que esperar desse mesmo dirigente, agora como presidente de uma entidade de classe, senão desvios éticos? Foi o que mostramos e provamos ao longo do tempo. Ganhamos de recompensa uma condenação absurda. 

Audiência tenebrosa

Fico a me perguntar o seguinte: até que ponto o meritíssimo não foi envenenado pelos demandantes para tratar este jornalista com tanta hostilidade não só na sentença em si mas, na base dessa estrutura de abusos, durante a audiência no Fórum de Justiça de Santo André? Sem qualquer exagero, fui açoitado psicologicamente pelo meritíssimo. Enfrentei naquele final de tarde um algoz. Uma leitura atenta da sentença imposta é prova eloquente desse desvio de tratamento. 

Nem se fosse cercado por integrantes de uma torcida organizada num estádio de futebol sofreria tanto desconforto como naquele final de tarde na sala de audiência do meritíssimo. Fui acuado o tempo todo. O meritíssimo limitou minhas declarações.  Truncou-as. Impediu que me manifestasse mais abrangentemente para contextualizar aqueles 11 textos criminalizados pela sanha totalitária de um dirigente empresarial sem lastro ético.  

Mas, pior mesmo foi o que senti mais tarde, tempos depois, quando li a sentença. Havia referências a situações pretéritas totalmente imprecisas, as quais não foram expostas à minha interpretação durante a audiência. Não posso acreditar que o Código de Processo Penal permita que um julgador negue ao acusado o direito de se manifestar sobre denúncias diretas contidas numa queixa-crime e também sobre imprecisões filtradas de outros casos. Pois o que ocorreu naquela tarde foi exatamente isso. 

Chutometrias viram verdades 

O meritíssimo tomou chutometria de bastidores com verdades absolutas para consolidar a sentença. Quais foram as fontes contaminadas de inverdades que o alimentaram?  A defesa de interesse do notório Milton Bigucci não teria produzido uma sentença mais perfeita para incriminar este jornalista. 

Não há dúvida de que mesmo com novos julgadores, caso eventualmente se fiem na sentença repleta de irregularidades do meritíssimo, este jornalista não terá possibilidade alguma de escapar de punição. 

O enredo do meritíssimo é uma peça de ficção que, tratada como realidade, não deixa escapatória ao jornalismo independente. E olhem que tudo isso é pouco perto dos equívocos processuais apontados pelo advogado Alexandre Marques Frias, assunto sobre o qual não interfiro entre outras razões porque não é de minha alçada e também porque são especificidades do Direito que um profissional de comunicação não domina, embora procure se informar sempre. 

O meritíssimo de Santo André que recebe mais este artigo e alguns complementares (nos links abaixo) a refutar argumentos esfarrapados que constam da sentença, talvez devesse avaliar a importância de, diante de determinadas situações sobre as quais não tem o domínio de conhecimento, requisitar especialistas para evitar o cometimento de embaraçosas conclusões. 

O casamento entre a encenação e o absurdo, ou seja, entre a queixa-crime moldada para desviar a atenção de um dirigente notoriamente incompetente e farsante de uma entidade de classe, e o absurdo do atendimento de uma demanda que aflige corações e mentes de defensores da democracia informativa, esse casamento tornou-se a mais perfeita obra-prima do despropósito contra o qual este jornalista decidiu reagir. A Justiça haverá de se pronunciar com clarividência e sensatez. 

A sentença do meritíssimo

No mérito, procede a ação penal, eis que comprovada a acusação por meio da prova produzida. Senão, vejamos. Ouvido em juízo, declarou o representante da empresa querelante (fls. 253/261) ser o presidente da entidade que há anos atua no setor de construção civil no Grande ABC. Relatou, então, que há considerável tempo vem recebendo ofensas do querelado, de modo a não ser esta a primeira ação movida em face dele. Questionado sobre o conteúdo difamatório, esclareceu que o requerido chama a entidade querelante de "mequetrefe", "inútil", "sem representatividade" e "que nada faz aos seus associados" (fls. 254), dentre outros predicativos negativos, fazendo-o por meio de uma revista eletrônica intitulada "Capital Social". Ainda em virtude das ações do querelado, houve, igualmente, ingresso com uma ação de natureza cível, a qual tramitou perante a comarca de São Bernardo do Campo. As testemunhas José Carlos Pinna (fls. 262/264) e João Alberto de Mello Rodrigues (fls. 265/269), respectivamente tesoureiro e gerente administrativo da associação, confirmaram o quanto alegado pelo representante da querelante. Em que pesem as suficientes declarações do representante da empresa autora e das testemunhas, fato é que as alegações expendidas na inicial encontram-se, na verdade, ainda mais comprovadas e roboradas por meio dos documentos que a instruíram, de modo que a tal prova de natureza oral coube somente roborar o quanto já comprovado desde o nascedouro da ação.  

A defesa do condenado 

O meritíssimo tratou as declarações de Milton Bigucci com assombrosa credulidade. Algo como se estivesse diante do homem mais santo do planeta, além de competente e agregador. Tudo bem diferente da vida real. O que Milton Bigucci relatou ao meritíssimo na queixa-crime como “ofensas”, não passa do cumprimento do ofício de jornalismo independente. Bem diferente, portanto, daquilo que o então presidente do Clube dos Construtores adota como norma de convivência com representantes da Imprensa. Para Milton Bigucci, Imprensa é apenas extensão de interesses pessoais, privados, corporativos e institucionais. Um apêndice de territorialidade egocêntrica. Também é digno de pontificar como obviedade redundante acreditar que as duas testemunhas selecionadas por Milton Bigucci, exatamente funcionários do Clube dos Construtores, ousariam contrariar o chefe perante o meritíssimo ou mesmo em outro ambiente. Convenhamos, meritíssimo, que as declarações das duas testemunhas vinculadas diretamente à demandada não têm valor algum se submetidas à realidade dos fatos relatados por este jornalista. Minhas fontes, independentes, têm valor objetivo e subjetivo muito superior. Os funcionários de Milton Bigucci no Clube dos Construtores, metidos entre outras tarefas na produção de estatísticas fajutas para turbinar o mercado imobiliário na região, não poderiam ser levados a sério. Fosse o caso devidamente investigado pelo Ministério Público Estadual, a conclusão poderia ser drástica às manipulações da entidade, expostas nestes dias de micos imobiliários espalhados por toda a região. 

A sentença do meritíssimo 

E, para coroar a comprovação da prática delitiva, o interrogatório não deixou dúvidas quanto à referida prática e a propensão do réu em agir mediante o mesmo modus operandi pelo qual já fora anteriormente condenado. Senão, vejamos. Questionado sobre os fatos, o querelado iniciou seu interrogatório confirmando seu persistente animus diffamandi, fazendo referências à instituição querelante como sendo um "clube de especuladores imobiliários do ABC" e ao representante do querelante como pessoa que procura, a todo custo, tirar sua credibilidade e sua independência.  

A defesa do condenado 

Só faltava essa: o meritíssimo acreditar que, após analisar detidamente as atividades do Clube dos Construtores durante longos anos, sempre ouvindo fontes insuspeitas que insistiam em solicitar anonimato para não sofrerem retaliações, negaria as informações de interesse da sociedade. Rotular convicção analítica respaldada por fatos de “animus diffamandi” só não se tornou o corolário de uma sentença injusta porque a concorrência de incorreções é uma árvore frondosa com raízes em comum, ou seja, na imprecisão de análise do meritíssimo. Para exemplificar o quanto a sentença do meritíssimo invadiu a grande área do descuido, bastaria dizer que a pecha de difamador jamais poderia ser atribuída à missão jornalística de informar a sociedade, mas sim ao próprio demandante da queixa-crime que, poucos meses após dar entrada ao processo, colocou a entidade que presidia no mata-burro da prostração ética e moral ao ser flagrado pelo Ministério Público Estadual e pela Controladoria-Geral da Prefeitura de São Paulo como integrante da Máfia do ISS fartamente divulgada pela mídia. Como se não bastassem outros casos que igualmente contaminaram a imagem da instituição então mequetrefe, chinfrim e inútil que ele dirigia. Até que, um ano e meio depois, veio a ser substituído após uma gestão desastrosa autoritária que se prolongou por mais de duas décadas. Sorte teve aquele dirigente. O estado de debilidade estrutural, funcional e ética do Clube dos Construtores chegou a estágio tão lastimável que seus opositores, discretos e cuidadosos, preferiram uma transferência de poder pautada pela conciliação a fim de que a cristaleira não se espatifasse de vez. Soa ridículo sair em defesa da integridade do Clube dos Construtores durante os anos de gestão de Milton Bigucci quando se coloca como referencial de atuação – como este jornalista sempre colocou – o interesse público da sociedade em geral, como consta do estatuto daquela entidade. Se nem os mais comezinhos valores corporativos foram enraizados na comunidade à qual estava diretamente vinculado, casos dos administradores, construtores e imobiliárias da região, o que esperar então de um espectro mais amplo, do conjunto da sociedade? Daí, meritíssimo, a indispensabilidade de verbetes como mequetrefe, inútil, sem representatividade e chinfrim que este jornalista utilizou com parcimônia.  

A sentença do meritíssimo 

Nesta toada, após longa resposta transcrita em mais de 60 (sessenta) linhas, foi explicado ao acusado que, nesta qualidade, deveria ele explicitar eventual intenção de difamar ou não a parte querelante. Eis que, novamente, em resposta nada objetiva, insistiu em fazer referências às matérias escritas (fls. 273/275), não declinando diretamente sua negativa quanto à acusação que lhe fora feita. Em decorrência, nova advertência lhe fora feita, sendo-lhe dito, textualmente: "De duas uma, ou o senhor vai se ater a fatos relacionados a este processo que o senhor tem conhecimento da acusação de difamação ou o interrogatório será interrompido e teremos o fim da instrução criminal" (fls. 275). E à advertência, novas e longas evasivas começaram a ser tecidas, ao que se seguiu novo ato admonitório.

A defesa do condenado

O que o meritíssimo promoveu durante a audiência foi um massacre psicológico que poderia sugerir algo encomendado pela intolerância cognitiva de não ouvir quem tinha muito a dizer. A pressão que exerceu durante todo o tempo, interrompendo e impedindo este jornalista de relatar fatos históricos diretamente relacionados às análises críticas que produziu sobre o Clube dos Construtores, lembra a Inquisição. Parecia o meritíssimo disposto a ouvir o que entendesse como verdade dos fatos tudo o que fora narrado maliciosamente na queixa-crime. Contrapor-se àquelas bobagens tornou-se crime. O meritíssimo parece não ter a menor ideia das especificidades do jornalismo, daí concluir que este jornalista não se pronunciou de forma objetiva. O meritíssimo possivelmente não tinha a menor ideia da importância do resgate de informações e avaliações para compreender, inclusive, o uso de expressões supostamente ofensivas. Desconsiderou o meritíssimo a dialética da informação jornalística, sem qualquer parentesco com a dialética jurídica. Cada qual tem suas características. Colocá-las no mesmo saco de gatos de avaliação é um erro que leva a erros subsequentes em detrimento, no caso, da liberdade de opinião.   

A sentença do meritíssimo

Foi, então, questionado o querelante, da forma mais direta possível, acerca das expressões injuriosas que foram apontadas na inicial da ação penal "clube", "chinfrim", "mequetrefe" e novas e longas respostas evasivas se seguiram.  

A defesa do condenado 

Criminalizar os verbetes apontados na queixa-crime é ceder espaço à censura. Basta municiar-se de dicionário da língua portuguesa para compreender que nenhum daqueles verbetes foi utilizado fora do contexto de atuação do Clube dos Construtores. Aliás, ao criminalizar “clube”, o meritíssimo chega ao ápice da obstinada intenção de condenar este jornalista. Afinal, o verbete é sinônimo de agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas em torno dos mesmos objetivos estatutários. Fosse “clube” algo pecaminoso, o “Clube Militar” jamais existiria ou teria provocado dissidências insustentáveis. “Clube de Paris” e tantas outras agremiações também podem ser mencionados como exemplos. Ao acentuar o uso de “chinfrim” e “mequetrefe”, o meritíssimo sugere exagero quantitativo, além de qualitativo, como agravamento da suposta ação difamatória deste jornalista. Nada mais fora do lugar.  Do total de 15.437 palavras dos 11 artigos criminalizados, fomos bastante generosos com o então sofrível Clube dos Construtores. Utilizamos “mequetrefe” em apenas três oportunidades, em duas das matérias, e “chinfrim” em apenas uma. Repetindo, para que não haja dúvida: do total de mais de 15 mil palavras que compõem o mosaico analítico que elaboramos naquele período sobre a atuação do Clube dos Construtores, o verbete “mequetrefe” foi economicamente mencionado em apenas três oportunidades, contra um de “chinfrim”.  

A sentença do meritíssimo

Foi então questionado o réu acerca de outros processos entre ele e o representante legal da parte querelante, ao que sobreveio a resposta que "estão em instância superior, e a liberdade de expressão com responsabilidade e a liberdade de imprensa vão prevalecer". E aqui, um elucidativo parêntese, a resposta fora fornecida com base na esperança que possui o réu em ver revertidas as derrotas processuais já por ele experimentadas.  

A defesa do condenado 

O meritíssimo fez considerações pouco apropriadas sobre a resposta deste jornalista. Desconsiderou que o pouco conhecimento jurídico sobre questões judiciais não me permitiriam ir além das declarações prestadas. Procurou-se, com o questionamento, colocar esse profissional na defensiva, numa tentativa de atingir a autoestima e a confiança durante aquele interrogatório. Já imaginou o meritíssimo se questões relativas à atuação jornalística do denunciado lhe fossem opostas durante a audiência?  Diferentemente de profissionais de outras áreas que metem o bedelho em searas alheias sem o devido conhecimento, prefiro entregar a quem é do ramo as informações necessárias, no caso o profissional do Direito.  

A sentença do meritíssimo 

Questionado acerca de processos que já teriam porventura sido julgados no STF, relatou o réu que o Sr. Milton Bigucci, o representante da instituição querelante, "é poderoso, tem conhecimento no Superior Tribunal Federal, eu conheço bem as relações dele, mas ele não vai me intimidar, eu sei que ele tem conhecimento". Ainda não contente com mais este ato atentatório à honra de terceiros, cuidou o querelado de fazer referências expressas ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a ele explicado que, na função de presidente de um tribunal, o Dr. Nalini, a quem ele nominou diretamente, não julga ações.  

A defesa do condenado 

Fosse tolerante e respeitasse o direito de defesa, e não interrompesse minhas palavras, o meritíssimo saberia o que pretendia dizer ao me referir às articulações de Milton Bigucci na aproximação com agentes públicos e privados. Bem antes daquela audiência em que fui massacrado pelo meritíssimo – é sempre importante ressaltar esse aspecto – escrevi na revista digital CapitalSocial, em 24 de março de 2014, a respeito dos procedimentos de marketing pessoal, corporativo e institucional de Milton Bigucci. Sob o título “Enroscadíssimo, Bigucci apela a poderosos para mudar imagem”, escrevi um texto bastante explicativo sobre a tática do empresário. Reproduzo alguns parágrafos para destruir a interpretação do meritíssimo de que tenha faltado com o respeito ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, de resto uma conclusão apressada e improcedente: “O milionário Milton Bigucci, comandante de um império regional tão frondoso quanto a ficha corrida no Ministério Público, no qual desponta como campeão regional de abusos contra os consumidores, está em franca exposição midiática. Posar ao lado de autoridades políticas e judiciárias, casos do governador Geraldo Alckmin, do ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab e do titular do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, faz parte do plano de recuperação da imagem manchadíssima por causa de série de lambanças”.  (...) “Não sei nem quero saber as circunstâncias e os meios que levaram Milton Bigucci a participar dos festejos de 104 anos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sei que sei que aparecer ao lado do presidente daquela instância de poder não é para qualquer um. Talvez Renato Nalini não esteja bem informado sobre a folha corrida de Milton Bigucci nas esferas judicial, ministerial e da administração pública”. (...) “Sei lá se Milton Bigucci forçou a barra, meteu-se entre as autoridades e que, agindo como espécie de Beijoqueiro, aquela figura folclórica que nem ao Papa de então deu folga, procurou garantir flagrantes que, devidamente enquadrados por não sei quem, agora enfeitam publicações que lhe servem ao ego e abastecem o site de seus negócios”. Como se vê meritíssimo, a sistemática perseguição que moveu contra a liberdade de expressão durante a audiência, consolidada numa sentença que viola a liberdade de opinião, está mais que caracterizada. Lamentavelmente, o meritíssimo preferiu traduzir a seu modo o preâmbulo de uma manifestação deste jornalista sobre os critérios de marketing do demandante da queixa-crime.    

A sentença do meritíssimo

Em continuidade, até porque o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão "bolivariana", por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes, expressão reiterada em suas alegações finais - bem como fora ele questionado sobre matéria na qual afirmava que "a justiça de Santo André me transforma em bandido"- provavelmente fazendo referência à condenação sofrida no processo de nº 1190/11 (controle), que tramitou perante a 2ª Vara Criminal local, na qual a digna e sempre ponderada magistrada daquele juízo, Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, asseverou que "o exercício do direito de informação e de livre manifestação de pensamento não são passíveis de ser obstados pelos Poderes Públicos, podendo ser, não obstante, contidos, em hipótese em que há abuso ou em que indevidamente utilizado o instrumento constitucional estabelecido. Por conseguinte, a garantia constitucional não implica em garantir a todo cidadão o direito de indiscriminadamente fazer manifestação de toda sorte, inclusive de ofender a honra objetiva ou subjetiva de outrem. (...) não se admite que, neste exercício, haja abuso, que seja indevidamente utilizado para proferir diversas e distintas ofensas ocasionando danos" - fls. 221/222. De se frisar a semelhança, que não se restringe à ocupação do polo passivo, entre a situação analisada perante aquele douto juízo e a que ora se julga.  

A defesa do condenado

O meritíssimo comete equívocos sequenciais nos parágrafos acima. Quando afirma que “o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão bolivariana, por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes”, nada mais improcedente e inadequado. Jamais até a data daquela audiência utilizei a expressão mencionada pelo meritíssimo em qualquer artigo ao longo dos anos na revista CapitaSocial ou mesmo na predecessora, LivreMercado. Propositadamente, escrevi um artigo no dia da audiência, no qual fiz uso da expressão “aberração bolivariana”, motivo de estranha inquirição do magistrado. Afinal, nada até então no processo fazia referência à adjetivação – e nada tampouco foi incorporado ao processo antes do encontro no Fórum de Justiça de Santo André. Como então, meritíssimo, aquele artigo jornalístico, serviu de base para o questionamento durante a audiência? Convém contextualizar as frases que demandaram o uso daquela expressão no artigo jornalístico mencionado. “Prometo aos leitores que antes de me dirigir ao Fórum de Justiça de Santo André vou ler o necessário sobre a nova demanda judicial de Milton Bigucci. Certamente ele não cometeu falha reincidente de recorrer mais uma vez aos tribunais para retirar desta revista digital tudo o que já escrevemos sobre suas lambanças como empresário e também como todo-poderoso do Clube dos Especuladores. Num passado ainda recente o Judiciário lhe negou essa aberração bolivariana”. O que pergunto ao meritíssimo é de onde retirou os fundamentos técnicos de provas que balizaram a afirmativa de que este jornalista recorrera sistematicamente ao uso de “bolivariana”? Colocamos as entranhas do site de CapitalSocial à disposição de especialistas que vão confirmar a existência de apenas dois artigos nos quais “bolivariana” se faz presente: no já citado acima e posteriormente, no mesmo novembro de 2014. Já “bolivarianismo” também foi utilizado uma única vez, igualmente no final de novembro de 2014. O uso daquele artigo escrito no dia da audiência, sem que constasse do processo, não teria respaldo legal, caro meritíssimo, segundo especialistas em Direito. Pior que isso foi a interpretação do meritíssimo, retirando o verbete do contexto referente ao desfecho de uma ação que pretendia censurar a revista CapitalSocial. Já quanto à citação da titular da 2ª Vara Criminal, “provavelmente” relacionando-a à matéria em que abordei a diferença de sentença envolvendo o Judiciário de São Bernardo e o de Santo André em situações iguais de arremetida contra a liberdade de expressão, não há fundamento algum. São assuntos distintos. O “provavelmente” foi um chute às arquibancadas. No caso da doutora Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, o meritíssimo se equivocou novamente. A sentença proferida por ela está vinculada às irregularidades na construção do condomínio Ventura, em Santo André, denunciado por este jornalista. A sentença da meritíssima não só foi rejeitada em terceira instância por erro processual flagrante dos autores mas, principalmente, foi destruída completamente pelas investigações do Ministério Público do Meio Ambiente de Santo André que, seis anos após o dossiê encaminhado por este jornalista, confirmou integralmente as irregularidades do empreendimento. Como se observa, meritíssimo, além de intolerância, houve também inequívoco açodamento à criminalização deste jornalista fora do campo de jogo propriamente dito da queixa-crime por si só ridícula do Clube dos Construtores. O caso do Residencial Ventura revela a preocupação deste profissional de imprensa em publicar com extremo cuidado o ambiente de Sodoma e Gomorra ético desta região, encaminhando-o às autoridades competentes. 

A sentença do meritíssimo

Em seguida, quando dos questionamentos realizados pelo douto patrono da empresa querelante, veio o acusado, em verdade, confessar o delito pelo qual está sendo acusado. Tal se dera especialmente em duas questões: - "O senhor a chama de "mambembe" e “chinfrim”? - Perfeito. - O senhor a chama de "antimoral" e "antiética"? - Sem dúvida" fls. 282/283. Em suma, a análise da prova produzida em juízo, com destaque ao interrogatório do réu, que também integra o bojo probatório dos autos, em conjunto com a prova de natureza material juntada quando do ofertamento da queixa-crime, não deixa quaisquer dúvidas quanto à prática do delito. 

A defesa do condenado

Seria memorável estupidez, digna de principiante no ofício de informar a sociedade, caro meritíssimo, se, diante da inquirição apressada da qual fui vítima, concordasse com a criminalização dos verbetes e dos conceitos utilizados. Quando atribui ao posicionamento deste jornalista suposta confissão de crime, o meritíssimo estabelece um jogo interpretativo que agride o bom senso. O meritíssimo transforma a resistência a uma farsa em formado de queixa-crime em premissa de que, estando ali na condição de réu, devesse concordar bovinamente com os queixosos.  Nada mais absurdo, portanto. 

A sentença do meritíssimo

Mais, também dúvidas não restam quanto ao incessante intento do acusado, o qual, frise-se, já teve contra si, perante este mesmo juízo, uma ação penal arquivada por não apresentação da queixa-crime pela parte injuriada em tempo oportuno (prazo decadencial). De se ressaltar que o procedimento arquivado teve origem perante outra vara criminal desta mesma comarca, quando o acusado, em meio à instrução, passou a chamar a parte contrária de "quadrilheiro", na presença de todos que participavam da solenidade. Foi ele, todavia, beneficiado com a complacência de todos os que ali se faziam presentes, eis que poderia ter sido conduzido ao Distrito Policial por flagrante de delito cometido mesmo na frente de um [outro] magistrado.

A defesa do condenado

Mais um erro crasso da sentença do meritíssimo. Desinformado novamente sobre as relações judiciais que se tem tornado constante do milionário Milton Bigucci contra este profissional de imprensa, o incidente em outra vara do Judiciário de Santo André não guarda qualquer relação com a narrativa do meritíssimo. A respeito daquele incidente, escrevi no dia seguinte àquela audiência, em quatro de dezembro de 2012, um artigo na revista digital CapitalSocial sob o titulo “Bigucci se excede e decide construir barraco na Justiça”. Estão ali, com fidelidade absoluta aos fatos, todos os detalhes da operação maliciosamente preparada pelo empresário para se fazer de vítima. A queixa numa instância policial, logo após o incidente, fez parte de uma opereta de quinta categoria. Ao dar tratamento de veracidade às inverdades produzidas pelo então presidente do Clube dos Construtores, o meritíssimo cometeu deslize monumental. Como jornalista, meritíssimo, jamais faria algo análogo. Tanto não faria que, especialmente sobre a atuação deletéria de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores, levamos adiante nada menos que sete tentativas – uma a cada ano dos últimos mandatos do dirigente – de entrevistas que jamais foram respondidas. Ao atribuir a este jornalista a origem do incidente em outra vara criminal sem sequer ouvir este profissional durante a audiência em que atuou como carrasco, o meritíssimo eleva às alturas do inacreditável uma clara ação de desequilíbrio no tratamento das partes envolvidas. A narrativa do meritíssimo é descabida, inverídica, fantasiosa. Além de despropositada. Não resistiria jamais a uma investigação independente. Junto a esta Carta Aberta o texto que produzi no dia seguinte ao entrevero. Um relato sério e comprometido com os pressupostos do jornalismo que pratico há mais de meio século.

Inconsistência criminal   

Para completar esta Carta Aberta endereçada ao meritíssimo de Santo André, vou reproduzir logo abaixo os trechos selecionados pelos criminalistas do conglomerado MBigucci que atuaram paralelamente em defesa do Clube dos Construtores do Grande ABC. Sempre é importante ressaltar esse aspecto de vasos comunicantes entre o conjunto de empresas privadas e a presidência daquela agremiação associativa como prova de relações eticamente nada saudáveis e também como testemunho de decadente estrutura organizacional daquela agremiação. 

Eles, os criminalistas emprestados ao Clube dos Construtores por Milton Bigucci, selecionaram 11 artigos que produzi naquele primeiro semestre de 2013 sobre a atuação da entidade. Espertamente, deixaram outros textos de lado, porque poderiam ser flagrados em contradição argumentativa.

O conjunto de textos representou o total de 15.143 palavras. Os criminalistas de Milton Bigucci fizeram das tripas coração para, forçando todas as barras possíveis, encontrar o que segundo eles seriam provas de abusos deste jornalista. 

Eles destacaram para chamar a atenção à leitura do meritíssimo o total de 502 palavras que compunham frases supostamente delitivas deste jornalista. Sabe o meritíssimo o quanto essas 502 palavras estupidamente selecionadas a mando de Milton Bigucci representam no conjunto de artigos incriminados? 0,33% do total de 15.143 palavras. 

Como se observa, além das debilidades interpretativas da queixa-crime, o que temos é a aberração da generalização. A sentença do meritíssimo sugere que este jornalista transformou os 11 artigos num festival de agressões à honra e à eficiência de uma entidade coletiva que, de fato, se resumia a poucos, pouquíssimos participantes, porque viciada num jogo de sordidez na relação com a sociedade. Sordidez na forma de mentir descaradamente ao longo dos anos sobre o comportamento do mercado imobiliário.  

O destaque da sentença do meritíssimo a alguns verbetes apontados como agressivos pelos criminalistas pagos pelo conglomerado da MBigucci não resiste aos fatos e aos textos. Por exemplo: “mequetrefe” aparece apenas três vezes entre mais de 15 mil palavras. O percentual de uso de “mequetrefe” é tão inexpressivo quanto a razoabilidade de interpretação dos criminalistas que desviaram o sentido de uso, algo como “sem importância”.

Já “chinfrim”, também realçado como ofensa pelos criminalistas com a corroboração interpretativa do meritíssimo, só se registra uma única vez nos 11 textos criminalizados. “Inútil”, outro verbete criminalizado, embora adequadíssimo à atuação daquela agremiação supostamente empresarial, também salta da pesquisa em apenas três situações ao longo de milhares de caracteres. Quanto a “mambembe”, também instrumentalizado como ofensa e que teria sido abusivamente utilizado em quantidade, uma nova pesquisa nos 11 textos esclarece que em apenas uma oportunidade, mais que justa e procedente, este jornalista a escolheu para qualificar aquela agremiação.

Vamos agora, meritíssimo, aos destaques criminalizados. Trata-se, como se observa, de uma sequência de bobagens que jamais poderiam ganhar credibilidade no Judiciário. Pelo menos enquanto respirarmos democracia informativa sintetizada como obrigação do jornalismo independente se manifestar sempre que entender que a verdade precisa prevalecer ante o vendaval de manipulações. 

Os destaques criminalizados

 Pulverizados e desorganizados, mais de meia centena de pequenos empreendedores do setor imobiliário estão à deriva, segundo afirmações de vários de seus representantes. A quase totalidade dessas organizações já integrou a Associação dos Construtores, mas se afastou quando se constataram privilégios e exclusivismos sempre com o protagonismo de Milton Bigucci. Há demandas que simplesmente não passam pelos corredores das prefeituras. Quem não tem padrinho está morrendo pagão.  

 Ou seja, a Associação dos Construtores não passa de um ramal da MBigucci. A privatização da entidade causa revolta (...) 

 Não teria cabimento barrar gente que conhece bem o mercado imobiliário. A maioria já é vítima de discriminação e descaso da Associação dos Construtores do Grande ABC, entidade mequetrefe comandada pelo ilusionista Milton Bigucci. Ninguém pode ser excluído duplamente da atividade social. Construtores, incorporadores e imobiliárias que abandonaram ou jamais se integraram à entidade manipuladora de Milton Bigucci serão bem-vindos porque, como toda a sociedade, também são vítimas de uma organização que cuida dos interesses de alguns poucos em detrimento da comunidade como um todo.  

 (...) entidade que não conta sequer com um quadro associativo minimamente respeitável. É impossível ficar por muito tempo em qualquer organização onde se descobre que há outros interesses em jogo, interesses particulares, se é que me entendem.  

 (...) associação dos Construtores do Grande ABC, o Clube dos Construtores, entidade completamente alheia ao mínimo desejável de representatividade de classe e, mais que isso, inteiramente divorciada dos pressupostos de relacionamento comprometido com os anseios da sociedade, 

 O Clube dos Construtores e dos Incorporadores será completamente reformulado porque não guarda qualquer relação com as necessidades de classe e tampouco está comprometido com a sociedade consumidora de um dos produtos de maior necessidade à qualidade de vida. 

 O Clube dos Construtores e dos Incorporadores ganhará novos rumos no mínimo porque há muito tempo está sem rumo, (...) 

 Será que os dirigentes que pretendem, finalmente, apear Milton Bigucci da presidência do Clube dos Construtores, estariam decididos a convidar os representantes das bancadas majoritárias dos legislativos de cada um dos municípios da Província do Grande ABC, e também as bancadas de oposição, e formularem uma proposta moralizadora que sinalizaria novos tempos? Que proposta? Tornar de interesse público explícito o estoque de terrenos de propriedade municipal sujeitos a leilão. Mais que isso, ou desdobramento disso: que se estabeleçam nos certames regras moralizadoras e concorrência de verdade, não arranjos do tipo Marco Zero. Os cofres públicos seriam devidamente abastecidos sem traquinagens.  

 (...) uma associação de classe que por mais mambembe e chinfrim que seja (o Clube dos Construtores e Incorporadores é quase uma ficção, a ponto de a oposição estar-se organizando para apear Milton Bigucci do cargo) sempre é uma associação de classe e, como a classe é poderosa no conjunto, dita muitas regras antimorais e antiéticas na sociedade.  

 (...) em plataforma de omissões, abusos e tantas outras irregularidades (...) 

 (...), entidade estruturalmente falida e sem representatividade institucional na região (...) 

 (...) do inútil e especulativo Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC. 

 (...) A verdade não aparece nas estatísticas de entidades empresariais manipuladoras de informações.

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