O site CapitalSocial, revista digital que prioriza análises sobre diferentes setores do Grande ABC, tratará mais detalhadamente a partir de amanhã do caso envolvendo o jornalista Daniel Lima, diretor da publicação. Profissional experiente, com atuação em veículos impressos da Capital e da região, Daniel Lima foi condenado em primeira instância e parcialmente em segunda pelo crime de exercer o que ele e qualquer representante da atividade, além de constitucionalistas consagrados, chamam de liberdade de expressão.
A origem de uma sentença inacreditável excede a quebra do conceito de liberdade de opinião, por si só instrumento aniquilador da queixa-crime. A decisão penetra nos subterrâneos do impedimento de defesa do jornalista no tribunal de Santo André. Daniel Lima foi massacrado num simulacro de interrogatório. Manteve-se equilibrado e sereno. Provavelmente para surpresa dos acusadores. Seria praticamente impossível não reagir ao “acintoso atropelamento do devido processo legal”, assim definido pelo advogado Alexandre Marques Frias. “Fui impedido de completar raciocínios de indagações que nada tinham a ver com os 11 artigos da queixa-crime; imaginem então se pretendesse responder às questões objetivas” – afirma o jornalista.
A série de matérias que CapitalSocial editará a partir de amanhã abrange três dimensões do atentado à democracia informativa. Vejam os vetores sobre os quais CapitalSocial produzirá informações:
Supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André.
Desprezo ao devido processo legal, como afirma o advogado Alexandre Marques Frias. O profissional do Direito pretende anular a sentença condenatória.
Inverdades, equívocos e especulações da sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André ao potencializar a penalidade aplicada ao jornalista.
Capítulos diários
Grande parte dos vetores que sustentaram a sentença a léguas de distância do que se consagrou como Justiça já foi objeto de análise do jornalista Daniel Lima nas páginas de CapitalSocial. A diferença é que agora o que ganhou o formato de longa-metragem vai virar capítulos diários direcionados à audiência original e também a um grupo suplementar. Centenas de jornalistas passarão a receber edições específicas.
O que CapitalSocial projeta com a iniciativa é chamar a atenção para a subversão dos valores mais caros do interesse público. Mantida a sentença condenatória que, inclusive, cercearia a liberdade física do jornalista, o responsável direto pela iniciativa de criminalizar a liberdade de expressão ganharia salvo conduto especial.
Trata-se do autor da queixa-crime, o empresário Milton Bigucci, presidente do conglomerado MBigucci, do setor de construção civil e então presidente do Clube dos Construtores do Grande ABC. Antes da queixa-crime contra o jornalista de CapitalSocial, a MBigucci foi denunciada pelo Ministério Público do Consumidor de São Bernardo como campeã regional de abusos contra a clientela.
Em seguida à queixa-crime, em novembro de 2013, foi identificada como integrante da Máfia do ISS de São Paulo, conforme denúncia do Ministério Público Estadual e da Corregedoria-Geral da Prefeitura de São Paulo. O escândalo envolveu empresas do setor imobiliário e fiscais da Prefeitura da Capital.
O ataque contra o jornalista – que não é o primeiro de Milton Bigucci – foi a fórmula encontrada pelo empresário para desviar a atenção das próprias mazelas de que participou – e há outros escândalos que impactam seus empreendimentos.
Pecados capitais
A série de reportagens que CapitalSocial publicará a partir de amanhã é um grito de indignação contra a insensibilidade combinada com arroubo autoritário da sentença do juiz criminal de Santo André. O acompanhamento do material jornalístico não deixará dúvida à caracterização dos três pecados capitais que fizeram da queixa-crime improcedente sentença inacreditável, embora lógica quando observada a supressão do direito de defesa constitucionalmente inflexível.
Em muitos pontos dos 11 artigos selecionados por criminalistas que servem ao conglomerado empresarial, Daniel Lima antecipou-se na revelação de fatos. Um ano e meio após dar entrada à queixa-crime, Milton Bigucci foi substituído na presidência da associação empresarial que chefiava havia 25 temporadas. Uma articulação de bastidores promoveu transição diplomática. A situação do dirigente era insustentável após os escândalos. Sem contar o estado de penúria organizacional e estrutural daquela entidade. Ou seja: CapitalSocial reitera que a ação criminal que lubrificou as engrenagens da condenação não resistiria ao contraditório que o juiz criminal de Santo André vedou ao jornalista durante o interrogatório.
A criminalização dos artigos publicados no primeiro semestre de 2013 é um atentado à liberdade de opinião, além da violação ao interesse público. De imprestável, porque atentatória à liberdade de opinião e à verdade, a queixa-crime ganhou contornos de proteção aos empresários que soterram os conceitos de meritocracia e respeito à concorrência. Como afirmou Daniel Lima num dos artigos criminalizados, Milton Bigucci fez da associação extensão do conglomerado empresarial que preside.
Contos da Carochinha
Dos mais de cinco mil representantes do setor na região, entre administradores, construtores e imobiliárias, o quadro de contribuintes do Clube dos Construtores não chegava a três dezenas. A fragilidade da entidade era tamanha que a quase totalidade das receitas saia diretamente dos cofres do Secovi, o Sindicato da Habitação de São Paulo.
Para Daniel Lima, os efeitos da sentença consagram a decadência ética e moral da região: “Carecemos há muito tempo de um braço da Operação Lava Jato, e o que temos como cardápio de aprofundamento das iniquidades locais é um ensaio de mandachuvas que não suportam jornalista independente. Por isso, a Justiça saberá reparar os equívocos de uma sentença que não cabe no figurino de mudanças que o País vive, principalmente porque desconhece as especificidades do jornalismo. Creio ter faltado ao meritíssimo de Santo André um condimento essencial: confiar mais num jornalista de 52 anos de atividades e menos nos dois funcionários da associação que, ao testemunharem a favor do patrão, evocaram contos da carochinha. Ouvir testemunhas mais que viciadas e desprezar inteiramente as explicações de um jornalista que conhece a realidade regional não podem ser consideradas decisões justas. Quero o meu direito de defesa respeitado. Fui violentado num princípio constitucional básico”.
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