Esta é a nona síntese de um total de 11 artigos escritos pelo jornalista Daniel Lima, condenado à prisão pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André por suposta difamação ao Clube dos Construtores do Grande ABC. Os advogados do então presidente daquela entidade, Milton Bigucci, encaminharam queixa-crime ao Judiciário de Santo André. O resultado não se limita a um ataque à liberdade de expressão e à liberdade de opinião.
Antes disso -- e de forma muito mais alarmante -- trata-se de completo desrespeito ao direito de defesa protegido pela Constituição Federal. Daniel Lima foi massacrado no tribunal de Santo André. Tanto que o advogado Alexandre Marques Frias insiste na nulidade do processo. Afinal, o jornalista não teve a possibilidade de rebater ponto por ponto as acusações contidas na queixa-crime.
Acredite quem quiser: o que se segue – e nas próximas duas edições também -- está no processo julgado parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Daniel Lima está em liberdade por conta de liminar do Superior Tribunal de Justiça. O jornalista é, entre outras vertentes analíticas e críticas à frente de CapitalSocial, um oponente às artimanhas do mercado imobiliário no Grande ABC, onde Milton Bigucci atua e é considerado campeão regional de abusos contra a clientela, de acordo com denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo.
Na sequência, o que o leitor vai ler são trechos dos artigos de Daniel Lima destacados pelos criminalistas de Milton Bigucci, empresário denunciado na Máfia do ISS e que dirigiu o Clube dos Construtores durante 25 anos. Daniel Lima apresenta em seguida a defesa que a 3ª Vara Criminal de Santo André ignorou. As matérias incorporadas à queixa-crime foram publicadas na revista CapitalSocial no primeiro semestre de 2013.
Acredite quem quiser -- o que segue é a peça-chave de uma inacreditável sentença condenatória lastreada essencialmente no cerceamento de defesa do jornalista durante a audiência no Fórum de Santo André:
O trecho do nono artigo destacado pelos criminalistas
(...), entidade estruturalmente falida e sem representatividade institucional na região (...)
Os argumentos que Daniel Lima não pôde apresentar
Diria ao meritíssimo naquela audiência o que acabei de escrever neste artigo. Uma entidade que depende de recursos de terceiros (no caso do Secovi), que não conta com profissionais em várias áreas e registra quadro associativo escasso, só poderia ser mesmo uma entidade falida estruturalmente. O resto não passa de enganação. O Clube dos Construtores de Milton Bigucci era uma farsa institucional quando os pressupostos de regionalidade (é disso que sempre tratei) e mesmo corporativos (sem quantidade e participação efetiva de empresas do setor) são levados em conta.
Este jornalista seria criminoso se produzisse textos que colidissem com o desempenho daquela entidade. Punir a verdade dos fatos consagra malfeitores sociais. Entenda-se “malfeitores sociais” quem ocupa espaços públicos (uma entidade de classe é também uma entidade pública, no sentido sociológico da expressão) voltados sobretudo aos próprios interesses.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)