Da mesma forma que CapitalSocial transformou em capítulos (e os consolidou em material especial) a série que tratou da supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André, quando o jornalista Daniel Lima foi exposto à violência judicial, estamos tratando em nova edição do quesito diagnosticado como “Inverdades, especulações e equívocos” da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos.
O jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital e profissional com mais de 50 anos de atividades, foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto pelo meritíssimo de Santo André. A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se irrebatível desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a anulação da sentença condenatória.
Segunda parte da sentença do meritíssimo
E, para coroar a comprovação da prática delitiva, o interrogatório não deixou dúvidas quanto à referida prática e a propensão do réu em agir mediante o mesmo modus operandi pelo qual já fora anteriormente condenado. Senão, vejamos. Questionado sobre os fatos, o querelado iniciou seu interrogatório confirmando seu persistente animus diffamandi, fazendo referências à instituição querelante como sendo um "clube de especuladores imobiliários do ABC" e ao representante do querelante como pessoa que procura, a todo custo, tirar sua credibilidade e sua independência.
Segunda parte da defesa do jornalista condenado
Só faltava essa: o meritíssimo acreditar que, após analisar detidamente as atividades do Clube dos Construtores durante longos anos, sempre ouvindo fontes insuspeitas que insistiam em solicitar anonimato para não sofrerem retaliações, este jornalista negaria as informações de interesse da sociedade. Rotular convicção analítica respaldada por fatos de “animus diffamandi” só não se tornou o corolário de uma sentença injusta porque a concorrência de incorreções é uma árvore frondosa com raízes em comum, ou seja, na imprecisão de avaliação do meritíssimo.
Para exemplificar o quanto a sentença do meritíssimo invadiu a grande área do descuido, bastaria dizer que a pecha de difamador jamais poderia ser atribuída à missão de informar a sociedade, mas sim ao próprio demandante da queixa-crime que, poucos meses após dar entrada no processo, colocou a entidade que presidia no mata-burro da prostração ética e moral ao ser flagrado pelo Ministério Público Estadual e pela Controladoria-Geral da Prefeitura de São Paulo como integrante da Máfia do ISS. Como se não bastassem outros casos que igualmente contaminaram a imagem da instituição então mequetrefe, chinfrim e inútil.
Até que, um ano e meio depois, foi substituído após autoritária que se prolongou por mais de duas décadas. Sorte teve aquele dirigente. O estado de debilidade estrutural, funcional e ética do Clube dos Construtores chegou a estágio tão lastimável que seus opositores, discretos e cuidadosos, preferiram transferência de poder pautada pela conciliação a fim de que a cristaleira não se espatifasse de vez.
Soa ridículo sair em defesa do Clube dos Construtores durante os anos de gestão de Milton Bigucci quando se coloca como referencial de atuação – como este jornalista sempre colocou – o interesse público da sociedade em geral, como consta do estatuto daquela entidade.
Se nem os mais comezinhos valores corporativos foram enraizados na comunidade à qual estava diretamente vinculado, casos dos administradores, construtores e imobiliárias da região, o que esperar de espectro mais amplo, do conjunto da sociedade?
Daí, meritíssimo, o encaixe perfeito de verbetes como mequetrefe, inútil, sem representatividade e chinfrim que utilizei com parcimônia. Não existe crime algum quando se faz uso de adjetivos que, jornalisticamente, têm capilaridade social. Como explicar que uma entidade de classe chegou aos porões da desqualificação como organização que pressupostamente se exige, porque a condição consta inclusive do estatuto, se não com o uso de verbetes da língua portuguesa para se adequarem aos contextos e circunstâncias que assim o exigem?
O que o meritíssimo de Santo André cometeu entre outras variáveis de imprecisões que procuraram criminalizar um agente social foi dar credibilidade a uma história da carochinha, que consistiu na tentativa dos responsáveis pela queixa-crime transmitirem a ideia de que representavam uma organização em dia com os deveres éticos e sociais. Houvesse o meritíssimo questionado especificamente sobre cada um dos 11 destaques de suposta criminalidade que este jornalista teria cometido, teria, como mostrei em outra série de textos, destrinchado detalhadamente o açodamento de que fui vítima.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)