Imprensa

Uma sentença repleta de erros,
inverdades e especulações (3)

DA REDAÇÃO - 24/05/2017

Da mesma forma que CapitalSocial transformou em capítulos (e os consolidou em material especial) a série que tratou da supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André, quando o jornalista Daniel Lima foi exposto à violência judicial, estamos tratando do quesito diagnosticado como “Inverdades, especulações e equívocos” da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos. 

O jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital e profissional com mais de 50 anos de atividades, foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto pelo meritíssimo de Santo André. A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se completo desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a anulação da sentença condenatória. 

Terceira parte da sentença do meritíssimo

Nesta toada, após longa resposta transcrita em mais de 60 (sessenta) linhas, foi explicado ao acusado que, nesta qualidade, deveria ele explicitar eventual intenção de difamar ou não a parte querelante. Eis que, novamente, em resposta nada objetiva, insistiu em fazer referências às matérias escritas, não declinando diretamente sua negativa quanto à acusação que lhe fora feita. Em decorrência, nova advertência lhe fora feita, sendo-lhe dito, textualmente: "De duas uma, ou o senhor vai se ater a fatos relacionados a este processo que o senhor tem conhecimento da acusação de difamação ou o interrogatório será interrompido e teremos o fim da instrução criminal”. E à advertência, novas e longas evasivas começaram a ser tecidas, ao que se seguiu novo ato admonitório.

Terceira parte da defesa do condenado

O que o meritíssimo promoveu durante a audiência foi um massacre psicológico que poderia sugerir algo encomendado pela intolerância cognitiva de não ouvir quem tinha muito a dizer. A pressão durante todo o tempo, interrompendo e impedindo este jornalista de relatar fatos históricos diretamente relacionados às análises críticas sobre o Clube dos Construtores, remete à Inquisição. 

O meritíssimo disposto a ouvir o que entendesse como verdade dos fatos tudo o que fora narrado maliciosamente na queixa-crime. Contrapor-se àquelas bobagens tornou-se crime. O meritíssimo parecia não ter a menor ideia das especificidades do jornalismo, daí concluir que este jornalista não se pronunciou de forma objetiva. 

O meritíssimo possivelmente não compreendia a importância do resgate de informações e avaliações para avaliar, inclusive, o uso de expressões supostamente ofensivas. 

Desconsiderou o meritíssimo a dialética da informação jornalística, sem qualquer parentesco com a dialética jurídica. Cada qual tem características próprias. Colocá-las no mesmo saco de gatos de interpretação é um erro primário que leva a erros subsequentes em detrimento, no caso, da liberdade de opinião.   

Mais precisa ser dito: o meritíssimo praticamente não dirigiu uma única pergunta direta a este profissional sobre os 11 trechos destacados pelos criminalistas que atuaram em nome do Clube dos Construtores do Grande ABC. A generalização dos aspectos difamatórios deixou este jornalista a mercê de interpretações equivocadas. 

Fosse comunicado no início da audiência que teria o direito de me manter em silêncio, assim o faria em vários pontos, por sentir-me hostilizado pelo meritíssimo.

Quanto ao depoimento prestado, convém lembrar que retroceder no tempo para enquadrar a queixa-crime no devido lugar, ou seja, na lata de lixo autoritária de quem pretende calar a Imprensa independente, era condição básica para que a compreensão dos fatos não corresse risco. 

Um médico que atende a um paciente precisa de tolerância para conhecer o histórico de hábitos alimentares, comportamentais e físicos. Sem esses cuidados, é dispensável dizer os danos que terapias podem determinar. Quantos já não passaram por isso? O atendimento fastfoodiano na Medicina também se mostra desastroso no jornalismo. E no Judiciário.  

O meritíssimo de Santo André, titular da 3ª Vara Criminal, demonstrou o tempo todo, durante a audiência, incontida aversão ao contraditório. A melhor explicação a tamanha oposição provavelmente seja o artigo que escrevi exatamente no dia daquela audiência. Expressei que preferia estar com minhas cachorras a me encontrar no Fórum de Santo André com o famigerado empresário Milton Bigucci.

Provavelmente abastecido pelos autores da queixa-crime, que distorceram o sentido daquele texto, retirando-se da alçada de escolha pessoal nada relacionado à importância do Judiciário, o meritíssimo partiu a algo que poderia ser rotulado de retaliação. Não existe dúvida quanto à leitura daquele artigo pelo meritíssimo antes do início da audiência. Daí, explicado, o ambiente que encontrei naquele final de tarde. 

Pela primeira vez em todo o histórico de CapitalSocial (algo que pode ser aferido por especialistas em tecnologia da informação), escrevi a expressão “aberração bolivariana” ao me referir a uma tentativa anterior de Milton Bigucci de retirar deste site matérias que julgava ofensivas a sua reputação pessoal. O Judiciário impediu tamanha arbitrariedade. 

O texto postado duas horas antes da audiência foi utilizado durante o interrogatório, embora só o fosse convencionalmente juntado ao processo no encerramento daquele encontro.  

A pressão psicológica de quem está à frente do interrogando a contrapor expressões faciais desagradáveis não consta do processo. Mas, mesmo com supressão em vários pontos do depoimento que este jornalista prestou, os registros de impaciência do magistrado, interrompendo seguidamente este profissional, refletiu uma maneira bem concatenada para erodir ou tentar erodir uma narrativa que seria mais compreensível e respeitada na medida em que retirasse as declarações do território da superficialidade e do circunstancial, deslocando-as ao aprofundamento das análises sobre o Clube dos Construtores. 

Quando um meritíssimo não tem conhecimento específico sobre determinado temário – e o demonstrou à exaustão no tocante à prática do jornalismo – é mais que compulsório que estabeleça juízo de valor equivocado e distorcido, como o foi no uso da seguinte frase na sentença condenatória: “Eis que, novamente, em resposta nada objetiva, insistiu em fazer referências às matérias escritas, não declinando diretamente sua negativa quanto à acusação que lhe fora feita”.  

Como se observa, o meritíssimo entendeu que deveria cassar o direito a respostas mais bem elaboradas, fundamentadas, que caracterizariam aquela agressão à liberdade de opinião em forma de queixa-crime. Optou o meritíssimo por um viés de objetividade óbvia, padrão, mas, no caso, muito aquém do histórico que as declarações deste profissional recomendavam. Aqueles 11 artigos incriminatórios não passavam de uma queixa-crime meticulosamente preparada para circunscrever num determinado tempo interpretações distorcidas pela semântica e pela descontextualização que, repito, o histórico de análises sobre aquela entidade mais que justifica, exigia aquela postura jornalística. 

Teria sido aquela audiência muito mais propositiva e constitucionalmente respeitada se o meritíssimo da 3ª Vara Criminal de Santo André não abdicasse de seguir um ritual mais que elementar de quem comanda uma sessão de interrogatório, ou seja, que perguntasse diretamente a este jornalista sobre cada um dos 11 pontos rastreados pela intolerância e pelo abuso da equipe de criminalistas do famigerado empresário Milton Bigucci. 

O meritíssimo não se preocupou com a tipificação dos supostos crimes. A origem de eventual dispersão de respostas, com a qual este jornalista não concorda, está nos pecados capitais de quem deveria fazer da queixa-crime o instrumental básico daquela audiência. Ao não fazê-lo, o meritíssimo não só incorreu numa falha processual clamorosa como, também, provavelmente para tentar tapar o sol do deslize com a peneira da subjetividade, atribuiu a este profissional do jornalismo incorreções verbais sem sustentação. 



Leia mais matérias desta seção: Imprensa

Total de 1884 matérias | Página 1

13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)
11/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (32)
08/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (31)
06/11/2024 Maioria silenciosa sufoca agressão de porcos sociais
06/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (30)
04/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (29)
31/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (28)
29/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (27)
28/10/2024 OMBUDSMAN DA SOLIDARIEDADE (2)
25/10/2024 OMBUDSMAN DA SOLIDARIEDADE (1)
24/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (26)
21/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (25)
18/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (24)
16/10/2024 PAULINHO SERRA É PÉSSIMO VENCEDOR
15/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (23)
11/10/2024 MEIAS-VERDADES E MENTIRAS NA MIRA
09/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (22)
03/10/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (21)
01/10/2024 CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS