Da mesma forma que CapitalSocial transformou em capítulos (e os consolidou em material especial) a série que tratou da supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André, quando o jornalista Daniel Lima foi exposto à violência judicial, estamos tratando do quesito diagnosticado como “Inverdades, especulações e equívocos” da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos.
O jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital e profissional com mais de 50 anos de atividades, foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto pelo meritíssimo de Santo André. A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se completo desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a anulação da sentença condenatória.
Quinta parte da sentença do meritíssimo
Foi então questionado o réu acerca de outros processos entre ele e o representante legal da parte querelante, ao que sobreveio a resposta que "estão em instância superior, e a liberdade de expressão com responsabilidade e a liberdade de imprensa vão prevalecer". E aqui, um elucidativo parêntese, a resposta fora fornecida com base na esperança que possui o réu em ver revertidas as derrotas processuais já por ele experimentadas.
Quinta parte da defesa do condenado
O meritíssimo fez considerações pouco apropriadas sobre a resposta deste jornalista. Desconsiderou que o pouco conhecimento jurídico não me permitiria ir além das declarações prestadas. Procurou, com o questionamento, colocar esse profissional na defensiva, numa tentativa de atingir a autoestima e a confiança durante aquele interrogatório.
Já imaginou o meritíssimo se questões relativas à atuação jornalística do denunciado fossem opostas durante a audiência? Diferentemente de profissionais de outras áreas que metem o bedelho em searas alheias sem o devido conhecimento, prefiro entregar a quem é do ramo as informações necessárias, no caso o profissional do Direito.
O que o meritíssimo de Santo André perpetrou contra este jornalista – a pergunta não tinha qualquer relação com aquela audiência – é prova disso. O que se configurou um ataque à legalidade poderia ser imediatamente revertido em defesa. Mas não arrisquei enveredar pelo outro lado da moeda. Certamente seria repelido por um magistrado nada disposto ao contraditório. Talvez ele procurasse um pretexto para tomar uma decisão radical ali mesmo. Quem sabe? Poderia ter afirmado que os processos do famigerado empresário Milton Bigucci contra este jornalista têm sempre a mesma subjetividade abusiva e manipuladora dos textos, impingindo interpretações diversas da essência, sabedor de que sempre valerá a pena. O Judiciário conta com executores de leis que, em muitos casos, não distinguem liberdade de opinião de delitos criminais. Caso do meritíssimo de Santo André.
A caracterização ofensiva do magistrado, tanto nesse questionamento específico como em tantos outros durante aquela audiência, não guarda qualquer estratégia deste jornalista de tergiversar sobre o que se passou naquele ambiente autoritário na sala de audiências no Fórum de Justiça de Santo André.
Pena que aquela coação psicológica de final de tarde -- conectada ao desrespeito ao devido processo legal -- não tenha sido gravada em áudio e imagem. Teríamos a destruição compulsória de sentença que, mesmo sem apetrechos tecnológicos, expõe com contundência os exageros do meritíssimo. Como se não bastasse – e o advogado Alexandre Marques Frias está mais que aparelhado de provas – o emaranhado de abusos do meritíssimo no campo técnico-formal.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)