Da mesma forma que CapitalSocial transformou em capítulos (e os consolidou em material especial) a série que tratou da supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André, quando o jornalista Daniel Lima foi exposto à violência judicial, estamos tratando do quesito diagnosticado como “Inverdades, especulações e equívocos” da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos.
O jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital e profissional com mais de 50 anos de atividades, foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto pelo meritíssimo de Santo André. A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se completo desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a anulação da sentença.
Sexta parte da sentença do meritíssimo
Questionado acerca de processos que já teriam porventura sido julgados no STF, relatou o réu que o Sr. Milton Bigucci, o representante da instituição querelante, "é poderoso, tem conhecimento no Superior Tribunal Federal, eu conheço bem as relações dele, mas ele não vai me intimidar, eu sei que ele tem conhecimento". Ainda não contente com mais este ato atentatório à honra de terceiros, cuidou o querelado de fazer referências expressas ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a ele explicado que, na função de presidente de um tribunal, o Dr. Nalini, a quem ele nominou diretamente, não julga ações.
Sexta parte da defesa do condenado
Fosse tolerante, respeitasse o direito de defesa e não interrompesse minhas palavras, o meritíssimo saberia o que pretendia dizer ao me referir às articulações de Milton Bigucci com agentes públicos e privados. Bem antes daquela audiência em que fui massacrado pelo meritíssimo – é sempre importante ressaltar esse aspecto – escrevi na revista CapitalSocial, em 24 de março de 2014, sobre os procedimentos de marketing pessoal, corporativo e institucional de Milton Bigucci.
Sob o título “Enroscadíssimo, Bigucci apela a poderosos para mudar imagem”, escrevi texto bastante explicativo sobre a tática do empresário. Reproduzo alguns parágrafos para destruir a interpretação de que tenha faltado com o respeito ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, de resto conclusão apressada e improcedente:
O milionário Milton Bigucci, comandante de um império regional tão frondoso quanto a ficha corrida no Ministério Público, no qual desponta como campeão regional de abusos contra os consumidores, está em franca exposição midiática. Posar ao lado de autoridades políticas e judiciárias, casos do governador Geraldo Alckmin, do ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab e do titular do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, faz parte do plano de recuperação da imagem manchadíssima por causa de série de lambanças. (...)
Não sei nem quero saber as circunstâncias e os meios que levaram Milton Bigucci a participar dos festejos de 104 anos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sei que sei que aparecer ao lado do presidente daquela instância de poder não é para qualquer um. Talvez Renato Nalini não esteja bem informado sobre a folha corrida de Milton Bigucci nas esferas judicial, ministerial e da administração pública. (...)
Sei lá se Milton Bigucci forçou a barra, meteu-se entre as autoridades e que, agindo como espécie de Beijoqueiro, aquela figura folclórica que nem ao Papa de então deu folga, procurou garantir flagrantes que, devidamente enquadrados por não sei quem, agora enfeitam publicações que lhe servem ao ego e abastecem o site de seus negócios.
Como se vê, sistemática perseguição que o meritíssimo moveu contra a liberdade de expressão durante a audiência, consolidada numa sentença que viola a liberdade de opinião, está mais que caracterizada. Lamentavelmente, o meritíssimo preferiu traduzir a seu modo o preâmbulo de uma manifestação deste jornalista sobre os critérios de marketing do demandante da queixa-crime. O uso indevido de uma inverdade sobre a menção ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo foi consumido pelos meus julgadores em São Paulo. Da sentença de um magistrado não se deve duvidar, mesmo que essa sentença esteja recheadíssima de imprecisões, inverdades e especulações.
Para os desembargadores da Capital, este jornalista é um abusado, quando não um instrumento difamador daquela instituição. Nada poderia ter sido mais irregular para caracterizar um perfil que a cada trecho da sentença assemelha-se a de um facínora social. Alguém que precisa ser banido do ambiente regional.
Se agisse este jornalista com semelhante imprecisão no relato dos fatos, teria produzido série de matérias que enalteceriam o Clube dos Construtores em oposição à realidade dos fatos. porque assim o queria e sempre quis o então presidente daquela organização.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)