Da mesma forma que CapitalSocial transformou em capítulos (e os consolidou em material especial) a série que tratou da supressão do direito de defesa durante o interrogatório na 3ª Vara Criminal de Santo André, quando o jornalista Daniel Lima foi exposto à violência judicial, estamos tratando do quesito diagnosticado como “Inverdades, especulações e equívocos” da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos.
O jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital e profissional com mais de 50 anos de atividades, foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto pelo meritíssimo de Santo André. A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se completo desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a anulação da sentença condenatória.
Sétima parte da sentença do meritíssimo
Em continuidade, até porque o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão "bolivariana", por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes, expressão reiterada em suas alegações finais - bem como fora ele questionado sobre matéria na qual afirmava que "a justiça de Santo André me transforma em bandido"- provavelmente fazendo referência à condenação sofrida no processo de nº 1190/11 (controle), que tramitou perante a 2ª Vara Criminal local, na qual a digna e sempre ponderada magistrada daquele juízo, Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, asseverou que "o exercício do direito de informação e de livre manifestação de pensamento não são passíveis de ser obstados pelos Poderes Públicos, podendo ser, não obstante, contidos, em hipótese em que há abuso ou em que indevidamente utilizado o instrumento constitucional estabelecido. Por conseguinte, a garantia constitucional não implica em garantir a todo cidadão o direito de indiscriminadamente fazer manifestação de toda sorte, inclusive de ofender a honra objetiva ou subjetiva de outrem. (...) não se admite que, neste exercício, haja abuso, que seja indevidamente utilizado para proferir diversas e distintas ofensas ocasionando danos". De se frisar a semelhança, que não se restringe à ocupação do polo passivo, entre a situação analisada perante aquele douto juízo e a que ora se julga.
Sétima parte da defesa do condenado
O meritíssimo comete equívocos sequenciais. Quando afirma que “o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão bolivariana, por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes”, nada mais improcedente. Jamais até a data daquela audiência utilizei a expressão mencionada pelo meritíssimo em qualquer artigo ao longo dos anos na revista CapitalSocial ou mesmo na predecessora, LivreMercado.
Propositadamente, escrevi um artigo no dia da audiência, no qual fiz uso da expressão “aberração bolivariana”, motivo de estranha inquirição do magistrado. Afinal, nada até então no processo fazia referência à adjetivação – e nada tampouco foi incorporado ao processo antes do encontro no Fórum de Justiça de Santo André, porque nada havia a incorporar.
Como então, meritíssimo, aquele artigo, serviu de base para o questionamento equivocado durante a audiência?
Convém contextualizar as frases que demandaram o uso daquela expressão no artigo jornalístico mencionado. Vejam o que escrevi:
Prometo aos leitores que antes de me dirigir ao Fórum de Justiça de Santo André vou ler o necessário sobre a nova demanda judicial de Milton Bigucci. Certamente ele não cometeu falha reincidente de recorrer mais uma vez aos tribunais para retirar desta revista digital tudo o que já escrevemos sobre suas lambanças como empresário e também como todo-poderoso do Clube dos Especuladores. Num passado ainda recente o Judiciário lhe negou essa aberração bolivariana.
O que pergunto ao meritíssimo é de onde retirou os fundamentos técnicos de provas que balizaram a afirmativa de que este jornalista recorrera sistematicamente ao uso de “aberração bolivariana”? Colocamos as entranhas do site de CapitalSocial à disposição de especialistas que vão confirmar a existência de apenas dois artigos nos quais “bolivariana” se faz presente: no já citado acima e posteriormente, no mesmo novembro de 2014. Já “bolivarianismo” também foi utilizado uma única vez, igualmente no final de novembro de 2014.
O uso daquele artigo escrito no dia da audiência, sem que constasse do processo, não teria respaldo legal, caro meritíssimo, segundo especialistas em Direito. Pior que isso foi a interpretação do meritíssimo, retirando o verbete do contexto referente ao desfecho de uma ação que pretendia censurar a revista CapitalSocial. Possivelmente o meritíssimo pecou por eventual leitura dinâmica que, como se sabe, elimina grande parte da capacidade de análise.
Já quanto à citação da titular da 2ª Vara Criminal, “provavelmente” relacionando-a à matéria em que abordei a diferença de sentença envolvendo o Judiciário de São Bernardo e o de Santo André em situações iguais de arremetida contra a liberdade de expressão, não há fundamento algum. São assuntos distintos. O “provavelmente” foi um chute às arquibancadas.
No caso da doutora Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, o meritíssimo se equivocou novamente, como se pretendesse bater todos os recordes em matéria de precipitação. A sentença proferida por aquela meritíssima está vinculada às irregularidades na construção do condomínio residencial Ventura, em Santo André, denunciado por este jornalista. A sentença da meritíssima não só foi rejeitada em terceira instância por erro processual flagrante dos autores – e impressionantemente validada em duas instâncias judiciais, em Santo André e na Capital -- mas, principalmente, foi destruída completamente pelas investigações do Ministério Público do Meio Ambiente de Santo André.
Trata-se do seguinte: seis anos após o dossiê encaminhado por este jornalista, o MP do Meio Ambiente confirmou integralmente as irregularidades do empreendimento.
Para que não fique dúvida sobre isso, reproduzo os trechos principais da matéria que publiquei na revista CapitalSocial, edição de 28 de junho de 2016, sob o título “Bem que avisei: MP prevê até saída de moradores do Ventura:”
O promotor ambiental de Santo André, José Luiz Saikali, prevê até mesmo a possibilidade de preparação de um plano de retirada dos moradores do Residencial Ventura, caso a constatação de risco à saúde seja confirmada. Traduzindo em termos jornalísticos: o MP admite um plano de fuga daquele endereço, tantas são as possibilidades de danos ambientais se converterem em periculosidade à saúde dos moradores. A decisão consta da denúncia do representante do Ministério Público do Meio Ambiente ao Judiciário de Santo André minuciosamente detalhada em 24 páginas.
O Residencial Ventura foi construído pela MAC Cyrela de forma irregular, conforme denúncia deste jornalista ao MP de Santo André em maio de 2010. O empresário Sérgio De Nadai participou diretamente da empreitada. Não é preciso dizer o quanto fui perseguido desde então por representantes do setor imobiliário da região. Respondi a processo criminal pela série de matérias sobre o Residencial Ventura. Fui salvo por erro processual. Poderia ter sido preso. Os bandidos sociais não se cansam. Querem me ver fora do jogo democrático da informação com agregado de interesse social.
O Residencial Ventura é um conjunto de 320 apartamentos incrustrados no disputadíssimo Bairro Jardim, em Santo André. São apartamentos de classe média alta. Custou um dinheirão quando do lançamento irregular em dezembro de 2006. O empreendimento jamais teria saltado aos céus e quem sabe ao inferno se existisse um mínimo de cuidado urbanístico e de acessibilidade naquela empreitada imobiliária. Sem contar, evidentemente, o escândalo ambiental. O entorno do Residencial Ventura é um caos. O trânsito é uma combinação de descalabro e imprevidência. Nada mais natural, porque ainda não inventaram uma fórmula mágica de modo a permitir que dois corpos sólidos ocupem o mesmo espaço. Imaginem então dezenas de dezenas de corpos automotivos sólidos.
Como se observa, meritíssimo, além de intolerância, houve também inequívoco açodamento para criminalizar deste jornalista. O caso do Residencial Ventura revela a preocupação deste profissional de imprensa em publicar com extremo cuidado o ambiente de Sodoma e Gomorra ético desta região, encaminhando-o às autoridades competentes.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)