Vamos publicar amanhã nesta revista digital o que chamaria de edição consolidada dos nove capítulos contestatórios à sentença do meritíssimo de Santo André Jarbas Luiz dos Santos contra este jornalista por suposta difamação ao Clube dos Construtores do Grande ABC. Trata-se de aberração que vai além da violência contra a liberdade de opinião. Vou destrinchar tudo aqui para que não sobre pedra sobre pedra de eventuais dúvidas.
Anteriormente, em outra série, analisamos detidamente cada um dos trechos maliciosamente selecionados pelos criminalistas do famigerado empresário Milton Bigucci, então presidente do Clube dos Construtores. O material não foi apresentado pelo meritíssimo durante a audiência -- o que transformou o encontro em massacre ao direito de defesa.
Quem acredita que contraposições estão esgotadas deve esperar mais um pouco. Vamos pegar a unha o recurso especial do advogado Alexandre Marques Frias para comprovar o terceiro vértice de inacreditável criminalização da verdade dos fatos. O que teremos nos próximos dias será a reprodução em linguagem jornalista da brilhante exposição do advogado.
Irregularidades demais
O que os leitores comprovarão é o rompimento de todos os limites de respeito ao devido processo legal. Alexandre Marques Frias revela situações processuais que surram princípios da legalidade, sobre as quais o Tribunal de Justiça de São Paulo não se sensibilizou. De qualquer modo, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, está a postos para preservar a legalidade violentada em Santo André nos aspectos técnicos, processuais e factuais.
Documento para guardar
A reprodução integrada dos capítulos sobre inverdades, especulações e equívocos da sentença do meritíssimo de Santo André é documento a ser guardado como tratamento excepcional -- no sentido de fora do padrão do Direito. Isso significa, sem subterfúgios semânticos, que este jornalista recebeu distinção de bandido juramentado do meritíssimo de Santo André.
A lógica seria o oposto: que este profissional de comunicação de larga experiência deveria ser atentamente ouvido pelo meritíssimo. Mais que isso: que o meritíssimo tomasse providências imediatas quando declarei durante a audiência que a Província do Grande ABC é um antro de corrupção.
Vou escrever sobre isso num dia qualquer, mas o juiz da 3ª Vara Criminal deveria -- juntamente com o representante do Ministério Público – deveria convocar este jornalista a dar conta do que disse. Estou esperando desde novembro de 2014 que assim o façam.
Não entendo como representantes do Sistema Judiciário desdenham de alguém que tem tanto a informar e deem crédito a quem tem muito a esconder, caso do famigerado empresário Milton Bigucci, responsável pela queixa-crime acolhida pelo Judiciário de Santo André.
Como jornalista, não dispenso jamais uma fonte qualquer. Quem sabe dessa fonte saia uma grande bomba. Aliás, foi assim que denunciei as irregularidades do Condomínio Marco Zero da Vergonha, entre outras reportagens-denuncias.
Ao invés de criminalizar este jornalista por escrever verdades e de ignorar a denúncia de que a região é um campo minado à moralidade pública, o meritíssimo de Santo André tascou oito meses de prisão por revelar tudo aquilo que, quem conhece o mercado imobiliário, sabe que são verdades irrebatíveis.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)