Imprensa

Todos os equívocos, inverdades
e especulações de uma sentença

DA REDAÇÃO - 07/06/2017

Depois de nove capítulos de “Uma sentença repleta de erros, inverdades e especulações”, CapitalSocial reproduz aos leitores o material de forma conjunta. A série trata da sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal de Santo André. A vítima é o jornalista Daniel Lima, titular desta revista digital, profissional experiente e autor de vários livros. 

Daniel Lima foi sentenciado a oito meses de prisão em regime semiaberto.  A sentença foi confirmada parcialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a pena. Há um terceiro vértice da sentença cuidadosamente analisado pelo advogado Alexandre Marques Frias. Observou-se completo desprezo ao devido processo legal. O resultado não seria outro senão a nulidade. 

Leitores que se dedicarem a atenta observação do conteúdo da sentença e as respectivas contraposições de Daniel Lima não vão encontrar dificuldade para constatar que o jornalista foi violentado também no quesito sentencial, como o fora (e CapitalSocial mostrou detalhadamente em outra série igualmente dividida e na sequência condensada) quando não teve o direito de defesa respeitado. Mesmo os leitores menos cuidadosos encontrarão motivos de sobra para se surpreenderem com o conjunto desse processo que fere fundo os direitos constitucionais e o Código de Processo Penal.

Por isso, o vício de origem da queixa-crime apresentada pelo famigerado empresário Milton Bigucci, em nome do Clube dos Construtores do Grande ABC, ou seja, o ataque deliberado à liberdade de opinião, é apenas um dos absurdos recepcionados pelo representante do Judiciário de Santo André. O cerceamento ao direito de defesa e a sentença judicial são dois dos três compartimentos de uma grande ameaça à liberdade de expressão.  

Um terceiro vértice, que também será detalhadamente abordado por CapitalSocial, envolve o estupro técnico dos procedimentos judiciais, apontados pelo advogado Alexandre Marques Frias tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo e também em forma de liminar ao Superior Tribunal de Justiça.

A criminalização do jornalista Daniel Lima é um desses absurdos que precisam ser combatidos. Não bastassem as alegações falaciosas da queixa-crime, também pesam contradições e contrassensos. Afinal, num período em que o ambiente de depuração ética e moral no País se faz presente sobremodo com a atuação de forças federais no combate à corrupção, a bordo da Operação Lava Jato, o incentivo a práticas antidemocráticas lideradas por um empresário envolvido em denúncias graves pelo Ministério Público Estadual, favorece iniciativas semelhantes. 

A sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André, como se observará também no que segue abaixo (como se a série anterior não fosse suficiente) é um emaranhado sintetizado no próprio título da série que CapitalSocial desmembrou em nove capítulos. São inverdades, equívocos e especulações que o alvo da sentença, jornalista Daniel Lima, jamais sequer resvalou ao longo de uma carreira profissional iniciada há mais de 50 anos. Acompanhem com atenção o que se segue e não tenham dúvida de que se trata de um processo judicial real. Escandalosamente real.

Primeira parte da sentença do meritíssimo

No mérito, procede a ação penal, eis que comprovada a acusação por meio da prova produzida. Senão, vejamos. Ouvido em juízo, declarou o representante da empresa querelante ser o presidente da entidade que há anos atua no setor de construção civil no Grande ABC. Relatou, então, que há considerável tempo vem recebendo ofensas do querelado, de modo a não ser esta a primeira ação movida em face dele. Questionado sobre o conteúdo difamatório, esclareceu que o requerido chama a entidade querelante de "mequetrefe", "inútil", "sem representatividade" e "que nada faz aos seus associados", dentre outros predicativos negativos, fazendo-o por meio de uma revista eletrônica intitulada "Capital Social". Ainda em virtude das ações do querelado, houve, igualmente, ingresso com uma ação de natureza cível, a qual tramitou perante a comarca de São Bernardo do Campo. As testemunhas José Carlos Pinna e João Alberto de Mello Rodrigues, respectivamente tesoureiro e gerente administrativo da associação, confirmaram o quanto alegado pelo representante da querelante. Em que pesem as suficientes declarações do representante da empresa autora e das testemunhas, fato é que as alegações expendidas na inicial encontram-se, na verdade, ainda mais comprovadas e roboradas por meio dos documentos que a instruíram, de modo que a tal prova de natureza oral coube somente roborar o quanto já comprovado desde o nascedouro da ação.  

Primeira parte da defesa do condenado 

O meritíssimo deu às declarações assombrosa credulidade. Algo como se estivesse diante do homem mais santo do planeta -- além de competente e agregador. Tudo bem diferente da vida real. O que o famigerado empresário Milton Bigucci relatou ao meritíssimo na queixa-crime como “ofensas”, não passa de rigoroso cumprimento do ofício de jornalismo. Bem diferente, portanto, do que o então presidente do Clube dos Construtores adotava como padrão de conveniências com representantes da Imprensa. 

Para Milton Bigucci, Imprensa não passa de extensão de interesses pessoais, privados, corporativos e institucionais. Um apêndice de territorialidade egocêntrica. Também é digno de pontificar como obviedade redundante acreditar que testemunhas selecionadas por Milton Bigucci, exatamente funcionários do Clube dos Construtores, ousariam contrariar o chefe perante o meritíssimo ou mesmo em outro ambiente. 

As declarações das duas testemunhas vinculadas diretamente à demandante não têm valor algum se submetidas aos fatos relatados por este jornalista. Fossem essas mesmas testemunhas diferentes do que são, mesmo assim nada valeriam porque foram escolhidas a dedo para destruir o lastro de verdades escritas por este jornalista com base em permanente monitoramento de fontes de informações. 

Minhas fontes, independentes, têm valor objetivo e subjetivo.  Os funcionários de Milton Bigucci no Clube dos Construtores, metidos entre outras tarefas na produção de estatísticas fajutas para turbinar o mercado imobiliário na região, não poderiam ser levados a sério. Fosse o caso investigado pelo Ministério Público Estadual, a conclusão seria drástica às manipulações da entidade, expostas nestes dias de micos imobiliários espalhados por toda a região. 

A santificação da acusação, contrariando todas as evidências das análises deste profissional, consolida completo desconhecimento da prática jornalística independente. A considerar a metodologia aplicada nesse caso algo robusto na apreciação da queixa-crime, não haveria um só jornalista neste País a escapar das garras da Justiça. 

Afinal, o que exercitei foi o sagrado direito de informar a sociedade. Imaginar que Milton Bigucci e sua turminha que tomou conta do Clube dos Construtores, transformando-o em apêndice do conglomerado, têm compromisso com a fidelidade dos fatos vivenciados por aquela organização significa acreditar nas declarações de técnico e jogadores de uma equipe de futebol que, após sequência de derrotas e empates que a levaram ao rebaixamento, debitam os estragos à má-sorte e às críticas ácidas da Imprensa.

Foi exatamente essa barbaridade que o Clube dos Construtores extravasou na queixa-crime. Ao invés de combater as próprias deficiências, mais tarde apontadas e esmerilhadas por uma nova diretoria, optou por dirigir baterias contra o livre exercício do jornalismo independente. 

Ainda utilizando a analogia futebolística, qualquer cronista esportivo que decida retratar o histórico de uma equipe decadente, seguidamente rebaixada, correria o risco de sofrer o mesmo tipo de cerceamento ao direito de expressão e se meteria em enrascada judicial caso tanto a direção da agremiação quanto um meritíssimo entendessem que se procedeu a uma sequência de artigos difamadores. 

O que o meritíssimo de Santo André não entendeu e provavelmente jamais entenderá porque desconhece as peculiaridades do jornalismo é que o Clube dos Construtores sob a chefia arbitrária de Milton Bigucci durante um quarto de século constituindo-se em exemplo clássico de time rebaixado e, como tal, jamais poderia obter a guarda judicial de queixa-crime tão insensata quanto estapafúrdia. 

Segunda parte da sentença do meritíssimo

E, para coroar a comprovação da prática delitiva, o interrogatório não deixou dúvidas quanto à referida prática e a propensão do réu em agir mediante o mesmo modus operandi pelo qual já fora anteriormente condenado. Senão, vejamos. Questionado sobre os fatos, o querelado iniciou seu interrogatório confirmando seu persistente animus diffamandi, fazendo referências à instituição querelante como sendo um "clube de especuladores imobiliários do ABC" e ao representante do querelante como pessoa que procura, a todo custo, tirar sua credibilidade e sua independência.  

Segunda parte da defesa do condenado 

Só faltava essa: o meritíssimo acreditar que, após analisar detidamente as atividades do Clube dos Construtores durante longos anos, sempre ouvindo fontes insuspeitas que insistiam em solicitar anonimato para não sofrerem retaliações, este jornalista negaria as informações de interesse da sociedade. Rotular convicção analítica respaldada por fatos de “animus diffamandi” só não se tornou o corolário de uma sentença injusta porque a concorrência de incorreções é uma árvore frondosa com raízes em comum, ou seja, na imprecisão de avaliação do meritíssimo.

Para exemplificar o quanto a sentença do meritíssimo invadiu a grande área do descuido, bastaria dizer que a pecha de difamador jamais poderia ser atribuída à missão de informar a sociedade, mas sim ao próprio demandante da queixa-crime que, poucos meses após dar entrada ao processo, colocou a entidade que presidia no mata-burro da prostração ética e moral ao ser flagrado pelo Ministério Público Estadual e pela Controladoria-Geral da Prefeitura de São Paulo como integrante da Máfia do ISS. Como se não bastassem outros casos que igualmente contaminaram a imagem da instituição então mequetrefe, chinfrim e inútil.

Até que, um ano e meio depois, foi substituído após autoritária que se prolongou por mais de duas décadas. Sorte teve aquele dirigente. O estado de debilidade estrutural, funcional e ética do Clube dos Construtores chegou a estágio tão lastimável que seus opositores, discretos e cuidadosos, preferiram transferência de poder pautada pela conciliação a fim de que a cristaleira não se espatifasse de vez.

Soa ridículo sair em defesa do Clube dos Construtores durante os anos de gestão de Milton Bigucci quando se coloca como referencial de atuação – como este jornalista sempre colocou – o interesse público da sociedade em geral, como consta do estatuto daquela entidade.

Se nem os mais comezinhos valores corporativos foram enraizados na comunidade à qual estava diretamente vinculado, casos dos administradores, construtores e imobiliárias da região, o que esperar de espectro mais amplo, do conjunto da sociedade?

Daí, meritíssimo, o encaixe perfeito de verbetes como mequetrefe, inútil, sem representatividade e chinfrim que utilizei com parcimônia.  Não existe crime algum quando se faz uso de adjetivos que, jornalisticamente, têm capilaridade social. Como explicar que uma entidade de classe chegou aos porões da desqualificação como organização que pressupostamente se exige, porque a condição consta inclusive do estatuto, se não com o uso de verbetes da língua portuguesa para se adequarem aos contextos e circunstâncias que assim o exigem?

O que o meritíssimo de Santo André cometeu entre outras variáveis de imprecisões que procuraram criminalizar um agente social foi dar credibilidade a uma história da carochinha, que consistiu na tentativa dos responsáveis pela queixa-crime transmitirem a ideia de que representavam uma organização em dia com os deveres éticos e sociais. Houvesse o meritíssimo questionado especificamente sobre cada um dos 11 destaques de suposta criminalidade que este jornalista teria cometido, teria, como mostrei em outra série de textos, destrinchado detalhadamente o açodamento de que fui vítima. 

Terceira parte da sentença do meritíssimo

Nesta toada, após longa resposta transcrita em mais de 60 (sessenta) linhas, foi explicado ao acusado que, nesta qualidade, deveria ele explicitar eventual intenção de difamar ou não a parte querelante. Eis que, novamente, em resposta nada objetiva, insistiu em fazer referências às matérias escritas, não declinando diretamente sua negativa quanto à acusação que lhe fora feita. Em decorrência, nova advertência lhe fora feita, sendo-lhe dito, textualmente: "De duas uma, ou o senhor vai se ater a fatos relacionados a este processo que o senhor tem conhecimento da acusação de difamação ou o interrogatório será interrompido e teremos o fim da instrução criminal”. E à advertência, novas e longas evasivas começaram a ser tecidas, ao que se seguiu novo ato admonitório.

Terceira parte da defesa do condenado

O que o meritíssimo promoveu durante a audiência foi um massacre psicológico que poderia sugerir algo encomendado pela intolerância cognitiva de não ouvir quem tinha muito a dizer. A pressão durante todo o tempo, interrompendo e impedindo este jornalista de relatar fatos históricos diretamente relacionados às análises críticas sobre o Clube dos Construtores, remete à Inquisição. 

O meritíssimo disposto a ouvir o que entendesse como verdade dos fatos tudo o que fora narrado maliciosamente na queixa-crime. Contrapor-se àquelas bobagens tornou-se crime. O meritíssimo parecia não ter a menor ideia das especificidades do jornalismo, daí concluir que este jornalista não se pronunciou de forma objetiva. 

O meritíssimo possivelmente não compreendia a importância do resgate de informações e avaliações para avaliar, inclusive, o uso de expressões supostamente ofensivas. 

Desconsiderou o meritíssimo a dialética da informação jornalística, sem qualquer parentesco com a dialética jurídica. Cada qual tem características próprias. Colocá-las no mesmo saco de gatos de interpretação é um erro primário que leva a erros subsequentes em detrimento, no caso, da liberdade de opinião.   

Mais precisa ser dito: o meritíssimo praticamente não dirigiu uma única pergunta direta a este profissional sobre os 11 trechos destacados pelos criminalistas que atuaram em nome do Clube dos Construtores do Grande ABC. A generalização dos aspectos difamatórios deixou este jornalista a mercê de interpretações equivocadas. 

Fosse comunicado no início da audiência que teria o direito de me manter em silêncio, assim o faria em vários pontos, por sentir-me hostilizado pelo meritíssimo.

Quanto ao depoimento prestado, convém lembrar que retroceder no tempo para enquadrar a queixa-crime no devido lugar, ou seja, na lata de lixo autoritária de quem pretende calar a Imprensa independente, era condição básica para que a compreensão dos fatos não corresse risco. 

Um médico que atende a um paciente precisa de tolerância para conhecer o histórico de hábitos alimentares, comportamentais e físicos. Sem esses cuidados, é dispensável dizer os danos que terapias podem determinar. Quantos já não passaram por isso? O atendimento fastfoodiano na Medicina também se mostra desastroso no jornalismo. E no Judiciário.  

O meritíssimo de Santo André, titular da 3ª Vara Criminal, demonstrou o tempo todo, durante a audiência, incontida aversão ao contraditório. A melhor explicação a tamanha oposição provavelmente seja o artigo que escrevi exatamente no dia daquela audiência. Expressei que preferia estar com minhas cachorras a me encontrar no Fórum de Santo André com o famigerado empresário Milton Bigucci.

Provavelmente abastecido pelos autores da queixa-crime, que distorceram o sentido daquele texto, retirando-se da alçada de escolha pessoal nada relacionado à importância do Judiciário, o meritíssimo partiu a algo que poderia ser rotulado de retaliação. Não existe dúvida quanto à leitura daquele artigo pelo meritíssimo antes do início da audiência. Daí, explicado, o ambiente que encontrei naquele final de tarde. 

Pela primeira vez em todo o histórico de CapitalSocial (algo que pode ser aferido por especialistas em tecnologia da informação), escrevi a expressão “aberração bolivariana” ao me referir a uma tentativa anterior de Milton Bigucci de retirar deste site matérias que julgava ofensivas a sua reputação pessoal. O Judiciário impediu tamanha arbitrariedade. 

O texto postado duas horas antes da audiência foi utilizado durante o interrogatório, embora só o fosse convencionalmente juntado ao processo no encerramento daquele encontro.  

A pressão psicológica de quem está à frente do interrogando a contrapor expressões faciais desagradáveis não consta do processo. Mas, mesmo com supressão em vários pontos do depoimento que este jornalista prestou, os registros de impaciência do magistrado, interrompendo seguidamente este profissional, refletiu uma maneira bem concatenada para erodir ou tentar erodir uma narrativa que seria mais compreensível e respeitada na medida em que retirasse as declarações do território da superficialidade e do circunstancial, deslocando-as ao aprofundamento das análises sobre o Clube dos Construtores. 

Quando um meritíssimo não tem conhecimento específico sobre determinado temário – e o demonstrou à exaustão no tocante à prática do jornalismo – é mais que compulsório que estabeleça juízo de valor equivocado e distorcido, como o foi no uso da seguinte frase na sentença condenatória: “Eis que, novamente, em resposta nada objetiva, insistiu em fazer referências às matérias escritas, não declinando diretamente sua negativa quanto à acusação que lhe fora feita”.  

Como se observa, o meritíssimo entendeu que deveria cassar o direito a respostas mais bem elaboradas, fundamentadas, que caracterizariam aquela agressão à liberdade de opinião em forma de queixa-crime.

Optou o meritíssimo por um viés de objetividade óbvia, padrão, mas, no caso, muito aquém do histórico que as declarações deste profissional recomendavam. Aqueles 11 artigos incriminatórios não passavam de uma queixa-crime meticulosamente preparada para circunscrever num determinado tempo interpretações distorcidas pela semântica e pela descontextualização que, repito, o histórico de análises sobre aquela entidade mais que justifica, exigia aquela postura jornalística. 

Teria sido aquela audiência muito mais propositiva e constitucionalmente respeitada se o meritíssimo da 3ª Vara Criminal de Santo André não abdicasse de seguir um ritual mais que elementar de quem comanda uma sessão de interrogatório, ou seja, que perguntasse diretamente a este jornalista sobre cada um dos 11 pontos rastreados pela intolerância e pelo abuso da equipe de criminalistas do famigerado empresário Milton Bigucci. 

O meritíssimo não se preocupou com a tipificação dos supostos crimes. A origem de eventual dispersão de respostas, com a qual este jornalista não concorda, está nos pecados capitais de quem deveria fazer da queixa-crime o instrumental básico daquela audiência. Ao não fazê-lo, o meritíssimo não só incorreu numa falha processual clamorosa como, também, provavelmente para tentar tapar o sol do deslize com a peneira da subjetividade, atribuiu a este profissional do jornalismo incorreções verbais sem sustentação. 

Quarta parte da sentença do meritíssimo

Foi, então, questionado o querelante, da forma mais direta possível, acerca das expressões injuriosas que foram apontadas na inicial da ação penal "clube", "chinfrim", "mequetrefe" e novas e longas respostas evasivas se seguiram.  

Quarta parte da defesa do condenado 

Criminalizar os verbetes apontados na queixa-crime é ceder espaço à censura. Basta municiar-se de dicionário da língua portuguesa para compreender que nenhum daqueles verbetes foi utilizado fora do contexto de atuação do Clube dos Construtores. Aliás, ao criminalizar “clube”, o meritíssimo chega ao ápice da obstinada intenção de condenar este jornalista.

Afinal, "clube" é sinônimo de agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas em torno dos mesmos objetivos estatutários. Fosse “clube” algo pecaminoso, o “Clube dos Militares” jamais existiria ou teria provocado dissidências insustentáveis. “Clube de Paris” e tantas outras agremiações também podem ser mencionados como exemplos. O que dizer então de “Clube de Assinantes” que jornais e revistas mantêm para agregar valor aos produtos que publicam?

Houvesse permitido o meritíssimo que este jornalista se manifestasse durante a audiência sem a pressão psicológica já comentada, diria que o Clube dos Construtores não é filhote único na nomenclatura que adoto para facilitar o entendimento dos leitores. Também o chamado Consórcio Intermunicipal Grande ABC ganhou marca própria que identifica com clareza e concisão do que se trata, ou seja, Clube dos Prefeitos. O Clube dos Construtores é oficialmente conhecido pela sigla Acigabc, prova mais que evidente de que mesmo seus dirigentes desprezam a denominação oficial, ou seja, Associação das Incorporadoras, Construtoras e Imobiliárias do Grande ABC. Nada mais intragável para quem leva a sério a importância da comunicação com os leitores. Criminalizar o uso de Clube dos Construtores é fechar os olhos à sensatez.

Ao acentuar o uso de “chinfrim” e “mequetrefe”, o meritíssimo sugere exagero quantitativo, além de qualitativo, como agravamento da suposta ação difamatória. Nada mais fora do lugar.  Do total de 15.437 palavras dos 11 artigos criminalizados, fomos bastante generosos com o então sofrível Clube dos Construtores. Utilizamos “mequetrefe” em apenas três oportunidades (em duas das matérias), e “chinfrim” em apenas uma. Repetindo, para que não haja dúvida: do total de mais de 15 mil palavras que compõem o mosaico analítico daquele período de atuação do Clube dos Construtores, o verbete “mequetrefe” foi economicamente mencionado em apenas três oportunidades, contra uma de “chinfrim”.  

Convém ressaltar que nesta data o verbete “chinfrim” consta de 85 mil textos filtrados no Google. E um dos significados foi exatamente o pretendido no texto que este jornalista assinou ao se referir ao Clube dos Construtores do Grande ABC: “que não tem utilidade”. Se o meritíssimo de Santo André houvesse lido com mais atenção o contexto de uso do verbete, teria detectado observação relacionada à atividade institucional daquela associação como elemento da regionalidade da Província do Grande ABC. Ao afirmar que fez uma pergunta “a mais direta possível” a este jornalista sobre as expressões criminalizadas, o meritíssimo tropeçou no simplismo com que observou a queixa-crime; ou seja, sem critério jornalístico, que não é sua especialidade.

Nem se pode atribuir especialmente a este jornalista o uso supostamente deletério de “chinfrim”. Em editorial de 14 de junho de 2016, por exemplo, o jornal O Estado de S. Paulo publicou abaixo do titulo “Protesto chinfrim” duras críticas ao manifesto de esquerdistas no “Dia Nacional de Protestos contra o presidente interino Michel Temer”.  Escreveu o Estadão: “Muita faixa, muito cartaz, muito balão, muito vermelho – quase tudo produzido com verbas públicas –, mas faltou muita gente, que é o que realmente importa em manifestação popular. (...) Na capital paulista, o evento serviu também de palanque para Lula fazer campanha à Presidência da República em 2018”.

Quanto a mequetrefe, com 295 mil citações no Google, e cuja etimologia jornalística também remete a algo pouco importante, portanto em total consonância com as baixíssimas credenciais de regionalidade do Clube dos Construtores, não faltam frases que colocam o verbete em linha com a liberdade de expressão.

Ou seja: o meritíssimo aceitou passivamente uma espécie de pirataria conceitual delitiva no uso daqueles verbetes sem considerar contextos que balizaram a opinião deste jornalista. Preferiu de forma “mais direta possível” dar razão à arbitrariedade de uma queixa-crime que não encontrou oposição no representante do Judiciário. Se todos que já utilizaram “chinfrim” e “mequetrefe” fossem contemplados com entendimentos semelhantes aos do meritíssimo de Santo André, certamente os presídios brasileiros estariam ainda mais abarrotados de supostos delinquentes.

Como se observa, os princípios básicos da liberdade de expressão foram sumariamente metralhados pela sentença judicial.

Quinta parte da sentença do meritíssimo

Foi então questionado o réu acerca de outros processos entre ele e o representante legal da parte querelante, ao que sobreveio a resposta que "estão em instância superior, e a liberdade de expressão com responsabilidade e a liberdade de imprensa vão prevalecer". E aqui, um elucidativo parêntese, a resposta fora fornecida com base na esperança que possui o réu em ver revertidas as derrotas processuais já por ele experimentadas.  

Quinta parte da defesa do condenado 

O meritíssimo fez considerações pouco apropriadas sobre a resposta deste jornalista. Desconsiderou que o pouco conhecimento jurídico não me permitiria ir além das declarações prestadas. Procurou, com o questionamento, colocar esse profissional na defensiva, numa tentativa de atingir a autoestima e a confiança durante aquele interrogatório. 

Já imaginou o meritíssimo se questões relativas à atuação jornalística do denunciado fossem opostas durante a audiência?  Diferentemente de profissionais de outras áreas que metem o bedelho em searas alheias sem o devido conhecimento, prefiro entregar a quem é do ramo as informações necessárias, no caso o profissional do Direito.  

O que o meritíssimo de Santo André perpetrou contra este jornalista – a pergunta não tinha qualquer relação com aquela audiência – é prova disso.  O que se configurou um ataque à legalidade poderia ser imediatamente revertido em defesa. Mas não arrisquei enveredar pelo outro lado da moeda. Certamente seria repelido por um magistrado nada disposto ao contraditório. Talvez ele procurasse um pretexto para tomar uma decisão radical ali mesmo. Quem sabe? Poderia ter afirmado que os processos do famigerado empresário Milton Bigucci contra este jornalista têm sempre a mesma subjetividade abusiva e manipuladora dos textos, impingindo interpretações diversas da essência, sabedor de que sempre valerá a pena. O Judiciário conta com executores de leis que, em muitos casos, não distinguem liberdade de opinião de delitos criminais. Caso do meritíssimo de Santo André. 

A caracterização ofensiva do magistrado, tanto nesse questionamento específico como em tantos outros durante aquela audiência, não guarda qualquer estratégia deste jornalista de tergiversar sobre o que se passou naquele ambiente autoritário na sala de audiências no Fórum de Justiça de Santo André. 

Pena que aquela coação psicológica de final de tarde -- conectada ao desrespeito ao devido processo legal -- não tenha sido gravada em áudio e imagem. Teríamos a destruição compulsória de sentença que, mesmo sem apetrechos tecnológicos, expõe com contundência os exageros do meritíssimo. Como se não bastasse – e o advogado Alexandre Marques Frias está mais que aparelhado de provas – o emaranhado de abusos do meritíssimo no campo técnico-formal.

Sexta parte da sentença do meritíssimo 

Questionado acerca de processos que já teriam porventura sido julgados no STF, relatou o réu que o Sr. Milton Bigucci, o representante da instituição querelante, "é poderoso, tem conhecimento no Superior Tribunal Federal, eu conheço bem as relações dele, mas ele não vai me intimidar, eu sei que ele tem conhecimento". Ainda não contente com mais este ato atentatório à honra de terceiros, cuidou o querelado de fazer referências expressas ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a ele explicado que, na função de presidente de um tribunal, o Dr. Nalini, a quem ele nominou diretamente, não julga ações.  

Sexta parte da defesa do condenado 

Fosse tolerante, respeitasse o direito de defesa e não interrompesse minhas palavras, o meritíssimo saberia o que pretendia dizer ao me referir às articulações de Milton Bigucci com agentes públicos e privados. Bem antes daquela audiência em que fui massacrado pelo meritíssimo – é sempre importante ressaltar esse aspecto – escrevi na revista CapitalSocial, em 24 de março de 2014, sobre os procedimentos de marketing pessoal, corporativo e institucional de Milton Bigucci. 

Sob o título “Enroscadíssimo, Bigucci apela a poderosos para mudar imagem”, escrevi texto bastante explicativo sobre a tática do empresário. Reproduzo alguns parágrafos para destruir a interpretação de que tenha faltado com o respeito ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, de resto conclusão apressada e improcedente: 

 O milionário Milton Bigucci, comandante de um império regional tão frondoso quanto a ficha corrida no Ministério Público, no qual desponta como campeão regional de abusos contra os consumidores, está em franca exposição midiática. Posar ao lado de autoridades políticas e judiciárias, casos do governador Geraldo Alckmin, do ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab e do titular do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, faz parte do plano de recuperação da imagem manchadíssima por causa de série de lambanças. (...) 

 Não sei nem quero saber as circunstâncias e os meios que levaram Milton Bigucci a participar dos festejos de 104 anos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sei que sei que aparecer ao lado do presidente daquela instância de poder não é para qualquer um. Talvez Renato Nalini não esteja bem informado sobre a folha corrida de Milton Bigucci nas esferas judicial, ministerial e da administração pública. (...)

 Sei lá se Milton Bigucci forçou a barra, meteu-se entre as autoridades e que, agindo como espécie de Beijoqueiro, aquela figura folclórica que nem ao Papa de então deu folga, procurou garantir flagrantes que, devidamente enquadrados por não sei quem, agora enfeitam publicações que lhe servem ao ego e abastecem o site de seus negócios.

Como se vê, sistemática perseguição que o meritíssimo moveu contra a liberdade de expressão durante a audiência, consolidada numa sentença que viola a liberdade de opinião, está mais que caracterizada. Lamentavelmente, o meritíssimo preferiu traduzir a seu modo o preâmbulo de uma manifestação deste jornalista sobre os critérios de marketing do demandante da queixa-crime. O uso indevido de uma inverdade sobre a menção ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo foi consumido pelos meus julgadores em São Paulo. Da sentença de um magistrado não se deve duvidar, mesmo que essa sentença esteja recheadíssima de imprecisões, inverdades e especulações. 

Para os desembargadores da Capital, este jornalista é um abusado, quando não um instrumento difamador daquela instituição. Nada poderia ter sido mais irregular para caracterizar um perfil que a cada trecho da sentença assemelha-se a de um facínora social. Alguém que precisa ser banido do ambiente regional. 

Se agisse este jornalista com semelhante imprecisão no relato dos fatos, teria produzido série de matérias que enalteceriam o Clube dos Construtores em oposição à realidade dos fatos. porque assim o queria e sempre quis o então presidente daquela organização. 

Sétima parte da sentença do meritíssimo

Em continuidade, até porque o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão "bolivariana", por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes, expressão reiterada em suas alegações finais - bem como fora ele questionado sobre matéria na qual afirmava que "a justiça de Santo André me transforma em bandido"- provavelmente fazendo referência à condenação sofrida no processo de nº 1190/11 (controle), que tramitou perante a 2ª Vara Criminal local, na qual a digna e sempre ponderada magistrada daquele juízo, Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, asseverou que "o exercício do direito de informação e de livre manifestação de pensamento não são passíveis de ser obstados pelos Poderes Públicos, podendo ser, não obstante, contidos, em hipótese em que há abuso ou em que indevidamente utilizado o instrumento constitucional estabelecido. Por conseguinte, a garantia constitucional não implica em garantir a todo cidadão o direito de indiscriminadamente fazer manifestação de toda sorte, inclusive de ofender a honra objetiva ou subjetiva de outrem. (...) não se admite que, neste exercício, haja abuso, que seja indevidamente utilizado para proferir diversas e distintas ofensas ocasionando danos". De se frisar a semelhança, que não se restringe à ocupação do polo passivo, entre a situação analisada perante aquele douto juízo e a que ora se julga.  

Sétima parte da defesa do condenado

O meritíssimo comete equívocos sequenciais. Quando afirma que “o intento criminoso do querelado parece não ter limites, foi ele questionado sobre o teor da expressão bolivariana, por ele utilizada diversas vezes em contextos diferentes”, nada mais improcedente. Jamais até a data daquela audiência utilizei a expressão mencionada pelo meritíssimo em qualquer artigo ao longo dos anos na revista CapitalSocial ou mesmo na predecessora, LivreMercado. 

Propositadamente, escrevi um artigo no dia da audiência, no qual fiz uso da expressão “aberração bolivariana”, motivo de estranha inquirição do magistrado. Afinal, nada até então no processo fazia referência à adjetivação – e nada tampouco foi incorporado ao processo antes do encontro no Fórum de Justiça de Santo André, porque nada havia a incorporar. 

Como então, meritíssimo, aquele artigo, serviu de base para o questionamento equivocado durante a audiência? 

Convém contextualizar as frases que demandaram o uso daquela expressão no artigo jornalístico mencionado. Vejam o que escrevi: 

 Prometo aos leitores que antes de me dirigir ao Fórum de Justiça de Santo André vou ler o necessário sobre a nova demanda judicial de Milton Bigucci. Certamente ele não cometeu falha reincidente de recorrer mais uma vez aos tribunais para retirar desta revista digital tudo o que já escrevemos sobre suas lambanças como empresário e também como todo-poderoso do Clube dos Especuladores. Num passado ainda recente o Judiciário lhe negou essa aberração bolivariana. 

O que pergunto ao meritíssimo é de onde retirou os fundamentos técnicos de provas que balizaram a afirmativa de que este jornalista recorrera sistematicamente ao uso de “aberração bolivariana”? Colocamos as entranhas do site de CapitalSocial à disposição de especialistas que vão confirmar a existência de apenas dois artigos nos quais “bolivariana” se faz presente: no já citado acima e posteriormente, no mesmo novembro de 2014. Já “bolivarianismo” também foi utilizado uma única vez, igualmente no final de novembro de 2014. 

O uso daquele artigo escrito no dia da audiência, sem que constasse do processo, não teria respaldo legal, caro meritíssimo, segundo especialistas em Direito. Pior que isso foi a interpretação do meritíssimo, retirando o verbete do contexto referente ao desfecho de uma ação que pretendia censurar a revista CapitalSocial. Possivelmente o meritíssimo pecou por eventual leitura dinâmica que, como se sabe, elimina grande parte da capacidade de análise. 

Já quanto à citação da titular da 2ª Vara Criminal, “provavelmente” relacionando-a à matéria em que abordei a diferença de sentença envolvendo o Judiciário de São Bernardo e o de Santo André em situações iguais de arremetida contra a liberdade de expressão, não há fundamento algum. São assuntos distintos. O “provavelmente” foi um chute às arquibancadas. 

No caso da doutora Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, o meritíssimo se equivocou novamente, como se pretendesse bater todos os recordes em matéria de precipitação. A sentença proferida por aquela meritíssima está vinculada às irregularidades na construção do condomínio residencial Ventura, em Santo André, denunciado por este jornalista. A sentença da meritíssima não só foi rejeitada em terceira instância por erro processual flagrante dos autores – e impressionantemente validada em duas instâncias judiciais, em Santo André e na Capital -- mas, principalmente, foi destruída completamente pelas investigações do Ministério Público do Meio Ambiente de Santo André. 

Trata-se do seguinte: seis anos após o dossiê encaminhado por este jornalista, o MP do Meio Ambiente confirmou integralmente as irregularidades do empreendimento.

Para que não fique dúvida sobre isso, reproduzo os trechos principais da matéria que publiquei na revista CapitalSocial, edição de 28 de junho de 2016, sob o título “Bem que avisei: MP prevê até saída de moradores do Ventura:” 

 O promotor ambiental de Santo André, José Luiz Saikali, prevê até mesmo a possibilidade de preparação de um plano de retirada dos moradores do Residencial Ventura, caso a constatação de risco à saúde seja confirmada. Traduzindo em termos jornalísticos: o MP admite um plano de fuga daquele endereço, tantas são as possibilidades de danos ambientais se converterem em periculosidade à saúde dos moradores. A decisão consta da denúncia do representante do Ministério Público do Meio Ambiente ao Judiciário de Santo André minuciosamente detalhada em 24 páginas. 

 O Residencial Ventura foi construído pela MAC Cyrela de forma irregular, conforme denúncia deste jornalista ao MP de Santo André em maio de 2010. O empresário Sérgio De Nadai participou diretamente da empreitada. Não é preciso dizer o quanto fui perseguido desde então por representantes do setor imobiliário da região. Respondi a processo criminal pela série de matérias sobre o Residencial Ventura. Fui salvo por erro processual. Poderia ter sido preso. Os bandidos sociais não se cansam. Querem me ver fora do jogo democrático da informação com agregado de interesse social. 

 O Residencial Ventura é um conjunto de 320 apartamentos incrustrados no disputadíssimo Bairro Jardim, em Santo André. São apartamentos de classe média alta. Custou um dinheirão quando do lançamento irregular em dezembro de 2006. O empreendimento jamais teria saltado aos céus e quem sabe ao inferno se existisse um mínimo de cuidado urbanístico e de acessibilidade naquela empreitada imobiliária. Sem contar, evidentemente, o escândalo ambiental. O entorno do Residencial Ventura é um caos. O trânsito é uma combinação de descalabro e imprevidência. Nada mais natural, porque ainda não inventaram uma fórmula mágica de modo a permitir que dois corpos sólidos ocupem o mesmo espaço. Imaginem então dezenas de dezenas de corpos automotivos sólidos.

Como se observa, meritíssimo, além de intolerância, houve também inequívoco açodamento para criminalizar deste jornalista. O caso do Residencial Ventura revela a preocupação deste profissional de imprensa em publicar com extremo cuidado o ambiente de Sodoma e Gomorra ético desta região, encaminhando-o às autoridades competentes. 

Oitava parte da sentença do meritíssimo

Em seguida, quando dos questionamentos realizados pelo douto patrono da empresa querelante, veio o acusado, em verdade, confessar o delito pelo qual está sendo acusado. Tal se dera especialmente em duas questões: - "O senhor a chama de "mambembe" e “chinfrim”? - Perfeito. - O senhor a chama de "antimoral" e "antiética"? - Sem dúvida". Em suma, a análise da prova produzida em juízo, com destaque ao interrogatório do réu, que também integra o bojo probatório dos autos, em conjunto com a prova de natureza material juntada quando do ofertamento da queixa-crime, não deixa quaisquer dúvidas quanto à prática do delito. 

Oitava parte da defesa do condenado

Seria memorável estupidez, digna de principiante no ofício de informar a sociedade se, diante da inquirição apressada da qual fui vítima, concordasse com a criminalização dos verbetes e dos conceitos utilizados. Quando atribui ao posicionamento deste jornalista suposta confissão de crime, o meritíssimo estabelece um jogo interpretativo que agride o bom senso: transforma a resistência a uma farsa de queixa-crime em premissa de que, estando ali na condição de réu, devesse concordar bovinamente com os queixosos.  Nada mais absurdo, portanto. 

É de se perder ainda mais os cabelos acreditar que só existia uma premissa, uma premissa manquitola, a impedir que uma violência sem tamanho contra a liberdade de informar com qualidade fugisse à penalidade prevista: que este jornalista jogasse no lixo uma experiência de dezenas de anos de atividade profissional, que lançasse às traças todas as informações de fontes mais que confiáveis e se dobrasse covardemente a uma imposição de mistificação da verdade dos queixosos.

Fico estarrecido ao construir as últimas frases. O conjunto de palavras leva a uma situação inacreditável. Então, segundo a ótica do meritíssimo, a queixa-crime viciada na origem porque mentirosa, deveria ser integralmente aceita por este jornalista. Caso contrário, como se deu, estaria consumada a insubordinação, a irresponsabilidade, o desafio deste jornalista.

Se o passado que permitiu a este jornalista escrever muito, mas muito mesmo, sobre as atividades pífias do Clube dos Construtores, já oferecia a convicção de que estava a prestar serviços à sociedade, porque mercado imobiliário é coisa séria, mexe com orçamentos familiares por anos a fio, então, sobre o futuro que chegou, o que dizer?

O futuro chegou com mudanças não só naquela entidade, mas de desmascaramento do autor da proposta da queixa-crime, o famigerado Milton Bigucci, enredadíssimo em denúncias de corrupção na Máfia do ISS em São Paulo.

Sem contar que antes disso, um pouco antes, fora enquadrado pelo Ministério Público do Consumidor de São Bernardo como campeão regional de abusos contra a clientela.

Ou seja: se alguém atuou fortemente para difamar o Clube dos Construtores esse alguém foi única e exclusivamente o então presidente Milton Bigucci.

Nona parte da sentença do meritíssimo

Mais, também dúvidas não restam quanto ao incessante intento do acusado, o qual, frise-se, já teve contra si, perante este mesmo juízo, uma ação penal arquivada por não apresentação da queixa-crime pela parte injuriada em tempo oportuno (prazo decadencial). De se ressaltar que o procedimento arquivado teve origem perante outra vara criminal desta mesma comarca, quando o acusado, em meio à instrução, passou a chamar a parte contrária de "quadrilheiro", na presença de todos que participavam da solenidade. Foi ele, todavia, beneficiado com a complacência de todos os que ali se faziam presentes, eis que poderia ter sido conduzido ao Distrito Policial por flagrante de delito cometido mesmo na frente de um [outro] magistrado.

Nona parte da defesa do condenado

Mais um erro crasso da sentença do meritíssimo. Desinformado novamente sobre as relações judiciais que se tem tornado constante do milionário Milton Bigucci contra este profissional de imprensa, o incidente em outra vara do Judiciário de Santo André não guarda qualquer relação com a narrativa do meritíssimo que, em última instância, é um completo desrespeito ao acusado, além de revelar cristalinamente a falta de freios no intento de fazer da sentença peça atentatória à verdade dos fatos.  

A respeito daquele incidente, escrevi no dia seguinte àquela audiência, em quatro de dezembro de 2012, um artigo na revista digital CapitalSocial sob o titulo “Bigucci se excede e decide construir barraco na Justiça”. 

Estão ali, com fidelidade absoluta aos fatos, todos os detalhes da operação maliciosamente preparada pelo empresário para se fazer de vítima. A queixa do famigerado empresário Milton Bigucci numa instância policial, logo após o incidente, fez parte de uma opereta de quinta categoria. 

Ao dar tratamento de veracidade às inverdades produzidas pelo então presidente do Clube dos Construtores, o meritíssimo cometeu deslize monumental. Como jornalista, meritíssimo, jamais faria algo análogo. Tanto não faria que, especialmente sobre a atuação deletéria de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores, levamos adiante nada menos que sete tentativas – uma a cada ano dos últimos mandatos do dirigente – de entrevistas que jamais foram respondidas. 

Ao atribuir a este jornalista a origem do incidente em outra vara criminal sem sequer ouvir este profissional durante a audiência em que atuou como carrasco, o meritíssimo eleva às alturas do inacreditável uma ação de desequilíbrio no tratamento das partes envolvidas. 

A narrativa do meritíssimo é descabida, inverídica, fantasiosa. Além de despropositada. Não resistiria jamais a uma investigação independente. 

Reproduzo alguns trechos do texto que produzi no dia seguinte ao entrevero. Um relato sério e comprometido com os pressupostos do jornalismo que pratico há mais de meio século. O resto é patifaria. Leiam: 

 O empresário imobiliário Milton Bigucci (...) decidiu construir barraco. Tomara que não leve a sério a iniciativa, porque não lhe fica bem apelar para o histrionismo, quando não ao strip-tease verbal. O desrespeito sequencial na última quinta-feira, quando de audiência no Fórum de Santo André, depõe contra a imagem do mercador imobiliário tanto quanto o motivo daquela programação -- uma infundada tentativa de calar este jornalista. O que Milton Bigucci proporcionou de desequilíbrio emocional nos bastidores do Fórum de Santo André e também durante a breve audiência é um puxadinho de deselegância, de desrespeito e de desespero. 

 (...) Resumindo, Milton Bigucci fez três ataques seguidos a este profissional. No primeiro, no toalete do pavimento da 4ª Vara Criminal de Santo André, quando, ao lavar as mãos, acompanhado de uma de suas testemunhas no processo que me move, simplesmente respingou deliberadamente água em direção a este profissional, que esperava a pouco mais de um metro de distância o momento para livrar-se de mãos engorduradas por conta da alta temperatura. Imaginei que a ação de Bigucci foi acidental, mas desconfiado fiquei de que pudesse também ser provocação. 

 Em seguida, dirigi-me às imediações da sala de audiência. Chamado pela auxiliar do juiz, caminhei em direção à porta acompanhado de advogado. Cumprimentei com um “boa tarde” tanto a Milton Bigucci como a seus acompanhantes, todos igualmente à espera de chamamento. Adentrava de imediato à antessala do tribunal quando ouvi uma frase de baixo calão da voz de Milton Bigucci, dirigida a mim. Sentei-me ao lado de meu advogado e o indaguei sobre a ofensa. Queria a confirmação porque, insisto, não podia acreditar em algo tão desrespeitoso num ambiente de Justiça. Vá lá que fosse numa arquibancada de estádio de futebol, mas num tribunal de Justiça, convenhamos, é de lascar. Meu advogado confirmou. Ou seja, eu não estava a ouvir vozes do além. Senti vontade de comunicar o juiz, mas preferi recuar. Não pretendia tumultuar a audiência. 

 Uma audiência, por sinal, que durou pouco tempo. Por razões legais, acabou transferida de data. O juiz comunicou a mudança, mas antes indagou sobre a possibilidade de acordo. A proposta, encampada taticamente pelo advogado de Milton Bigucci, é um acinte. Ele sugeriu que me retratasse sobre tudo o que escrevi a respeito da pífia atuação do dirigente à frente da Associação dos Poucos Amigos de Milton Bigucci, ou melhor, da Associação dos Construtores do Grande ABC. Recusei pela simples razão de que a verdade dos fatos não é insumo a qualquer tipo de negociação. Na sequência, o que tivemos foi uma baixaria completa ante um juiz provavelmente jamais tão desrespeitado e que, por conta disso, não teve alternativa senão solicitar que se esvaziasse a sala de audiência. 

 A terceira agressão de Milton Bigucci contra este jornalista foi ouvida integralmente pelo juiz, pelas testemunhas, por mim, pelo meu advogado e também por estagiários que cumpriam programação universitária. Milton Bigucci expressou-se de forma mais abusiva e destemperada do que a maioria das frases que se ouve em zona de meretrício. Completamente transtornado ante a aventura em que se meteu, a aventura de questionar fatos ocupando a pauta já por demais demandada da Justiça, entregou a rapadura da civilidade e do comedimento. É claro que respondi à ofensa. E me referi explicitamente à quadrilha que, ele à frente, arrematou de forma ilícita um terreno público nobre em São Bernardo – informação, aliás, contra a qual jamais moveu seu quadro de advogados para judicializar minhas revelações. Quanto a subjetividade não encontra campo fértil, o melhor é não mexer no enxame de complicações documentais e testemunhais.  



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