Vou explicar detalhadamente amanhã as razões mais que infundadas, porque fantasiosas, de o juiz criminal da 3ª Vara de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos, ter-me hostilizado ostensivamente durante o interrogatório de algoz que me impôs em novembro de 2004.
Vou revelar os detalhes na edição de amanhã sem esconder indignação, ainda maior, porque foi um erro clamoroso de avaliação que culminou na sentença de prisão de oito meses em regime semiaberto.
Posso antecipar que, se não bastassem todos os erros da sentença de um meritíssimo despreparado para entender o significado constitucional de liberdade de imprensa, além de equívocos procedimentais apontados pelo advogado Alexandre Marques Frias, o que vivi naquele final de tarde de horror na 3ª Vara Criminal está mais que tipificado como um ato que poderia ser chamado de equivocada retaliação de um representante do Sistema Judiciário.
Mais não vou escrever agora sobre o que pretendo dissecar amanhã, mas está claríssimo que o juiz Jarbas Luiz dos Santos errou muito além de desrespeitar o devido processo legal, como denunciou o advogado Marques Frias, numa série de procedimentos que afrontaram a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. O meritíssimo também agiu de forma emocionalmente pouco comum no Judiciário, levado a tanto por influência externa.
Prova irrebatível
Não pensem os leitores que a base dessa denúncia tem a volatilidade típica da abstração, da subjetividade, da interpretação pessoal. São fatos consolidados e materializados que redundaram numa sentença que só não é despropositada porque, acima de tudo, é uma barbaridade jurídica. Sim, barbaridade jurídica porque em detrimento da constitucionalidade da liberdade de imprensa e da liberdade de opinião, inquestionáveis no regime democrático, privilegiou irregularidades processuais inconcebíveis.
Foi mesmo uma pena não ter gravado em áudio e vídeo aquele interrogatório desumano, parcial, ditatorial, do juiz Jarbas Luiz dos Santos. A transcrição formal, como já escrevi reiteradamente, até porque imprecisa, não traduz a incivilidade permanente do meritíssimo que transformou o que deveria ser um ritual respeitoso em casa do terror.
Por que o meritíssimo teria agido com tamanho desleixo diplomático? É isso que vou revelar na edição de amanhã. Fundamentadamente. Sem possibilidade alguma de mitigação interpretativa.
Trata-se de algo tão cortante quanto a verdade de todos os fatos que analisei sobre a atuação do Clube dos Construtores, então dirigido pelo famigerado empresário Milton Bigucci, autor da queixa-crime ao qual o meritíssimo deu guarida com o entusiasmo desmedido que tem uma origem viciada, porque fraudulenta.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)