Demorou, demorou, mas finalmente fechei o cerco em torno das razões estapafúrdias que levaram o juiz criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos, a me condenar por revelar verdades inconvenientes de uma entidade (Clube dos Construtores do Grande ABC) que, além de mequetrefe, entre outras inutilidades ao longo dos anos, virou campo de manobras éticas delinquenciais. Ações que subjugaram sistematicamente o interesse público em forma de especulação imobiliária, entre outras contravenções sociais que solaparam o estatuto que criou a entidade. Tudo com o comando do então eterno presidente, o famigerado empresário Milton Bigucci.
Uma cópia desta nova série será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, decidido que está a acabar com sentenças equivocadas que punem a liberdade de imprensa. Mais que isso: a liberdade de imprensa fundamentada no princípio de atender ao interesse público.
O meritíssimo de Santo André cometeu série de irregularidades processuais que lastrearam a debilidade estrutural de uma sentença absurda que pretende me colocar na prisão por oito meses. Estou livre porque conto com liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Cachorras são provas definitivas
Minhas cachorras Lolita e Luly, paixões de família, estão na origem dos desatinos sentenciais do meritíssimo de Santo André. São provas nada bizarras, como que eventualmente pode-se avaliar em princípio. São provas provadas complementares de que o meritíssimo de Santo André extrapolou preceitos legais. O competente advogado Alexandre Marques Frias colheu as provas já documentadas com base em irregularidades processuais. As cachorras Lolita e Luly engrossam o caldo de arbitrariedades do meritíssimo.
Vários artigos já publicados nesta revista digital esclarecem a descabida sentença do meritíssimo de Santo André. Outros textos ainda serão produzidos. Trata-se de uma enxurrada de agressões ao devido processo legal.
Entretanto, faltava uma prova senão maior, mas dessas que os mais ousados ou menos formalistas chamam de batom na cueca. E essa prova já existe. São minhas cachorras shitsu. Lolita e Luly, quem diria, estão no centro de motivações que levaram o meritíssimo de Santo André a me conceder, durante o interrogatório, tratamento diplomático de tribunais asiáticos do Terceiro Mundo.
O meritíssimo Jarbas Luiz dos Santos foi algoz. Tudo porque não entende de cachorros. E muito menos de jornalismo. Essa conclusão nem é apressada nem arbitrária. Está fundamentada em prova já explicitada neste espaço. Faltava apenas encontrar o fio da meada. Minhas cachorras são o fio da meada do definitivo desmoronamento sentencial do meritíssimo.
Buscando a verdade
Não pensem que em algum momento desisti da possibilidade de colher uma fonte confiável – que me indicou outras duas, suplementares – para sustentar no campo da materialidade o que a subjetividade não me permitiria fazer. Desde que decidi botar o bloco de indignação na rua investigativa, não arredei pé do propósito de explicar o contexto da materialidade de uma irregularidade latente. Demorou para cair a ficha de que fora vítima de um meritíssimo abusivo nos critérios básicos de julgamento, como civilidade e sensatez na apreciação de uma queixa-crime inconsistente. O juiz Jarbas Luiz dos Santos, nunca é demais reafirmar, foi intolerante, agressivo e ditatorial durante todo o interrogatório.
Soubesse de meus direitos constitucionais como agora, não teria respondido uma única pergunta do meritíssimo. Teria abandonado o tribunal em sinal de protesto. Até mesmo para não passar pela humilhação de ser insistentemente advertido pelo meritíssimo de que, supostamente, trafegava por caminho explicativo desconectado da queixa-crime. O meritíssimo não entende nada de contexto histórico. Me julgou como ladrãozinho de farol de trânsito. Cinquenta anos de jornalismo foram jogados no lixo de um pragmatismo sentencial abusivo.
Tratamento incivilizado
O meritíssimo de Santo André me condenou a oito meses de prisão após uma audiência em que fez de mim gato e sapato, inclusive na tentativa de me desestabilizar emocionalmente para me dar voz de prisão (sim, minha fonte também garantiu que tudo estava alinhavado para tanto, de forma sub-reptícia).
Afinal, havia entre nós duas cachorras e um agente emitente de uma mensagem viciadora do processo, portador de documento que supostamente me incriminaria como detrator do Judiciário. Sim, disseram ao juiz que me julgou, disseram ao juiz, repito, que aquele documento era a prova de que este jornalista seria um criminoso, porque tivera a desfaçatez de atacar o Sistema Judiciário. Uma deslavada mentira que colheu o meritíssimo no contrapé do bom senso. Se ele entendesse de cachorros e de jornalismo não teria dado credibilidade ao mensageiro.
Este jornalista jamais seria leviano ao preparar este texto e os próximos que fecharão esse novo ciclo de desbaratamento de uma sentença estapafúrdia. O que me move não é outra coisa senão o direito de revelar as verdades dos fatos que cercaram minha condenação.
Além de completamente alheio às peculiaridades da atividade jornalística, algo que, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça pretende amenizar no Sistema Judiciário como um todo, o meritíssimo de Santo André foi movido por interesses localizados. O portador da mensagem entregue antes do interrogatório, representante do Clube dos Construtores, aproveitou-se bem dessa lacuna profissional.
Não há pecadilho algum no fato de o meritíssimo entender quase nada de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão. O próprio Conselho Nacional de Justiça admite, ou melhor, confirma, que há defasagem a passar por reparos, inclusive em cursos específicos.
O erro matricial do meritíssimo de Santo André, que o levou a industrializar novos erros, foi exceder em todos os sentidos a partir de um documento encaminhado por terceiros poucas horas antes do julgamento. Um documento especulativamente incriminador. Um documento interpretado equivocadamente pelo meritíssimo. Um documento do qual Lolita e Luly, cachorras da família, eram protagonistas. Só faltou o meritíssimo sentenciá-las igualmente à prisão.
Aguardem o segundo capítulo.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)