Estou complemente livre da descabida pena sentenciada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos. O meritíssimo que me condenou a oito meses de prisão em regime semiaberto, porque escrevi verdades indesejáveis sobre o período nefasto de mais de duas décadas do famigerado empresário Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC, foi superado pela 4ª turma do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrada por cinco desembargadores. Minha liberdade física está assegurada.
Mas o criminalista Alexandre Marques Frias, que representa este jornalista, quer Justiça por inteiro, insofismável e reparadora. O cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários não preserva a magnitude da liberdade de imprensa. Alexandre Marques Frias quer minha inocência no Superior Tribunal de Justiça, ao qual recorreu anteriormente para, preventivamente, impedir que eu fosse preso após decisão parcial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão só complementada nesta semana.
O caminho à liberdade sem contraposições em forma de serviços comunitários é uma avenida aberta em forma de democracia da informação que estimula profissionais de imprensa a não arredarem pé do direito de informar. Custe o que custar aos prevaricadores éticos. Caso da administração de Milton Bigucci no Clube dos Construtores.
Equívocos processuais
Como temos apontado ao longo desse caso, o criminalista Alexandre Marques Frias registrou série de equívocos processuais cometidos pelo juiz de Santo André. Não há margem de erro às restrições fundamentadas e vinculadas ao Código de Processo Penal e à Constituição Federal.
Ou seja: o meritíssimo de Santo André fechou os olhos à imparcialidade – além de atropelar a civilidade -- num julgamento repleto de vícios. Jarbas Luiz dos Santos superou os limites ao condenar um jornalista que escreveu sobre os desarranjos monumentais de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores.
Adicionalmente, o meritíssimo me dispensou tratamento de marginal a ser banido do palco de informações na audiência no Fórum de Santo André. Tudo porque interpretou como ofensa ao Judiciário que eu preferiria estar com minhas cachorras a participar de audiência com Milton Bigucci. Uma barbaridade de conclusão enviesada, municiada por um texto que produzi no dia da audiência e que não constava da queixa-crime até então.
A pretensão dos emissários do Clube dos Construtores de envenenar o meritíssimo contra este jornalista contava com um segundo ato que acabou frustrado: não cai na armadilha do acintoso tratamento que recebi do meritíssimo. Mantive-me sereno o tempo todo. Sou obediente à hierarquia. Mesmo quando vilipendiadora.
Prescrição não interessa
Alexandre Marques Frias afirma não estar interessado em eventual possibilidade de a queixa-crime desmoronar por conta de prescrição, ou seja, de esgotamento temporal. “Vou buscar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a plena absolvição”, afirmou o advogado que me representa. Parece até que adivinhou meus pensamentos. Nada melhor que superar um abuso no próprio campo de jogo do Judiciário.
Ainda não dispomos do acórdão que eliminou a possibilidade de vir a ser preso fisicamente. A sentença de primeira instância foi confirmada anteriormente na primeira etapa de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso impetrado por Alexandre Marques Frias possibilitou que outros dois integrantes da quarta turma se manifestassem. Eles contrapuseram argumentos de que não havia espaço legal à condenação privativa de liberdade.
Jamais deixei de acreditar que o bom senso judicial prevaleceria. E não será diferente quanto ao recurso no Superior Tribunal de Justiça. Não é nem por questão de ter a ficha limpa como jornalista – mas, sobretudo por deixar de tê-la supostamente manchada por uma demanda patrocinada por um notório empresário que não faz da ética o melhor dos caminhos para alcançar objetivos corporativos. Basta observar o quanto se meteu em encrencas nos últimos anos: está enrolado na Máfia do ISS em São Paulo, denunciada pelo Ministério Público Estadual; foi consagrado campeão regional de abusos contra a clientela pelo Ministério Público Estadual do Consumidor, em São Paulo, e só escapou de processo incriminatório de licitação fraudulenta na aquisição do terreno onde construiu um grande empreendimento imobiliário – Marco Zero -- porque o Ministério Público Estadual em São Bernardo não aprofundou as investigações, apesar de detalhadíssima em dossiê produzido por este jornalista.
Inocência é o que interessa
A pena de serviços comunitários durante período semelhante ao da pretendida punição em regime semiaberto não interessa a quem tem todos os elementos legais para fulminar a sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos. Essa é uma garantia retirada das explicações técnicas do criminalista Alexandre Marques Frias. E o advogado se refere principalmente aos desvios de rota da legalidade cometidos pelo meritíssimo. Não entra, portanto, na conta de descalabro sentencial o absurdo de se condenar um jornalista em pleno gozo das faculdades mentais que teve a ousadia de revelar incompetências, além de deslizes éticos e técnicos de Milton Bigucci no Clube dos Construtores, do qual foi apeado do poder há quase dois anos, após duas décadas e meia de soberania.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)