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Compare e entenda tamanho
do erro do doutor Jarbas (3)

DANIEL LIMA - 03/04/2018

Vamos seguindo com a nova série desta revista digital. Comparo o tratamento que recebi do juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos (cuja compreensão da missão jornalística de informar a sociedade – pelo menos nesse caso -- é tão sólida quanto a destreza dos discursos de Dilma Rousseff), com artigos escritos nos últimos tempos por articulistas de grandes publicações brasileiras. 

Sigo a reproduzir em datas aleatórias cada um dos 11 artigos que escrevi, utilizados pelo milionário empresário Milton Bigucci para me criminalizar. O contraponto é de artigos das principais mídias jornalísticas do País. A diferença ficará patente: a liberdade de opinião foi violada pelo meritíssimo de Santo André. 

Faremos o possível, nesta série, para expor artigos que tratem do Supremo Tribunal Federal, ou então ao Judiciário como um todo ou especificamente. Não necessariamente apoiamos integralmente os articulistas. A razão é outra: se críticas contundentes dirigidas ao Judiciário do País superam em todos os sentidos os textos que produzi sobre as desventuras de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC, qual a razão de o meritíssimo condenar verdades tão inconvenientes como de domínio público? O que seria de profissionais que contestam a atuação do Judiciário ou especificamente do Supremo Tribunal Federal se fossem julgados em primeira instância pelo meritíssimo de Santo André? 

Fui condenado num processo recheadíssimo de irregularidades processuais, segundo denunciou o advogado Alexandre Marques Frias em recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Sofri flagrantes agressões como profissional amparado pela Constituição Federal e também pelo Código de Processo Criminal. 

Estou parcialmente livre da punição imposta pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos por decisão inicialmente liminar em Brasília, e, recentemente, em 2ª Instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter a sentença retificada, mas ainda não atirada no lixo. 

A ofensiva de Milton Bigucci (campeão regional de abusos contra a clientela, segundo denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo) tem endereço certo: ele sempre atuou com a perspectiva de que nenhuma mídia, nenhum jornalista, lhe oporiam contraditórios tanto como empresário como suposta liderança do Clube dos Construtores do Grande ABC, entidade da qual foi apeado do topo da hierarquia após envolver-se na Máfia do ISS, em São Paulo. 

Segue a segunda matéria criminalizada pelo meritíssimo Jarbas Luiz dos Santos, de 17 de abril de 2013 (“Milton Bigucci terá o mesmo destino de Collor de Mello? Vamos esperar”), entremeada por Editorial do jornal O Estado de São Paulo de 31 de janeiro de 2018 (“Judiciário resolveu ser réu”). 

Preparem-se, mais uma vez, para tomar contato com o absurdo da sentença de Jarbas Luiz dos Santos.  

Meus primeiros parágrafos 

 Não, não e não, não se trata de cassação do eterno e intocável mandato de presidente do Clube dos Construtores (a chamada Associação dos Construtores) assim como Fernando Collor de Mello o foi da Presidência da República. Isso pouco interessa, embora haja entre ambos, por motivos distintos, uma grande insatisfação de seus representados. O que quero saber e pergunto a mim mesmo é se o presidente do Clube dos Construtores continuará a tentar atazanar a vida deste jornalista com ações judiciais que pretendem calar a única voz que se coloca à disposição do interesse público para mostrar o que se passa no mercado imobiliário regional que, como sabem os mais atentos, vive momentos dramáticos com excesso de oferta.  Em todas as tentativas já analisadas preliminarmente pelo Judiciário, Milton Bigucci deu com a cara na porta da sensibilidade dos juízes. Mas como insiste, sempre é bom ficar atento.  

Editorial do Estadão 

 O juiz Marcelo Bretas resolveu passar de símbolo da faxina das roubalheiras do Rio de Janeiro a ícone dos penduricalhos do Judiciário. Contrariando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e respondendo a um questionamento da Ouvidoria da Justiça Federal, cobrou num tribunal o seu auxílio-moradia e o de sua mulher, também juíza. Bretas sempre morou no Rio e o casal obteve um penduricalho de R$ 8.600 mensais. Num cálculo grosseiro, para pagar uma quantia dessas à Viúva, uma pequena empresa que pague impostos pelo regime de lucro presumido, precisa faturar R$ 5.000 por dia. 

Mais parágrafos meus  

 Mas, onde entra Collor de Mello nesta história? Poderia citar outros nomes de notoriedade nacional que não tiveram juízes complacentes com suas intenções arbitrárias, mas fico no ex-presidente, hoje congressista, derrotado mais uma vez por tentar impor suas vontades à revista Veja.  Deu na revista digital Consultor Jurídico que, por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que negou ao senador Fernando Collor indenização em ação contra a revista Veja. Collor reclamou dos textos escritos por Augusto Nunes, colunista da revista, em seu blog. Collor alegava dano moral, mas o TJ entendeu que a revista, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Fuliaro, do EGSF Advogados, agiu dentro do seu direito de liberdade de expressão e crítica. Outro texto – ainda seguindo o material jornalístico de Consultor Jurídico – defendido pelo advogado José Domingos Teixeira Neto, reclamou dos textos que acusam Collor de Mello de ter gastado R$ 70 milhões, em um mês, em verbas indenizatórias distribuídas pelo Senado como ressarcimento de custos e que argumentaram que o país piorou por causa dele. Um trecho de um deles diz que Collor faz parte da “bancada do cangaço” no Senado.  

Mais Editorial do Estadão 

 Bretas não é o único juiz ou promotor beneficiado pelo penduricalho. A desembargadora Marianna Fux, dona de dois apartamentos no Leblon, também recebe auxílio-moradia. Seu pai, o ministro Luiz Fux, reteve por três anos no Supremo Tribunal Federal o processo que contesta legalidade do mimo classista. Quando as repórteres Daniela Lima e Julia Chaib revelaram a bizarrice de Bretas ele se explicou com a ironia dos poderosos: “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito”. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força.

Novos parágrafos meus  

 Milton Bigucci impetrou ações contra este jornalista porque detesta que se lembrem alguns pontos de sua trajetória no Clube de Construtores. Primeiro, as estatísticas que o dirigente anuncia erraticamente à Imprensa são fajutas, instrumentalizadas para favorecer um grupo seletivo de parceiros comerciais, em conluio com parte de uma mídia submissa. Quem acreditar nos números de Milton Bigucci sobre o movimento das águas imobiliárias da região é ruim da cabeça ou doente do pé. Tanto que já o desafiamos à prestação pública das informações, com planilhas que registrem números históricos. É claro que ele jamais atenderá ao desafio, porque faz tudo de improviso, conforme o andar da carruagem econômica e em total conflito com a realidade regional e macrorregional.  

Mais Editorial do Estadão 

 “Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”. Pegar escondido ele não pega, mas se o doutor tem medo de castigo, não deve levar seu pleito ao balcão de uma lanchonete da rodoviária. Lá, trabalhadores que esperam pelo transporte teriam dificuldade para entender como juízes ou promotores, cujos salários iniciais estão em R$ 27.500 ou R$ 26.125, precisam de R$ 4.300 de auxílio moradia para trabalhar na cidade em que sempre viveram. No caso de Bretas ele deveria explicar como um casal precisa de mais R$ 4.300, morando na mesma casa. 

Mais parágrafos meus 

 Segundo, Milton Bigucci é inoperante como presidente de entidade que não conta sequer com um quadro associativo minimamente respeitável. É impossível ficar por muito tempo em qualquer organização onde se descobre que há outros interesses em jogo, interesses particulares, se é que me entendem.  Terceiro, que se utiliza da marca do Clube dos Construtores para abrir espaços em administrações públicas em favor de seus próprios interesses comerciais.  Até agora, Milton Bigucci, na condição de comandante do conglomerado MBigucci, não entrou com ação judicial contra este jornalista, denunciante das falcatruas que determinaram o arremate da área em que está construindo o empreendimento Marco Zero. Bigucci e seu advogado sabem que essa é a senha de que precisa este jornalista para a reabertura do caso muito mal apurado pelo Ministério Público. Um caso que contou com a cumplicidade da Administração Luiz Marinho.  

Mais Editorial do Estadão  

 Os penduricalhos transformaram-se numa ferida na cara do Judiciário, agravada pela má qualidade da argumentação dos doutores na defesa do mimo. Argumentam que outros servidores também recebem a prebenda. Dois erros nunca somaram um acerto. O juiz Roberto Veloso, presidente da guilda dos juízes federais, chegou a dizer que um magistrado não pode ter tranquilidade para trabalhar "se o advogado que está a seu lado está ganhando mais que ele". Parolagem de má qualidade. Para recolher em impostos o que o casal Bretas recebe de auxílio-moradia (noves fora o salário) um advogado precisa faturar R$ 70 mil por mês. Além disso, juiz não fica sem clientes, mesmo sendo um mau servidor. Em São Paulo, um juiz condenado por extorsão está em regime semiaberto e em agosto recebeu R$ 52 mil pela sua aposentadoria.  

Mais parágrafos meus 

 O que Milton Bigucci alega contra este jornalista é uma réplica das alegações de Fernando Collor de Mello contra Augusto Nunes, da Veja. Se a Justiça for coerente com este jornalista o quanto o foi com Augusto Nunes, Milton Bigucci vai sentir na pele e no bolso o quanto o vezo ditatorial à frente do Clube dos Construtores não se aplica a representantes da sociedade. Pelo menos do que resta de independência em forma de jornalismo.  O Tribunal de Justiça entendeu, segundo relato de Consultor Jurídico, que “foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor”, referindo-se ao caso envolvendo Fernando Collor de Mello. “Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador”, diz o acórdão.  A decisão unânime do TJ, de relatoria do desembargador Moreira Viegas, pondera que Collor é um político e, portanto, uma pessoa pública. Fazer comentários ao seu trabalho, no entendimento de Viegas, não fera sua honra ou esfera particular. “Não há dúvida de que o político, em geral, tem seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”.  

Mais Editorial do Estadão  

 A Lava Jato colocou o Judiciário no centro da política nacional. Transformado em agente da moralidade pública, esse poder está empesteado pela cobiça, pelo corporativismo e pela onipotência. Bretas decidiu simbolizar as três coisas. Há poucos dias o professor Conrado Hübner Mendes publicou um artigo intitulado “Na prática, ministros do STF agridem a democracia”. Uma joia de coragem, informação e lógica. Expôs baixarias, contradições e automistificações de ministros do Supremo. Sobraram poucos. Sua amarga conclusão: "O tribunal foi capturado por ministros que superestimam sua capacidade de serem levados a sério e subestimam a fragilidade da corte". 

Mais parágrafos meus  

 O advogado Alexandre Marques Frias, que representa este jornalista, apresentou há 10 dias ao juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo as razões finais sobre o processo movido por Milton Bigucci. Lembra que o empresário que dirige o Clube dos Construtores sequer comprovou ter sofrido o dano moral aduzido na petição inicial. Lembrou também que este jornalista jamais fez qualquer tipo de comentário sobre a pessoa física de Milton Bigucci, mas sim da pessoa pública que o autor representa nas instituições privadas. “Ora Excelência, quem exerce múnus público não pode se dizer vítima de matérias jornalísticas que expressam críticas ao trabalho realizado. O autor foi convidado mais de uma vez pelo requerido para dizer abertamente como funciona a instituição que dirige, tendo se quedado inerte em todas as tentativas. (...) Portanto, as reportagens que envolvem o requerente decorrem do dever de informar, premissa maior do direito na liberdade de expressão e informação a todos os cidadãos, os quais são os destinatários finais e formadores de opinião sobre os temas divulgados no sítio CapitalSocial” – escreveu Alexandre Marques Frias.  Também lembrou o advogado deste jornalista que “as instituições dirigidas por Milton Bigucci afetam direta ou indiretamente a vida de vários cidadãos, quer sejam investidores ou meros consumidores do setor imobiliário, influenciando diretamente sobre os investimentos e valor econômico final dos empreendimentos imobiliários atuais e futuros”. Alexandre Marques Frias também lembrou ao juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo que Milton Bigucci invocou o artigo 20 do Código Civil para buscar subsídio legal à demanda, “mas se esqueceu de carrear a interpretação sobre o diploma legal”. Por isso, reproduziu na peça de defesa o que chama de lição da conceituada professora Maria Helena Diniz sobre as limitações ao direito de imagem, ponta de lança utilizada por Milton Bigucci para tentar calar CapitalSocial: “Há certas limitações do direito à imagem, com dispensa da anuência para sua divulgação quando: a) se tratar de pessoa notória, mas isso não constituiu uma permissão para devassar sua privacidade, pois sua vida íntima deve ser preservada. A pessoa que se torna de interesse público pela fama ou significação intelectual, moral, artística ou política não poderá alegar ofensa a seu direito de imagem se sua divulgação estiver ligada à ciência, às letras, à moral, à arte e à política. Isto é assim porque a difusão de sua imagem sem seu consenso deve estar relacionada com sua atividade ou com o direito à informação".  

Complemento do Editorial do Estadão  

 A Lava Jato colocou o Judiciário no centro da política nacional. Transformado em agente da moralidade pública, esse poder está empesteado pela cobiça, pelo corporativismo e pela onipotência. Bretas decidiu simbolizar as três coisas. Há poucos dias o professor Conrado Hübner Mendes publicou um artigo intitulado “Na prática, ministros do STF agridem a democracia”. Uma joia de coragem, informação e lógica. Expôs baixarias, contradições e automistificações de ministros do Supremo. Sobraram poucos. Sua amarga conclusão: "O tribunal foi capturado por ministros que superestimam sua capacidade de serem levados a sério e subestimam a fragilidade da corte".  

Últimos parágrafos meus  

 O grande problema de Milton Bigucci no relacionamento com a Imprensa da Província do Grande ABC é que existe sim uma pedra no caminho de suas fanfarronices numéricas e interpretativas que atingem diretamente o interesse público. A decisão do Tribunal de Justiça no caso envolvendo o ex-presidente da República e o jornalista Augusto Nunes é apenas um exemplo de que não há possibilidade alguma de prosperarem medidas coercitivas a título de atingimento da imagem de um empresário permanentemente incensado pela mídia regional, em contrapartida aos interesses cruzados quando não diretos que envolvem o riquíssimo mercado imobiliário dos grandes players. Possivelmente, se observados mais atentamente, há mais coincidências a envolver Milton Bigucci e Fernando Collor de Mello. Como provavelmente são muitos os pontos em comum, possivelmente não se tratariam apenas de coincidências. Resta, pois à Justiça impedir que atentados à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão sejam comemorados mesmo que provisoriamente pelos demandantes. 



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