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do erro do doutor Jarbas (8)

DANIEL LIMA - 10/04/2018

Eis mais um capítulo da série desta revista digital que trata de liberdade de expressão e de liberdade de opinião fundamentas na realidade dos fatos. Está em confronto o tratamento dispensado a este jornalista pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos (um leigo na missão de entender o que é jornalismo), e artigos escritos nos últimos tempos por articulistas em grandes publicações brasileiras. 

Reproduzo cada um dos 11 artigos que escrevi no primeiro semestre de 2013 sobre a atuação do milionário empresário Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC. O empresário metido na Máfia do ISS de São Paulo procurou me criminalizar em nome daquela entidade. A diferença ficará patente: a liberdade de opinião foi violada pelo meritíssimo de Santo André. Um ponto importante desse caso é que Milton Bigucci jamais contestou as informações deste jornalista. Ele se apegou ao uso parcimonioso de verbetes (mequetrefe, chinfrim e até mesmo clube) para atacar a liberdade de expressão. Nada mais que pretextos flácidos que viraram sentença judicial inacreditável. 

Expomos nesta série artigos que tratam do Supremo Tribunal Federal, ou então do Judiciário como um todo, sem contar a Operação Lava Jato. Não necessariamente endossamos juízo de valor. A razão é outra: se críticas contundentes dirigidas ao Judiciário e a outras instâncias do País superam largamente os textos que produzi sobre as desventuras de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC, qual a razão de o meritíssimo condenar verdades tão inconvenientes como de domínio público? 

O que seria de profissionais que contestam a atuação do Judiciário e outras instâncias do País, ou especificamente do Supremo Tribunal Federal, se fossem julgados em primeira instância pelo meritíssimo de Santo André? 

Fui condenado num processo recheadíssimo de irregularidades processuais, segundo denunciou o advogado Alexandre Marques Frias em recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Sofri flagrantes agressões como profissional amparado pela Constituição Federal e também pelo Código de Processo Criminal. O processo que lastreou minha condenação é um festival de erros. É um acinte jurídico. Afirmar que se tratou de um processo com face visível ao acovardamento deste jornalista possivelmente seria exagero na opinião de especialistas, mas que a sentença foi uma agressão ao devido processo legal, eles não têm dúvida. 

Estou parcialmente livre da punição imposta pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos por decisão inicialmente liminar em Brasília, e, recentemente, em 2ª Instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter a sentença retificada, mas ainda não atirada no lixo. 

A ofensiva de Milton Bigucci (campeão regional de abusos contra a clientela, segundo denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo) tem endereço certo: ele sempre atuou com a perspectiva de que nenhuma mídia, nenhum jornalista, lhe oporiam contraditórios tanto como empresário como suposta liderança do Clube dos Construtores do Grande ABC, entidade da qual foi apeado do topo da hierarquia após envolver-se na Máfia do ISS, em São Paulo. 

Segue a oitava matéria criminalizada pelo meritíssimo Jarbas Luiz dos Santos, de 10 de junho de 2013 (“O que Bigucci tem a aprender com o dono do Diário do Grande ABC”), entremeada por artigo do advogado e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pedro Estevam Serrano, publicado na edição de 10 de outubro de 2016 da revista Carta Capital sob o título “A crítica ao Judiciário”.  

Preparem-se, mais uma vez, para tomar contato com o absurdo da sentença de Jarbas Luiz dos Santos.

Informação, não perseguição 

 Dono do Diário do Grande ABC, Ronan Maria Pinto desapareceu ou quase desapareceu desta revista digital por uma razão muito simples, não por qualquer ilação que os estúpidos costumam engendrar para dar vazão a idiossincrasias de sempre, da sem-vergonhice de sempre: Ronan Maria Pinto está praticamente fora de CapitalSocial nesta temporada (foram até agora apenas sete artigos) pela simples razão de que deixou o comando do Saged, empresa que durante cinco desastradas temporadas bateu recordes de rebaixamento e de ineficiência administrativa à frente do futebol da cidade. Somente por isso.  Ronan Maria Pinto é a prova provada de que este jornalista não tem por costume nem por paranoia perseguir ninguém. Ronan Maria Pinto só está nos acervos desta revista digital em exatos 206 textos, como protagonista ou subsidiariamente, porque não é um cidadão qualquer. Ele é comandante do maior (embora não seja o melhor) veículo de comunicação da região, dirigiu o futebol de uma equipe tradicional por cinco jornadas, esteve envolvido indevidamente no noticiário criminal do caso Celso Daniel, de vez em quando aparece no noticiário político porque é um dos articuladores dos cordéis na região, e também frequenta a sociedade; enfim, é alguém sobre o qual a Província do Grande ABC gira e alguém que também gira em torno da Província do Grande ABC, nessa roda gigante maluca em que todos nos metemos.   

Vida democrática 

 A possibilidade de realizar uma análise crítica da atividade de todas as instituições que regem a vida em sociedade e, sobretudo, das decisões adotadas no âmbito da Justiça, é, sem dúvida, aspecto fundamental de uma vida verdadeiramente democrática no mundo contemporâneo. Desde o pós-guerra, quando leis fundamentais descritas nas constituições passaram a desempenhar papel central na estruturação e gestão da vida social, o Judiciário vem obtendo importância cada vez maior nas democracias ocidentais. No primeiro mundo, quanto mais relevância o Judiciário alcança, mais aparatos são criados para discernir acerca das decisões desse poder. Na Europa e nos Estados Unidos, em geral, tanto a imprensa quanto a academia têm servido como veículos efetivos de crítica à atividade judicial. As escolas de Direito e seus professores são fontes permanentes de análise das medidas judiciais adotadas nessas localidades e, por que não dizer, ao redor do mundo, o que contribui muito para o aprimoramento do sistema de justiça, tanto em termos técnicos quanto em termos de aplicação efetiva do Direito. 

Estragos no futebol  

 Como nos últimos anos a exposição majoritária dos atos de Ronan Maria Pinto se deu na área esporte, é compulsório que apareça nas estatísticas desta revista digital prevalecentemente como dirigente do Saged. Do total de 206 matérias do acervo de CapitalSocial, 109 se referem à participação dele nos destinos do Saged, que, após sua saída, voltou às origens e à concepção de “Ramalhão” deste jornalista. A importância desta publicação à captura da história do Ramalhão é tão incisiva quanto inquestionável: não fossem as dezenas de matérias que produzimos, o período do Saged provavelmente jamais poderia ser resgatado no futuro por leitores curiosos ou pesquisadores ávidos por entender o que se passou no futebol da cidade.  

Operadores do Direito 

 Aqui no Brasil, somente a partir de 1988, com a promulgação da nossa Constituição, é que o Judiciário, paulatinamente, vai se tornando um órgão de fato independente do Executivo e do Legislativo, e passa a ocupar papel de relevo na vida sociopolítica do País. Até então, sempre esteve, de uma forma ou de outra, atrelado e servil aos demais poderes da República. No entanto, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, aqui ainda não se consolidou um aparato crítico de suas decisões, o que é fundamental para que o nosso judiciário possa se aperfeiçoar. Nas escolas brasileiras, via de regra, os cursos são conduzidos por operadores do Direito, ou seja, o corpo docente é composto por advogados, juízes e promotores que não estão exclusivamente dedicados à atividade acadêmica. Ainda que por muito tempo isso tenha sido considerado positivo, por levar a visão da prática judicial para a dimensão da formação teórica, hoje essa realidade mostra suas inconveniências.  

Omissão generalizada 

 A maioria senão a totalidade da mídia regional simplesmente se calou ante tantos despautérios. Ronan Maria Pinto foi o condutor de um fracasso, mas a bem da verdade teve o suporte da omissão ou do acovardamento da maioria dos integrantes do quadro de acionistas do Saged, bem como da diretoria do Esporte Clube Santo André, agremiação à qual o futebol da cidade retornou nesta temporada.  Sem dúvida o que Ronan Maria Pinto fez de melhor para o Ramalhão, sempre Saged sob seu controle, foi ter levado a agremiação empresarial a duas situações inéditas: à final do Campeonato Paulista de 2010 com o Santos, resultado da formação de uma das melhores equipes em quase 50 anos de atividades do Ramalhão, e a disputa inédita da Série A do Campeonato Brasileiro no formato de turno e returno, no mesmo ano, quando acabou rebaixada. Pena que o preço disso tudo foi salgadíssimo, já que o Saged deu passos maiores que as pernas e se afundou em dívidas e, principalmente, ao retornar ao berço antigo do Ramalhão, integrava a Quarta Divisão do Campeonato Brasileiro.  

Barreiras funcionais 

 A primeira delas é que a necessidade de constante atualização, realização de pesquisa, produção de saber e participação no debate público – atividades intrínsecas à vida acadêmica – praticamente a incompatibiliza com a vida profissional de um operador do Direito. A segunda inconveniência deriva do fato de que juízes e promotores, por uma questão mais corporativa, e advogados, pelo fato de que as decisões judiciais afetam diretamente o resultado do seu trabalho, enfrentam certa barreira para a construção de uma crítica isenta e construtiva das deliberações judiciais.  Mas felizmente há no meio jurídico pessoas de coragem e de louvável senso de dever cívico, que se dispõem a fazer o debate público, exercendo esse papel crítico indispensável para o bom funcionamento da jurisdição em um Estado republicano e democrático.

Caindo pelas tabelas 

 Mais que isso: são amplas as possibilidades de, neste ano, por força do regulamento, o Ramalhão cair para a Sexta Divisão. Basta que não obtenha improvável acesso à Série C, já que disputa a Série D. Como o Ramalhão foi rebaixado à Série B do Campeonato Paulista, a disputa da Série D do Campeonato Brasileiro poderá reverter em inscrição automática na Sexta Divisão do Campeonato Brasileiro. É claro que Sexta Divisão é uma hierarquia virtual, já que não há competição nacional além da Quarta Divisão. Já há algum tempo estou morrendo de vontade de escrever algo sobre Ronan Maria Pinto fora do âmbito esportivo, porque nessa instância editorial ele só será mencionado como estrela ou coadjuvante quando houver necessidade de retroceder no tempo, como agora. Penso em escrever sobre Ronan Maria Pinto no campo jornalístico. Já escrevi tanto no passado, principalmente depois de ter deixado a direção editorial do Diário do Grande ABC nove meses após ter sido contratado por ele para tirar o jornal do atoleiro de ineficiências, mas acho que não esgotei o estoque.  

Valor do jornalismo 

 Cito de memória Lenio Luiz Streck, Marcelo Semer, Márcio Sotelo Felippe, Ruben Casara, Wálter Maierovich e Luiz Flávio Gomes, mas há muitos outros, bem como colunistas e articulistas de portais como Conjur, Jota e Justificando. Graças à generosidade de espírito dessas pessoas, temos tido alguma critica às decisões judiciais e em prol dos direitos fundamentais. De extrema valia também tem sido o trabalho de alguns jornalistas que se dedicam a apontar as incongruências desse sistema e as situações em que a jurisdição tem funcionado não como agente do Direito, mas sim como fonte de exceção, atuando de forma autoritária e antidemocrática.

Melhorar a imagem 

 Sei lá porque, mas ainda acho que valeria a pena escrever o que estou imaginando e que não vou revelar agora para não estragar a surpresa. Sei lá também se é surpresa. De vez em quando, quando leio uma ou outra notícia do Diário do Grande ABC que foge àquilo que me leva a formar uma opinião que parece consolidada sobre determinados conceitos cristalizados, imagino que seria possível acreditar em algo diferente do que leio mas que não vou explicitar agora. Ainda acho, no fundo da alma, que Ronan Maria Pinto poderia se redimir fortemente dos fracassos esportivos exatamente num campo de atividade econômica que conhece tão pouco e, mais que isso, chega a sugerir que despreza. É claro que estou me referindo ao jornalismo praticado pelo Diário do Grande ABC. Confesso também que esse pensamento é dúbio, porque, paradoxalmente, acho pouco provável que, não fosse Ronan Maria Pinto tornar-se dono, a publicação teria resistido no formato diário em que se mantém nestes tempos de tantas mudanças no mundo da plataforma de papel e particularmente de uma região enormemente empobrecida.  Mas, voltando aos números da presença física e estatística de Ronan Maria Pinto nesta revista digital, o que quero dizer mesmo é que o empresário Milton Bigucci deveria aprender com o dono do Diário do Grande ABC uma lição que insiste em subverter com manipulações semânticas e avançadíssimo grau de auto vitimização tola: para que a frequência de seu nome seja reduzida substancialmente nestas páginas, basta que, primeiro, renuncie de vez à presidência do Clube dos Construtores, entidade que pensa dirigir há mais de duas décadas e a qual transforma em plataforma de omissões, abusos e tantas outras irregularidades; segundo, que cuide melhor dos aspectos éticos e morais do conglomerado empresarial que comanda.  

O outro lado 

 o jornalista Paulo Moreira Leite. Dotado de uma cultura invulgar, Paulo tem feito uma análise crítica extremamente valiosa da atividade do sistema de justiça no Brasil, sobretudo referente às decisões judiciais dos dois últimos eventos mais importantes da vida política do País: o julgamento da Ação Penal 470, o "mensalão", e a Operação Lava-Jato. O jornalista acaba de lançar a segunda edição, agora ampliada, do livro A outra história da Lava-Jato, no qual reconhece as qualidades que essa investigação teve para o combate à corrupção e para trazer o tema à discussão, mas também oferece críticas de enorme pertinência ao que ele considera abuso dos métodos de investigação. 

Tal juízo crítico é imprescindível, uma vez que, no Estado democrático de Direito, o que se espera do combate à criminalidade não é apenas o resultado, mas que esse resultado seja obtido a partir de meios legítimos. Esses meios mitigam a ocorrência de injustiças nas decisões penais e, por essa razão, se traduzem na forma de valores fundamentais, como o direito à ampla defesa, à presunção de inocência e de ser condenado somente mediante prova concreta, etc. 

Calar à força

 Talvez Milton Bigucci devesse aprender com Ronan Maria Pinto algo que provavelmente jamais entenderá, tal o vezo ditatorial que o caracteriza: acabe com essa besteira de pretender calar à força ou com manobras mentirosas a manifestação livre do pensamento e a liberdade de expressão quando o que está em jogo é o interesse público. Ronan Maria Pinto pode até não entender de jornalismo, como tenho cansado de dizer, mas jamais foi acometido publicamente pelo vezo de dono da verdade apropriado por Milton Bigucci. Nada neste mundo me fará abandonar a prática de jornalismo crítico, até porque outro tipo de jornalismo nem pode ser chamado de jornalismo, mas de colunismo social disfarçado ou não.  

Cuidado com injustiças 

 Tais princípios estão postos na vida humana há mais de dois séculos e são produtos de árduas conquistas da humanidade. Vale destacar que, nos momentos da história em que se abriu mão de observar esses direitos, os resultados não foram bons para a sociedade. A eficiência do combate à criminalidade é sempre relativa e, em seu nome, muitas injustiças são produzidas. Nessa segunda edição, Paulo Moreira Leite acrescenta um capítulo especial, intitulado “golpe”, no qual observa a fragilidade jurídica inegável do processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Assim, a obra avança para contribuir com a percepção e denúncia dos mecanismos de exceção que têm sido empregados no interior das democracias ocidentais e, sobretudo, da América Latina, respaldadas ou até mesmo protagonizadas pelo judiciário. Por tudo que já foi colocado, o impedimento da presidente Dilma, embora não se possa emitir um juízo definitivo, uma vez que a discussão persiste, configura-se justamente como uma medida de exceção típica produzida pelo Legislativo com o apoio do Judiciário. Paulo traz uma crítica sincera, honesta, corajosa e intelectualmente muito bem construída desse processo. É um livro, portanto, cuja leitura é extremamente recomendável, não apenas por ser uma excelente fonte de informação, mas também por trazer a visão de um jornalista singular e culto a respeito dessas questões. Ao apresentar um ponto de vista crítico das decisões judiciais e mesmo das instituições brasileiras, evidentemente, com vistas ao seu aperfeiçoamento, a obra torna-se ainda uma contribuição valorosa para o fortalecimento da cidadania no Brasil.



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