Naquela segunda-feira, 16 de julho de 2004, iniciamos a produção de um instrumento inédito na história do Diário do Grande ABC (e provavelmente dos demais jornais brasileiros). Iniciamos uma interação mais que indispensável com os colaboradores internos da empresa. Isso mesmo, da empresa, não apenas da redação. A newsletter anterior, de número 2 desta série, tratou de várias questões que iniciavam o balizamento do trabalho que exerci durante nove de 60 meses previstos. Mas não ficou apenas naquilo.
Na mesma data publicamos o que chamei de primeiros alinhavos para a formação do Conselho Editorial daquele jornal – também uma novidade histórica. Acompanhem aquela edição. O texto segue abaixo, sempre integral, sem qualquer alteração.
Newsletter número 2
Estamos repassando aos colaboradores de redação do Diário do Grande ABC os primeiros alinhavos do enunciado que, salvo emendas e correções, definirá o Conselho Editorial do jornal. Peço a todos que pretendam interferir no processo que se manifestem até a próxima quarta-feira.
Além disso, solicito aos profissionais de comunicação que se pronunciem na nomeação de especialistas que desejem ver incorporados ao projeto. O Conselho Editorial será uma grande novidade do nosso jornal. Contribuirá de forma extraordinária para combinação de dois aspectos indissociáveis: qualidade e agilidade.
Regulamento do Conselho Editorial
do Diário do Grande ABC
O Conselho Editorial do Diário do Grande ABC será formado em caráter voluntário por representantes de diferentes espectros da comunidade do Grande ABC, com objetivo de reforçar a aplicação do Planejamento Estratégico Editorial formulado com vistas a atingir as metas do Projeto Diário50Anos. É condição básica para integrar essa instância informal que cada membro seja comprovadamente especialista em pelo menos uma atividade listada entre as prioridades editoriais do Diário do Grande ABC. São os seguintes os pontos mais relevantes à composição do Conselho Editorial:
1) Serão convidados a participar do Conselho Editorial profissionais de diferentes atividades no Grande ABC, independentemente de coloração política, partidária, religiosa e social.
2) O mandato de cada profissional terá duração de 12 meses a partir da posse, com possibilidade de renovação por período subsequente de tantos 12 meses quantos forem necessários, de acordo com o grau de efetiva participação de cada conselheiro.
3) O Conselho Editorial se reunirá regularmente a cada 30 dias em local e horário previamente estabelecidos pelo diretor de Redação do Diário do Grande ABC.
4) Frequentemente ou não o Conselho Editorial poderá se comunicar virtualmente através da Internet, sempre a partir de decisão ou consulta aprovada pelo coordenador-geral.
5) A atuação do Conselho Editorial se tornará importantíssima à ação editorial do Diário do Grande ABC, na medida em que conhecimentos específicos dos especialistas em diversas atividades compatibilizarem-se com nossos pressupostos jornalísticos.
6) Os membros do Conselho Editorial passarão a constar do quadro preferencial de colunistas do Diário do Grande ABC, aos quais serão reservados espaços graficamente personalizados.
7) Os membros do Conselho Editorial vão ser referência obrigatória na implantação e consolidação do projeto de agregado de valor de informação da equipe editorial do Diário do Grande ABC, bem como fontes essenciais para ampliação do quadro de especialistas a serem permanentemente ouvidos.
8) Serão integrantes pétreos do Conselho Editorial os ocupantes dos cargos de diretor de Redação, de editor-chefe e de representação no Conselho de Administração do Diário do Grande ABC, bem como o editor-chefe da revista LIVRE MERCADO.
9) Os temários das reuniões ordinárias do Conselho Editorial levarão em conta dois aspectos que se entrecruzarão: a especialidade de cada membro dessa instância informal e a problemática da regionalidade sob a ótica estritamente local ou permeada de vetores metropolitanos, núcleo da matriz editorial do Diário do Grande ABC.
10) Não serão adotados apenas medidores de assiduidade presencial na avaliação da participação. À coordenação do Conselho Editorial caberá a conceituação de comprometimento para decidir sobre o esticamento ou não dos mandatos dos membros do Conselho Editorial, reservando-se a direito de consultar um ou mais membros.
11) A nomeação de novos integrantes poderá ser executada a qualquer momento pelo coordenador do Conselho Editorial, reservando-se o direito de consultar um ou mais membros.
12) Membros do Conselho Editorial poderão, também informalmente, sugerir nomes para compor o quadro de voluntários.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)