Sociedade

Saul quer irmão inventariante
afastado após denúncia policial

DANIEL LIMA - 07/07/2023

CapitalSocial está dando continuidade ao conflito envolvendo a Família de Samuel Klein, morto em dezembro de 2014 e centro de uma disputa milionária. 

O novo lance está na mesa do juiz da 4ª Vara Cível de São Caetano. Ao magistrado caberá a decisão de atender ou não à demanda de Saul Klein que, depois de levar o inventário à esfera policial, agora, através de seus advogados, atua para afastar o primogênito Michael Klein como inventariante.  

CapitalSocial optou mais uma vez pela reprodução dos trechos jornalisticamente mais apropriados, além de juridicamente sólidos, para levar aos leitores o que se passa no caso. Acompanhe o trabalho dos advogados de Saul Klein:   

QUADRO RESUMO 

Os motivos que levam à apresentação deste novo incidente de afastamento de inventariante são extremamente graves e revelarão, ao final, a incompatibilidade de se manter o requerido no exercício da função.  

Primeiro porque, o inventariante é investigado nos autos de inquérito policial que apura o cometimento de crime de estelionato, a partir dos indícios de que as assinaturas de Samuel Klein teriam sido falsificadas nos documentos societários da Casa Bahia e no testamento de bens feitos por ele em vida – documentos estes que beneficiaram diretamente o requerido.  

MAIS PETIÇÃO  

Aliás, um dos documentos que contariam, em tese, com a assinatura não legítima de Samuel é 134ª Alteração de Contrato Social da Casa Bahia, por meio da qual o inventariante Michel Klein assumiu o controle da empresa, passado Samuel a ser minoritário. Referida alteração viabilizou ao requerido, na qualidade de majoritário, vetar a entrada dos herdeiros de Samuel no quadro social da empresa e impedir que eles próprios se beneficiassem dos dividendos decorrentes da atividade empresarial.   

Segundo porque, o inventariante resistiu a todas as tentativas do requerente de maximizar a patrimônio do espólio, recusando-se a apresentar documentos simples relativos à comprovação do pagamento de haveres devidos a Samuel, no valor de R$ 377 milhões, em decorrência do cancelamento de parcela de sua participação na Casa Bahia; aos documentos que descrevessem quais seriam os bens doados por Samuel em agosto de 2013 (doações mencionadas no memorando de entendimentos assinado pelos herdeiros); e  às informações contábeis a respeito da distribuição dos dividendos da Casa Bahia após o falecimento de Samuel – já que o espólio ainda consta do quadro social.  

MAIS PETIÇÃO 

Inicialmente, essas medidas foram requeridas por meio de notificações extrajudiciais. Diante do silêncio e inércia do Michael, tornou-se necessário o ajuizamento de ações autônomas para esse fim. Ainda assim, o inventariante Michael (seja na qualidade de inventariante, seja como sócio administrador da Casa Bahia), não prestou quaisquer dos esclarecimentos almejados, na contramão dos interesses do espólio e dos herdeiros.   

Deflagrado o conflito de interesses, a jurisprudência entende estar configurada hipótese para a remoção do inventariante do encargo, ainda que não haja previsão expressa no artigo 622 do Código de Processo Civil, cujo rol é considerado pela doutrina como meramente exemplificativo. Assim, “(...) a atuação do inventariante deve limitar-se aos atos necessários à administração e conservação do patrimônio do espólio, sendo vedada a prática de atos que extrapolem tal finalidade ou que sejam realizados com intuito de mera satisfação pessoal do inventariante, em conflito com os interesses do espólio e de outros herdeiros do de cujus”. (...).   

MAIS PETIÇÃO  

Aliás, em julgamento emblemático, o E. STJ entendeu que o simples fato de o inventariante ser sócio de empresas cujas cotas serão objeto de partilha já caracteriza um conflito de interesses, a inviabilizar o exercício do encargo. (...).  

Assim, sob pena de se permitir a perpetuação de atos que podem ser reconhecidos nulos e de se comprometer o regular desfecho do inventário, a remoção liminar do requerido do cargo de inventariante é medida necessária.  

Em que pese a prévia existência de outros dois incidentes de afastamento de inventariante, instaurados pelo ora requerente, os motivos que levam ao ajuizamento deste são inéditos e gravíssimos.  

MAIS PETIÇÃO 

Após mapear pormenorizadamente os bens e direitos que compunham o patrimônio de seu pai, o requerente Saul passou a adotar medidas judiciais e extrajudiciais destinadas a preservar a herança e, por consequência, beneficiar o espólio. Como se verá de forma mais detalhada a seguir, todas as medidas empreendidas pelo requerente nesse sentido foram resistidas pelo inventariante, sem qualquer justificativa ou motivo legítimo.   

MAIS PETIÇÃO 

Contrariando os deveres previstos (...) bem como os interesses do próprio espólio, o inventariante se nega a prestar informações e exibir documentos específicos destinados à aferição dos bens do inventariado e dos direitos do espólio, como se alguma informação estivesse a esconder. 

E o que é ainda pior: recentemente, as autoridades policiais competentes instauraram inquérito policial para investigar a conduta do inventariante Michael Klein e apurar a possível prática de crime (...), os quais, como se sabe, foram rejeitados por este D. Juízo, tendo as respectivas decisões sido confirmadas pelo TJSP, por ocasião de julgamento de agravo de instrumento.  

(..) Esses fatos novos, trazidos agora a conhecimento deste D. Juízo, vão muito além de um mero “...estado de dissenção entre os herdeiros, mais precisamente, entre o sr. Saul Klein, de um lado, e o sr. Michael Klein e a sra. Eva Klein, de outro", – este foi o fundamento para a rejeição dos pedidos antecedentes de remoção do inventariante. Daí porque é necessário o manejo deste novo incidente, destinado a evitar a concretização de novos prejuízos ao espólio e, por consequência, aos herdeiros.   

MAIS PETIÇÃO  

O inventariante tem atuado contra os interesses do espólio. Em linhas gerais, o inventariante Michael vem se utilizando do encargo que exerce para esconder informações que deveriam ser prestadas a todos os herdeiros e a este D. Juízo, e que são imprescindíveis a que seja aferida a completude e integridade da herança.  

(...) Como já adiantado, recentemente a autoridade policial competente instaurou inquérito policial, destinado a investigar a possível prática de estelionato por parte do inventariante Michael Klein, consistente no desvio fraudulento de bens do inventariado em seu favor, por meio da falsificação de assinaturas em documentos societários e empresariais.   

MAIS PETIÇÃO   

Apenas para que se tenha dimensão da gravidade desse fato, o procedimento investigatório foi instaurado diante da existência de pareceres técnicos atestando que alguns atos supostamente praticados pelo inventariado em vida (tais como alterações de contrato social da Casa Bahia – empresa de que o espólio é sócio) contariam com assinaturas falsificadas de Samuel Klein.  

Firme na tentativa de preservar os bens deixados pelo falecimento de seu pai, o requerente Saul debruçou-se sobre todos os documentos que, nos dois anos anteriores ao seu falecimento, reduziram o patrimônio de Samuel em benefício de terceiros ou que interfeririam diretamente no quinhão a que faria jus.  

Estranhando as assinaturas de seu pai, apostas nos referidos documentos, Saul contratou dois renomadíssimos peritos grafotécnicos para avaliar as respectivas autenticidades.  

MAIS PETIÇÃO  

Para a sua surpresa, após cuidadosa análise, os peritos concluíram que as assinaturas de Samuel), bem como no testamento público assinado em 14.8.2013, foram falsificadas. 

Apenas para que fique claro a este D. Juízo, o requerente demonstrará abaixo, de forma esquematizada, quais foram as alterações efetivadas por cada um dos instrumentos, cujas assinaturas de Samuel foram consideradas não autênticas.  

Como se vê, Michael foi amplamente beneficiado com as alterações societárias acima referidas: ele passou a deter a maioria do capital social da Casa Bahia, podendo, assim, deliberar sobre o ingresso ou não, na sociedade, dos herdeiros do sócio falecido;  incluiu as empresas de seus filhos Raphael e Natalie no capital social da Casa Bahia;  recebeu doação indireta (por meio da Twins CB, offshore que pertence a seus filhos menores) de metade de toda a participação remanescente de Samuel na Casa Bahia.   

MAIS PETIÇÃO  

Apresentados os documentos à autoridade policial competente, foi exarada, pela Ilma. Sra. Delegada Ana Lúcia de Souza, a Portaria nº 2167307, instaurando o inquérito. (...) Assim sendo, considerando a gravidade dos fatos noticiados no requerimento, bem como as conclusões periciais alcançadas nos pareceres técnicos apresentados, vislumbro a existência de indícios da prática de crime de Estelionato e, diante do que mais consta na circunstanciada Petição 126/2023, 11 devidamente registrada esta Portaria, determino a instauração de Inquérito Policial, devendo o Sr. escrivão de polícia do meu cargo, após anexar os documentos no sistema, distribuir o procedimento à EPJ do Cartório Central deste 78º DP, visando a adoção das providências adequadas à imprescindível apuração dos fatos.  

MAIS PETIÇÃO  

Portanto, os (gravíssimos) motivos que levaram ao ajuizamento deste novo incidente vão muito além de um mero dissenso entre requerente e requerido.  

Diante da magnitude dos possíveis crimes que são objeto de investigação pela autoridade policial, não existe nenhuma condição para que o requerido Michael Klein permaneça na condição de representante e administrador do espólio.  

O espólio é vítima dos possíveis crimes objeto da investigação. Os demais herdeiros também o são.   

O conflito de interesses existente neste momento entre o inventariante Michael Klein e o espólio que ele representa é patente.   

MAIS PETIÇÃO  

Representado por Michael Klein, o espólio se habilitará como assistente na investigação, para preservar seu patrimônio potencialmente desviado?  

O espólio adotará providências cíveis contra Michael Klein, destinadas à preservação de elementos probatórios e eventual reparação de danos? É claro que não.  

Na figura do inventariante Michael Klein, o espólio não fará nada disso. E esses são apenas alguns exemplos, claros, da impossibilidade de manutenção da atual situação de representação do espólio de Samuel Klein.  

Em situações semelhantes, o TJSP já decidiu afastar o inventariante e testamenteiro do encargo, a fim de resguardar os interesses do espólio. 

MAIS PETIÇÃO  

Mas a existência do inquérito e da investigação policial não é tudo. Antes mesmo de sua instauração, o inventariante já vinha se opondo a medidas adotadas pelo ora requerente que eram destinadas apenas e tão somente à preservação de direitos do espólio.  

Como se não bastasse o inquérito até aqui noticiado – que já é suficiente para afastar o requerido Michael Klein da inventariança diante do patente conflito de interesses entre ele e o espólio – o requerido Michael, na qualidade de inventariante, ainda vem se recusando a prestar informações destinadas à preservação de bens e direitos do espólio.  

Nas últimas semanas, o requerente Saul notificou extrajudicialmente tanto o inventariante Michael Klein quanto a Casa Bahia para obter informações a respeito: da comprovação do pagamento de haveres devidos a Samuel, no valor de R$ 377 milhões, decorrência do cancelamento de parcela de sua participação na Casa Bahia; dos documentos que descrevessem quais seriam os bens doados por Samuel em agosto de 2013 (doações mencionadas no memorando de entendimentos assinado pelos herdeiros); além de informações contábeis a respeito da distribuição dos dividendos da Casa Bahia após o falecimento de Samuel – já que o espólio ainda consta do quadro social.  

MAIS PETIÇÃO  

Em linhas gerais, com essa iniciativa, o requerente buscava apenas e tão somente o esclarecimento de fatos, a obtenção de informações e a preservação de interesses do espólio.  

Todas as notificações foram ignoradas pelo inventariante, motivando o ajuizamento de ações autônomas de produção de provas, abaixo descritas, cujas pretensões, como era de se esperar, foram novamente resistidas por Michael.  

Mesmo após o ajuizamento das medidas, o inventariante Michael (seja na qualidade de inventariante, seja como sócio administrador da Casa Bahia), representado pelo mesmo escritório de advocacia, não prestou quaisquer dos esclarecimentos almejados.  

MAIS PETIÇÃO 

Abram-se parênteses para esclarecer que, para o presente incidente de remoção, pouco importa o destino processual das ações de produção de provas. O que aqui realmente interessa é a conduta adota pelo inventariante, na contramão dos interesses do espólio.  

O espólio tem interesse em conhecer as informações solicitadas pelo requerente Saul. E o inventariante do espólio, que deveria preservar seus interesses, age no sentido de impedir que os bens e direitos do espólio sejam até mesmo conhecidos.  

Veja-se que as informações e documentos a que se pretende ter acesso são simples, de fácil produção pelo inventariante, e beneficiariam todos os herdeiros.  

MAIS PETIÇÃO  

Se na abertura da sucessão o valor em contas e aplicações financeiras de Samuel Klein era de pouco mais de R$ 50 milhões, onde foram parar os R$ 320 milhões remanescentes? O inventariante Samuel, idoso e já doente, teria consumido R$ 320 milhões nos seus últimos 24 meses de vida?  

Por que o inventariante Michael Klein, que também é administrador da Casa Bahia, e deveria proteger os interesses do espólio, não é capaz de apresentar um simples comprovante de pagamento daquela quantia a Samuel Klein?  

Não é preciso muito esforço, portanto, para que se perceba que não parece ser do interesse do inventariante a prestação de informações simples, que são de evidente interesse do espólio que ele administra.  

MAIS PETIÇÃO 

Em outras palavras, a conduta do inventariante Michael é a maior prova de que seus interesses pessoais são contrários e frontalmente inconciliáveis com os interesses do espólio. fatos ou condutas que denotam desídia, má administração do espólio e mau exercício do múnus da inventariança.  

Repita-se à exaustão: independentemente do desfecho que as ações de produção antecipada de provas venham a ter, o que releva considerar aqui é a conduta do inventariante, que se opõe a medidas que se destinam tão somente ao esclarecimento de fatos de interesse do espólio.  

Além da já conhecida litigiosidade entre os herdeiros – que, em si mesma, já seria motivo para que se pedisse o seu afastamento do encargo –, os gravíssimos fatos denunciados nos primeiros capítulos deste incidente, somados aos entraves criados por Michael às tentativas de Saul de maximizar a herança de Samuel, revelam que a remoção do requerido é necessária para garantir a integralidade de bens do espólio.  

MAIS PETIÇÃO  

Afinal, com ainda maior clareza, pode-se afirmar que há nítido conflito de interesses na conduta de Michael com o exercício dos deveres de inventariante. As causas de remoção do inventariante estão previstas no art. 622 do Novo CPC, mas a doutrina entende que esse rol é meramente exemplificativo, sendo legítimo ao juiz determinar a remoção mesmo por outra causa que não prevista em lei, desde que entenda ser a conduta do inventariante desleal, ímproba ou viciada de qualquer forma.  

Acostumado a este tipo de expediente, o TJSP também já firmou entendimento de que, uma vez identificada a extrapolação dos limites de atuação do inventariante, para beneficiar-se e enriquecer-se ilicitamente (sobretudo quando há discussões societárias de empresas que compõem o espólio), deve-se admitir sua imediata remoção.   

MAIS PETIÇÃO  

Isso, porque, “(...) a atuação do inventariante deve limitar-se aos atos necessários à administração e conservação do patrimônio do espólio, sendo vedada a prática de atos que extrapolem tal finalidade ou que sejam realizados com intuito de mera satisfação pessoal do inventariante, em conflito com os interesses do espólio e de outros herdeiros. 

Por tudo isso, a concessão da medida liminar é de rigor para que se garanta a efetividade dos bens de espólio e se resguardem os interesses dos herdeiros.  

Diante do exposto, pede-se seja deferida medida de urgência consistente no imediato afastamento do requerido Michael Klein do cargo de inventariante, com a nomeação de inventariante dativo de confiança deste D. Juízo para o exercício do encargo.  

Deferida a medida, pede-se a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, apresente defesa ao presente incidente, no prazo legal. Ao final, pede-se seja acolhido este incidente, determinando-se em definitivo a remoção do inventariante Michael Klein, com nomeação de inventariante dativo em seu lugar.  



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