Envolvidíssimo em irregularidades no leilão de área pública em São Bernardo, arrematada por uma das empresas do conglomerado da marca MBigucci, o empresário Milton Bigucci foi mais uma vez derrotado na Justiça na empreitada autoritária contra CapitalSocial. Em ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, Milton Bigucci tentou novamente retirar da Internet todas as matérias desta revista digital que fazem referência às suas atividades institucionais e empresariais. A decisão confirma a derrota do empresário na 4ª Vara Cível de São Bernardo, à qual recorreu inicialmente.
Milton Bigucci foge do contraditório proposto por CapitalSocial. Para ele, é mais cômodo requerer a intervenção da Justiça. Para isso, utiliza-se de evasivas, invencionices, supressões e interpretações caolhas dos textos deste jornalista.
O caso entre CapitalSocial e o empresário e suposto líder setorial é mais que um ensaio, é uma obra acabada do mandonismo e do autoritarismo com que Milton Bigucci atua na Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) há mais de duas décadas. Os desdobramentos atingem também o empresário que comanda o conglomerado MBigucci. Denúncias de impropriedades que levaram Milton Bigucci a arrematar uma área nobre em São Bernardo serão incorporadas ao processo judicial porque confirmam as relações incestuosas desse dublê de homem de negócios e pretensa liderança de classe com setores públicos.
CapitalSocial continua aguardando respostas de Milton Bigucci. Desde setembro do ano passado, quando a primeira bateria de questionamentos foi enviada ao dirigente da Associação dos Construtores, até mais recentemente, quando uma nova carga de perguntas foi encaminhada, o silêncio prevalece soberano. Mais que o silêncio, ingressaram no Judiciário duas tentativas de impedir que os leitores de CapitalSocial sejam informados sobre assuntos de interesse da comunidade.
Metropolização ensandecida
Num contexto de qualidade de vida metropolitana cada vez mais fragilizada, dada a influência do mercado imobiliário no comprometimento da mobilidade urbana, a ausência de interlocução do titular da Associação dos Construtores do Grande ABC é autocondenatória. CapitalSocial tem exposto que a entidade não passa de simulacro de representatividade. A maioria dos empreendedores do setor, desestimulados ao longo dos anos pelo autocratismo do presidente, não consta do quadro de associados.
Mais que isso: a entidade jamais desenvolveu um projeto sério e não corporativista que desse suporte a eventuais iniciativas do Poder Público na direção de novos tempos em mobilidade urbana. Muito pelo contrário: há informações seguras de que o movimento de oposição de vereadores de São Bernardo ao novo Plano Diretor proposto pela Administração Luiz Marinho vincula-se às recomendações da Associação dos Construtores.
Apesar de algumas tentativas de aproximar-se da administração petista de São Bernardo, Milton Bigucci tem encontrado muitas dificuldades para sequer chegar aos corredores do Paço Municipal. Ele é visto como empresário excessivamente pragmático quanto a contrapartidas sociais e muito próximo do grupo político derrotado nas eleições de 2008.
Entenda-se como excessivamente pragmático uma vocação mercantilista derivada de um capitalismo exacerbado. Tanto que chegou a defender — e a ironizar as propostas cautelares do Plano Diretor de São Bernardo quanto ao uso e ocupação do solo — a possibilidade de verticalização radical da geografia regional.
Milton Bigucci sugeriu a possibilidade de até quadruplicar o espaço aéreo para empreendimentos imobiliários. Seriam construídas torres de até 80 andares. Esquece-se o dirigente e empresário que, embora o espaço aéreo seja praticamente de graça, ou mesmo de graça, o custo ao rés do chão é exorbitante e se alarga na exata medida das permissividades pleiteadas pelo mercado imobiliário.
Aliás, como provam ruas e avenidas da metrópole e também da Província do Grande ABC. A situação chegou a nível crítico tão elevado que remendos administrativos começam a ser planejados pelo Clube dos Prefeitos, com restrições ao tráfego de caminhões nos principais eixos viários da região. Uma imitação de ações já comuns em São Paulo e de resultados abaixo do imaginado.
Atalho de esperteza
Milton Bigucci está procurando pegar um atalho de esperteza semântica para desqualificar esta revista digital. Sem respostas convincentes a um trabalho jornalístico que se estende a outros personagens da vida econômica, social e política da Província do Grande ABC, Milton Bigucci tem procurado levar para o corner da imagem pessoal questões sempre direcionadas ao centro do tablado como suposto líder setorial e, mais recentemente, por conta de irregularidades empresariais.
O interesse público está patente em todas as edições deste CapitalSocial não somente com relação às estripulias do suposto líder setorial como, agora também, ao empresário do mercado imobiliário.
O que até recentemente reservava-se à pífia atuação de Milton Bigucci numa entidade de fachada, acrescentou-se à atuação empresarial. Tornou-se impossível separar Milton Bigucci empresarial de Milton Bigucci institucional. Se já o era antes, porque o perfil de atuação na Associação dos Construtores assim o determinava, agora há evidências e provas de desvios éticos, morais e também processuais no arremate do terreno que pertencia à Prefeitura de São Bernardo.
Contando com todo o conhecimento do advogado Alexandre Marques Frias, com o qual tenho mantido reuniões para apresentação de defesa dentro do prazo determinado pela Justiça de São Bernardo, estou certo de que a máscara do dirigente e empresário Milton Bigucci vai cair. Sobretudo no ponto nevrálgico de levar para a esfera pessoal algo mais que consumado como atividade jornalística.
Incômodo jornalístico
O que Milton Bigucci pretende impor à Imprensa menos adocicada da Província do Grande ABC é um modelo de gestão que está ruindo no mundo inteiro: a intolerância a informações que o coloquem próximo da opinião pública. Numa linguagem típica de construção civil, especialidade de Milton Bigucci, pretende-se emparedar análises e notícias que quebrem o som monocórdio de ovação que a quase totalidade da mídia lhe reserva.
Ao tentar particularizar as abordagens de CapitalSocial, autoproclamando-se vítima de suposta perseguição jornalística, Milton Bigucci assina também um atestado de ignorância: ele não é exemplar único de questionamentos de CapitalSocial, especificamente da seção “Entrevista Indesejada”. Outros protagonistas de temáticas de interesse público — casos de Ronan Maria Pinto, Valter Moura, Sérgio De Nadai, e este próprio jornalista — fazem parte desse projeto editorial, sempre com o respaldo do Conselho Editorial desta revista digital.
Agora, para finalizar, alguns trechos do Acórdão em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fábio Quadros (presidente) e Natan Zelinschi de Arruda, além do relator Teixeira Leite:
A concessão de tutela antecipada depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil: i) prova inequívoca que convença da verossimilhança do direito pleiteado; ii) fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e iii) reversibilidade da medida. Trata-se de hipótese excepcional, considerando-se que a verossimilhança da alegação evidenciada por prova inequívoca corresponde praticamente à certeza de procedência da ação, sob pena de se violar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa: “somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório” (…) No caso dos autos, não está presente o requisito da prova inequívoca, razão pela qual a r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela deve ser mantida. Conquanto os textos publicados pelo agravado na Internet denotem certa pessoalidade, o que fugiria à imparcialidade necessária à divulgação de notícias de interesse público, essa conduta pode, eventualmente, ser entendida como peculiaridade e estilo do agravado, circunstância que poderá ser melhor avaliada com a formação do contraditório e julgamento da demanda. Inclusive para sua responsabilidade pessoal por essa verdadeira campanha contra o agravante. (…) Portanto, também diante de uma opção manifestada sobre a proteção do direito de liberdade de expressão e pensamento, melhor será aguardar alguma explicação do agravado (contestação) para então retornar a essa possibilidade processual, mesmo porque as expressões, fortes, dúbias ou ácidas, necessariamente não contêm conteúdo ofensivo direto e impróprio.
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!