Se fosse responder apenas e exclusivamente com base em minha experiência de jornalista, faria um discurso semelhante ao do superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Troncon Filho, que, ontem, segundo o Estadão, defendeu enfaticamente a PEC 37, Proposta de Emenda Constitucional, que alija o MP de investigação criminal.
Entretanto, com o cuidado de não tomar o específico pelo conjunto, já que as frustrações com membros do MP na Província do Grande ABC não podem ser rigorosamente estendidas ao âmbito nacional, prefiro esperar para emitir opinião final que tem o peso de alguém com algum senso de observação como intermediário entre poderes constituídos e parcelas da população. Uma opinião que não poderá ser tachada de corporativa, digamos assim.
Afinal, o que disse Roberto Troncon Filho ontem e que consta de reportagem do Estadão de hoje, assinada pelo experiente jornalista Fausto Macedo? Ele fez pesadas críticas ao que chamou de “campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público”. Repasso alguns trechos da matéria:
Segundo ele (Troncon) “essa campanha carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável. Apresentar-se o Ministério Público como único representante do bem na sociedade brasileira, apto a combater o mal da corrupção que assola o País, é discurso muito fácil, sem comprovação fática, uma tremenda falácia”, afirmou Troncon. “Falo como cidadão e como delegado de carreira da PF. Não é verdade essa afirmação de que será um retrocesso e que vai colaborar para a impunidade não permitir o Ministério Público investigar”, alertou. “O MP – prosseguiu -- tem garantido constitucionalmente poderes para requisitar a instauração de inquérito policial e diligências durante a investigação”. “O fiscal da lei é responsável, nessa fase pré-processual da investigação criminal, pela verificação se a polícia está agindo de acordo com a lei, independentemente do resultado dessa investigação. Na medida em que o MP passa, ele próprio, a fazer a investigação, vai ser o fiscal da lei de si próprio. E quem fiscaliza a si próprio não fiscaliza com a mesma imparcialidade de quem fiscaliza terceira pessoa” – disse o delegado federal ao Estadão desta sexta-feira.
Caso Celso Daniel
Em artigo recentemente publicado na Folha de S. Paulo, Marcio Fernando Elias Rosa e Christiano Jorge Santos, procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo e promotor de Justiça, discorreram em defesa de investigações criminais pelo Ministério Público. Um trecho do material abordou o caso Celso Daniel. Leiam:
No caso da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, a polícia concluíra ser um crime ocasional. A tese dos promotores de que houve “crime de mando” com motivação política já foi vitoriosa em quatro julgamentos do tribunal do júri, com seis réus já condenados, três deles em definitivo. O mandante terá seu destino estabelecido – espera-se – num futuro breve.
É aí que começa mas não termina a divergência deste jornalista em relação à atuação do Ministério Público. Escrevi centenas de milhares e de caracteres sobre o caso Celso Daniel. Ouvi quem tinha de ouvir. Promotores criminais, delegados de polícia civil, delegados de Polícia Federal, entre outros protagonistas das investigações. Vasculhei os inquéritos. E acompanhei as conclusões da força-tarefa dos policiais e do Ministério Público. A versão do Gaeco, à época instalado em Santo André, está longe dos fatos.
Não chegaria a generalizar endosso às palavras do então titular do DHPP (a divisão da Polícia Civil do Estado que trata de homicídios), duramente condenatórias à atuação do MP. Ele disse textualmente, e reproduzi nas páginas da revista LivreMercado, que os promotores criminais eram amadores na arte de investigação. E ofereceu fluviais provas e argumentos nesse sentido. Todas olimpicamente suprimidas pela mídia. A unilateralidade de ouvir e dar ênfase aos promotores criminais foi intensificada pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu, que proibiu durante três anos representantes da Polícia Civil de contrapor-se à avalanche condenatória.
Sentindo o peso
Minha perseverança como jornalista no caso Celso Daniel foi extraordinariamente rentável como agregadora de conhecimentos, mas tremendamente prejudicial nas relações com o Ministério Público e com representações sociais então alinhadas a forças ideológicas de direita. Hoje, muitos conservadores estão aboletados no poder supostamente esquerdista do PT, enquanto sigo jornalista, sem coloração política.
Sinto até hoje, duramente, hostilidades de membros do Ministério Público na Província do Grande ABC. Talvez esteja chegando a um ponto que me leve a tomar alguma medida judicial para me proteger e, mais que isso, fazer valer a realidade de denúncias e também de duas defesas judiciais que me envolvem. Mas isso é outra história. O principal mesmo é que toda colaboração que pretendi oferecer ao MP no caso Celso Daniel, desde o início das primeiras repercussões que levaram um crime comum à politização, foram sumariamente desqualificadas ou ignoradas.
A missão de criminalizar o empresário Sérgio Gomes da Silva estava deliberada e foi executada à perfeição pelo Ministério Público em Santo André. Sei que os promotores criminais abominam esse raciocínio protegido de factualidades e provas. Eles preferem mesmo a mídia servil, que lhes estendeu o tapete da vocalização monocórdia de crime de mando e se omitiu ante derrapadas homéricas nas investigações.
Talvez mais importante até que discutir a constitucionalidade de o Ministério Público investigar crimes seja promover uma varredura nas entranhas da instituição de modo a permitir uma conclusão elementar à possibilidade de agregar a prerrogativa. Estaria o MP habilitado em infraestrutura material, técnica e mesmo de recursos humanos para dar conta da demanda investigatória? Levantamentos internos da instituição revelam que não.
No caso de questões envolvendo coincidentemente o mercado imobiliário da Província do Grande ABC – esse que é o maior filão de extravagâncias e contravenções penais do País – os resultados são vergonhosos. Os casos do Residencial Ventura, da então Cidade Pirelli, do Marco Zero e do Semasa, caíram no esquecimento ou trafegam entre a malemolência e a inoperância investigatórias.
Tanto o Residencial Ventura como a Cidade Pirelli e o Marco Zero foram denúncias deste jornalista. Senti na pele o desconforto de atuar como profissional de imprensa. Seria muito mais fácil, cômodo e rentável (financeiramente, inclusive) se me omitisse. Em todos os casos a atuação do MP foi pífia. Talvez os integrantes da instituição que atuaram desconheçam o sentido exato de investigação, porque se limitaram a produzir relatórios, entendidos como ações burocráticas sem contraditórios. As versões dos infratores valeram como sentenças finais. Totalmente diferente do ímpeto com que os promotores criminais se lançaram na apuração caolha do caso Celso Daniel.
Ainda não tenho opinião formada sobre a legitimidade de o Ministério Público atuar na linha de frente de investigações, mas o histórico brevemente exposto não me permite firulas semânticas. Hoje, fosse membro do Congresso Nacional, pensaria mil vezes antes de me decidir pela demanda do MP. Até que os fatos me provem o contrário, fico com o pensamento de Leonardo Isaac Yarochewski, advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Minas que, em artigo à Folha de S. Paulo, num determinado trecho, escreveu:
Quando promotores de Justiça e procuradores (estaduais e federais) agem como se fossem policiais geralmente o fazem de forma autoritária e arbitrária. Ressalta-se, ainda, o fato, não raro, de o Ministério Público selecionar a dedo os casos e investigações em que pretende atuar, violando, entre outros, o princípio do promotor natural. Em regra, esses casos são os que merecem os holofotes da mídia.
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!