A sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, que arrombou a cerca da liberdade de opinião com responsabilidade social, é uma demanda dos leitores que respeito. Querem saber detalhes da decisão judicial que está em segunda instância. Na edição da próxima segunda-feira vou proceder a duas decisões.
A primeira, a transcrição da sentença propriamente dita, nos aspectos diretamente relacionados à queixa-crime do então presidente do Clube dos Construtores do Grande ABC, Milton Bigucci. A segunda, minhas respectivas respostas.
Vou demolir ponto por ponto, parágrafo por parágrafo, as alegações do meritíssimo no campo que me diz respeito. Na arena técnica propriamente dita o advogado Alexandre Marques Frias o fez com extrema sabedoria e senso de Justiça.
Não coloco em dúvida a honestidade do meritíssimo. Mas tenho todas as razões possíveis de que a sentença atesta desconhecimento da função jornalística. Sem contar – e os leitores vão ter a oportunidade de confirmar a assertiva – que o meritíssimo se excedeu. Sobretudo ao incidir em imprecisões que o levaram a construir uma penalidade – oito meses de prisão – que agride os mais comezinhos direitos à liberdade de informação. A queixa-crime de um dirigente classista que dispensa comentários, porque integrante de organizações denunciadas pelo Ministério Público Estadual e também pela Procuradoria-Geral da Prefeitura de São Paulo, deveria ter sido encaminhada à lata do lixo do descarte como mais uma manobra para atingir o jornalismo independente que os leitores conhecem bem.
Atendendo à demanda
Não pretendia voltar a esse assunto pelo menos por algum tempo, mas se o faço é porque os leitores assim o desejam. Mais que inconformismo de um profissional de comunicação, o que está em jogo é uma sentença que não resiste a confrontos com a prática do jornalismo nas mais diferentes publicações do País. Tivemos oportunidades de repassar aos leitores ao longo dos meses o conteúdo original dos textos penalizados pelo meritíssimo e textos de jornalistas e colaboradores de grandes publicações. A série de 11 capítulos é robusta como prova de que a sentença do meritíssimo de Santo André não pode resistir ao escrutínio de um colegiado em instância superior.
Sem individualizar os profissionais de comunicação que produzem artigos contundentes sobre organizações muito mais representativos que o Clube dos Construtores, diria que tanto nesse caso como nos dois anteriores, nos quais Milton Bigucci usou a própria identidade para tentar intimidar este jornalista, o que pratiquei em favor de uma sociedade mais bem informada não passou de obrigação. Fui condenado por escrever sobre verdades que o meritíssimo provavelmente desconhece e o Ministério Público representado no caso igualmente desconsidera.
Vício de origem
Fosse aquela sentença proferida em 2013, quando deu entrada a queixa-crime, o resultado já seria desastroso à liberdade de expressão. Naquela oportunidade, o autor da queixa-crime, então presidente do Clube dos Construtores, já praticava delitos à frente daquela instituição e também do conglomerado empresarial que chefia. O Ministério Público do Consumidor de São Bernardo já elegera a MBigucci campeã regional de abusos contra a clientela. O caso do Marco Zero da Vergonha, que subverteu a legalidade no processo de licitação da área pública que passou a sediar aquele condomínio, já havia sido publicado.
Como a sentença do meritíssimo ocorreu apenas no ano passado, quando Milton Bigucci já transpusera os limites mais elásticos de atentado à ética e à moralidade como empresário, pego na malha fina da Máfia do ISS na Capital, o resultado não poderia ser ainda mais desastroso.
Fico me perguntando encasquetado como é possível uma sentença judicial abandonar todas as evidências e provas de que o Clube dos Construtores do Grande ABC era uma entidade inexpressiva, sem representatividade.
Verdade antecipada
Sem exagerar e sem que vejam na comparação qualquer partidarismo político, imaginem os leitores um jornalista que tenha antecipado incompetências e malversações envolvendo determinada figura pública (Milton Bigucci é agente de importância pública na medida em que atua à frente de uma entidade de classe de importância vital ao equilíbrio do orçamento familiar) e se vê condenado mesmo depois de comprovações mais que massacrantes das afirmativas, com a configuração adicional de crimes apontados pelo Ministério Público.
A condenação da verdade assinada pelo meritíssimo de Santo André não é um caso qualquer que deva ser, covardemente ou comodamente, mantido à distância dos leitores e do conjunto da sociedade. Amplamente favorável à atuação da força-tarefa da Operação Lava Jato, inclusive nas oportunidades em que seus representantes dirigem-se à sociedade munidos de tecnologias de reprodução de planilhas e outros documentos, não teria sentido silenciar numa situação que me envolve diretamente, deixando de me comunicar com os leitores.
Vou mostrar na próxima segunda-feira (e vou enviar cópia do material ao meritíssimo de Santo André, como o fiz outras vezes) que a sentença condenatória afronta o bom senso porque, entre outras razões, além de ferir de morte as verdades relatadas, foram enxertados equívocos para sustentar a gravidade da pena.
Ou seja: por todos os ângulos que se analise a queixa-crime de um dirigente de classe empresarial rejeitado pela grande massa de assemelhados, a inconsistência de supostas provas de delinquência deste jornalista será devidamente contraposta. Até porque, não tive a oportunidade e o direito de me manifestar sobre essas mesmas questões durante a audiência que ganhou formato de massacre subjetivo. Entenda-se massacre subjetivo como pressão psicológica intensa para que me apressasse no depoimento. Algo que a simples transcrição fria jamais reproduzirá.
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