Sociedade

Boa notícia da Justiça do Trabalho:
a condenação por litigância de má-fé

DANIEL LIMA - 10/06/2011


No salve-se-quem-puder da Justiça do Trabalho, arena na qual se perpetuam malandragens de empreendedores e também de trabalhadores que azucrinam a vida dos juízes, eis que surge uma boa notícia, publicada na edição de quinta-feira do jornal Valor Econômico: trabalhadores começam a ser multados por má-fé.


Que maravilha, que maravilha, porque alguns rescaldos da Editora Livre Mercado, durante 11 anos sob o controle acionário do Diário do Grande ABC e o comando administrativo-financeiro tanto daquela empresa quanto de Denise Barrote, sobraram para este jornalista por conta de ameaças à integridade física que serão levadas à Justiça no devido tempo.


E o que temos na Justiça do Trabalho nesse caso, exceto algumas descobertas de malandragens corporativas, é um acinte em termos de direitos. Esses poucos reclamantes, descobri recentemente, eram escravos. Coitadinhos, trabalhavam dia e noite, noite e dia. Felizmente a Justiça do Trabalho vem atuando com sabedoria. Mas que deveria lhes aplicar multas por má-fé, disso não tenho dúvida.


Reproduzo alguns trechos da reportagem de Valor Econômico, o melhor jornal do País:



  •  Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé — pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Reconheço a dificuldade dos operadores de Justiça em dar tratamento plenamente seguro aos casos que se amontoam na Justiça do Trabalho. A experiência pessoal é emblemática e muito proveitosa como profissional de jornalismo. Nada mais interessante que viver na própria pele as especificidades trabalhistas. As batalhas em torno do prevalecimento das verdades de fato, em oposição a fantasias de alguns ex-funcionários, desnuda o anacronismo da legislação.


O mais irritante de tudo que se observa na Justiça do Trabalho é que praticamente não há desdobramentos jurídicos às mentiras programadamente preparadas para arrancar o que é possível dos empreendedores. Mais ainda: as contendas são marcadas por enredos que se repetem à exaustão.


O regime escravagista segue penalizando os trabalhadores urbanos brasileiros, segundo se depreende das peças acusatórias a empreendedores levados aos tribunais trabalhistas. Gente que emendava sistematicamente o descanso em feriados por conta do perfil do produto que ajudavam a preparar, de repente, em forma jurídica previamente esquadrinhada, porque xerocopiada, trabalhava exaustivamente.


Sem contar também que nem horário para refeições os infelizes contavam, embora, de fato, descobriu-se mais tarde, quando algumas revelações apareceram, passeios por shoppings fossem rotina, a estender-se muito além do horário de refeição.


Por conta desse festival de ilusionismos corroborados por profissionais de Direito provavelmente frustrados por não serem de fato um Steven Spielberg, o que temos na Justiça do Trabalho é a concentração do casos que soterram a realidade dos fatos, até que o magistrado de bom senso coloque as coisas nos devidos lugares.


Também existe o outro lado da moeda. De maus empresários, de empresários delituosos, que, sempre orientados por especialistas, organizam esquemas fraudulentos para ludibriar o quadro de empregados, jogando-os às baratas.


São muitas as artimanhas que esses predadores sociais aplicam. O registro de trabalhadores em empresas de papel, sem lastro algum, cujos sócios não passam de laranjas, é uma escapatória que invade o campo do estelionato e que, portanto, deveria ser resolvida em outra esfera, na Justiça Comum.


Apenas a confiança no discernimento e no senso de Justiça dos juízes trabalhistas ameniza a insatisfação e a insegurança de empreendedores responsáveis, muitos dos quais transformados em pessoas jurídicas por conta de exigências burocráticas.


O jornalismo verde-amarelo está muito distante das inquietações do cotidiano dos leitores. As relações trabalhistas são tratadas burocraticamente, exceto em situações especiais. O mundo real perde de goleada para a ficção, para o espetacular, para as celebridades.


A massa crítica que poderia fazer girar a roda de avanços constitucionais e infra-constitucionais dissolve-se diante da preferência nacional pela espetacularização. As entidades de classe empresarial e sindical também se omitem. As autoridades públicas, do Executivo e do Legislativo, calam-se. Até parece que o ambiente trabalhista não é fator decisivo no fluxo de investimentos produtivos. A fama do Grande ABC como território de barbaridades trabalhistas é conhecida. Vem desde os tempos de refluxo da indústria.


Ninguém se preocupa para valer com ações operacionais e institucionais de saneamento preventivo às invencionices de empregados e às malandragens de empresários.


Nossas autoridades e a mídia em geral se mobilizam mesmo para recepcionar com olhares maliciosos de perfeitos idiotas as coxas grossas e a voz fanhosa da vencedora do Big Brother Brasil, nascida em São Bernardo — como ainda outro dia se viu, a sugerir status de primeira-ministra à celebridade com data de validade até o próximo verão, se tanto.


É esse tipo de regionalidade que os energúmenos entendem.


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Quando a Justiça do Trabalhador será também do Empreendedor?


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