Sociedade

MBigucci: como arrematar uma
área pública à margem da lei (II)

DANIEL LIMA - 22/10/2012

O procurador-geral do Município não encontrará dificuldades para chegar à constatação de CapitalSocial sobre o terreno de 15.800 metros quadrados que a MBigucci arrematou durante um simulacro de leilão público realizado em 10 de julho de 2008. Tampouco o Ministério Público terá de enfrentar barreiras para confirmar a fraude. Há farta documentação nos arquivos da Prefeitura. Como se não bastasse, processo paralelo no Judiciário paulistano envolve um corretor de imóveis passado para trás por uma das empresas que se uniram a Milton Bigucci para driblar o processo licitatório.


 


Há um mar de provas que levam a pique qualquer tentativa de Milton Bigucci e de seus parceiros negarem um crime que se pretendia perfeito. Toda a materialidade está disponível à Procuradoria-Geral do Município e ao Gaeco, o grupo do Ministério Público destacado a atacar vísceras de quadrilheiros.


 


Retirar o leilão da zona de delito seria muita generosidade das instâncias legais. Tudo foi preparado para que o investimento no terreno se consumasse a preço muito especial, na contramão do mercado imobiliário. A cotação da área entre profissionais especializados atingia a R$ 30 milhões em julho de 2008. Hoje passa de R$ 70 milhões. A MBigucci arrematou por R$ 14 milhões. O valor venal não superava a R$ 12 milhões. Tudo muito bem ensaiado -- como só poderia ocorrer numa relação incestuosa.


 


A lista dos participantes do leilão do terreno em que se pretende construir o Marco Zero, empreendimento oficialmente lançado à venda no último sábado, na disputadíssima esquina da Avenida Kennedy com a Avenida Senador Vergueiro, em São Bernardo, contemplou amigos próximos aos arrematantes de fato, principalmente de Milton Bigucci, presidente da Associação dos Construtores do Grande ABC. Foi, numa linguagem típica de encontros sociais, uma decisão em petit comitê. Para que a fraude se consumasse sem risco de um atravessador inoportuno, a seletividade de participantes era fundamental.  E, melhor ainda, que os interessados tivessem relações amistosas e previamente concertadas.


 


Confraria de amigos


 


Participaram do certame, conforme cópia de ata e recibo, as pessoas físicas de José Cândido Santana e Fabiana Tomaz Carusi, além das pessoas jurídicas reunidas na Braido Comercial e Construtora (com Sabbah Construtora e Incorporadora e Absoluta Construtora e Incorporadora, reunida com Santos Pereira Construtora e Incorporadora e Construtora e Incorporadora Kabajá). Complementando o quadro, compareceram também, de forma isolada, a Big Top 2 (empresa da MBigucci, criada um mês antes do certame) e a Butterfly Even Empreendimentos Imobiliários (uma empresa da Even Empreendimentos Imobiliários).


 


A ausência de competividade na disputa do terreno estava garantida com o baixo número de concorrentes, os quais, próximos entre si, saberiam como se comportar. Embora presidente da Associação dos Construtores, entidade que representa a classe em toda a Província do Grande ABC, Milton Bigucci manteve o leilão a sete chaves. Não emitiu um comunicado sequer aos associados, convidando-os à disputa. Não valeria a pena inflar os valores já defasados.


 


Apesar do vício de origem de avaliação monetária, muito aquém da realidade, a MBigucci, através da subsidiária Big Top 2, poderia ter arrematado o terreno da Prefeitura de São Bernardo sem complicações administrativas e criminais. Foi o que seu representante no leilão, Milton Bigucci, imaginou ter conseguido, depois de, numa rápida reunião durante o intervalo de certame, acertar os ponteiros com o representante da Braido e da Even. Definiram o valor máximo da proposta e também o compartilhamento da compra da área em partes iguais, com as respectivas obrigações de pagamento das parcelas.


 


Testemunhas acompanharam a movimentação dos dirigentes das três empresas com estranheza. A aproximação era mais que suspeita. Sorriam e se cumprimentavam. Fecharam informalmente o lance sem maiores dificuldades. Uma advertência de um dos funcionários públicos encarregado do ritual do leilão foi desprezada pelo representante da Even. Disse o funcionário público que as três empresas não se credenciaram regularmente como componentes de consórcio, conforme exigência do edital. Ou seja, disputavam individualmente o terreno.


 


Investimento compensador


 


Sabe-se também que o acordo informal firmado durante uma interrupção do leilão, quando um problema técnico num dos computadores teria exigido reparos, contou com o suporte dos três supostos concorrentes individuais. Outra versão dá formato diferente ao arremate: somente a MBigucci, com a Big Top 2, e a Braido, com o conjunto de empresas associadas, arrematariam a área. Houve mudanças de planos quando a Even Incorporadora, com a Butterfly Even Incorporadora, demonstrou firme disposição pelo espaço sobre o qual fizera amplos estudos preliminares. Harmonizar os interesses não foi obra difícil. O empreendimento que saltaria daquela área seria grandioso o suficiente para contemplar aos três pretendentes. 


 


É juridicamente constitucional que a MBigucci, a Braido e a Even defendam-se tanto no âmbito administrativo, de ação da Prefeitura de São Bernardo, quanto no ambiente criminal, de desdobramentos da denúncia no Ministério Público. A lógica é que vão tentar desclassificar qualquer iniciativa que indique a combinação do resultado final do jogo, fraude inescapável mesmo a ingênuos. A caracterização da ação delituosa independe do valor subestimado do terreno, porque infringiu o edital do leilão. A manipulação do leilão não é uma realidade que se esfarinha pela força da subjetividade. É um fato que se robustece com a materialidade de provas.


 


MBigucci, Even e Braido vão alegar, como alegaram na ação já julgada em primeira instância na Capital, que só se reuniram em torno do interesse em redistribuir a propriedade do terreno após a realização do leilão. Nada mais estúpido. As três organizações praticamente confessaram o delito nos documentos que apresentaram para tentar descaracterizar a legitimidade da ação movida pelo corretor de imóveis da Even Incorporadora.


 


A caracterização de que MBigucci, Braido e Even jogaram juntas no leilão da Prefeitura de São Bernardo está impressa em depósitos bancários das três primeiras das oito parcelas em que foram divididos os valores correspondentes ao pagamento do arremate, além do sinal de R$ 700 mil pago em cheque emitido por Milton Bigucci no final do certame, como determinou o procedimento licitatório.


 


Identificação de servidores


 


Há informações de que o Procurador-Geral do Município, José Roberto Silva, está investindo na identificação do funcionário público da Prefeitura de São Bernardo que supostamente teria coparticipado da fraude, omitindo-se tanto durante o leilão do terreno como posteriormente, nos trâmites de pagamento das parcelas. Esse funcionário teria aceitado o pagamento irregular das três primeiras parcelas, que deveriam ser resgatadas exclusivamente pela empresa arrematante, a Big Top 2, do Grupo MBigucci.


 


Em registros confessionais da irregularidade dos trâmites legais do leilão, tanto a MBigucci como a Braido e a Even efetivaram individualmente o pagamento de um terço dos valores diretamente na conta corrente da Prefeitura de São Bernardo, especificada no edital do leilão, nos dias 10 de agosto e 10 de setembro de 2008. A parcela de 10 de outubro foi paga apenas pela MBigucci e pela Braido. A Even retirou-se pelo menos oficialmente do negócio. As razões estariam relacionadas à demanda do corretor de imóveis, prestes, então, a ingressar na Justiça para cobrar mais de R$ 800 mil de honorários, embora a justificativa da empresa seja outra e sobre a qual CapitalSocial ainda produzirá textos porque envolveriam supostas questões ambientais.


 


O pagamento das parcelas iniciais pelas três empresas que de fato arremataram a área onde se pretende construir o condomínio multiuso Marco Zero lembra esses quadros humorísticos da TV, ou remete ao estereótipo atribuído aos portugueses, porque desnuda uma ingenuidade em contraste absoluto com o modus operandi aplicado no certame delituoso. Os arrematadores de fato do terreno ignoraram artigos e parágrafos mais que irretocáveis da licitação, os quais atribuíam exclusivamente à empresa arrematante o pagamento daquela área.


 


Para efeitos legais, que devem reger as relações administrativas entre a Prefeitura de São Bernardo e a MBigucci, arrematante supostamente exclusiva do terreno, a rescisão do contrato de alienação do terreno é compulsória. Basta o Procurador-Geral do Município aplicar o artigo 5.4.4 do edital, que diz literalmente o seguinte: “O não pagamento da(s) parcelas(s) e dos acréscimos correspondentes, nos termos deste item, acarretará a rescisão da alienação, a favor do Município e, como consequência, perderá o arrematante a posse do imóvel prometido, como também o valor inicialmente pago a título de sinal e as prestações pagas, conforme itens 5.2 e 5.4 deste edital”.


 


Para efeitos legais, a MBigucci não efetivou o pagamento de dois terços da segunda e da terceira parcelas do arremate, bem como metade do valor da terceira. E se alegar que pagou através de terceiros, com o respaldo de documentação nos arquivos da Prefeitura de São Bernardo, estará dando um tiro no próprio pé, porque confessaria a fraude durante o leilão.


 


Ainda sob a perspectiva de que MBigucci, Braido e Even atuariam para desclassificar o ilícito, com o argumento de que só efetivaram a parceria após o leilão consumado, também há documentos que pulverizam a argumentação.


 


Sinal também dividido


 


No dia seguinte à realização do leilão, ou seja, em 11 de julho de 2008, a Braido depositou na conta corrente de titularidade da Construbig (empresa do Grupo MBigucci que mantinha o controle das ações da Big Top 2) o valor de R$ 233.333.34, correspondente a um terço do sinal de R$ 700 mil do arremate do dia anterior, quando Milton Bigucci preencheu um cheque no valor de R$ 700 mil. Dez dias depois foi a vez de a Even Incorporadora depositar na mesma conta corrente da empresa de Milton Bigucci valor exatamente igual, específico do um terço restante da compra do empreendimento em partes iguais.


 


Esses valores da Even e da Braido integravam o Contrato Particular de Cessão de Quotas da Big Top 2 Incorporadora. Ou seja: a empresa que arrematou o terreno do Marco Zero naquela manhã de 10 de julho de 2008 foi fatiada para ceder espaços a parceiras do negócio. Tudo conforme o combinado e à revelia da legislação. Um caso mais que comprovado de fraude. Nem mesmo a possibilidade de se trabalhar com a semântica de que supostamente o terreno foi negociado por valor de mercado, o que seria uma aberração, poderá sustentar a regularização da operação realizada pela Prefeitura de São Bernardo.


 


Informações de bastidores dão conta de que já há investigação do Procurador-Geral do Município para identificar o funcionário público ou até mesmo um eventual grupo de funcionários públicos enredados na teia de irregularidades. Sobretudo no pagamento indevido de parcelas do arremate da área por empresas que oficialmente não efetivaram o lance vencedor.


 


Corretor atrapalha tudo


 


A interrupção do processo de pagamentos após a terceira parcela, a partir da qual a MBigucci resgatou integralmente os valores remanescentes da compra do terreno, teria sido resultado da iniciativa do corretor de imóveis que se sentiu enganado pela Even. Ele estaria, à ocasião, preparando a ação judicial de cobrança. A iniciativa do corretor de imóveis teria vazado junto a funcionários e diretores da Even. Dessa forma, a MBigucci teria sido aconselhada a efetivar os depósitos restantes na conta corrente da Prefeitura e a acertar fora desse circuito os valores relativos à configuração do investimento conjunto com a Even e a Braido, sempre em partes iguais. Não se contava, entretanto, com os rastros de parcelas depositadas fora das normas estabelecidas, inclusive os recibos bancários da divisão do sinal de R$ 700 mil.


 


Há informações que colocam a tipificação da fraude como constatação consumada pelo Procurador-Geral do Município. As iniciativas que se desdobrariam das medidas teriam dois caminhos no campo administrativo, ou seja, da Administração Pública: a simples punição dos servidores públicos com a consequente legitimação da negociação por conta de suposta não participação direta dos fraudadores das três corporações; ou a simples nulidade de todos os atos daquele certame por se entender que corruptos e corruptores ocuparam a mesma raia de transgressão.


 


Provavelmente a escolha da primeira alternativa, à parte a arguição de subjetividade do valor efetivo da área, teria todos os condimentos de escândalo ético e legal que faria os ministros do Supremo Tribunal Federal que julgam o mensalão enrubescerem de indignação.  Resta saber também com que sincronia o Ministério Público atuará em conjunto com a Administração Municipal para dar os encaminhamentos necessários. 


 


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MBigucci: como arrematar uma área pública à margem da lei (I)


 


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