Apesar de a Promotoria de Justiça de São Bernardo já ter aberto inquérito civil que investiga as irregularidades denunciadas por CapitalSocial no leilão de terreno público municipal arrematado pelo conglomerado da MBigucci, a direção da empresa segue a construir o empreendimento Marco Zero como se não se importasse com o desenlace jurídico que não terá outro destino senão confirmar todas as informações desta publicação digital.
O terreno de quase 15 mil metros quadrados entre a Avenida Kennedy e a Avenida Senador Vergueiro foi arrematado de forma fraudulenta em julho de 2008 durante a gestão de William Dib. Mais tarde, na gestão do petista Luiz Marinho, acobertaram-se as irregularidades nas investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público.
A decisão de reabrir o caso que o Gaeco encerrou precocemente sem aprofundar-se nas reportagens de CapitalSocial coloca o empreendimento Marco Zero e os empreendedores envolvidos nas irregularidades em situação mais que desconfortável. Há um manancial de provas contundentes que por si só poderia respaldar a interrupção das obras.
A Administração Luiz Marinho, que nos primeiros tempos de gestão revelava-se contrária aos métodos de Milton Bigucci, comandante da MBigucci e também do Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC, deu uma guinada em direção a alinhamento político com o empresário e, em seguida, omitiu-se completamente nas investigações iniciais do Gaeco.
Acordos de bastidores levaram, inclusive, Milton Bigucci a apressada mobilização para homenagear a ministra Miriam Belchior, a quem foi entregue um troféu criado de última hora e em versão única, sem fundamentação meritocrática. O pacto entre Milton Bigucci e a Administração Luiz Marinho protegeria as fraudes do leilão do terreno arrematado por preço muito aquém do mercado. Nem mesmo o fato de a origem dos desvios que provocaram prejuízos aos cofres públicos constar do governo que antecedeu a Luiz Marinho motivou reação denunciatória do esquema fraudulento. Até que a Corregedoria Geral do Ministério Público no Estado de São Paulo entrasse em campo.
A aproximação entre a Administração Luiz Marinho e o empresário Milton Bigucci após os primeiros tempos de hostilidades nos bastidores se deve a articulações de terceiros de alta patente política e empresarial, interessados em conciliar as duas forças, ou seja, o setor público e o mercado imobiliário.
Financiamento eleitoral
Milton Bigucci integra o Conselho Consultivo do Secovi, o Sindicado da Construção de São Paulo, entidade envolvida em denúncias do Ministério Público da Capital por ter participado de operações irregularidades de financiamento eleitoral, utilizando-se da AIB (Associação Imobiliária do Brasil) como braço operacional. Luiz Marinho está na relação dos políticos que receberam recursos irregulares durante a campanha eleitoral de 2008 que o levou à Prefeitura de São Bernardo. Ou seja: havia compatibilidade de interesses entre Luiz Marinho e Milton Bigucci que impediram o envio ao Gaeco de calhamaços do processo de licitação do terreno arrematado irregularmente por um dos braços empresariais da MBigucci. O engavetamento inicial das investigações do Gaeco foi comemorado pelos dirigentes da MBigucci e da Administração Luiz Marinho. Nem se cogitava a intervenção da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Agora, na fase de investigações, CapitalSocial antecipa um resultado que está no conjunto de matérias e de provas documentais. A situação da MBigucci, transposta a uma expressão popular que sintetiza uma condenação implícita em caso de infidelidade conjugal, é rigorosamente contundente. Trata-se de batom na cueca.
O batom na cueca da MBigucci está documentado e sacramentado nos arquivos da Prefeitura de São Bernardo: embora tenha participado isoladamente da licitação, ou seja, sem associar-se legalmente a uma ou mais empresas, parte dos pagamentos de parcelas do arremate foi dividida com a Even e a Braido, empresas com as quais Milton Bigucci encenou uma disputa concorrencial que jamais existiu.
Primeiro ofício do MP
Leiam alguns dos trechos principais do primeiro ofício que CapitalSocial recebeu em maio deste ano de Larissa Mota Nunes Liger, promotora de Justiça substituta da 12ª Promotoria de Justiça de São Bernardo:
Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio de ofício enviado pela E. Corregedoria Geral do Ministério Público, acompanhado de matérias jornalísticas de autoria de Daniel Lima, realizadas para a revista digital “CapitalSocial”, que poderia ter ocorrido irregularidades na arrematação de terreno situado na esquina (...), onde está localizado o empreendimento denominado “Marco Zero”, conjunto comercial, residencial e de serviços. Conforme descrevem as reportagens, empresa do braço empresarial de Milton Bigucci, a Big Top 2, teria sido criada pouco mais de um mês antes do leilão da área, que pertencia à Prefeitura de São Bernardo do Campo e teria agido em conluio, de forma irregular, com as empresas Braido e Even, fraudando a licitação. Considerando o interesse do Ministério Público na apuração dos fatos acima mencionados, promovendo as medidas cabíveis para combater eventuais condutas que infrinjam o ordenamento jurídico, em especial a probidade administrativa, legitimado pelo disposto na Constituição Federal (artigo 129, inciso III), mas não havendo ainda quaisquer elementos que sejam suficientes para se instaurar um inquérito civil, determino, com fulcro no artigo 23, do Ato Normativo No 484/06-CPJ: autue-se o presente como Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, anotando-se e registrando-se, para investigação do seguinte assunto: “improbidade administrativa – apurar eventuais irregularidades na arrematação de terreno situado na esquina (...). Para tanto, designo a Oficial de Promotoria, Sra Mahana Pelosi Cassiavillani, para secretariar os trabalhos. (...).
Segundo ofício do MP
Uma segunda correspondência assinada pela Promotora de Justiça Substituta, Taciana Trevisoli Panagio, da 12ª Promotoria de Justiça de São Bernardo, foi encaminhada à direção de CapitalSocial em seis de agosto. Os trechos principais:
Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio de ofício encaminhado pela E. Corregedoria geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado de matérias jornalísticas de autoria de Daniel Lima, realizadas para a revista digital “CapitalSocial”, relatando a possível ocorrência de irregularidades na arrematação de terreno situado na esquina (...). Considerando o conteúdo das reportagens, que relata que a empresa braço empresarial de Milton Bigucci, a Big Top 2, teria sido criada pouco mais de um mês antes do leilão da área que pertencia à Prefeitura de São Bernardo do Campo, e que tal empresa teria agido em conluio, de forma irregular, com as empresas Braido e Even, fraudando a licitação; Considerando que a Administração Publica direta e indireta de qualquer dos Poderes dos Estados e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade, além de outros expressamente previstos no texto constitucional (...); Considerando que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático, dos interesses sociais, bem como a defesa do patrimônio público e social (...); Considerando que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação cível pública para a anulação ou declaração da nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais, ou de entidades privadas de que participem (...); Considerando, por fim, o decurso do prazo de tramitação do procedimento preparatório de inquérito civil em curso nesta Promotoria de Justiça e a necessidade de realização de outras diligências para elucidar os fatos em questão (...), resolve instaurar o presente inquérito civil, para apurar a cabal investigação do seguinte assunto: “improbidade administrativa – apurar eventual irregularidade na arrematação (...), determinando-se inicialmente as seguintes providências (...).
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!