O Observatório da Cidadania da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André decidiu solicitar à Curadoria da Cidadania do Ministério Público de Santo André a abertura de inquérito cível contra a Administração Carlos Grana, por infringir a Lei de Acesso à Informação. O prefeito de Santo André simplesmente ignorou um feixe de solicitações da OAB sobre contratos firmados com fornecedores de serviços e também sobre ocupantes de cargos comissionados da Administração Direta, Indireta e Autarquias. Também o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Judiciário serão acionados. O Tribunal de Contas será comunicado sobre a recusa da Administração petista, enquanto ao Judiciário será encaminhado mandado de segurança para a obtenção das informações.
O descaso do prefeito Carlos Grana provavelmente causará estremecimento com a classe dos advogados de Santo André. Para os integrantes do Observatório da Cidadania, Heleni de Paiva Lino, Solange Salermo Spertini e William de Almeida do Lago, a sombra que paira sobre os contratos da Administração cujos processos foram requisitados formalmente pela OAB e também sobre a moralidade na gestão do quadro de comissionados, ou seja, de funcionários não concursados, é um atentado à cidadania municipal.
A posição da OAB de Santo André é um ponto fora da curva de proximidade entre instituições sociais e gestores públicos municipais na Província do Grande ABC. Mais que isso: quebra um ciclo de distanciamento entre a instituição e a qualidade de gestões sufragadas pelo voto popular. Acredita-se que a anuência e o apoio interno do presidente Fábio Picarelli deverão determinar um novo roteiro em unidades locais da Ordem dos Advogados do Brasil. Já há informações extraoficiais que indicam possível mobilização de outros dirigentes de unidades da entidade na Província do Grande ABC. Ou seja: o tiro de um programado desinteresse de Carlos Grana para desqualificar a OAB como olhos e voz da sociedade na aplicação da Lei de Acesso à Informação sairia pela culatra da disseminação de mobilização histórica.
Engajamento maior
Independentemente do que poderá servir de estopim a mobilizações em outros municípios, os integrantes do Observatório da Cidadania da OAB de Santo André esperam que as medidas anunciadas incrementem não só vetores regulamentares que permitiriam o atendimento das demandas encaminhadas à Administração Carlos Grana como também aumente o grau já considerado satisfatório de participação corporativa e social de representantes da classe em mais de quatro dezenas de comissões temáticas.
Para Heleni de Paiva Lino, a Administração Municipal ofendeu à sociedade como um todo ao desconsiderar o ofício enviado pela OAB de Santo André. “O direito à informação é sagrado, está configurado em lei e não permite nenhum tipo de medida sonegadora” – afirmou. Já Solange Salermo Spertini foi enfática: “Estamos cumprindo rigorosamente o escopo da legislação em vigor e nosso objetivo não é outro senão demonstrar à sociedade que temos uma gestão municipal pública preocupada com a transparência dos atos”.
A Prefeitura de Santo André mantém no site oficial páginas específicas sobre a Lei 12.527, sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 com o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicados aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Diz o texto: “A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no País. Por tomar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria da gestão”.
Encontro emblemático
O encontro que este jornalista manteve ontem de manhã com os integrantes do Observatório da Cidadania da OAB de Santo André foi emblemático dos novos tempos que sopram na entidade. O presidente Fábio Picarelli não participou da reunião informal porque concedeu ampla liberdade à atuação da comissão, entre outras razões porque corrobora com o ponto de vista nuclear que mobiliza a entidade, ou seja, que é preciso despertar no conjunto da sociedade o interesse pelas instâncias públicas que a representam.
Sabe-se que a cúpula do Paço Municipal de Santo André mobilizou-se nos últimos dias para analisar prós e contras de prestar informações solicitadas, após algumas tentativas de desmoralização da demanda da OAB. Chegou-se à conclusão que o risco de abrir os contratos com fornecedores de serviços e principalmente da lista de comissionados era exponencialmente mais destrutivo para a imagem da Administração Carlos Grana do que o desgaste de enfrentar críticas e eventuais demandas ministeriais e judiciais que já se imaginava a OAB empreenderia.
Prevaleceu o pragmatismo de que a transparência provocaria estragos imensos e imediatos, enquanto que eventuais e confirmadas reações da OAB poderiam ser contestadas e proteladas, diluindo-se a dimensão dos estilhaços. Ou seja: entre perder muito de imediato e muito ao longo dos tempos, a gestão Carlos Grana optou pela segunda alternativa.
De qualquer maneira, o resultado parcial, ou seja, a decisão de recorrer a instâncias diferentes, converteu-se em derrota para a gestão Carlos Grana porque já não se tem mais a unanimidade silenciosa que caracterizava o campo institucional da região ante-eventuais medidas contestatórias à forma de gestão do Poder Público Municipal. A gestão Carlos Grana perdeu a virgindade que ostentava ante forças de pressão que representam estratos da sociedade. Teme-se agora que outras iniciativas venham a ser anunciadas por organizações sociais que estariam em processo de desencanto com o prefeito petista.
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!