Acusado pelo Ministério Público do Consumidor de São Bernardo por enriquecimento ilícito e comandante do conglomerado campeão em abusos contra o consumidor, o milionário Milton Bigucci já começou a sentir novo revés da instituição por conta do escândalo do Marco Zero, empreendimento imobiliário que está sendo construído em terreno adquirido de forma fraudulenta durante leilão público. A Promotoria de Justiça de São Bernardo já ouviu várias testemunhas, duas das quais decisivas à confirmação do delito durante o processo licitatório realizado em julho de 2008 e amplamente esmiuçado por CapitalSocial.
Presidente do pouco representativo Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC e comandante do conglomerado MBigucci, o milionário Milton Bigucci se juntou a outras duas empresas, a Braido de São Caetano e a Even da Capital, para arrematar por valor muito abaixo do mercado e, principalmente, de forma irregular, o terreno de 16 mil metros entre a Avenida Kennedy e a Avenida Senador Vergueiro.
CapitalSocial obteve ontem à tarde informações de que pelo menos uma testemunha-chave do processo levado a efeito pela Promotoria de Justiça de São Bernardo confirmou integralmente as informações publicadas. Mesmo que não houvesse confirmação, a situação do milionário Milton Bigucci e de seus parceiros de falcatrua é inquestionável. Há farta documentação que comprova a irregularidade cometida durante a gestão do prefeito William Dib e engavetada pela Administração Luiz Marinho. As empresas que patrocinaram a fraude cometeram um erro fatal: efetuaram o pagamento do imóvel em várias parcelas, quando o Edital de Licitação especificava que o resgate caberia exclusivamente à empresa vencedora. A situação é tão humilhante para quem se pretendia esperto que o Ministério Público poderia simplesmente dispensar testemunhas e tantas outras medidas investigativas.
Como se observa, além de milionário, Milton Bigucci também é poderoso. E usa todo esse poder econômico e político para tentar silenciar esta revista digital. Uma disputa desigual sob o ponto de vista financeiro, mas que será levada até as últimas instâncias judiciais para que se comprovem práticas delituosas do dirigente classista e empresário.
Enganando a plateia
Utilizando-se de estrutura de assessoria de comunicação do Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC, o milionário Milton Bigucci divulgou ontem que o processo relativo ao terreno surrupiado da Prefeitura de São Bernardo foi arquivado pelo Gaeco ABC, o grupo especial de investigações do Ministério Público. Trata-se de meia verdade. Na realidade, o Gaeco ABC não investigou devidamente o caso denunciado por CapitalSocial por razões que a promotora de Justiça Mylene Comploier poderia explicar. Tanto houve insuficiência investigativa que o Corregedor-Geral do Ministério Público no Estado de São Paulo determinou a abertura de inquérito à 12ª Promotoria de Justiça de São Bernardo. O mesmo inquérito que está em plena execução e que já colocou frente a frente com a promotoria pelo menos duas testemunhas-chave que confirmam o ritual delituoso liderado pelo milionário Milton Bigucci.
Numa tentativa desesperada de lançar dúvidas onde só existe claridade, o milionário Milton Bigucci utilizou-se do mesmo boletim de divulgação para anunciar ontem que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por três votos favoráveis, condenou este jornalista em julgamento de 2ª Instância. Sintomaticamente, a aberração decisória, fruto do poder econômico do milionário Milton Bigucci, ocorreu na mesma data em que as principais publicações do País anunciaram o escândalo paulistano envolvendo fiscais da Prefeitura Municipal e o mercado imobiliário. Não poderia haver situação cronológica mais emblemática do equívoco dos juízes paulistanos.
A decisão de segunda instância reformou sentença da 4ª Vara Civil de São Bernardo, que considerou os textos deste jornalista uma extensão natural da liberdade de expressão e da liberdade de Imprensa. O milionário Milton Bigucci recorreu a um advogado de honorários respeitáveis e conseguiu reverter temporariamente a sentença, contra a qual este jornalista recorrerá.
O boletim emitido pelo Clube dos Construtores e Incorporadores a mando do presidente, o milionário Milton Bigucci, faz referência a detalhes da condenação de forma oblíqua, para ludibriar a boa-fé dos leitores. A sentença não faz qualquer tipo de reparo às denúncias deste jornalista, concentrando-se sobretudo em subjetividades que teriam causado danos morais a quem não tolera qualquer indício de jornalismo independente. Tanto quanto a sentença em primeira instância da 4ª Vara Criminal de Santo André, igualmente desfavorável a este jornalista e pelas mesmas razões.
Embora tenha sido constantemente desafiado por este jornalista sobre os delitos que comandou no arremate da área pública da Prefeitura de São Bernardo, e também sobre a denúncia de que participou de outro empreendimento eivado de complicações na fase de aprovação, agora pela Prefeitura de Santo André, o milionário Milton Bigucci jamais impetrou qualquer tipo de ação judicial que abordasse as questões. A fórmula que adotou para tentar amedrontar um jornalista que não conta com respaldo econômico para enfrentá-lo é utilizar-se de poderio econômico para alcançar vitórias parciais ou mesmo finais que possam atingir este profissional. Pura perda de tempo. O milionário Milton Bigucci é uma raposa conhecida no mercado imobiliário.
A denúncia do MP
Basta perguntar ao promotor de Justiça Marcelo Sciorilli, que o considerou campeão em abusos contra os adquirentes de imóveis na Província do Grande ABC. O milionário Milton Bigucci foi acusado pelo promotor criminal de São Bernardo de liderar práticas de abuso contra a clientela e também de enriquecimento ilícito. A denúncia do MP de São Bernardo foi encaminhada em julho do ano passado ao Judiciário e não deixa pedra sobre pedra sobre os delitos praticados pelo grupo empresarial comandado pelo milionário presidente do Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC.
Alguns dos principais trechos da denúncia do Ministério Público de São Bernardo, acolhida pela Justiça, sobre as práticas do conglomerado do milionário Milton Bigucci:
(...) Apurou-se, assim, que em seus empreendimentos imobiliários, requeridos – diretamente ou por meio de “colaboradores”, prestadores de serviços ou congêneres – exigem dos consumidores/adquirentes o pagamento por supostos “serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou para obtenção de crédito”, também conhecida por “taxa SATI ou ATI”, quando da comercialização de seus imóveis. Nesse sentido, foram uníssonos os relatos de consumidores que, quando da aquisição de imóveis em estandes da M. BIGUCCI, arcaram não apenas com o preço do bem em si, mas tiveram que suportar, ainda, o pagamento compulsório de comissão de corretagem e por alegados serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou de crédito. Note-se que, além desses relatos, a tabela de preços e os recibos de pagamento atestam a cobrança automática e inexorável por serviços de “assessoria técnico-imobiliária” (ATI) quando da aquisição de imóveis nos estandes de vendas da ré M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Constata-se, aliás, que além da cobrança por intermédio de “colaboradores” que atuam em seus estandes, a requerida também o faz diretamente, inserindo em seus contratos de adesão a exigência de pagamento, pelos consumidores/adquirentes, de despesas com “assessoria técnico-imobiliária, assessoria jurídica e outras que forem necessárias ou que forem criadas, ou que aqui não tenham sido expressamente mencionadas”. Relevante observar que, nesse mesmo contexto, caso queiram adquirir algum imóvel em empreendimentos promovidos pelas acionadas, os interessados são compelidos a firmar declaração redigida nos seguintes termos: “Após a assinatura do contrato com o agente financeiro e pagamento da parcela de financiamento, se houver algum saldo a ser pago, este será devido por mim e constará em instrumento de confissão de dívida que será assinado por mim, valores estes que se referem a serviços administrativos de intermediação, assessoria e consultoria imobiliária e assessoria jurídica.” Espantoso verificar, ainda, que mesmo quando o consumidor rechaça, expressamente, a prestação de serviços dessa natureza, a cobrança é incontornável. Além disso, tamanha é a mixórdia promovida pelas requeridas quanto ao assunto que, por vezes, o numerário é exigido de um mesmo consumidor ora sob o rótulo de “assessoria técnico-imobiliária”, ora de “contrato”. Em outras situações, a exigência se dá ora sob a rubrica assessoria imobiliária/assessoria jurídica, ora a título de “serviços de repasse de financiamento imobiliário”. Desse modo, revelam-se manifestamente inverídicas as informações prestadas pela acionada M. BIGUCCI de que não exige de seus consumidores o pagamento por supostos serviços de assessoria técnico-imobiliária, jurídica ou de crédito. Trata-se, como visto, de prática usualmente empregada pelas requeridas em suas relações de consumo, seja diretamente, seja por intermédio de “colaboradores” ou prestadores de serviço que atuam na comercialização de imóveis em seus estandes.
Práticas abusivas
Um dos pontos mais contundentes da investigação do Ministério Público de São Bernardo na denúncia contra o conglomerado do milionário Milton Bigucci refere-se à tentativa de acordo que colocasse fim aos abusos. Eis alguns trechos do documento assinado pelo promotor criminal Marcelo Sciorilli:
À luz desse panorama, propôs-se à M. BIGUCCI a celebração de um compromisso de ajustamento de conduta, a ser firmado nos exatos termos da manifestação por ela apresentada ao Ministério Público. Pela proposta, dentre outros tópicos, a demandada informaria a seus consumidores – tal como fez a esta Promotoria de Justiça, que “não cobra, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer valor referente a serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou de crédito.” Sublinhe-se que a proposição foi extraída exatamente das afirmações prestadas pela própria M. BIGUCCI, tendo como objetivo, assim, levar ao conhecimento dos consumidores aquilo que, segundo a requerida, já seria a sua prática habitual no mercado. Surpreendentemente, porém, mesmo tratando-se de ajuste pautado em manifestação da própria requerida, seguiu-se a sua recusa em firmar o compromisso. Tal conduta revela, por conseguinte, o nítido propósito da ré de persistir nas práticas abusivas em questão, ensejadoras de manifesto enriquecimento ilícito em detrimento dos consumidores.
Dispensando legenda
Como se observa, as práticas abusivas e delituosas do conglomerado comandado pelo milionário Milton Bigucci ultrapassam todos os limites, a ponto de confrontar o Ministério Público. Não seria esse tipo de empresário metido em falcatruas, embora com poder econômico suficiente para conduzir a Justiça a sentenças parciais que ultrapassam os limites do razoável, a encabrestar este jornalista. Talvez o milionário Milton Bigucci desconheça um ponto elementar: as sentenças que já lhe foram favoráveis mas que não tocam em um único ponto sequer das denúncias das falcatruas que perpetrou, são uma espécie de condecoração à idoneidade deste profissional de jornalismo. O resultado do jogo judicial, sempre sujeito a barbaridades patrocinadas pelo poder econômico, é um resultado tão parcial quanto consagrador a quem observa estritamente os limites éticos e legais de produzir textos de interesse social. Algo que é uma heresia para o milionário Milton Bigucci, praticante de enriquecimento ilícito conforme denúncia do Ministério Público.
O Ministério Público de São Bernardo que já conhece bem o tamanho das ilicitudes lideradas pelo milionário Milton Bigucci está caminhando para confirmar sem retoques a denúncia de CapitalSocial sobre o arremate fraudulento do terreno do empreendimento Marco Zero, equivocadamente engavetada pelo Gaeco mas reabilitado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Como se observa todo poder econômico tem limites, por mais que uma sentença aqui, outra ali, transmita a sensação de que o Brasil não estaria mudando e que os todo-poderosos, principalmente de um dos setores mais corruptos do País, o mercado imobiliário, seriam sempre vencedores. Até porque, mesmo quando vencem, acabam perdendo, porque possibilitam esclarecimentos que boletins oficiais do Clube dos Construtores e Incorporadores sonegam, quando não manipulam ou fazem uso de forma despudoradamente mentirosa.
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!